Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de junho de 2023
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Despacho do Secretário Executivo de 19-6-2023
Nº do Processo: 015.00098378/2023-61
Interessado: AFUSE
Assunto: Solicitação de dispensa de Ponto para Atividade Organizativa – AFUSE
À vista do contido no Ofício Ofsg 073/2023, AUTORIZO, a liberação de 700 (setecentos) servidores do Quadro de Apoio Escolar, a dispensa de ponto para Atividade Organizativa dos/
as Representantes das Unidades de Trabalho – RUTs – com o objetivo de ordenar os assuntos funcionais que afetam os/as funcionários/as da educação, a serem realizadas na Sede da
AFUSE – Rua Dr. Thirso Martins 321 – Vila Mariana, nos dias 25/08; 15/09; 27/10; 24/11 e 08/12/2023, cabendo ao servidor comprovar junto à respectiva unidade de atuação, sua efetiva
participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, no prazo de 30 (trinta) dias, após o evento
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 19/06/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00664 398,60
TOTAL 398,60
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria DE/Região – São Carlos – 19 de junho 2023
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – fica autorizado Rafael Álvaro da Silva, RG 44.626.797-1, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE dr. Álvaro Guião conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 2053443/2018 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.
Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º – O Diretor da EE Dr. Álvaro Guião zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para
desocupação.
Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.
Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – fica autorizado Marcelo Alves da Silva Fontes, RG 34.727.141-8, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE Esterina Placco conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 767821/2019 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.
Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º – O Diretor da EE Esterina Placco zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para
desocupação.
Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.
Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.