DOE 26/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 26 de junho de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 23, de 23-6-2023

Dispõe sobre a utilização de saldos remanescentes dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE Paulista e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso das atribuições e considerando:

– a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, alterada pela Lei 17.449, de 29 de outubro de 2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da

Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula

Souza” – CEETEPS, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências; e

– o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas.

Resolve:

Artigo 1º – Os saldos de recursos oriundos dos subprogramas do PDDE Paulista, relativos aos repasses efetuados no exercício 2019 a 2022, disponíveis nas contas bancárias das Associações de Pais e Mestres – APM, poderão ser gastos conforme necessidade da unidade escolar, em ações voltadas à garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física,

pedagógica e tecnológica.

  • 1º – Para os subprogramas do PDDE Paulista “exercício 2023”, que tiveram os saldos remanescentes sem previsão de gastos, poderão ser aplicados conforme necessidade da unidade escolar.
  • 2º Considera-se os saldos financeiros remanescentes relativos aos repasses efetuados no exercício 2019 a 2022, nas contas do PDDE Paulista, dos seguintes subprogramas:

I – PDDE Manutenção:

  1. PDDE Paulista PE – COVID;
  2. PDDE Paulista Descartáveis
  3. PDDE Paulista PE – Demandas;
  4. PDDE Paulista PE – Dignidade Íntima;
  5. PDDE Paulista PE – Contabilidade;
  6. PDDE Paulista PE – Manutenção.

II – PDDE Pedagógico:

  1. PDDE PAULISTA PE – Atividades Pedagógicas – Externas;
  2. PDDE PAULISTA PE – Novo Ensino Médio;
  3. PDDE Paulista PE Ciências.

III – PDDE Tecnologia:

  1. PDDE PAULISTA PE – POLOS DE TRANSMISSÃO;
  2. PDDE Paulista PE CIEB;
  3. PPDE PAULISTA PE – KIT CMSP;
  4. PDDE PAULISTA PE – MAKER.

Artigo 2º – Obrigatoriamente deverá obedecer a natureza econômica do repasse custeio e/ou capital, para a utilização dos saldos remanescentes dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.

Artigo 3º – Caberá às unidades executoras das escolas da rede pública estadual paulista aprovar pelo Conselho Deliberativo da APM o novo Plano de Aplicação Financeira – PAF, para

execução dos saldos remanescentes.

Parágrafo único – Fica vedada a mudança de objeto dos saldos dos subprogramas: PDDE AVCB, PDDE Engenharia Elétrica, PDDE Climatização e Climatiz (Instal).

Artigo 4º Os recursos de que tratam os programas referenciados nesta Resolução serão objetos de prestação de contas no Gestão Ágil, nos termos do Capítulo VIII do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial, o artigo 6º da Resolução SEDUC nº 79, de 13.9.2021; o artigo 5º da Resolução SEDUC

nº 80, de 14.9.2021; o artigo 3º da Resolução SEDUC nº 135, de 03.12.2021 e o artigo 4º da Resolução SEDUC nº 4, de 20.01.2022.

 

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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 23/06/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP Estadual, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que será realizada em 28/06/2023 à Sessão ordinária 195º, na modalidade remota, com a seguinte pauta:

01 – posse dos conselheiros designados em complementação ao mandato – quadriênio 2021-2024;

02 – votação e aprovo da Ata da sessão extrordinária do CACS FUNDEB 193º e 194º;

03 – comunicados da Presidência;

04 – expediente;

05 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;

06 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento;

07 – extrato bancário da receita FUNDEB;

08 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;

09 – relatório Convênio de Municipalização.

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA DA COORDENADORA, de 23/06/2023

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH convoca os servidores listados para participação do processo de mapeamento de folhas de pagamentos, a ser

realizado no dia 26/06/2023 Cristina Bevilaqua Chulvis, RG 7.388.788 – 2 e no dia 27/06/2023, Silmara Kelly Maia, RG 45.874.754, no período das 8h30 às 17h30, no Auditório da CGRH, localizada no Largo do Arouche, 302, 8º andar, Centro, São Paulo – SP.

Artigo 2º – Cada órgão subsetorial se responsabilizará pelas despesas de diária e transporte.

Artigo 3º – Caberá ao Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação – CEPGE transmitir informações adicionais.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 23-06- 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão

Quadrienal 2023-2026 da EE Dr. Salles Junior, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 00052970/2023-17).

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-06- 2023

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE

10/97 e Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola de Educação Especial Joana Bivanco Machado, em Ribeirão Bonito, que mantém em funcionamento os cursos: Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais e Programas Pedagógicos Específicos.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00106065/2023-94

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES.

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2017.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00106387/2023-33

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES.

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2018.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00107145/2023-67

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES.

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE 2020.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012,

retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o

Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00107349/2023-06.

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE

EDUCAÇÃO BÁSICA 2019.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00107660/2023-47

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE ESTRUTURA 2018.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de junho de 2023

 

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/06/2023

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UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD                            VALOR

080335                                 2023PD00692                                  86,56

080335                                 2023PD00836                            1.161,24

080335                                 2023PD00838                            4.135,06

080335                                 2023PD00849                        197.199,03

TOTAL                                                                                    202.581,89

 

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 22/06/2023

UG LIQUIDANTE             NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                             2023PD00663                        4.539,46

080335                             2023PD00696                           109,19

080335                             2023PD00698                           130,05

080335                             2023PD00705                        5.825,03

080335                             2023PD00707                        6.630,53

080335                             2023PD00750                             92,13

TOTAL                                                                             17.326,39

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, 21-6-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,

CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a Formação EFAPE 006/2023 Orientação Técnica: “Perspectivas da Formação entre Pares”.

I – Dia: 22/06/2023 – Horário: das 9h às 16h

Público-Alvo: Cada Diretoria de Ensino indicará para seu respectivo Polo o nome de professores PEB I, e PEB II e Professores de Ensino Fundamental distribuídos por componentes e etapa de ensino (vide perfil):

– Professores que atuam em cada um dos componentes e etapas abaixo relacionadas, respeitando o limite de no máximo 108 (cento e oito) professores por Polo?, sendo:

Anos Iniciais – Alfabetização Ciclo 1º ao 3º Ano; Aprofundamento Ciclo 4º e 5º Anos, Arte, Língua Inglesa, Educação Física;

Anos Finais – Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática.?

Polo 8? – DER SÃO CARLOS – Local: Rua: Conselheiro Joaquim Delfino ,180 Jardim Centenário – São Carlos

III – Despesas de diárias e transporte serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

IV – Informações adicionais:

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São

Telefone (11) 3866-0472

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 22-06- 2023

Dispõe sobre Encerramento de Polo EaD

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 51/2017,

com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 01500104567/2023-81, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Polo EaD do Centro de Ensino Tecnológico de Goiás-CETEG, com Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio,

na modalidade de Educação à Distância (EAD), localizado à Avenida São Carlos, 2105, Centro, CEP 13560-010, São Carlos/ SP, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico de Goiás, CNPJ

07.551.269/0001-05, autorizado a funcionar por Portaria da Dirigente de Ensino de 29/07/2020, publicada no DOE de 31/07/2020, página 26.

Artigo 2º – O acervo do referido estabelecimento de ensino ficará sob a guarda e responsabilidade da secretária acadêmica, na sede do Centro de Ensino Tecnológico de Goiás-CETEG, localizado à Rua 18, nº 162, Centro, CEP 74.030-040, Goiânia-GO.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação