Edital de Cadastramento Emergencial visando a contratação temporária de docente em 2022, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.
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- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, nas disciplinas de:
- Arte;
- Língua Portuguesa,
- Física
- Química,
- Matemática,
- Ciências,
- Biologia
- Educação Física;
- Filosofia;
- Geografia;
- História;
- Sociologia;
- Inglês;
- Especial (todas as deficiências); e
- Interlocutor de Libras.
2 – A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
3 – Poderão inscrever-se no Cadastramento Emergencial:
3.1 – Docentes que não estejam inscritos no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos);
- – Docentes que não tenham incluído todas as suas formações no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos);
- – Docentes que tenham feito inscrição no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos), mas que não comprovaram, no momento da celebração do contrato, todos os dados informados na inscrição e foram excluídos do certame.
4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
5 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:
I – Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
- Licenciatura;
- Bacharelado;
- Tecnologia; e
- Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2.022 (exceto nos cursos de Pedagogia e Educação Física).
6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e no artigo 34, da Resolução SEDUC 72, de 13-10-2020.
O atestado admissional a que se refere o inc. I, do art. 34, da Resolução SEDUC 72/2020, deverá ser referente ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, do art. 1º, do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020.
7 – O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em calendário escolar.
- DO CRONOGRAMA
Período das inscrições: das 00:00 hora do dia 29/03/2022 às 23:59 horas do dia 04/04/2022;
Classificação Inicial: 14/04/2022;
Período para Recurso: 14 e 18/04/2022;
Classificação Final: 26/04/2022;
Participação das Atribuições: a partir de 26/04/2022
- DAS INSCRIÇÕES
1 – A inscrição será realizada de forma online, no site da Diretoria de Ensino (Formulário Google Docs) possibilitando o upload de documentos exigidos, em um único arquivo;
2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental, a qual deverá ser anexada em um único arquivo, e enviado juntamente com o formulário de inscrição.
4 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico ou arquivos diversos.
- DO RECURSO
1 – O recurso será enviado de forma online pelo email: desclnap@educacao.sp.gov.br dentro dos prazos legais.
2 – No recurso não será aceito a inclusão de documentos exigidos em edital.
- DA DOCUMENTAÇÃO
1 – Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios na plataforma, em um único arquivo: https://forms.gle/LvUm72XDsZpJRA4VA
– RG;
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;
– Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devidamente acompanhados dos históricos escolares;
– Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de SP;
– Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;
– Se Aluno de Último Ano de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas;
– Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR (anexar comprovação).
- DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2022
1 – Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.
2 – A classificação estará disponível na data prevista neste Edital, na Secretaria Escolar Digital – SED e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.