Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-123, de 7-12-2022
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do
Estado, e dá providências correlatas
O Secretário de Governo, resolve:
Artigo 1º – Os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado
tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, e em todas as demais hipóteses, autorizadas até
31-12-2022, com fundamento nas Resoluções CC 53, de 12-12- 2006, 10, de 27-3-2007, e 17, de 2-5-2007, e alterações, ficam prorrogados até 30-6-2023.
Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessadas na prorrogação dos afastamentos dos servidores deverão manifestar-se mediante
ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 30-12-2022.
Artigo 2º – Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 3º – Os pedidos de afastamentos solicitados para o exercício de 2022, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Despacho do Dirigente de 07/12/2022
Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71956
Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE- -MANUTENÇÃO/2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os
Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 07/12/2022
Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71957
Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE-KIT CMSP/2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os
Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 07/12/2022
Processo nº. SEDUC-PRC-2022/71958
Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA/2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039
Processo: SEDUC-PRC-2022/63788
Objeto: Aquisição de material esportivo
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: SILVA & CIA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS
CNPJ: 10016003000177
Nota de Empenho: 2022NE00944
Valor Total: R$ 786,00 (Setecentos e oitenta e seis reais)
Data do Empenho: 07/12/2022
Programa de Trabalho: 12368080061690000
Fonte: 001.002.007
Natureza da Despesa: 33.90.30.39
PTRES: 080190
Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico
Convite Eletrônico: 080335000012022OC00039
Processo: SEDUC-PRC-2022/63788
Objeto: Aquisição de material esportivo
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Contratada: HELTON AMBROSIO BRAULINO
CNPJ: 23683701000178
Nota de Empenho: 2022NE00945
Valor Total: R$ 598,80 (Quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)
Data do Empenho: 07/12/2022
Programa de Trabalho: 12368080061690000
Fonte: 001.002.007
Natureza da Despesa: 33.90.30.39
PTRES: 080190
Prazo de Execução: 07/12/2022 a 18/12/2022
Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022
Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – ETAPA I – Fase 3 – 12/12/2022 das 7h às 19h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;
X – ETAPA I – Fase 4 – 13/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XI – ETAPA I – Fase 4 – das 07h às 19h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
- a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- b) Docentes celetistas;
- c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;
XIII – ETAPA I – Fase 5 – das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;
XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 07h às 19h do dia 19/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de
Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:
- a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- b) Docentes celetistas;
- c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XV – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 7h às 12h – Atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;
XVI – ETAPA I – Fase 7 – das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)
Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;
II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;
III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
- a) Titulares de cargo;
- b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
- c) Celetistas;
- d) Ocupantes de função-atividade;
- e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;
V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
- a) Titulares de cargo;
- b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
- c) Celetistas;
- d) Ocupantes de função-atividade;
- e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte
cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;
II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022
– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos
(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
- a) Titulares de cargo;
- b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
- c) Celetistas;
- d) Ocupantes de função-atividade;
- e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.
V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 –
Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos
(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:
- a) Titulares de cargo;
- b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
- c) Celetistas;
- d) Ocupantes de função-atividade;
- e) Contratados e Candidatos à contratação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.