Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 21 de abril de 2023
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DECRETO Nº 67.652, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Revoga o Decreto nº 67.570, de 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 67.570, de 15 de março de 2023.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil
Vinicius Mendonça Neiva Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Educação
Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Despacho do Dirigente de 20/04/2023
Processo nº. SEDUC-PRC-2023/26415
Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/
PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/ 2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.
O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
- 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
- 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
- 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos
estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
- d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola .
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
- 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e
os turnos de funcionamento da escola.
Cronograma Período de inscrição:
de 24 a 28 de abril de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.
I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
- Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
- Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional
na área de Educação.
II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
- as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
- entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
- a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará nos dias 02,03 e 04 de maio de 2023.