DOE 28/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 29 de abril de 2023

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 28/04/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Formação Aprofundada: Eletivas – 2ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 01/11/2022, publicado em DOE de 02/11/2022, realizado no período de 29/07/2022 a 13/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

 

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 28/04/2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e demais legislações, à vista do Parecer

Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os Planos Escolares 2023 dos seguintes estabelecimentos de ensino:

Instituto de Ensino e Pesquisa da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, situado à Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, nº 573, Jardim Pureza, CEP 13.561-060, São Carlos/SP,

CIE 8055, mantido pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNPJ 59.610.394/0002-23, MMAIR Escola Técnica, situada a Avenida São Carlos, nº 2105, Centro, CEP 13560-010, São Carlos/SP, CIE 438595, mantida por Modesto Centro de Formação Ltda, CNPJ

07.751.066/0001-62.

Despacho do Dirigente de 28/04/2023 Processos:

SEDUC-PRC-2023/28198

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE/ QUALIDADE/2021 Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI

do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação

contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 28/04/2023 Processos: SEDUC- -PRC-2023/28218

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP/2021 Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI

do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação

contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 28/04/2023 Processos: SEDUC- -PRC-2023/28225

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.