DOE 26/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 26 de junho de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 23, de 23-6-2023

Dispõe sobre a utilização de saldos remanescentes dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE Paulista e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso das atribuições e considerando:

– a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, alterada pela Lei 17.449, de 29 de outubro de 2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da

Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula

Souza” – CEETEPS, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências; e

– o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas.

Resolve:

Artigo 1º – Os saldos de recursos oriundos dos subprogramas do PDDE Paulista, relativos aos repasses efetuados no exercício 2019 a 2022, disponíveis nas contas bancárias das Associações de Pais e Mestres – APM, poderão ser gastos conforme necessidade da unidade escolar, em ações voltadas à garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física,

pedagógica e tecnológica.

  • 1º – Para os subprogramas do PDDE Paulista “exercício 2023”, que tiveram os saldos remanescentes sem previsão de gastos, poderão ser aplicados conforme necessidade da unidade escolar.
  • 2º Considera-se os saldos financeiros remanescentes relativos aos repasses efetuados no exercício 2019 a 2022, nas contas do PDDE Paulista, dos seguintes subprogramas:

I – PDDE Manutenção:

  1. PDDE Paulista PE – COVID;
  2. PDDE Paulista Descartáveis
  3. PDDE Paulista PE – Demandas;
  4. PDDE Paulista PE – Dignidade Íntima;
  5. PDDE Paulista PE – Contabilidade;
  6. PDDE Paulista PE – Manutenção.

II – PDDE Pedagógico:

  1. PDDE PAULISTA PE – Atividades Pedagógicas – Externas;
  2. PDDE PAULISTA PE – Novo Ensino Médio;
  3. PDDE Paulista PE Ciências.

III – PDDE Tecnologia:

  1. PDDE PAULISTA PE – POLOS DE TRANSMISSÃO;
  2. PDDE Paulista PE CIEB;
  3. PPDE PAULISTA PE – KIT CMSP;
  4. PDDE PAULISTA PE – MAKER.

Artigo 2º – Obrigatoriamente deverá obedecer a natureza econômica do repasse custeio e/ou capital, para a utilização dos saldos remanescentes dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE.

Artigo 3º – Caberá às unidades executoras das escolas da rede pública estadual paulista aprovar pelo Conselho Deliberativo da APM o novo Plano de Aplicação Financeira – PAF, para

execução dos saldos remanescentes.

Parágrafo único – Fica vedada a mudança de objeto dos saldos dos subprogramas: PDDE AVCB, PDDE Engenharia Elétrica, PDDE Climatização e Climatiz (Instal).

Artigo 4º Os recursos de que tratam os programas referenciados nesta Resolução serão objetos de prestação de contas no Gestão Ágil, nos termos do Capítulo VIII do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial, o artigo 6º da Resolução SEDUC nº 79, de 13.9.2021; o artigo 5º da Resolução SEDUC

nº 80, de 14.9.2021; o artigo 3º da Resolução SEDUC nº 135, de 03.12.2021 e o artigo 4º da Resolução SEDUC nº 4, de 20.01.2022.

 

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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 23/06/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP Estadual, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que será realizada em 28/06/2023 à Sessão ordinária 195º, na modalidade remota, com a seguinte pauta:

01 – posse dos conselheiros designados em complementação ao mandato – quadriênio 2021-2024;

02 – votação e aprovo da Ata da sessão extrordinária do CACS FUNDEB 193º e 194º;

03 – comunicados da Presidência;

04 – expediente;

05 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;

06 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento;

07 – extrato bancário da receita FUNDEB;

08 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;

09 – relatório Convênio de Municipalização.

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA DA COORDENADORA, de 23/06/2023

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH convoca os servidores listados para participação do processo de mapeamento de folhas de pagamentos, a ser

realizado no dia 26/06/2023 Cristina Bevilaqua Chulvis, RG 7.388.788 – 2 e no dia 27/06/2023, Silmara Kelly Maia, RG 45.874.754, no período das 8h30 às 17h30, no Auditório da CGRH, localizada no Largo do Arouche, 302, 8º andar, Centro, São Paulo – SP.

Artigo 2º – Cada órgão subsetorial se responsabilizará pelas despesas de diária e transporte.

Artigo 3º – Caberá ao Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação – CEPGE transmitir informações adicionais.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 23-06- 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão

Quadrienal 2023-2026 da EE Dr. Salles Junior, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 00052970/2023-17).

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 23-06- 2023

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE

10/97 e Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola de Educação Especial Joana Bivanco Machado, em Ribeirão Bonito, que mantém em funcionamento os cursos: Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais e Programas Pedagógicos Específicos.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00106065/2023-94

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES.

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2017.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00106387/2023-33

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES.

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2018.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00107145/2023-67

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES.

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE 2020.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012,

retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o

Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00107349/2023-06.

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE

EDUCAÇÃO BÁSICA 2019.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 23/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00107660/2023-47

Interessado: EE PROFESSOR ARY PINTO DAS NEVES

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE ESTRUTURA 2018.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de junho de 2023

 

Pag. 17

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/06/2023

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UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD                            VALOR

080335                                 2023PD00692                                  86,56

080335                                 2023PD00836                            1.161,24

080335                                 2023PD00838                            4.135,06

080335                                 2023PD00849                        197.199,03

TOTAL                                                                                    202.581,89

 

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 22/06/2023

UG LIQUIDANTE             NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                             2023PD00663                        4.539,46

080335                             2023PD00696                           109,19

080335                             2023PD00698                           130,05

080335                             2023PD00705                        5.825,03

080335                             2023PD00707                        6.630,53

080335                             2023PD00750                             92,13

TOTAL                                                                             17.326,39

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, 21-6-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,

CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a Formação EFAPE 006/2023 Orientação Técnica: “Perspectivas da Formação entre Pares”.

I – Dia: 22/06/2023 – Horário: das 9h às 16h

Público-Alvo: Cada Diretoria de Ensino indicará para seu respectivo Polo o nome de professores PEB I, e PEB II e Professores de Ensino Fundamental distribuídos por componentes e etapa de ensino (vide perfil):

– Professores que atuam em cada um dos componentes e etapas abaixo relacionadas, respeitando o limite de no máximo 108 (cento e oito) professores por Polo?, sendo:

Anos Iniciais – Alfabetização Ciclo 1º ao 3º Ano; Aprofundamento Ciclo 4º e 5º Anos, Arte, Língua Inglesa, Educação Física;

Anos Finais – Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática.?

Polo 8? – DER SÃO CARLOS – Local: Rua: Conselheiro Joaquim Delfino ,180 Jardim Centenário – São Carlos

III – Despesas de diárias e transporte serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

IV – Informações adicionais:

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São

Telefone (11) 3866-0472

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 22-06- 2023

Dispõe sobre Encerramento de Polo EaD

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/19 e Resolução SE 51/2017,

com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 01500104567/2023-81, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Polo EaD do Centro de Ensino Tecnológico de Goiás-CETEG, com Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio,

na modalidade de Educação à Distância (EAD), localizado à Avenida São Carlos, 2105, Centro, CEP 13560-010, São Carlos/ SP, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico de Goiás, CNPJ

07.551.269/0001-05, autorizado a funcionar por Portaria da Dirigente de Ensino de 29/07/2020, publicada no DOE de 31/07/2020, página 26.

Artigo 2º – O acervo do referido estabelecimento de ensino ficará sob a guarda e responsabilidade da secretária acadêmica, na sede do Centro de Ensino Tecnológico de Goiás-CETEG, localizado à Rua 18, nº 162, Centro, CEP 74.030-040, Goiânia-GO.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

DOE 21/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 21 de junho de 2023

 

Pag. 28

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 20/06/2023

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UG LIQUIDANTE                    NÚMERO DA PD                         VALOR

080335                                       2023PD00830                          5.059,51

TOTAL                                                                                            5.059,51

 

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COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.

Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2023, emitido em 10 de maio de 2023.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto

n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012.

Objeto: Alteração do Plano de Trabalho para prorrogação de vigência do ajuste e suplementação de recursos financeiros, destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o município paulista.

Prazo de Vigência: prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 11/06/2023 até 10/06/2024.

Assinatura: entre 06/06/2023 a 09/06/2023.

Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os Municípios abaixo relacionados:

MUNICÍPIO PROCESSO DEMANDA VALOR SUPLEMENTADO VALOR SEDUC VALOR CONTRAPARTIDA

CORUMBATAI SEDUC-PRC-2022-03103-DM 61216 R$ 398.678,15 R$ 134.318,61 R$ 264.359,54

DESCALVADO SEDUC-PRC-2022-03284-DM 60753 R$ 4.297.299,33 R$ 1.097.163,72 R$ 3.200.135,61

DOURADO SEDUC-PRC-2022-03283-DM 61135 R$ 328.622,00 R$ 52.635,28 R$ 275.986,72

IBATE SEDUC-PRC-2022-03285-DM 61136 R$ 1.613.438,40 R$ 1.000.331,81 R$ 613.106,59

ITIRAPINA SEDUC-PRC-2022-03282-DM 61137 R$ 5.765.768,80 R$ 3.111.769,82 R$ 2.653.998,98

SAO CARLOS SEDUC-PRC-2022-03203-DM 60772 R$ 12.127.157,60 R$ 10.620.735,40 R$ 1.506.422,20

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20/06/2023

CONVOCANDO, com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da Fase Inter Etapas – Etapa IV, modalidade Atletismo, da categoria Infantil (Sub 17) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 28 a 30 de junho em Praia

Grande – S.P.

NOME – Marcelena Nazario – RG 30.815.324-8

DOE 20/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de junho de 2023

 

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Despacho do Secretário Executivo de 19-6-2023

Nº do Processo: 015.00098378/2023-61

Interessado: AFUSE

Assunto: Solicitação de dispensa de Ponto para Atividade Organizativa – AFUSE

À vista do contido no Ofício Ofsg 073/2023, AUTORIZO, a liberação de 700 (setecentos) servidores do Quadro de Apoio Escolar, a dispensa de ponto para Atividade Organizativa dos/

as Representantes das Unidades de Trabalho – RUTs – com o objetivo de ordenar os assuntos funcionais que afetam os/as funcionários/as da educação, a serem realizadas na Sede da

AFUSE – Rua Dr. Thirso Martins 321 – Vila Mariana, nos dias 25/08; 15/09; 27/10; 24/11 e 08/12/2023, cabendo ao servidor comprovar junto à respectiva unidade de atuação, sua efetiva

participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, no prazo de 30 (trinta) dias, após o evento

 

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/06/2023

UG LIQUIDANTE              NÚMERO DA PD                  VALOR

080335                                2023PD00664                   398,60

TOTAL                                                                              398,60

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria DE/Região – São Carlos – 19 de junho 2023

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Rafael Álvaro da Silva, RG 44.626.797-1, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE dr. Álvaro Guião conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 2053443/2018 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo

Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Dr. Álvaro Guião zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para

desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – fica autorizado Marcelo Alves da Silva Fontes, RG 34.727.141-8, Agente de Organização Escolar, a ocupar as dependências da EE Esterina Placco conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo n° 767821/2019 e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013.

Artigo 2º – As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor de Escola e pelo

Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º – O Diretor da EE Esterina Placco zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para

desocupação.

Artigo 4º – A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DOE 16/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 16 de junho de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

HOMOLOGAÇÃO

Face ao proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, referente ao Pregão de nº 003/2023, SEDUC – PRC – 2023/19971. C.U. 20230388873;

PROCESSO SEI Nº 3938/2023-16 – OFERTA DE COMPRA N° 080335000012023OC00021 a senhora Débora Gonzalez Costa Blanco, Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino

Região de São Carlos, nos termos do Inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, combinado com inciso V, do artigo 40 da Lei Estadual 6.544/89, Decreto nº 31.138/90 e o artigo 63 do Decreto nº 7.510/76, resolve:

  1. A) Homologar o objeto do Pregão de nº 003/2023 a seguinte empresa:

– ASAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

– CNPJ: 38.147.648/0001-68

Resultado Final

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos comunica o resultado referente ao Pregão de nº 003/2023 –. SEDUC – PRC – 2023/19971 – C.U. 20230388873 – PROCESSO SEI Nº 3938/2023-

16 – OFERTA DE COMPRA N° 080335000012023OC00021

Empresa vencedora do certame:

– ASAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

– CNPJ: 38.147.648/0001-68

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 16 de junho de 2023

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 15/06/2023

Retificando a publicação do DOE de 16/08/2022, na Portaria de Autorização de 15/08/2022,

Onde se lê: Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e

Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização Proposto e Executado pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) em Parceria com a Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria e Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Programa de melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVASP – SEDUC-PRC – 2022/45508 -V01 – “Psicólogos na Educação – 2ª

Edição /2022” – O presente curso será direcionado somente aos Psicólogos Educacionais contratados via empresa parceira Psicologia Viva, (https://www.psicologiaviva.com.br), e participantes do Programa Psicólogos na Educação, para atuação na rede estadual de ensino – 40 horas – em Ambiente Virtual de Aprendizagem / AVAEFAPE – A Partir de 01/08/2022.

Leia-se: Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização Proposto e Executado pela

Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) em Parceria com a Coordenadoria Pedagógica – COPED, Coordenadoria e Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Programa de melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVASP – SEDUC-PRC – 2022/45508 -V01 – “Psicólogos na Educação – 2ª

Edição /2022” – O presente curso será direcionado somente aos Psicólogos Educacionais contratados via empresa parceira Psicologia Viva, (https://www.psicologiaviva.com.br), e participantes do Programa Psicólogos na Educação, para atuação na rede estadual de ensino – 30 horas – em Ambiente Virtual de Aprendizagem / AVAEFAPE – A Partir de 01/08/2022

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 15-06- 2023

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Decreto 64.187/2019, Indicação CEE-09/97, Indicação CEE13/97, Deliberação CEE-10/97 e Resolução SE-51/2017, e à vista do

Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2023, E.M. Neusa Milori Freddi – Código CIE-438492, do Município de Ibaté.

 

 

 

 

 

DOE 15/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 15 de junho de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Classificação Inicial Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 02/06/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos torna pública a classificação inicial do credenciamento emergencial PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023.

Classificação Candidato CPF Habilitação/Qualificação Pontuação Categoria Funcional

Faixa 2

10 / 10 Edenilda Aparecida da Silva 343…… Ciências físicas/biológicas 40,23 A

10 / 10 Alessandra Heloisa Garcia 255……. Sociologia/Geografia/História 35,066 A

8 / 10 Larissa Pedrolongo da Silva 229…… Ciências Fis Biol 28,72 A

6 / 10 Gislaine dos Santos Pereira 256….. Sociologia/Geografia/História 20,41 A

6 / 10 Vilmara Cristina Marques 149…… Ed. Física 52,294 F

6 / 10 Pedro Ivo Fantini 270… Ciências Fis Biol/Matemática 15,544 F

Faixa 3 – outra DE

10 / 10 Rodrigo Malaspina 336… Letras F

Faixa 2

10 / 10 Lady Ana de Oliveira Dall’Antonia 316… Magistério – EM 43,173 O

10 / 10 Aparecido de Arruda Sobrinho 039… Física/Matemática/Química 26,002 O

10 / 10 Mariana Miguel 368… Ciências Fis Biol 15,196 O

10 / 10 Nathália Gonçalves de Lara 358… Letras 14,982 O

10 / 10 Danielle Abreu Silva 309… Língua Portuguesa/Pedagogia 10,362 O

10 / 10 Fernanda Pinto Machado 003… Ciências Fis Biol 9,544 O

10 / 10 Lara Grande Silva Barbazelli 052… Letras/Libras 6,288 O

10 / 10 Áttis Vinícius Martines Marino 327… Física/Matemática 1,192 O

10 / 10 Ricardo Amâncio dos Santos 290… Língua Port./Inglês 0,012 O

10 / 10 Kawana Camargo dos Santos 379… EF anos iniciais 0,008 O

8 / 10 Tiago Henrique Klengel Biasotto Mendes 324… Ed Fís/Geo/Soc/Hist/Pedagogia 30,45 O

8 / 10 Caio Moralez de Figueiredo 390… Física/Matemática/Química/Ciências  biológicas 2,016 O

7 / 10 Sandra Cristina Souza de Almeida 172.. Letras 34,258 O

6 / 10 Ana Rosa Leme Camargo 371… Língua Portuguesa/espanhol 13,472 O

10 / 10 Isabela Aparecida Da Silva Gomes 465… Pedagogia zero O

10 / 10 Katiene Aparecida Bragantim Sobral 306… Pedagogia zero O

10 / 10 Maria Eduarda de Oliveira 072… Pedagogia zero O

10 / 10 Marcela Fernanda Sousa Carmo 489… Pedagogia zero O

10 / 10 Kisten Centin Pereira 490… Pedagogia zero O

9 / 10 José Alexandre Barbosa 157… Ed. Física zero O

9 / 10 Clebson Da Silva Marques 052… Sociol/Filos zero O

9 / 10 Priscila Rossi Batista 317… Pedagogia zero O

9 / 10 Solar Modesto de Freitas Silva 402… Pedagogia zero O

9 / 10 Marina Gabriela da Silva 343… Pedagogia zero O

9 / 10 Aran Felipe Chagas de Oliveira 700… Física/Matemática zero O

9 / 10 Glaucia Maschio Pereira 432… Pedagogia zero O

9 / 10 Stefhani Emiliani Vicente Pereira 457… Matemática zero O

9 / 10 Maria Eduarda Lima Pereira 416… EF anos iniciais zero O

9 / 10 Maiara Araujo Bernardini 433… Matemática zero O

8 / 10 Jonathan Matheus Senhor da Silva 472… Geografia zero O

7 / 10 Cristiane de Brito Nicácio dos Santos 378… Pedagogia zero O

7 / 10 Djulie Vitória Vitturi Silva 453… Pedagogia zero O

7 / 10 Ana Flávia Queiroz 462… Sociologia zero O

6 / 10 Erika Novaes Frighetto 264… Filosofia/matemática zero O

6 / 10 Rafaela Mariane Manoel 477… Matemática/Química zero O

10 / 10 Tais Cristina Bertini 357… bacharel – Mat/Física/Quím/Ciênc

físicas e biológicas 8,07 O

10 / 10 Anna Caroline Felix Santos de Jesus 152… bacharel Matemática 5 O

8 / 10 Éverton Oliveira Mendes 860… bacharel/Filo/Sociol zero O

10 / 10 José Virginio Fonseca da Silva Neto 036… bacharel Arte zero O

9 / 10 Letícia da Silva Ferreira 470… bacharel/Matemática zero

 

Indeferidos por não atendimento ao requisito Item III-7 do Edital

Aline Camila Dozena 275…

Verena Rocha Bueno 344…

Bruno Tessarim 393…

Helen Alves manso 226…

Everaldo Carlos Dias 272…

Fernanda Carla Bessa Pinheiro 282…

Cleudeson Paiva Mota 055…

Marcia Cristina do Nascimento 123…

Guilherme Clemente Mazzini 388…

Indeferidos por não atendimento ao requisito Item II-1.2 do Edital

Maria Alice de Araujo Braga 427…

Indeferidos: Artigo 21 da Resolução SE 87/2022 (candidatos

não inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas)

Luis Henrique Cardoso Soares Santos 449…

João Pedro de Melo Seregheti 427…

Marcos Antônio Mesquita 046…

Gleyssiane Marques Pacheco 325…

Bruna Siqueira Moraes dos Santos 507…

Izabela Fernanda Mageste 489…

Carla Patricia R. Martins Slanzon 224…

Beatriz Fernandes Cardoso 650…

Maria Clara Romanini Alves 340…

Isabelle Ferreira souza 432…

Mariana Barbano Aragão 363…

Beatriz Fernandes Cardoso 650…

Talita Jenifer Marques da Silva 419…

Indeferidos: § 3º Item VII do Art. 18 da Resolução SE 87/2022

José Luiz Costa 135…

Maria Rosangela Donizete Nogueira Maximo 093…

Maeling Cristina dos Santos Rodrigues Faccio Damiano 326…

Candidatos já credenciados em 2023

Roseane Cardozo Rodrigues 361…

João Pedro de Melo Seregheti 427…

Marcelo Comar Giglio 091…

Priscila Rossi Batista 317…

Helen Alves Manso 226…

Rodrigo Malaspina 336…

Guilherme Clemente Mazzini 388…

Bruno Tessarim 393…

Tayane Loureiro de Oliveira Chaves 019…

Amanda Haynara Gobato Gomes 483…

Ricardo Amâncio dos Santos 290…

Paola Scatolin Gonçalves 339…

Gabriela Simao Gibertoni Ricci 318…

Deisiane Cristina Salles 375…

Aron Marmorato Penteado 316…

Jéssica Ferreira Petroni 402…

Taynara Oliveira SIlva 435…

Adriana Ferreira Eduardo 273

Observação:

Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/06/2023, através do link: https://forms.gle/9PEySQC7GQuqUo8b8

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 15 de junho de 2023

Pag. 26

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 14/06/2023

UG LIQUIDANTE               NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                 2023PD00661                         693,86

080335                                 2023PD00662                         203,23

080335                                 2023PD00666                         201,73

080335                                 2023PD00667                         126,32

TOTAL                                                                                  1.225,14

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 15 de junho de 2023

Pag. 28

Comunicado de 14/06/2023

A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), considerando o disposto no artigo 1ª do Decreto nª 52.344, de 09-11-2007 e nos termos da Lei Complementar nº 1.207, de 05-07-2013, torna pública a convocação para participação no “Curso Específico de Formação para Supervisores Ingressantes”, referente ao concurso para provimento de cargo de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de 2018, conforme edital SE nº 02/2018, publicado em Diário Oficial do Estado de 22/11/2018, Seção I, páginas 285 a 289.

O curso será ofertado com conteúdo e atividades, na modalidade educação a distância e presencial, com carga horária de 360 horas, sendo 288 horas a distância no AVA – EFAPE, distribuídos em 9 módulos, com 32 horas cada e 9 encontros presenciais de 8 horas, totalizando 72 horas. Este curso é parte integrante do estágio probatório.

O Supervisor Ingressante deve consultar o Pólo de sua Diretoria de Ensino sobre a data e o local de realização do Encontro Presencial.

A relação nominal dos Supervisores abaixo corresponde à base CGRH de 31 de maio de 2023 que considera apenas àqueles que preencheram as condições estabelecidas pelos instrumentos normativos vigentes:

DE                                                  NOME DO SUPERVISOR                           RG

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D.E.REG. SAO CARLOS   RICARDO DE OLIVEIRA DIAS                         30463403

D.E.REG. SAO CARLOS   ELAINE APARECIDA NEGRINI                        16835417

D.E.REG. SAO CARLOS   ADRIANA MARIA DAREZZO PESSENTE        15726866

D.E.REG. SAO CARLOS   ANGELA DO CARMO PAULA GOMES           27686610

Pag. 35

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 14/06/2023

CONVOCANDO, com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da Fase Inter Etapas – Etapa IV, modalidade Atletismo, da categoria Infantil (Sub 17) dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 28 a 30 de junho em Praia Grande – S.P.

NOME – Edivaldo Vanderson Guarati – RG 15.977.838-4;

Eliana do Carmo Bueno Moraes – RG 17.727.964-3; Leandro

Mesquita – RG 46.156.260-1; Plinio Antônio Castiglioni – RG 13.591.144-8

Despacho do Dirigente de 13/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00075636/2023-31

Interessado: EE ESTERINA PLACCO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 13/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00080225/2023-68

Interessado: EE ESTERINA PLACCO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE 2020.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 13/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00081130/2023-61

Interessado: EE PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2020.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 14/06/2023

A Direção da E. E. Prof. Luiz Viviani Filho, em São Carlos – Diretoria Regional de São Carlos, vem através deste solicitar a publicação da alteração da Comissão de Estágio Probatório da

Unidade Escolar, conforme nomes relacionados abaixo.

Ø Maiara Moreira de Carra – Professor de Educação Básica II – R.G: 33.293.127-4 e CPF: 313.500.508-90 – Vigência: 09/06/2023

Ø Arary Aparecida Ferreira – Vice-diretor de Escola – RG: 17.727.728-2 e CPF: 178.787.238-69 – Vigência: 09/06/2023

Ø Moisés Pedro Da Silva – Professor de Educação Básica II – R.G: 23.388.176-1 e CPF: 095.313.918-23– Vigência 09/06/2023

 

 

 

 

DOE 13/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 13 de junho de 2023

 

Pag. 06

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o Anexo VIII do Edital de Prorrogação das Inscrições publicado no DOE

de 12.06.2023.

ANEXO VIII – DO CRONOGRAMA PREVISTO

Excluir:

ETAPAS                                                                                                                       DATAS

– participação no Sistema de Pontuação

Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas                                                 07 a 13/7/2023

Considerar:

ETAPAS                                                                                                                         DATAS

Período de recursos referente a:

– candidato deficiente;

– condições especiais para a realização da prova;

– participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos,

Pardos e Indígenas                                                                                                07, 10 e 11.07.2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 13 de junho de 2023

Pag. 35

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 12/06/2023

Pag. 36

UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD                     VALOR

080335                                  2023PD00629                     3.872,66

080335                                 2023PD00631                    49.741,49

080335                                 2023PD00781                    81.939,18

TOTAL                                                                              135.553,33

 

Pag. 36

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 09/06/2023

Pag. 37

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD              VALOR

080335                                   2023PD00665                270,76

080335                                  2023PD00775                 770,84

TOTAL                                                                           1.041,60

 

Pag. 43

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 07/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00074312/2023-86

Interessado: EE ESTERINA PLACCO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

 

DOE 12/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 12 de junho de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução 20, de 6-6-2023

Dispõe sobre empenho do segundo quadrimestre do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;

– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;

– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,

Resolve:

Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o segundo quadrimestre do exercício de 2023.

  • 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
  • 2º – Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo, as despesas provenientes das obras cuja execução ocorre pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
  • 3º – A partir do mês de agosto do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.

Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.

  • 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso remanescente no prazo de até 5 após a liquidação da nota fiscal.
  • 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.
  • 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de maio de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 12 de junho de 2023

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 07/06/2023

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UG LIQUIDANTE           NÚMERO DA PD            VALOR

080335                             2023PD00708               740,48

TOTAL                                                                       740,48

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 12 de junho de 2023

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COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Portaria da Coordenadora de Orçamento e Finanças, de 07-06-2023

Convocando os servidores das Diretorias de Ensino Regionais para participarem da Orientação Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI).

Essa convocação segue os termos da Resolução SE 63, de 11-12-2017.

Público-alvo: Diretores do Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura (CAF) e Núcleo de Finanças (NFI) de todas as Diretorias de Ensino Regionais do Estado de São Paulo.

Data: 14 de junho de 2023

Horário: 9h às 17h

Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE)

Endereço: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP,

05008-002

Ação: 6178

Diária/transporte: competência das Diretorias de Ensino

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 06/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00073594/2023-02

Interessado: EE ESTERINA PLACCO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 06/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00074943/2023-03

Interessado: EE ESTERINA PLACCO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA PE KIT CMSP 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 12 de junho de 2023

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EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023))

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, faz saber por meio do presente Edital, que:

1- ficam prorrogadas as inscrições para o Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio até “27.06.2023.”

2- Fica incluído o item 44.6.6. no Capítulo 10 da Prova de Títulos – Da Prestação da Provas “44.6.6. no “campo” denominado “Aperfeiçoamento”, enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “pós-graduação lato sensu em nível de aperfeiçoamento”.

3- Item 2. Da Prova Objetiva do Capítulos 11 – Do Julgamento das Provas e Habilitação – Leia-se como segue e não como constou:

“2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 30 / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova objetiva”

4- item Bibliografia – Educação Especial e Inclusiva exclui-se da parte B – Legislação:

“16. SÃO PAULO. Resolução SE nº 68, de 12 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o atendimento educacional aos estudantes, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino. Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/  arquivos/68_17.HTM?Time=02/02/2023%2008:52:53.Acesso em: 01.02.2023.”

5- Diante da prorrogação das inscrições, o Anexo VIII – DO CRONOGRAMA PREVISTO passa a ter as seguintes datas:

ANEXO VIII – DO CRONOGRAMA PREVISTO

 

 

DOE 06/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 6 de junho de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021

e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação

de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 05/06 até as 12h do dia 07/06/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 07/06/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português,

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português,

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português,

VAGAS:

EE Jesuíno de Arruda

Ensino Fundamental Anos Finais

Geografia

01 vaga

EE Gov. Jânio Quadros

Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE João Batista Gasparin

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português

01 vaga

Obs. Candidatos inscritos e credenciados no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

  1. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:
  2. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  3. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  4. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 6 de junho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 05/06/2023

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino

responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola de Educação Básica “Colégio Adventista”, em São Carlos, que mantém em funcionamento os cursos: Educação Infantil, Ensino Fundamental de nove anos e Ensino Médio.

DOE 05/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 5 de junho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

HOMOLOGAÇÃO

Face ao proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, referente ao Pregão de nº 002/2023, processo SEDUC-PRC-2023/21062 – 20230403755; a Senhora Débora Gonzalez Costa Blanco, Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, combinado com Inciso V, do artigo 40 da Lei Estadual 6.544/89, Decreto nº 31.138/90 e o artigo 63 do Decreto nº 7.510/76, resolve:

  1. A) Homologar o objeto do Pregão de nº 002/2023 a seguinte empresa:

– B & G RESTAURANTE LTDA CNPJ: 44.578.972/0001-33

Resultado Final

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos comunica o resultado final referente ao Pregão de nº 002/2023 – processo

SEDUC-PRC-2023/21062 – 20230403755

Empresa vencedora do certame:

– B & G RESTAURANTE LTDA

CNPJ: 44.578.972/0001-33

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 5 de junho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO SÃO CARLOS

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a função de Gestores e Fiscais do(s) CONTRATO(s) DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, abaixo:

Gestor: Claudia Adriana Tessarin Gatti, RG nº 23.717.339-6

CFP 195.107.528-51

Cargo: Assistente de Diretoria

Gestor Substituto: Rita de Cassia Peres Appolinário Oliveira

RG nº 16.366.792

CPF 125.703.048-59

Cargo: Assistente de Diretoria

Fiscais responsáveis:

Unidade Escolar, RG, Cargo

EE Joaquim de T. Camargo, Maria Sueli da Silva Cardoso, RG 20.140.691-3, Diretor;

EE Aduar Kemell Dibo, Prof, Leila Aparecida Mendonça Lima, RG 17354340, Diretor;

EE Adail M. Gonçalves, Teresa Cristina Camarnado, RG 8451353, Diretor;

EE Alice M. J. Francisco, Profª, Lutécio Duarte, RG 18142811, Diretor;

EE Álvaro Guião, Dr, Rita de Cássia Baffa Gonçalves, RG 14699155, Diretor;

EE Andrelino Vieira, Prof, Sandra Ap Penteado Rosindo, RG 77089509, Diretor;

EE Antonio Adolfo Lobbe, Prof, Juliane Salvador, RG 277331754, Diretor;

EE Antonio Militão de Lima, Geane Rodrigues Roncon, RG 16445319, Diretor;

EE Aracy L. P. Lopes, D, Edlara Camargo Cianflone, RG 18917887, Diretor;

EE Archimedes A. de Carvalho, Regina Helena da Silva, RG 17353896, Diretor;

EE Arlindo Bittencourt, Prof, Gisele Duarte de Souza, RG 17551624, Diretor;

EE Ary Pinto das Neves, Prof, Ketty M. P. Morilas, RG 17551187, Vice-Diretor;

EE Attília Prado Margarido, Emerson Leandro de Morais, RG 32333662, Diretor;

EE Bento da Silva César, Cássia Olhê Lopes Nunes, RG 17452797, Diretor;

EE Bispo Dom Gastão, Aline Ramos Martins, RG 38020872, Diretor;

EE Conde Do Pinhal, Aparecida de Paula Silva Del Ponti, RG 33070307, Diretor;

EE Elydia Benetti, Profª, Sandra P. N. Esperança, RG 17389104, Diretor;

EE Esterina Placco, Tereza Aiza; RG 13114537, Diretor Substituto;

EE Eugênio Franco, Isabel Cristina da Silva, RG 17353779, Diretor;

EE Gabriel Félix do Amaral, Carlos César Mascio, RG173898488, Diretor;

EE Jesuíno de Arruda, José Ezequiel Bonifácio da Silva, RG 29065203, Diretor;

EE João Batista Gasparin, Prof, Juliana Maria G. R. M. de Almeida, RG 30782636, Diretor;

EE João Jorge Marmorato, Neiva Godoi, RG RG 110764146, Diretor;

EE José Juliano Neto, Prof, Regina H. Corsi Mangieri, RG 17353797, Diretor;

EE Ludgero Braga, Prof, Marli V. L. Bastos, RG 19605655, Diretor Substituto;

EE Luiz Augusto de Oliveira, Prof, Tatiana Godoy Athaydes, RG 308363851, Diretor Substituto;

EE Luiz Viviani Filho, Paula Maria Pirolo Mangili, RG 43284904, Diretor;

EE Maria Ramos, Profª, Andrea Abib de S. Neves, RG 202716995, Diretor;

EE Marilene T. Longhim, Wilson Fernandes, RG 141436441, Diretor;

EE Marivaldo Carlos Degan, Mayra Roberta Ishikawa de Melo, RG 29962966;

EE Orlando Perez, Andrea Barreto Rodrigues, RG 327662050, Diretor;

EE Paulino Carlos, Cel, Rosangela Ap. da Silva Fornazieri, RG 13591638, Diretor;

EE Péricles Soares, Maria das Graças Prando, RG 10.471.476-1, Diretor;

EE Sebastião de O. Rocha, Prof, Lucinei Aparecida Tavoni Bueno, RG 17728330, Diretor;

EE Visconde da Cunha Bueno, Rosemeire Coelho de Oliveira, RG 226446797, Diretor.

Processo Chamada Pública: 001/CP/2023

Processo de compra: SEI 015.00044525/2023-83

Contrato nº: 025/2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS – BANANA NANICA, produzidos diretamente pela agricultura familiar

ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS

Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA, diretamente nas unidades escolares, compete as:

  1. Unidades Escolares: exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
  2. Diretorias de Ensino: exercer as atividades relativas à gestão documental dos processos de compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações

assumidas entre contratante e contratado.

Extrato de Contrato

Modalidade: Dispensa de Licitação

Chamada Pública: nº 001/CP/2023

Processo de Chamada Pública: SEDUC-PRC-2022/61344

(Sem Papel) e 015.00004356/2023-49 (SEI)

Processo de Compra: SEI 015.00044525/2023-83

Contrato Nº: 025/2023

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratado: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS

ASSENTADOS DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL 21 DE DEZEMBRO E REGIAO – APADER

CNPJ nº 20.268.436/0001-73

Objeto: Aquisição De Gêneros Alimentícios – BANANA NANICA, produzidos diretamente pela agricultura familiar

Valor: R$ 196.079,52 (cento e noventa e seis mil setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)

Data da assinatura: 31/05/2023

Programa de Trabalho: 12368081561720000

Fonte – 005003135 – PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo

Parecer Referencial CJ/SE nº 003/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2023/21062 – 20230403755 – SEI Nº 2006/2023-48

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 16/2023

A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, doravante designado(a)

“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Sra. Débora Gonzalez Costa Blanco, CPF nº 081.514.948-40, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233,

de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao

registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.

  1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, de KIT LANCHE, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 7.185

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 1.388

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 7.185

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 1.388

1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.

1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  1. FORNECEDORES E CADASTRO RESERVA

2.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa B & G RESTAURANTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 44.578.972/0001-33, estabelecida na AVENIDA ANTONIO PIRANGA, 123, LOJA 22, Centro, CEP: 09911160 – Diadema – SP – Telefone (11) 98184-7456, (11)

94727-5352, Fax (11) 98184-7456 e e-mail neideslopes17@ gmail.com

2.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.

  1. PREÇOS

3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:

Lote 01

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC VALOR UNITÁRIO

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 17,00

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 34,44

Lote 02

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC VALOR UNITÁRIO

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 17,00

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 34,44

3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.

3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.

3.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:

3.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;

3.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;

3.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.

3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.

  1. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.

  1. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.

6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação

em igualdade de condições.

6.2. A contratação dos FORNECEDORES será formalizada pela emissão de nota de empenho.

6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob

pena de a contratação não se realizar.

6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será

considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.

6.2.4. O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções, no endereço http://www. esancoes.sp.gov.br, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta, o Cadastro Nacional de

Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no endereço http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (quanto ao nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário – artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereçohttps://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ consulta, o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx, e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço  https://www.tce.sp.gov.br/ apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da

contratação, observando-se o item 2.2 do Edital.

6.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.

6.2.6. Também constitui condição para a celebração da contratação a apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.

6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o CONTRATANTE para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.

6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condições de local de entrega do objeto, às condições de recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.

6.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.

E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados.

DOE 02/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 2 de junho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 1374/2022; Decreto nº 66.799/2022; Indicação CEE 213/2021; Resolução SEDUC 37/2022 e suas alterações, assim como, conforme Resolução SEDUC 87/2022, de 11-11-2022 e demais legislações específicas e documentos orientadores dos órgãos centrais, torna pública a abertura de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – As inscrições para o presente credenciamento emergencial de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano

letivo de 2023 ocorrerá no período de 02/06/2023 a 07/06/2023.

2- Os candidatos já inscritos no processo de Credenciamento PEI na SED e pelo Banco de Talentos em 2023, não precisam realizar inscrição neste processo emergencial.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/).

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere

o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto

no artigo 47 desta lei complementar.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5

(cinco) anos.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do

presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia/ Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou 1.1.4

Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do

Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar, no momento da alocação, prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que

estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais

aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 02/06/2023 a 07/06/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/GNsQVfKj7o27ztZa8

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em

somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1- se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”

(EFAPE); ou

5.2 – se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente

processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item “5.2” deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso

de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A partir de 12/06/2023, será executado o deferimento/ indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes

do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 maior idade entre os credenciados;

3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão

acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate:

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 Contratados – Faixa II;

6.1.6 Contratados – Faixa III;

6.1.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 Contratados – Faixa II;

6.2.6 Contratados – Faixa III;

6.2.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29- 10-2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

7 – A Classificação inicial do credenciamento será publicada no dia 14/06/2023, no Diário Oficial do Estado e site https:// desaocarlos.educacao.sp.gov.br/

8- Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/06/2023, através do link: https://forms. gle/9PEySQC7GQuqUo8b8

V –DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A Classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado e em 16/06/2023, no site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ .

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para as sessões de alocação, mediante publicação de editais publicados no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao. sp.gov.br/, de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades

Escolares do Programa Ensino Integral.

2 A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação

dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo com o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

4.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://desaocarlos.educacao.sp.gov. br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do

Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 2 de junho de 2023

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Processo: 015.00041279/2023-16

Interessado: APASE

Assunto: OFÍCIO APASE N°148/2023 – SOLICITA DISPENSA DE PONTO PARA ATIVIDADES APASE 2023

Diante do que consta no presente expediente, e considerando as disposições do artigo 69, da Lei nº 10.261/68, e Decreto nº 52.322/69, AUTORIZO, nos termos propostos, o afastamento de Supervisores de Ensino para participarem dos eventos organizados pelo Sindicato dos Supervisores do Ensino Oficial no Estado de São Paulo – APASE, a serem realizados na sede da APASE na cidade de São Paulo:

Dia 02 de junho de 2023: Posse da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. Reunião Ordinária Executiva conjunta com Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

Dia 11 de agosto de 2023: Sessão de Estudos – com temas contemporâneos vinculados à ação supervisora. Reunião Ordinária da Diretoria Executiva conjunta com Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

Dias 07 e 08 de setembro de 2023: XV Fórum Sindical APASE;

Dia 06 de outubro 2023: Reunião Ordinária da Diretoria Executiva conjunta com Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e Assembleia Geral Deliberativo

Ordinária;

Dia 15 de dezembro 2023: Sessão de Estudos com temas contemporâneos vinculados à ação supervisora. Reunião Ordinária da Diretoria Executiva conjunta com Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e Assembleia Geral Deliberativa Ordinária.

 

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA DO COORDENADOR de 01/06/2023

PRORROGANDO O CREDENCIAMENTO, da Seven English & Espanol / Top Training Cursos de Idiomas Ltda, nos termos do Artigo 7º, § 4º, 5º e 6º da Resolução SE-36, de 02/07/2014;

Artigo 4º da Res. SE 62/2017 e Res. SE 63/2017, de 11/12/2017;

Artigo 2º da Portaria EFAPE 21, de 21/12/2017, com fulcro especialmente em seu § 4º, e de acordo com manifestação favorável da Comissão de Credenciamento por meio dos autos

015.00011301/2023-95.

Atendidos os requisitos legais, a Seven English & Espanol / Top Training Cursos de Idiomas Ltda permanece Credenciada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com vistas à propositura de Cursos de Atualização / Extensão Cultural.

O credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação em DOE, sendo impossibilitada nova prorrogação, conforme o cumprimento da legislação

vigente.