Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de maio de 2023
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DECRETO Nº 67.691, DE 3 DE MAIO DE 2023
Altera a redação dos Decretos nº 66.805 e nº
66.806, de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do adicional de local de exercício
aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022:
a) o artigo 9º:
“Artigo 9º – Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade – QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir
de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.”; (NR)
b) o inciso I do artigo 3º:
“I – dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento
no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”; (NR)
II – do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022:
a) o artigo 9º:
“Artigo 9º – Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade – QM a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir
de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.”; (NR)
b) o inciso I do artigo 3º:
“I – a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento
no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário da Educação
Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2023.
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COMUNICADO
A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução SEDUC de 11, publicada no DOE de 13/04/2023, para a escolha de membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE/ SP, quadriênio 2023-2027, torna pública a relação de candidatos dos segmentos participantes que tiveram as inscrições deferidas para este pleito, conforme relação abaixo:
1) SEGMENTO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:
– Cintia da Cunha Otoni, RG nº 40.453.150-7, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Fernanda Camara Lopes, RG nº 34.620.171-8, da Associação Paulista de Nutrição;
– Gabriela de Oliveira Caetano, RG nº 43.691.769-5, do SindiNutri – Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo;
– Gerturdes da Silva Gomes Brandão, RG nº 18.873.987, do SindiRefeições SP – Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de São Paulo;
– Legiane Rigamonti, RG nº 23.852.262, do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região;
– Marcelo Colonato, RG nº 27.566.805, da ONG Quem Ama Alimenta e
– Mauricio Rocha da Costa, RG nº 46.721.119, do Instituto de Cidadania Mais Guarulhos.
2) SEGMENTO DE PAIS E MÃES DE ALUNOS:
– Adriane Aparecida de Toledo Leite, RG nº 46.626.279-6, da Escola Estadual Doutor Roberto Feijó e
– Gabriel Sampaio de Jesus, RG nº 39.399.089, da Escola Estadual Prefeito Waldomiro Pompêo.
3) SEGMENTO DOS DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
– Irvânia Ferreira da Silva, RG nº 22.819.718-1, da Escola Estadual Paulo Machado de Carvalho e
– Tiago da Silva Fainer, RG nº 56.818.084-7, da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.
Cumpre informar, ainda, que a Comissão Eleitoral não indeferiu nenhuma inscrição de candidatos.
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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-05-2023
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,
“Inova Educação – Anos Iniciais – 2ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 08/07/2022, publicado em DOE de 09/07/2022, realizado no período de
29/07/2022 a 13/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.