Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 12 de abril de 2023
Pag. 28
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 11-04-2023
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de atualização Gestão de Sala de Aula Anos Finais do Ensino Fundamental – 1ª Edição/2019, autorizado
pela Portaria de Autorização EFAPE de 12/01/2023, publicado em DOE de 13/01/2023, realizado no período de 12/03/2019 a 30/08/2019, com 80 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem da Fundação Lemann no endereço: https:\\fundacaolemann.instructure.com.
Pag. 34
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria Dirigente Regional de Ensino, de 11-04-2023
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 1º ano e CGP das seguintes escolas: Adail, Archimedes, Bento, Visconde, Bispo, Marmorato, Ludgero, Paulino, para a seguinte Formação: Sondagem e Alfabetização
Data: 17/04/2023
Horário: das 13h às 18h
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 1º ano e CGP das seguintes escolas: Andrelino, Lobbe, Elydia, Eugênio, LAO, Longhim, Péricles, para a seguinte Formação: Sondagem e Alfabetização.
Data: 19/04/2023
Horário: das 8h às 12h30min
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 Professor que ministra aulas de Língua Portuguesa nos 6º e 7º anos, para a seguinte Formação: Formação Continuada
– Língua Portuguesa – EF
Data: 25/04/2023
Horário: das 12h30min às 18h30min
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 Professor que ministra aulas de Língua Portuguesa nos 8º e 9º anos, para a seguinte Formação: Formação Continuada
– Língua Portuguesa – EF
Data: 26/04/2023
Horário: das 7h30min às 13h30min
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 Professor que ministra aulas de Língua Portuguesa no Ensino Médio, para a seguinte Formação: Formação Continuada
– Língua Portuguesa – EM
Data: 27/04/2023
Horário: das 7h30min às 13h30min
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
Pag. 97
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023
e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI
Local:
Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP
Cronograma:
Dia Horário
13/04 14h30
Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com abilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Geografia, Física/Matemática, Ciências, Geografia/História.
Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Geografia, Física/Matemática,
Ciências, Geografia/História.
Candidatos à contratação – Banco de Talentos:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Geografia, Física/Matemática, Ciências, Geografia/História.
VAGAS:
E.E. Aduar Kemell Dibo Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Matemática 01 vaga
EE Orlando da Costa Telles Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Português/Inglês 01 vaga
Geografia/História 01 vaga
EE Prof. Marivaldo Carlos Degan Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Geografia 01 vaga
E.E. Prof. Luiz Viviani Filho Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Física/Matemática 01 vaga
Ciências 01 vaga
Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas
no site da Diretoria de Ensino.
Orientações:
Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.
Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:
Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.
Programa Revitalização da Trajetória – Fundação Casa Edital de Credenciamento Emergencial 2023
Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017 – Projeto de Revitalização da Trajetória Escolar, Resolução Conjunta SE/SAP 2/2017 e Resolução SEDUC 85/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Caílos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMETO DE DOCENTES interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos Linguagens e Códigos (arte, língua inglesa e língua portuguesa, educação física); Ciências Humanas (história, geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências,
física, química e biologia), Matemática, Educação Especial e Pedagogia em funcionamento dentro do estabelecimento educacional socioeducativo (Fundação Casa) jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I– Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo.
II- Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Ensino Regular, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização
curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens.
III– Da Fundação Casa e Escola Vinculadora
1.A Fundação Casa está localizada à Avenida Ayrton Salvador Leopoldino Júnior, S/N, São Carlos – SP – Fone: (16) 2106-4853
2.A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga localizada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@educacao.
sp.gov.br
IV- Da Proposta de trabalho
Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter projeto de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:
- a) Justificativa; b)Objetivos; c) Público-alvo; d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem; e) Avaliação.
O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.
V- Do Cronograma:
Inscrições: de 12/04/2023 a 17/04/2023
Local: Site da Diretoíia de Ensino Região de São Carlos
https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – FUNDAÇÃO CASA.
Entrevistas: 18/04/2023 a 24/04/2023
A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – E.E. Professor Ludgero Braga, por e-mail ou telefone.
Classificação: 27/04/2023
Recurso: 28/04/2023
Classificação Final: 03/05/2023
VI – Dos Requisitos
a)Estar inscrito para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2023.
b)Ser docente efetivo adido, OFA – estável, categoria F e categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada).
c)Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos de 2023, os quais ficam dispensados). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Unidade Vinculadora, com participação da Diretoíia de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof.
Ludegro Braga.
d)Ter apresentado proposta de trabalho.
e)Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão
do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso, ou estudantes de Licenciatura, que apresentem
a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina. Todos os diplomas e certificados aqui mencuionados devem estar acompanhados de seus históricos.
VI- Documentos Necessários para o Credenciamento:
1.Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.
2.Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).
3.Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023 (digitalizada).
4.Proposta de trabalho.
5.Documentos comprobatórios de habilitação profissional:
Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).
6.Declaração de tempo de atuação em Unidades da Fundação Casa (se foí o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/06/2022, em dias – 0,005
pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.
VII- Do Processo Seletivo
1)Proposta de trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.
2)Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/ qualificação, situação funcional e jornada/carga horária de opção, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
3)Os recursos deverão ser enviados de acordo com o crongrama para: e907923a@educacao.sp.gov.br
4)A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 03/05/2023.
5)A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma presente nas Portaria CGRH nº 01 e 02, de janeiro de 2023 e legislação vigente.
6)Está vedada a participação de procurador na entrevista.
7)O credenciamento ficará válido no período de um ano (até abril de 2024). As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em dezembro de 2022/2023, ou quando houver desligamento, ou quando houver necessidade de substituição de docente (neste último caso o docente deverá estar com contrato ativo)
8)Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto
do Magistéíio, da Lei Complementaí 1.010/2007, da Lei Complementaí 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SE 72/2020, Resolução SE 03,
de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016, Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017, Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.
9)Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horários pré-estabelecidos.
10)O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadoía, em parceíia com a Diretoíia de Ensino;
11)Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo, da proposta de trabalho e da entrevista.
12)Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.
13)Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderão determinar alterações no presente edital.
14)O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.
15)Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.
16)O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da
legislação específica.
17)A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga localizada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@
educacao.sp.gov.br
18)A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que
poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.
19)Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.
Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação:
https://forms.gle/xKMLG5YSfpgFhUzd7
Link para envio da proposta de trabalho :
https://forms.gle/XnqJG5PX9dSQSxYx9
DOE 12/04/2023 Pag. 03 Cad. II
Comunicado
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
COMUNICADO DPME Nº 002, DE 11/04/2023
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que os pedidos de perícia médica em candidatos que se declaram pessoa com deficiência, de que trata a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso via sistema SP Sem Papel, para a unidade SFP-53192.
O pedido deve estar instruído de:
- Formulário – Requisição de pré-avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo órgão de recursos humanos solicitante, conforme modelo disponível no sitio: www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários;
- Cópia legível do laudo médico apresentado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.
A convocação será publicada em Diário Oficial, cabendo ao órgão solicitante dar ciência ao candidato sobre a convocação.
Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão solicitante a retirada dos respectivos laudos no DPME.
O candidato terá o prazo de 05 dias após a publicação do resultado para solicitar a realização de junta médica pelo DPME.
O modelo de requerimento para junta médica está disponível no sitio: www.planejamento.sp. gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários.
O pedido deve ser encaminhado para o e-mail pericias.pcd@sp.gov.br.
Ficam revogados os termos do Comunicado DPME nº 766, de 10/10/2017.