Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 12 de junho de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 20, de 6-6-2023
Dispõe sobre empenho do segundo quadrimestre do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o segundo quadrimestre do exercício de 2023.
- 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
- 2º – Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo, as despesas provenientes das obras cuja execução ocorre pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
- 3º – A partir do mês de agosto do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.
Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.
- 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso remanescente no prazo de até 5 após a liquidação da nota fiscal.
- 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.
- 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de maio de 2023
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 12 de junho de 2023
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 07/06/2023
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UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00708 740,48
TOTAL 740,48
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COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria da Coordenadora de Orçamento e Finanças, de 07-06-2023
Convocando os servidores das Diretorias de Ensino Regionais para participarem da Orientação Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI).
Essa convocação segue os termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017.
Público-alvo: Diretores do Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura (CAF) e Núcleo de Finanças (NFI) de todas as Diretorias de Ensino Regionais do Estado de São Paulo.
Data: 14 de junho de 2023
Horário: 9h às 17h
Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE)
Endereço: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP,
05008-002
Ação: 6178
Diária/transporte: competência das Diretorias de Ensino
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Despacho do Dirigente de 06/06/2023
Processo: SEDUC-PRC-015.00073594/2023-02
Interessado: EE ESTERINA PLACCO
Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2021.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 06/06/2023
Processo: SEDUC-PRC-015.00074943/2023-03
Interessado: EE ESTERINA PLACCO
Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE KIT CMSP 2021.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 12 de junho de 2023
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EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023))
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, faz saber por meio do presente Edital, que:
1- ficam prorrogadas as inscrições para o Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio até “27.06.2023.”
2- Fica incluído o item 44.6.6. no Capítulo 10 da Prova de Títulos – Da Prestação da Provas “44.6.6. no “campo” denominado “Aperfeiçoamento”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “pós-graduação lato sensu em nível de aperfeiçoamento”.
3- Item 2. Da Prova Objetiva do Capítulos 11 – Do Julgamento das Provas e Habilitação – Leia-se como segue e não como constou:
“2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x 30 / Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva”
4- item Bibliografia – Educação Especial e Inclusiva exclui-se da parte B – Legislação:
“16. SÃO PAULO. Resolução SE nº 68, de 12 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o atendimento educacional aos estudantes, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino. Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/ arquivos/68_17.HTM?Time=02/02/2023%2008:52:53.Acesso em: 01.02.2023.”
5- Diante da prorrogação das inscrições, o Anexo VIII – DO CRONOGRAMA PREVISTO passa a ter as seguintes datas:
ANEXO VIII – DO CRONOGRAMA PREVISTO