DOE 12/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 12 de maio de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 11/05/2023

UG LIQUIDANTE         NÚMERO DA PD          VALOR

080335                            2023PD00592          5.301,34

TOTAL                                                                 5.301,34

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções

imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

  • 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social

da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e

os turnos de funcionamento da escola.

Cronograma Período de inscrição: nos dias 12,15 e 16 de maio de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos

princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;

  1. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional

na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
  2. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  3. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará nos dias 17e 18 de maio de 2023.

III – Das vagas oferecidas:

NOME DA ESCOLA SEGMENTO DE ATENDIMENTO DA UNIDADE ESCOLAR VAGAS DE ACORDO COM A RES. SEDUC 53/2022.

EE PROF ARLINDO BITTENCOURT          E.F. ANOS FINAIS E MÉDIO                               1

EE PROF. JOAO JACINTO DO NASCIMENTO   E.F. ANOS FINAIS E MÉDIO                     1

EE PROF. JOAQUIM DE TOLEDO CAMARGO   E.F. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO      1

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 12 de maio de 2023

 

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Portaria da Chefe de Gabinete 3, de 11-5-2023

Institui grupo gestor responsável pela implantação do sistema SEI/SP, designa seus membros e define procedimentos referentes a documentação física e digital.

A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso das suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, que reorganiza a Secretaria de Educação e dá providências correlatas e considerando:

O Decreto n° 67.641, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo SEI/SP;

O engajamento da Secretaria da Educação com a Política Pública de Gestão Documental e Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública Estadual;

A necessidade de tornar mais eficiente a gestão documental, bem como a racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior efetividade das atividades da Pasta;

A obrigatoriedade de substituir gradativamente, a partir do dia 12 de maio de 2023, a produção e tramitação de documentos para formato exclusivamente digital a serem produzidos no SEI/SP;

DECIDE:

Artigo 1º – Fica instituído o grupo gestor, vinculado à Chefia de Gabinete, responsável pela implantação do Sistema SEI/SP em todas as unidades da Secretaria da Educação.

Artigo 2º – O grupo gestor de que trata o caput do artigo 1º, será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro nominado:

I – Warley Alves Ferreira, RG 44.651.010-5;

II – Janaina Amaral Souza, RG: 48.099.312-9;

III – Joyce Caroline Souza da Silva, RG: 42.323.482-1;

IV – André Trajano, RG: 50.538.040-7;

V – Grace Cassiano da Cunha, RG: 34.729.689 – 0;

VI – Luca Magli – RG: 39.598258-3;

VII – Raquel Verissimo da Silva, RG: 44.533.284 – 0;

VIII – Caio de Souza Coutinho, RG: 27.993.779-9;

IX – Guilherme de Sousa Lima, RG: 37.598.211;

X –Cláudia Gabaldo Garroux, RG: 17.097.713;

XI – Juliana Ferreira Cerquera, RG: 37.502.818.

Parágrafo único – Nos afastamentos ou impedimentos legais do Coordenador do Grupo indicado no inciso I, do artigo 2º, fica designada como sua substituta a servidora mencionada

no inciso II do mesmo artigo.

Artigo 3º – O Centro de Comunicações Administrativas – CECAD será responsável por prestar todo suporte técnico e treinamentos necessários ao desenvolvimento dos servidores para operação do sistema.

Artigo 4º – Para o perfeito cumprimento de suas atribuições o grupo gestor ora designado poderá se valer da infraestrutura das unidades da Pasta, bem como convidar servidores interessados em participar com conhecimento e experiências capazes de agregar subsídios aos trabalhos do grupo.

Artigo 5º – O grupo gestor deverá obedecer ao cronograma fixado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, bem como atender os requisitos necessários à implantação do Sistema.

Artigo 6º – A partir da data de implantação do SEI/SP, prevista para 12 de maio de 2023, a produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas de novos documentos, na Secretaria da Educação, deverão ser feitos, exclusivamente, no Sistema SEI/ SP (https://www.sei.sp.gov.br).

  • 1º – O documento composto (processo, expediente, prontuário e dossiê) e avulso autuado e registrado no Programa SP Sem Papel que se encontra em andamento, deverá ter seu conteúdo inserido no SEI/SP para continuidade e incluído o “Termo de mudança de sistemas”, sendo encerrado posteriormente em conjunto com o documento concluído no SEI/ SP para destinação, conforme os prazos previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado;
  • 2º – O documento composto (processo, expediente e dossiê) autuado e registrado no SPDOC que se encontra em andamento, poderá ser produzido no sistema SEI/SP, inserindo o “Termo de encerramento de volume físico” para continuidade no sistema SEI/SP, sendo encerrado posteriormente em conjunto com o documento concluído no SEI/SP para destinação,

conforme os prazos previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado;

  1. a) Opcionalmente, cópia do documento em papel pode ser digitalizado e incluído no processo em questão.
  • 3º – O registro, autuação e tramitação de documentos em meio físico, somente serão permitidos quando houver a conjugação dos seguintes fatores, devidamente justificada pela

autoridade competente, para legitimar a autuação e o cadastramento no SPDOC:

I – Indisponibilidade temporária do ambiente digital;

II – Comprometimento dos prazos legais ou administrativos,

e;

III – a matéria apresentar caráter de urgência ou emergência.

  • 4º – Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do § 3º deste artigo, o registro no Sistema SEI/SP deverá ser realizado imediatamente após seu restabelecimento, tendo ou não ocorrido a conclusão da tramitação.
  • 5º – Os documentos recebidos e produzidos fisicamente, mesmo que tramitados no ambiente digital e mantido sob guarda da unidade deverão observar o disposto no § 6º, do artigo 8°, do Decreto 67.641/2023.

Artigo 7º – O Centro de Comunicações Administrativas – CECAD exercerá a função de Administrador Local, no âmbito da Secretaria da Educação, cabendo-lhe a inclusão e exclusão de usuários no sistema informatizado.

I – O superior imediato de cada setor será responsável por solicitar a inclusão e exclusão de usuários no sistema, a fim de manter atualizado os cadastros de servidores, fornecendo ao

Administrador Local os dados necessários;

II – Gerenciar as informações do órgão para analisar, criar, parametrizar, cadastrar, desativar, excluir e atualizar as unidades administrativas e sua respectiva hierarquia, conforme a estrutura organizacional do órgão;

III – Gerenciar a liberação e desativação dos cadastros de usuários externos;

IV – Executar as demais funções de gerenciamento do sistema.

Artigo 8° – Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos internos a serem observados nas Unidades que integram a Pasta, a partir da implantação do SEI/SP:

I – Os documentos digitais deverão tramitar de unidade para unidade;

II – Os documentos digitais deverão sair da unidade com autorização do seu superior.

Artigo 9 – Documentos externos poderão ser encaminhados de forma digital, diretamente para o correio eletrônico institucional das áreas competentes.

Artigo 10 – As dúvidas para utilização do Sistema SEI/SP deverão ser dirigidas, de forma escalonada, para os seguintes níveis de suporte:

I – Ao servidor da área de origem da dúvida, responsável pela multiplicação do conhecimento do sistema, que participou do curso de “Multiplicador”;

II – Ao Centro de Comunicações Administrativas – CECAD;

III – À Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;

IV – Ao grupo gestor de implantação do Sistema SEI/SP tratado nesta resolução;

Artigo 11 – Tendo em vista a descontinuidade do Sistema SP Sem Papel, a fim de otimizar a transição de sistemas, as unidades deverão realizar os seguintes procedimentos no sistema:

I – Receber os documentos “em trâmite” para que fiquem disponíveis na mesa digital da unidade;

II – Arquivar os documentos concluídos.

Artigo 12 – A fim de reduzir os documentos físicos nas unidades e otimizando os espaços, os documentos compostos (processo, expedientes, prontuários e dossiês) concluídos, devem

ser encerrados e encaminhados às respectivas unidades de arquivo para destinação conforme Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública Estadual.

Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DOE 11/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 11 de maio de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

MARÇO 2023

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: MARÇO

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.924.368.309,33

(+) Rendimentos das Aplicações 36.829.827,55

(-) Repasses aos Municípios -4.730.433,39

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.956.467.703,49

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 6.310.419,47

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 893.827,21

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 7.204.246,68

(+) Receita de Restituição 6.121.871,82

(=) Receita total do FUNDEB 1.969.793.821,99

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 1.029.630,294,31

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 657.976.013,18

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 84.805.860,13

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 54.013.272,31

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 73.126.576,81

5852 – Centro Paula Souza – Professores 14.599.859,51

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 28.016.189,02

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.337.968,15

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 342.740,48

5156 – Atend; Especial. Alunos Específicos 1.029.791,56

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.044.030,10

5161 -Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 5.619.363,45

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 151.562.386,20

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 3.453.132,12

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.334.238,95

6136 – Educação em Tempo Integral 112.661,81

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 32.903.464,58

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 2.417.728,42

6177 – Avaliação e Monit. Sistema Educacional 8.707.107,80

6178 – Gestão e Modernização da Sec. Educação 4.355.507,32

6383 – INOVA – Impl. Rec. Tecnol. Mate. Esc. 2.502.987,67

TOTAL 2.164.891.173,88

DOE 06/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 6 de maio de 2023

 

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COMUNICADO

A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução SEDUC 13, de 11, publicada no DOE de 13/04/2023, para a escolha de membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE/

SP, quadriênio 2023-2027, tendo em vista o número insuficiente de candidatos e, atendendo o item 2.3 da Resolução supracitada, decide:

1) Reabrir o período de inscrições para os segmentos representativos:

– ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS;

– PAIS E MÃES DE ALUNOS;

– DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

2) As inscrições deverão ser efetuadas de acordo com ítem

  1. DAS INSCRIÇÕES: subitens 1.1, 1.2 e 1.3 da Resolução SEDUC 13, de 11, publicada no DOE de 13/04/2023.

3) As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral, no período compreendido entre os dias 06/05/2023 até às 12:00h do dia 09/05/2023, através do e-mail da Comissão Eleitoral

(comeleitoral2023@educacao.sp.gov.br)

 

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 05-05-2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da

Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – Associação Parceiros da Educação – SEDUC- -PRC-2023/14694-V01 – “Alfabetização e Letramento – 1ª edição 2022” – Professor de Educação Básica I e Coordenador de Gestão Pedagógica – de 13/08/2022 até 10/12/2022 com 36 horas, sendo 24h presencial na Escola Estadual Pedro Calil na Av. Rodrigues Montemor, 395-C – Cidade Domitila, São Paulo -SP e 12h EaD com acesso ao link: https://drive.google.com/ drive/folders/1eXGOjbUAzqDKXpSN9ecbaQ-RVH3WeWo2 partir

da data de Publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” PORTARIA DO COORDENADOR DE 05-05-2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da

Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – Associação Parceiros da Educação – SEDUC- -PRC-2023/23004-V01 – “Pra quê avaliar – 1ª edição 2022”

– Professores de Educação Básica II e Coordenador de Gestão Pedagógica da Escola Estadual Buenos Aires – de 20/08/2022 até 17/12/2022 com 36 horas, sendo 24h presencial na Escola

Estadual Buenos Aires, Rua Dr. Olavo Egídio, 1008 – Santana, São Paulo -SP, e 12h EaD com acesso ao link: https://drive.google. com/drive/folders/1Xg47Z2jACBVPdYQB0uFetVLfQ8mwp_t8 a partir da data de publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 05-05-2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente

– Órgão Executor – Processo de Autorização – Nome do Curso – Público -Alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”/EFAPE – SEDUC-PRC-2023/27859 – “Currículo

em Ação (Diretor de Escola/Diretor Escolar e Coordenador de Organização Escolar) – Básico – 1ª Edição/2023” – Os cursos serão direcionados para os (as) servidores (as) da SEDUC-SP:

Diretor de Escola/Diretor Escolar e Coordenador de Organização Escolar e das Redes de Ensino Municipais: Diretor e Vice-Diretor e todos os (as) servidores (as) Estaduais e Municipais deverão

estar obrigatoriamente com seus cadastros ativos na base da Secretaria Escolar Digital (SED) – 65 horas – De 10/05/2023 a 31/08/2023 – Em Ambiente Virtual de Aprendizagem / EFAPE;

https://avaefape2.educacao.sp.gov.br/login/index.php e https://

avaefapemunicipios.educacao.sp.gov.br/login/index.php – A partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 05-05-2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Processo de Autorização – Nome do Curso – Público -Alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”/EFAPE – SEDUC-PRC-2023/28052 – “Currículo em Ação

(Núcleo Pedagógico) – Básico – 1ª Edição/2023” – Os cursos serão direcionados para os (as) servidores (as) da SEDUC-SP: Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo e das Redes de Ensino Municipais: Servidores do Apoio Técnico/ Pedagógico da SME); todos os (as) servidores (as) Estaduais e Municipais deverão estar obrigatoriamente com seus cadastros ativos na base da Secretaria Escolar Digital (SED) – 30 horas – De 10/05/2023 a 10/08/2023 – Em Ambiente Virtual de Aprendizagem / EFAPE;  https://avaefape2.educacao.sp.gov.br/login/index. php e https://avaefapemunicipios.educacao.sp.gov.br/login/ index.php – A partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 05-05-2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente

– Órgão Executor – Processo de Autorização – Nome do Curso – Público -Alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”/EFAPE – SEDUC-PRC-2023/28035 – “Currículo em Ação

(Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional) – Básico – 1ª Edição/2023” – Os cursos serão direcionados para os (as) servidores (as) da SEDUC-SP: Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e das Redes de Ensino Municipais: Supervisor Municipal de Ensino; todos os (as) servidores (as) Estaduais e Municipais deverão estar obrigatoriamente com seus cadastros ativos na base da Secretaria Escolar Digital (SED) – 30 horas – De 10/05/2023 a 10/08/2023 – Em Ambiente Virtual de Aprendizagem / EFAPE;

https://avaefape2.educacao.sp.gov.br/login/index.php e https://

avaefapemunicipios.educacao.sp.gov.br/login/index.php – A partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR de 05/05/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Processo de Autorização – Nome do Curso – Público -Alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”/EFAPE – SEDUC-PRC-2023/27855 – “Currículo em Ação

(Coordenador de Gestão Pedagógica) – Básico – 1ª Edição/2023”

– Os cursos serão direcionados para os (as) servidores (as) da SEDUC-SP: Coordenador(a) de Gestão Pedagógica e das Redes de Ensino Municipais: Professor (a) Coordenador (a) Pedagógico (a); todos os (as) servidores (as) Estaduais e Municipais deverão estar obrigatoriamente com seus cadastros ativos na base da Secretaria Escolar Digital (SED) – 65 horas – De 10/05/2023 a 31/08/2023 – Em Ambiente Virtual de Aprendizagem / EFAPE;

https://avaefape2.educacao.sp.gov.br/login/index.php e https://

avaefapemunicipios.educacao.sp.gov.br/login/index.php – A partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 05-05-2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da

Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – Associação Parceiros da Educação – SEDUC- -PRC-2023/19199-V01 – “Curso Liderança e Gestão de Equipes

– 1ª edição/2022” – Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento e Coordenador de Organização Escolar –

13/08/2022 até 10/12/2022 – 36 horas, sendo 24h presencial na Av. Rodrigues Montemor, nº 395-C – Cidade Domitila, São Paulo -SP, e 12h EAD com acesso ao link: https://drive.google.com/ drive/folders/1hs-CxEanF-0AY1fy97IQ4ok_6bC4uPq4, a partir da

data de Publicação desta Portaria

DOE 04/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de maio de 2023

Pag. 08

DECRETO Nº 67.691, DE 3 DE MAIO DE 2023

Altera a redação dos Decretos nº 66.805 e nº

66.806, de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do adicional de local de exercício

aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I – do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022:

a) o artigo 9º:

“Artigo 9º – Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade – QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir

de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.”; (NR)

b) o inciso I do artigo 3º:

“I – dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento

no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”; (NR)

II – do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022:

a) o artigo 9º:

“Artigo 9º – Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade – QM a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único – A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir

de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.”; (NR)

b) o inciso I do artigo 3º:

“I – a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento

no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                               Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder                                                                         Secretário da Educação

Gilberto Kassab                                                                Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2023.

Pag. 31

COMUNICADO

A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução SEDUC de 11, publicada no DOE de 13/04/2023, para a escolha de membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE/ SP, quadriênio 2023-2027, torna pública a relação de candidatos dos segmentos participantes que tiveram as inscrições deferidas para este pleito, conforme relação abaixo:

1) SEGMENTO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS:

– Cintia da Cunha Otoni, RG nº 40.453.150-7, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente;

– Fernanda Camara Lopes, RG nº 34.620.171-8, da Associação Paulista de Nutrição;

– Gabriela de Oliveira Caetano, RG nº 43.691.769-5, do SindiNutri – Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo;

– Gerturdes da Silva Gomes Brandão, RG nº 18.873.987, do SindiRefeições SP – Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de São Paulo;

– Legiane Rigamonti, RG nº 23.852.262, do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região;

– Marcelo Colonato, RG nº 27.566.805, da ONG Quem Ama Alimenta e

– Mauricio Rocha da Costa, RG nº 46.721.119, do Instituto de Cidadania Mais Guarulhos.

2) SEGMENTO DE PAIS E MÃES DE ALUNOS:

– Adriane Aparecida de Toledo Leite, RG nº 46.626.279-6, da Escola Estadual Doutor Roberto Feijó e

– Gabriel Sampaio de Jesus, RG nº 39.399.089, da Escola Estadual Prefeito Waldomiro Pompêo.

3) SEGMENTO DOS DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:

– Irvânia Ferreira da Silva, RG nº 22.819.718-1, da Escola Estadual Paulo Machado de Carvalho e

– Tiago da Silva Fainer, RG nº 56.818.084-7, da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.

Cumpre informar, ainda, que a Comissão Eleitoral não indeferiu nenhuma inscrição de candidatos.

 

Pag. 33

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-05-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Inova Educação – Anos Iniciais – 2ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 08/07/2022, publicado em DOE de 09/07/2022, realizado no período de

29/07/2022 a 13/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

 

DOE 03/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 3 de maio de 2023

Pag. 38

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 27/04/2023

UG LIQUIDANTE           NÚMERO DA PD                VALOR

080335                             2023PD00538                 5.829,71

TOTAL                                                                         5.829,71

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 3 de maio de 2023

Pag. 38

CHEFIA DE GABINETE

Portarias da Chefe de Gabinete, de 2-5-2023

Convocando, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica “Orientação da Implementação do Sistema Eletrônico de Informações SEI”

I – Público alvo: 03 (três) servidores de cada DE indicado pelo Dirigente de Ensino

Dia 08/05/2023 – Horário: 10h às 17h

DIRETORIA DE ENSINO

Americana ,   Botucatu,  Bragança Paulista,  Campinas Leste,  Campinas Oeste,  Capivari,  Caraguatatuba,  Guaratinguetá,  Itapetininga,  Itu,  Jacareí,  Jundiai,  Limeira,  Miracatu,  Mogi Mirim,  Pindamonhangaba,  Piracicaba,  Pirassununga,  Registro,  Santos

 São Carlos

São João da Boa Vista,  São José dos Campos,  São Roque,  São Vicente,  Sorocaba,  Sumaré,  Taubaté,  Votorantim

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos

Profissionais da Educação do Estado de São Paulo.

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino

V- Informações adicionais:

CECAD – Telefone (11) 2075 – 4200- Warley

 

Pag. 39

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Coordenador, de 02-05-2023

Designando, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, com suas alterações, os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo das atribuições, dos vencimentos e demais vantagens do cargo, exercerem a função de Gestores do Contrato nº01/2023, integrante do Processo SEDUC-PRC-2023/13224, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, sendo:

Adriana Accordi Tassára Kolimbrowskey – RG 8.412.176-2 – Diretor Técnico III

Thais Pareira Patara – RG 48.350.429-4 – Diretor Técnico II

Patricia Trugillo Martinez – RG 33.081.372-9 – Assessor II

 

Pag. 129.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16

de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

3 – Esgotadas as possibilidades na Classificação Final por Município, será feita a chamada, pela ordem de Classificação Final Geral, publicada em DOE de 19/04/2023.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos

DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não  comparecimento/ desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes, ao final da sessão serão chamados os candidatos retardatários, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso

XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta;

f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital, lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 09 de maio de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 53 (cinquenta e três)

CONVOCADOS

……………………………………………………………………………………………………..

DOE 28/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 29 de abril de 2023

 

Pag. 35

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 28/04/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Formação Aprofundada: Eletivas – 2ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 01/11/2022, publicado em DOE de 02/11/2022, realizado no período de 29/07/2022 a 13/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

 

 

 

Pag. 42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 28/04/2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e demais legislações, à vista do Parecer

Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os Planos Escolares 2023 dos seguintes estabelecimentos de ensino:

Instituto de Ensino e Pesquisa da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, situado à Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, nº 573, Jardim Pureza, CEP 13.561-060, São Carlos/SP,

CIE 8055, mantido pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNPJ 59.610.394/0002-23, MMAIR Escola Técnica, situada a Avenida São Carlos, nº 2105, Centro, CEP 13560-010, São Carlos/SP, CIE 438595, mantida por Modesto Centro de Formação Ltda, CNPJ

07.751.066/0001-62.

Despacho do Dirigente de 28/04/2023 Processos:

SEDUC-PRC-2023/28198

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE/ QUALIDADE/2021 Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI

do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação

contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 28/04/2023 Processos: SEDUC- -PRC-2023/28218

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP/2021 Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI

do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação

contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 28/04/2023 Processos: SEDUC- -PRC-2023/28225

Interessado: EE JOSÉ FERREIRA DA SILVA– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 27/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 27 de abril de 2023

Pag. 39

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 26-04-2023

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os coordenadores de gestão pedagógica e coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG das seguintes escolas: Jânio

Quadros, Aduar Dibbo, Sebastião de Oliveira Rocha, Salles Júnior, Pirajá da Silva, José Ferreira, Luciano Ivo, Adail M. Gonçalves (EFAF), Esterina Placco (EF), Attília Prado Margarido (EF), Juliano Neto, João Jacinto (EF), Maria Ramos, Bento da Silva Cesar, João Jorge Marmorato, Gabriel Felix, Luiz Viviani (EF), Álvaro Guião (EF), Arlindo Bittencourt, Jesuíno de Arruda, Antonio Militão Lima, Ary Pinto, Edésio Castanho, José Ferreira (noturno), Marivaldo Carlos Degan e Orlando Perez (EF), Segundo Carlos Lopes (EF) para a Formação Pedagógica: Avaliação – grupo A.

Data: 03/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-

2017, os coordenadores de gestão pedagógica e os coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG das seguintes escolas:

Álvaro Guião (EM), Conde do Pinhal, André Donatoni, Fúlvio Morganti, Orlando da Costa Telles, João Bastista Gasparin, Alice Madeira, Adail M. Gonçalves (EM), Esterina Placco (EM), Attília Prado Margarido (EM), Aracy Leite, João Jacinto (EM), João Jorge Marmorato (EM), Luiz Viviani (EM), Arlindo Bittencourt, (EM), Segundo Carlos (EM), Orlando Perez (EM), Ludgero Braga, Joaquim de Toledo (EM), para a para a Formação Pedagógica:

Avaliação – grupo B

Data: 04/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, coordenadores de organização escolar – COE das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, para a seguinte Formação:

Estudo da Função

Data: 10/05/2023

Horário: das 7h30min às 16h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, para a seguinte

Formação Pedagógica: Programa de Ação.

Data: 11/05/2023

Horário: das 7h30min às 16h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas de Matemática nos 6° anos e 1 professor que ministra aulas nos 7° anos, para a seguinte

Formação Pedagógica: Formação Continuada Matemática – Ensino Fundamental – Anos Finais – grupo A

Data: 16/05/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) que atuam nas Salas de Recursos, Itinerância e Ensino

Colaborativo para a seguinte Formação Pedagógica: Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado – Altas Habilidades

Data: 16/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas de Matemática nos 8° anos e 1 professor que ministra aulas nos 9° anos, para a seguinte

Formação Pedagógica: Formação Continuada Matemática – Ensino Fundamental – Anos Finais – grupo B

Data: 17/05/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, Coordenador de Gestão Pedagógica e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral do Ensino Fundamental – anos iniciais

para a seguinte formação: Educação Inclusiva Data: 17/05/2023

Horário: das 7h30min às 17h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, Coordenador de Gestão Pedagógica e Coordenador de

Gestão Pedagógica Geral do Ensino Fundamental – anos finais e do Ensino Médio para a seguinte formação: Educação Inclusiva Data: 18/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 2 professores que ministram aulas de Matemática no Ensino Médio para a seguinte Formação Pedagógica: Formação

Continuada Matemática – Ensino Médio – E.M.

Data: 19/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 2º ano e CGP das seguintes escolas: Adail, Archimedes, Bento, Visconde, Bispo,

Marmorato, Ludgero, Paulino, para a seguinte Formação: Boas situações de Aprendizagem – grupo A

Data: 24/05/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 2º ano e CGP das seguintes escolas: Andrelino, Lobbe, Elydia, Eugênio, LAO, Longhim, Péricles, para a seguinte Formação: Boas situações de Aprendizagem – grupo B.

Data: 25/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 3º ano e CGP das seguintes escolas: Adail, Archimedes, Bento, Visconde, Bispo,

Marmorato, Ludgero, Paulino, para a seguinte Formação: Boas situações de Aprendizagem – grupo C

Data: 29/05/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 3º ano e CGP das seguintes escolas: Andrelino, Lobbe, Elydia, Eugênio, LAO, Longhim, Péricles, para a seguinte Formação: Boas situações de Aprendizagem – grupo D.

Data: 31/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, coordenadores de organização escolar – COE das escolas, para a seguinte Formação: Escola mais Segura – Plano de

Contingência

Data: 26/05/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,

Decreto 64.187/2019, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97,

Deliberação CEE 10/97 e Resolução SE 29/2012, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo

estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2023 da Educativa

Instituto de Educação e Cultura, em São Carlos, sociedade civil

com personalidade jurídica própria, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o 35400023392, registrada também, como Cooperativa, no Cadastro Geral dos Contribuintes sob o nº 71.606.917/001-82 e se constitui na Mantenedora Cooperativa Educacional de São Carlos, que oferece Educação Infantil –Creche (última etapa) e Pré-Escola(Base Nacional

Comum Curricular –BNCC/2017); Ensino Fundamental –1º ao 9º ano (Base Nacional Comum Curricular –BNCC/2017) e Ensino

Médio –1ª a 3ª série (Lei 13415/2017).

DOE 26/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 26 de abril de 2023

 

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CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

006/2023

Nos termos dos artigos 12, inciso II, e 16, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CEAE-SP e considerando o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2023 (aprovado

em 28/09/2022), convoco os senhores conselheiros, titulares, suplentes para Reunião Extraordinária, a ser realizada em 26/04/2023 quarta-feira), a partir das 10h00, na Sala 09 espaço 02, situada à Praça da República, 53 – Subsolo – Centro – São Paulo – SP, por motivos da pandemia do COVID-19, a reunião não será aberta ao público, com a seguinte pauta1:

  1. Prestação de Contas 2022 – votação

 

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Extrato de Contrato

Processo: SEDUC-PRC-2023/13224

Parecer CJ/SE 276/2023

Contrato nº01/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação

Objeto: Contratação de Empresa para Realização de Concurso Público de Professor de Ensino Fundamental e Médio

Contratante: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CNPJ:  6.384.111/0009-05

Contratada: Fundação para o Vestibular da Universidade

Estadual Paulista “ Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP – CNPJ: 51.962.678/0001-96

Data da Assinatura: 24-04-2023

Vigência:24/04/2023 a 25-04-2024

Valor total estimado: R$ 12.999.600,00

Classificação Orçamentária: 12128080061750000

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despachos do Dirigente de 24/04/2023

Processo nº. SEDUC-PRC-2023/26548

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE/ QUALIDADE/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 24/04/2023

Processos nº: SEDUC-PRC-2023/26531

Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 25/04/2023

Processo nº. SEDUC-PRC-2023/26721

Interessado: EE PROFESSOR ADAIL MALMEGRIM GONÇALVES– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis/Convênio FNDE/MEC/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA / 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 25/04/2023

Processo nº: SEDUC-PRC-2023/26947

Interessada: EE CONDE DO PINHAL– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio: FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 25/04/2023

Processo nº: SEDUC-PRC-2023/26975

Interessada: EE CONDE DO PINHAL– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio: PDDE PAULISTA

PE – KIT CMSP/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 25/04/2023

Processos nº: SEDUC-PRC-2023/27062

Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 25/04/2023

Processos nº: SEDUC-PRC-2023/26691

Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 26 de abril de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Extrato do Contrato

Publicando em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto Estadual nº 61.476 de 03/09/2015 com redação que lhes foi conferida pelo Decreto Estadual nº 61.897 de 31/03/2016.

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00011

Processo: SEDUC-PRC-2023/13985

Objeto: Aquisição de Mudas Nativas

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: ROGERIO GUEDES MENDES PAISAGISMO E JARDIN CNPJ: 21.377.768/0001-59

Nota de Empenho: 2023NE00555

Valor Total: R$ 5.985,00 (Cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais)

Data do Empenho: 24/04/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 159930001

Natureza da Despesa: 33903082

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 24/04/2023- 15/05/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

DOE 25/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 25 de abril de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,

os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 24/04/2023

UG LIQUIDANTE               NÚMERO DA PD                 VALOR

080335                                  2023PD00533               2.266,46

080335                                  2023PD00537           193.252,37

TOTAL                                                                        195.518,83

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 24/04/2023

UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD                          VALOR

080335                                   2023PD00260                          6.630,53

080335                                   2023PD00265                          5.825,03

080335                                   2023PD00272                          4.141,85

080335                                  2023PD00334                                20,52

TOTAL                                                                                     16.617,93

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR de 24/04/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Da Educação Integral ao Ensino Integral – 2ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 03/06/2022, publicado em DOE de 04/06/2022, realizado no período de 25/05/2022 a 31/01/2023, com

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 24/04/2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e demais legislações, à vista do Parecer

Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 do Colégio Técnico Educacional Visão, situado à Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, nº 01, CEP 13.570/820, São Carlos/SP.

DOE 21/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 21 de abril de 2023

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DECRETO Nº 67.652, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Revoga o Decreto nº 67.570, de 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 67.570, de 15 de março de 2023.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                Secretário-Chefe da Casa Civil

Vinicius Mendonça Neiva                Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Educação

Gilberto Kassab                                    Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 20/04/2023

Processo nº. SEDUC-PRC-2023/26415

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/

PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/ 2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos

estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções

imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola .

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

  • 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e

os turnos de funcionamento da escola.

Cronograma Período de inscrição:

de 24 a 28 de abril de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional

na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
  2. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  3. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará nos dias 02,03 e 04 de maio de 2023.