Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de março de 2023
DECRETO Nº 67.552, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Reorganiza a Comissão de Política Salarial.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A Comissão de Política Salarial – CPS, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, fica reorganizada nos
termos deste decreto.
Artigo 2º – À Comissão de Política Salarial – CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:
I – fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;
II – aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:
- a) pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;
- b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa por este controlada;
III – autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas;
IV – autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;
V – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações, em substituição, para empregos de livre provimento;
VI – estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único – As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma da alínea “b” do artigo 116 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Artigo 3º – A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros:
I – o Secretário de Gestão e Governo Digital, que é seu Presidente;
II – o Secretário-Chefe da Casa Civil;
III – o Secretário da Fazenda e Planejamento;
IV – o Procurador Geral do Estado.
- 1º – Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.
- 2º – Na vacância da presidência e de seu representante, ou nos seus impedimentos simultâneos, assume o próximo membro, sucessivamente, de acordo com a ordem dos incisos
deste artigo.
- 3º – Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com
a área de sua competência.
- 4º – As reuniões da CPS serão realizadas mediante convocação do seu Presidente e com a presença da maioria de seus membros.
- 5º – As deliberações da CPS serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Artigo 4º – A Comissão de Política Salarial – CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:
I – no âmbito da Administração Direta e das autarquias, das seguintes unidades:
- a) da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
- a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Subsecretaria de Gestão;
- a Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS, do Gabinete do Secretário;
- b) do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II – no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas:
- a) da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS, do Gabinete do Secretário;
- b) da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
- Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
- Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento;
- c) da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável.
- 1º – O apoio técnico da Subsecretaria de Orçamento, de que trata a alínea “b” do inciso I e o item 2, alínea “b” do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao
cumprimento da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e outras correlatas.
- 2º – Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial – CPS.
Artigo 5º – Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares, deverão ser dirigidos ao Secretário de Gestão e Governo Digital, por meio da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:
I – proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial – CPS e suas alternativas;
II – avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;
III – outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.
- 1º – Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.
- 2º – Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.
Artigo 6º – As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de
benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 5º deste decreto, ficam sujeitas:
I – à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;
II – a não liberação, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.
Artigo 7º – Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 5º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 8º – As reivindicações relativas à revisão salarial e instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão, e serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH.
Artigo 9º – Compete à Secretaria de Gestão e Governo Digital conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das autarquias.
Parágrafo único – Os termos finais das negociações a que se refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital com representantes dos órgãos e das entidades
aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.
Artigo 10 – O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário de Gestão e Governo Digital, na qualidade de seu Presidente.
Artigo 11 – As disposições deste decreto não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017;
II – o artigo 1º do Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019;
III – o Decreto nº 64.215, de 6 de maio de 2019;
IV – o inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020;
V – o inciso IX do artigo 134 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.
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Despacho da Chefe de Gabinete de, 8-3-2023
Interessado: Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE
Dispensa de Ponto
Número de referência: SEDUC-EXP-2023/91466
Trata-se de Ofício nº 46/2023, datado de 13 de fevereiro de 2023, encaminhado pela Presidente do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo solicitando ao Sr. Secretário Estadual da Educação, “autorização de afastamento dos Supervisores de Ensino, para participarem da Sessão de Estudos” que abordará o tema “A Supervisão de Ensino e análise de expedientes”, no dia 17 de março de 2023, das 8 às 17 horas, na sede da APASE.
Diante do que consta no presente expediente, e considerando as disposições do artigo 69, da Lei nº 10.261/68, Decreto nº 52.322/69, inciso III do artigo 82 do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 c/c inciso XVI do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e por fim a Resolução SE nº 41, de 10-6-2016, AUTORIZO, nos termos propostos, o afastamento de Supervisores de Ensino para participarem da Sessão de Estudos” que abordará o tema “A Supervisão de Ensino e análise de expedientes”, no dia 17 de março de 2023, das 8 às 17 horas, na sede do Sindicato dos Supervisores do Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/03/2023
Declarando regularizada, de acordo com a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, de 07-07-2017, publicada no D.O. de 08-07-2017, dos ex-alunos da extinta Aeroschool – Escola de Aviação Civil, de São Carlos, cassada pela Portaria do Coordenador da CGEB, publicada no D.O. de 20-01-2017, nos termos da Res. SE 65, de 25/07/2022, nos itens 3.1.3, 4.1 e 4.3 da Indicação CEE nº 8/86, anexa à Deliberação CEE nº18/86, do contido no Processo 0355/0076/2018, após análise documental da vida escolar, a
expedição de certificação de cursos ou módulos dos ex-alunos:
1) Douglas Veríssimo da Silva, RG 63.392.347-3, Módulo Básico, ano de 2013; Módulo Célula, ano de 2013 e Módulo GMP, ano de 2014, do Curso de Técnico em Manutenção de Aeronaves;
2) Mary Fernanda Martucci Shimabukuro, RG 41.245.290-x, Módulo Básico, ano de 2011/2012; Módulo Célula, ano de 2012, do Curso de Técnico em Manutenção de Aeronaves;
3) Gabriela Cristina Leandro Silva, RG 34.041.901-5, Módulo Básico, ano de 2011/12; Módulo Célula, ano de 2012/2013 e Módulo GMP, ano de 2013, do Curso de Técnico em Manutenção
de Aeronaves;
4) Lucas Germano Gonçalves da Rocha, RG 45.990.930-7, Módulo Básico, ano de 2013/2014; Módulo Célula, ano de 2014 e Módulo GMP, ano de 2014/2015, do Curso de Técnico em
Manutenção de Aeronaves;
5) Mayco Marcon Falla, RG 42.272.858-5, Módulo Básico, ano de 2013/2014; Módulo Célula, ano de 2014 e Módulo GMP, ano de 2014/2015, do Curso de Técnico em Manutenção de
Aeronaves;
6) Gabriel Messali, RG 53.336.787-6, Módulo Básico, ano de 2013/2014; Módulo Célula, ano de 2014 e Módulo GMP, ano de 2014/2015, do Curso de Técnico em Manutenção de Aeronaves;
Despacho do Dirigente de 08/03/2023
Processos nº. SEDUC-PRC-2023/13664
Interessado: EE PROFESSORA ALICE MADEIRA JOÃO FRANCISCO – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE / 2017.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 08/03/2023
Processos nº. SEDUC-PRC-2023/13777
Interessado: EE PROFESSORA ALICE MADEIRA JOÃO FRANCISCO – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE / 2019.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 08/03/2023
Processos nº. SEDUC-PRC-2023/13784
Interessado: EE PROFESSORA ALICE MADEIRA JOÃO FRANCISCO – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA / 2020
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de março de 2023
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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FDE AVISA: ABERTURA DE LICITAÇÃO – OBRAS
A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE comunica às empresas interessadas que acha-se aberta licitação para execução de Serviços Especializados de
Engenharia:
- TOMADA DE PREÇOS Nº: 69/00022/23/02 – FDE- -PRC-2023/00057 – PRÉDIO(S) / LOCALIZAÇÃO(ÕES): DER São Carlos – Rua Cons. Joaquim Delfino, 180 – Jd. Centenário – São Carlos, em SP – ABERTURA DA LICITAÇÃO (DIA E HORA):
27/03/2023, às 09:30 hs