Comunicado Edital CGP – DOE 21/04/2023

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

 Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

Cronograma Período de inscrição: de 24 a 28  de abril de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
  2. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  3. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará nos dias 02,03 e 04 de maio de 2023.

III – Das vagas oferecidas:

NOME DA ESCOLA SEGMENTO DE ATENDIMENTO DA UNIDADE ESCOLAR VAGAS DE ACORDO COM A RES. SEDUC 53/2022.
EE BISPO DOM GASTÃO E. F. – ANOS INICIAIS 1
EE PROF ARLINDO BITTENCOURT E.F. ANOS FINAIS E MÉDIO 1
EE PROF. JOAO JACINTO DO NASCIMENTO E.F. ANOS FINAIS E MÉDIO 1
EE PROF. JOAQUIM DE TOLEDO CAMARGO E.F. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 1

 

 

 

DOE 20/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 20 de abril de 2023

 

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Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403,

de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE nº 213/2023, que

“Estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Estado

de São Paulo”.

DELIBERAÇÃO CEE 213/2023

Estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Estado de São Paulo

O Conselho Estadual de Educação, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal 9.394/1996, na Lei Estadual 10.403/1971, nas Diretrizes Curriculares Nacionais expressas nas

Resoluções CNE/CEB 04/2010 e 07/2010 e CNE/CP 02/2017, na Deliberação CEE 169/2019 e à vista da Indicação CEE 220/2023,

Delibera:

Art. 1º Esta Deliberação normatiza o atendimento escolar de crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, a ser realizado, de maneira articulada, nas etapas da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º O acesso e a permanência do atendimento nos diferentes segmentos da Educação Infantil é de responsabilidade dos municípios.

Seção I – Dos Fundamentos do Atendimento Escolar na Infância

Art. 3º A faixa etária de 0 (zero) a 10 (dez) anos integra o período de vida denominado infância, compreendida como uma fase específica que requer o interagir, o conviver e o brincar para

os processos de aprendizagem da criança.

Parágrafo único. Considera-se a criança desta faixa etária como sujeito de direitos e saberes em pleno processo de desenvolvimento cognitivo, físico, social, afetivo, cultural e linguístico.

Art. 4º O processo de desenvolvimento na infância pressupõe ações articuladas e sequenciais entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a fim de se respeitar a maturação progressiva da criança, bem como o seu ritmo continuum de aprendizagem, respeitada a intencionalidade curricular de cada etapa.

Seção II – Do Regime de Colaboração para o Atendimento Escolar da Infância

Art. 5 º Reitera-se a realização do atendimento da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos desta Deliberação e da Indicação CEE 220/2023, pelos Sistemas

de Ensino Municipal e Estadual, sob o regime de colaboração para a proposição de políticas do atendimento escolar.

  • 1º O Município, nos termos da legislação vigente, é competente para autorizar o funcionamento e supervisionar os estabelecimentos exclusivos de Educação Infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal e pela iniciativa privada, no âmbito do seu território.
  • 2º As instituições privadas que mantêm Educação Infantil, juntamente com outra etapa da Educação Básica, integram o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, com base na presente

Deliberação, na Deliberação CEE 138/2016, e na Indicação CEE 141/2016.

Seção III – Do Ato de Autorização das Instituições de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Art. 6º O ato de autorização de funcionamento e o processo de supervisão das instituições referidas no §2º do artigo 5º, são de competência da Diretoria de Ensino (Órgãos Regionais dos Sistemas de Ensino) a que se encontram jurisdicionadas.

Art. 7º Os municípios que optarem por se integrar ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, nos termos das normas vigentes, terão o processo regulatório para o Ensino Fundamental e Médio estabelecido pelas normas deste Conselho.

Art. 8º A autorização e funcionamento de escolas destinadas ao atendimento da Infância devem levar em consideração, além das previsões da Deliberação CEE 138/2016 e Indicação CEE 141/2016, a organização e estruturação dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos e recursos, de modo a contemplar as necessidades específicas da faixa etária, de acordo com as “Normas Técnicas para Creches e Estabelecimentos Congêneres”, Resolução (Secretaria da Saúde) 44/1992 e Indicação CEE 220/2023.

Art. 9º A Proposta Pedagógica, dos municípios que integram o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo ou daqueles que

aderiram ao Currículo Paulista e das Instituições, deve contemplar a intencionalidade educativa do atendimento escolar da Infância, evidenciando os direitos das crianças à educação e ao cuidado no cotidiano escolar, de forma indissociável.

Parágrafo único. São critérios de funcionamento a serem especificados na Proposta Pedagógica, em consonância com o disposto, na Base Nacional Comum Curricular, no Currículo Paulista, e nesta Deliberação:

  1. a) a organização dos tempos das crianças e dos adultos;
  2. b) intencionalidade educativa dos agrupamentos;
  3. c) a disposição dos espaços, materiais e recursos;
  4. d) a formação docente e dos funcionários no contexto;
  5. e) a relação com as famílias;
  6. f) as metodologias de ação, experiências propostas, documentação pedagógica e os processos de avaliação.

Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogando-se a Deliberação CEE

140/2016 e Indicação CEE 144/2016.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

Sala “Carlos Pasquale”, em 05 de abril de 2023.

Cons. Roque Theophilo Júnior             Presidente

DELIBERAÇÃO CEE 213/2023 – Publicada no DOE em 06/04/2023 – Seção I – Página 30

PROCESSO

CEESP-PRC-0000/2023

INTERESSADO Conselho Estadual de Educação

ASSUNTO Estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Estado de São Paulo

RELATORES Conss Ana Teresa Gavião Almeida Marques

Mariotti, Ghisleine Trigo Silveira, Márcia Aparecida Bernardes,

Marlene Aparecida Zanata Schneider e Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede

INDICAÇÃO CEE Nº 220/2023 CP Aprovada em 05/04/2023

CONSELHO PLENO

  1. RELATÓRIO

1.1 APRESENTAÇÃO

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 20 de abril de 2023

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/04/2023

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                                     2023PD00273                    363,69

TOTAL                                                                                    363,69

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem

cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica

Data: 19/04/2023

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UG LIQUIDANTE                           NÚMERO DA PD                   VALOR

080335                                               2023PD00534                    534,20

TOTAL                                                                                              534,20

 

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 20 de abril de 2023

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 19/04/2023

Estabelece os critérios de elegibilidade de pesquisas e títulos de mestrado e doutorado para fins de enquadramento previsto nas disposições transitórias da Lei Complementar n° 1.374 de 30 de março de 2022 para integrantes do Quadro do Magistério aderentes ao Novo Plano de Carreira e Remuneração A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com fundamento no artigo 6º, §3º da Resolução SEDUC 79, de 17-10-2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os critérios de elegibilidade de pesquisas e títulos de mestrado e doutorado para fins de enquadramento previsto nas disposições transitórias da Lei Complementar n° 1.374 de 30 de março de 2022 para integrantes do Quadro do Magistério aderentes ao Novo Plano de Carreira e Remuneração, dar-se-á de acordo com o disposto na presente Portaria.

Parágrafo único – Para fins de enquadramento nas respectivas Tabelas de Subsídios, os títulos a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser utilizados pelo servidor uma única vez e não serão computados para obtenção de evolução por desenvolvimento ou por desempenho.

Artigo 2º – Para fins de enquadramento na Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, o servidor aderente ao novo plano de carreira poderá requerer, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e, caso tenha utilizado o título de mestrado ou doutorado para fins de Evolução Funcional pela Via Acadêmica, fica dispensada análise do grupo de trabalho da Diretoria de Ensino.

  • 1º – Além da hipótese prevista no caput deste artigo, o servidor poderá apresentar o título de mestre ou doutor que atenda a uma das seguintes condições:

I – Ter sido obtido por meio de programas de pós-graduação devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC);  ou

II – Ter sido o diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos casos de titulações obtidas no exterior.

  • 2º – Em decorrência do disposto no § 1º deste artigo, para fins de elegibilidade, a pesquisa de mestrado ou doutorado deve estar relacionada à área da educação, observadas os seguintes temas:

I – Específicos ou correlatos ao componente curricular de atuação do docente.

II – Referentes à história da educação, sociologia da educação, psicologia da educação e filosofia da educação;

III – Relacionados à metodologia de ensino, currículo, produção de materiais didáticos, tecnologia educacional, formação continuada e avaliação de ensino e/ou de aprendizagem;

IV – Relacionados às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura; V – Relacionados à política pública ou à área de gestão educacional;

V – Referentes ao direito educacional.

  • 3º – Caberá ao servidor aderente elaborar documento contendo uma justificativa demonstrando que a pesquisa desenvolvida atende ao menos um dos temas descritos nos incisos deste artigo, incluindo trechos de sua dissertação ou tese, de até 10 (dez) laudas, e a relevância para proposição de melhorias no trabalho desenvolvido na rede estadual de ensino.
  • 4º – Caberá ao Grupo de Trabalho instituído nas Diretorias de Ensino analisar a natureza da pesquisa, visando à identificação da elegibilidade prevista no § 2º deste artigo.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 19/04/2023

Processo: SEDUC-PRC-2023/25676

Interessado: EE PROFESSORA MARIA RAMOS – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 19/04/2023

Processo: SEDUC-PRC-2023/25676

Interessado: EE PROFESSORA MARIA RAMOS – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 20 de abril de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado – Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos

comunica aos inscritos e classificados que haverá para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e de acordo com COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – No 23, de 09/02/2023:

1– 01 cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

2- Data da atribuição: 24/04/2023

3- Horário: 8h30

4- Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180 – Jardim Centenário, São Carlos.

No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:

5- Termo de anuência do local de exercício, expedido pelo supervisor imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada e correspondente ao

edital de oferecimento da vaga;

6- Declaração de possui ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

7- Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/Função.

Da vedação da atribuição/designação:

8- Por procuração de qualquer espécie;

9- O candidato não poderá, na data da atribuição, estar afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 20 de abril de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convite Eletrônico: 080335000012023OC00010

Processo: SEDUC-PRC-2023/19296

Objeto: Aquisição de Ar Condicionado

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: PRADO COM. DE ELETRÔN. E SERV. DE INSTALAÇÕES

CNPJ: 04.602.194/0002-37

Nota de Empenho: 2023NE00574

Valor Total: R$ 14.594,00 (Quatorze mil quinhentos e noventa e quatro reais)

Data do Empenho: 19/04/2023

Programa de Trabalho: 12122081561780000

Fonte: 154010001

Natureza da Despesa: 44905234

PTRES: 080103

Prazo de Execução: 19/04/2023 – 05/05/2023

Parecer CJ: não há parecer CJ por trata-se de Convite Eletrônico

DOE 19/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 19 de abril de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC Nº 14, de 17-4-2023

Dispõe sobre empenho do primeiro quadrimestre do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;

– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;

– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,

Resolve:

Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o primeiro quadrimestre do exercício de 2023.

  • 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
  • 2º – A partir do mês de abril do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.

Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.

  • 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso no prazo de até 5 dias após o final de cada mês, com exceção ao mês de janeiro, cujo prazo de 5 dias úteis será contado a partir da data de publicação desta Resolução.
  • 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente

emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.

  • 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e

devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de janeiro de 2023

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 19 de abril de 2023

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Despacho do Secretario de 18/4/2023

Interessado: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Número de referência: SEDUC-PRC-2023/13224

À vista dos elementos dos autos, em especial do Parecer CJ/SE nº 276/2023 de fls. 1352/1383, a documentação de fls. 1430/1434, bem como o Despacho CECOL 149/2023, fls. 1462/1465, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, consoante documento encartado nos autos, que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c artigo 2º do Decreto nº 48.599/04, visando à contratação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, CNPJ: 51.962.678/0001-96, no valor de R$ 12.999.600,00 (doze milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), objetivando a prestação de serviços para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, das classes docentes do Quadro do Magistério (QM) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) nos termos do Despacho do então Governador do Estado de São Paulo, datado de 05/09/2022 (fl. 30), obedecidas as formalidades legais.

 

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO

PORTARIA DO COORDENADOR de 18/04/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária- Local de Realização – Período de Realização Proposto e Executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2023/25075

– “Currículo em Ação – Nivelamento – 1ª Edição/2023” – Conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: 1) Currículo Em Ação – Nivelamento – Educação Infantil e Anos Iniciais – 1ª Edição/2023- 60 horas ; 2) Currículo Em Ação – Nivelamento – Anos Finais e Ensino Médio – 1ª Edição/2023 – 60 horas – SEDUC-SP: Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE); Municípios: profissionais responsáveis pela formação do Currículo Em Ação de cada município, conforme indicação do Dirigente Municipal de Educação, Auxiliar, Cuidador, Diretor, Monitor, Professores de Educação Básica I e II, Professores Coordenadores Pedagógico Pedagógicos e Vice-Diretores – DE 19/04/2023 a 31/07/2023

– Ambiente Virtual de Aprendizado / AVA EFAPE AVA-EFAPE – https://avaefape2.educacao.sp.gov.br – A partir da data de publicação desta Portaria.

PORTARIA DO COORDENADOR de 14/04/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de

11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária- Local de Realização – Período de Realização

Proposto e Executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2023/03278

– “Currículo em Ação – Formação Básica Ensino Médio – 1ª Edição/2023” – Conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: 1) Currículo em Ação – Formação Básica – Língua Portuguesa (Ensino Médio) – 85 horas – 1ª Edição/2023; 2) Currículo

em Ação – Formação Básica – Língua Inglesa (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 3) Currículo em Ação-Formação Básica – Educação Física (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 4) Currículo em Ação – Formação Básica – Arte (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 5) Currículo em Ação – Formação Básica – Sociologia (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 6) Currículo em Ação – Formação Básica – História (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 7) Currículo em Ação – Formação Básica – Geografia (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 8) Currículo em Ação – Formação Básica – Filosofia (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 9) Currículo em Ação -Formação Básica -Matemática (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 10) Currículo em Ação – Formação Básica – Física (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 11) Currículo em Ação – Formação Básica – Biologia (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 12) Currículo em Ação – Formação Básica -Química (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023 – SEDUC-SP: a todos (as) os (as) Professores (as) de Educação Básica II e Professores (as) de Ensino Fundamental e Médio, incluindo afastados e designados; SME: ao (à) Diretor (a), Vice-diretor (a), Professor (a) Coordenador (a) Pedagógico (a), PEB I e II, Monitor (a), (a) e ao (à) Auxiliar – Ambiente Virtual de Aprendizado / AVA EFAPE AVA-EFAPE – https://avaefape2.educacao.sp.gov.br – A partir da data de publicação desta Portaria.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18/04/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de

6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por OLIVEIRA FERNANDO DJATA, RNE F778107-R, nascido em 13/03/1993, Caió / Cacheu, País Guiné-Bissau, mediante estudos realizados em São Domingos/Guiné Bissau, no período 2015 a 2018, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

 

Despacho do Dirigente de 18/04/2023

Processos nº. SEDUC-PRC-2023/25612

Interessado: EE FÚLVIO MORGANTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis/Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento

em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

 

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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 001/2023

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.

1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.

1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ R$ 862,59 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ R$ 637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$ 193,60 (cento e noventa e três reais e sessenta centavos) por mês.

1.5. O valor do Auxilio Refeição corresponderá a R$ 489,84 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) por mês.

  1. DOS REQUISITOS

2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos

descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada

legislação.

2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.

2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão

convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,

de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.

2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).

2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),

o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.

2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

2.7. Reserva de vagas para negros(as):

2.7.1. Ficam reservadas aos negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nesta seleção pública de estagiários, os quais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota

mínima exigida para aprovação.

2.7.1.1. Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo

II deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota.

2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para negros(as), responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:

  1. a) O(a) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos negros(as), classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a

6ª (sexta), a 13ª (décima terceira) a 16ª (décima sexta) vaga por curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato poderá ser desclassificado(a) do presente processo seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado e tenha sido contratado.

2.7.4. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de vagas para negros(as) e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de classificação geral e dos candidatos negros(as).

2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.

2.8.1 São requisitos para inscrição:

2.8.2. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente.

2.9. São requisitos para contratação:

2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;

2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;

2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;

2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito

meses (corridos ou intercalados) na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

2.9.6. Não ser servidor aposentado, conforme § 14 do art. 37 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.

3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 28/04/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/05/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2023 e clicar neste link.

3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).

3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.

3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).

3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.

3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.

3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).

3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.

3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

3.8. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)

candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 28/04/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/05/2023.

4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.

4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.

4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.

4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on- -line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas

de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que

está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.

4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.

4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.

4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.

4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

Nível Médio:

– Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.

Crase. Plurais.

– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.

Nível Superior:

– Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos

e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.

– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.

4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.

4.12. Orientações antes do início da prova:

  1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
  2. Procure um local tranquilo e silencioso;
  3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
  4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
  5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
  6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:

  1. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
  2. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).

4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas

neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.

4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.

4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.

4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

– Maior Idade

– Maior Nota de Português

– Maior Nota de Conhecimentos Gerais

– Inscrição Mais Antiga

  1. DOS RECURSOS

5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão disponíveis no dia 16 de maio de 2023, para visualizá-lo o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2023 e clicar neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.

5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 17 de maio de 2023, para o endereço recursos.sp@ciee. ong.br, em formulário específico, disponível para download no

site do CIEE.

5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem

recorrido.

5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@ ciee.ong.br, no dia 01 de Junho de 2023.

5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.

  1. DO RESULTADO

6.1. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral, uma exclusiva dos cotistas negros(as) e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo

CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (www. ciee.org.br).

6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 31 de maio de 2023.

6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 06 de Junho de 2023.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.

7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.

7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em

horários distintos.

7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)

candidato(a) irá manter a posição na lista.

7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e cotistas negro (a), estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.

7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.

7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.

7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.

7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@ ciee.ong.br.

7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.

7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.

  1. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.

8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.

8.3. Não podendo firmar Termo de Compromisso de Estágio servidores aposentados, conforme § 14 do art. 37 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

8.4. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.

8.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

8.6. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:

– Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;

– Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.

8.7. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, ser prorrogado.

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,

cível ou criminal cabíveis.

9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:

9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;

9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo- -se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

9.5.1. DADOS PESSOAIS

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.

Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de

sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades

para as quais os dados pessoais foram fornecidos.

Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.

 

 

9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS

O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou

qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.

9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.

9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo

e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).

9.8. Do cronograma das etapas:

Etapa                                                                        Data

Inscrição on-line                                 28/04/2023 até às 12:00 horas do dia 15/05/2023.

Realização da prova on-line            28/04/2023 até às 12:00 horas do dia 15/05/2023.

Publicação do gabarito/espelho de prova                     16/05/2023.

Interposição de recursos contra o gabarito                  17/05/2023.

Publicação da classificação provisória                           31/05/2023.

Interposição de recursos contra a classificação

provisória                                                                          01/06/2023.

Publicação da classificação definitiva.                         06/06/2023

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o

estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao

término do contrato os estagiários não serão efetivados.

São Paulo, 18 de Abril de 2023.

 

 

Carlos Alberto Zuccheratto

Gerente de Gestão de Pessoas

DOE 18/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 18 de abril de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 12/04/2023

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD                            VALOR

080335                                      2023PD00239                          44.030,30

080335                                     2023PD00240                             4.293,32

080335                                     2023PD00492                           84.857,73

TOTAL                                                                                         133.181,35

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 13/04/2023

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                     2023PD00270                        633,09

080335                                    2023PD00271                         185,43

080335                                    2023PD00275                         184,06

080335                                   2023PD00276                          115,26

TOTAL                                                                                     1.117,84

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 14/04/2023

Processo: SEDUC-PRC-2023/24990

Interessado: EE PROFESSOR ADUAR KEMELL DIBO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 15/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 15 de abril de 2023

 

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Despacho do Secretário, de 13-4-2023

Interessado: Gabinete do Secretário

Assunto: Publicação de diárias

Tendo em vista a solicitação da Diretoria de Ensino em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto 48.292/2003,

o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual, nos períodos a seguir:

DIR.ENS.REG.SÃO CARLOS

DARLENE DOS SANTOS MELLO – RG 339101933 / OFICIAL ADMINISTRATIVO, que participou do(a) PRESTAÇÃO DE CONTAS – PDDE FEDERAL, EM SÃO PAULO, de 09/04/2023 a 14/04/2023.

ELOISA CRISTIANE MARQUES DA SILVA COSTA – RG 279826047 / DIRETOR I, que participou do(a) PRESTAÇÃO DE CONTAS – PDDE FEDERAL, EM SÃO PAULO, de 09/04/2023 a 14/04/2023

DOE 12/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 12 de abril de 2023

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 11-04-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de atualização Gestão de Sala de Aula Anos Finais do Ensino Fundamental – 1ª Edição/2019, autorizado

pela Portaria de Autorização EFAPE de 12/01/2023, publicado em DOE de 13/01/2023, realizado no período de 12/03/2019 a 30/08/2019, com 80 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem da Fundação Lemann no endereço: https:\\fundacaolemann.instructure.com.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria Dirigente Regional de Ensino, de 11-04-2023

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 1º ano e CGP das seguintes escolas: Adail, Archimedes, Bento, Visconde, Bispo, Marmorato, Ludgero, Paulino, para a seguinte Formação: Sondagem e Alfabetização

Data: 17/04/2023

Horário: das 13h às 18h

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas no 1º ano e CGP das seguintes escolas: Andrelino, Lobbe, Elydia, Eugênio, LAO, Longhim, Péricles, para a seguinte Formação: Sondagem e Alfabetização.

Data: 19/04/2023

Horário: das 8h às 12h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 Professor que ministra aulas de Língua Portuguesa nos 6º e 7º anos, para a seguinte Formação: Formação Continuada

– Língua Portuguesa – EF

Data: 25/04/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 Professor que ministra aulas de Língua Portuguesa nos 8º e 9º anos, para a seguinte Formação: Formação Continuada

– Língua Portuguesa – EF

Data: 26/04/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 Professor que ministra aulas de Língua Portuguesa no Ensino Médio, para a seguinte Formação: Formação Continuada

– Língua Portuguesa – EM

Data: 27/04/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023

e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia         Horário

13/04     14h30

 Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com  abilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Geografia, Física/Matemática,  Ciências, Geografia/História.

 Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Geografia, Física/Matemática,

Ciências, Geografia/História.

 Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Geografia, Física/Matemática,  Ciências, Geografia/História.

VAGAS:

E.E. Aduar Kemell Dibo                    Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática                                                            01 vaga

EE Orlando da Costa Telles            Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês                                                   01 vaga

Geografia/História                                                01 vaga

EE Prof. Marivaldo Carlos Degan    Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Geografia                                                              01 vaga

E.E. Prof. Luiz Viviani Filho                 Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Matemática                                              01 vaga

Ciências                                                                 01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

 

Orientações:

Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Programa Revitalização da Trajetória – Fundação Casa Edital de Credenciamento Emergencial 2023

 

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017 – Projeto de Revitalização da Trajetória Escolar, Resolução Conjunta SE/SAP 2/2017 e Resolução SEDUC 85/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Caílos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMETO DE DOCENTES interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos Linguagens e Códigos (arte, língua inglesa e língua portuguesa, educação física); Ciências Humanas (história, geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências,

física, química e biologia), Matemática, Educação Especial e Pedagogia em funcionamento dentro do estabelecimento educacional socioeducativo (Fundação Casa) jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I– Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Socioeducativo do Estado de São Paulo.

II- Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Ensino Regular, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização

curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens.

III– Da Fundação Casa e Escola Vinculadora

1.A Fundação Casa está localizada à Avenida Ayrton Salvador Leopoldino Júnior, S/N, São Carlos – SP – Fone: (16) 2106-4853

2.A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga localizada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@educacao.

sp.gov.br

IV- Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter projeto de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:

  1. a) Justificativa; b)Objetivos; c) Público-alvo; d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem; e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

V- Do Cronograma:

Inscrições: de 12/04/2023 a 17/04/2023

Local: Site da Diretoíia de Ensino Região de São Carlos

https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – FUNDAÇÃO CASA.

Entrevistas: 18/04/2023 a 24/04/2023

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – E.E. Professor Ludgero Braga, por e-mail ou telefone.

Classificação: 27/04/2023

Recurso: 28/04/2023

Classificação Final: 03/05/2023

VI – Dos Requisitos

a)Estar inscrito para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2023.

b)Ser docente efetivo adido, OFA – estável, categoria F e categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada).

c)Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos de 2023, os quais ficam dispensados). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Unidade Vinculadora, com participação da Diretoíia de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof.

Ludegro Braga.

d)Ter apresentado proposta de trabalho.

e)Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão

do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso, ou estudantes de Licenciatura, que apresentem

a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina. Todos os diplomas e certificados aqui mencuionados devem estar acompanhados de seus históricos.

VI- Documentos Necessários para o Credenciamento:

1.Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.

2.Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).

3.Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023 (digitalizada).

4.Proposta de trabalho.

5.Documentos comprobatórios de habilitação profissional:

Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).

6.Declaração de tempo de atuação em Unidades da Fundação Casa (se foí o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/06/2022, em dias – 0,005

pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.

VII- Do Processo Seletivo

1)Proposta de trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

2)Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/ qualificação, situação funcional e jornada/carga horária de opção, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

3)Os recursos deverão ser enviados de acordo com o crongrama para: e907923a@educacao.sp.gov.br

4)A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 03/05/2023.

5)A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma presente nas Portaria CGRH nº 01 e 02, de janeiro de 2023 e legislação vigente.

6)Está vedada a participação de procurador na entrevista.

7)O credenciamento ficará válido no período de um ano (até abril de 2024). As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em dezembro de 2022/2023, ou quando houver desligamento, ou quando houver necessidade de substituição de docente (neste último caso o docente deverá estar com contrato ativo)

8)Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto

do Magistéíio, da Lei Complementaí 1.010/2007, da Lei Complementaí 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SE 72/2020, Resolução SE 03,

de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016, Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2017, Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.

9)Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horários pré-estabelecidos.

10)O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadoía, em parceíia com a Diretoíia de Ensino;

11)Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo, da proposta de trabalho e da entrevista.

12)Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.

13)Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderão determinar alterações no presente edital.

14)O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.

15)Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.

16)O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da

legislação específica.

17)A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga localizada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@

educacao.sp.gov.br

18)A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que

poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.

19)Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação:

https://forms.gle/xKMLG5YSfpgFhUzd7

Link para envio da proposta de trabalho :

https://forms.gle/XnqJG5PX9dSQSxYx9

 

 

DOE 12/04/2023             Pag. 03           Cad. II

Comunicado

GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

COMUNICADO DPME Nº 002, DE 11/04/2023

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que os pedidos de perícia médica em candidatos que se declaram pessoa com deficiência, de que trata a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso via sistema SP Sem Papel, para a unidade SFP-53192.

O pedido deve estar instruído de:

  • Formulário – Requisição de pré-avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo órgão de recursos humanos solicitante, conforme modelo disponível no sitio: www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários;
  • Cópia legível do laudo médico apresentado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.

A convocação será publicada em Diário Oficial, cabendo ao órgão solicitante dar ciência ao candidato sobre a convocação.

Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão solicitante a retirada dos respectivos laudos no DPME.

O candidato terá o prazo de 05 dias após a publicação do resultado para solicitar a realização de junta médica pelo DPME.

O modelo de requerimento para junta médica está disponível no sitio: www.planejamento.sp. gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários.

O pedido deve ser encaminhado para o e-mail pericias.pcd@sp.gov.br.

Ficam revogados os termos do Comunicado DPME nº 766, de 10/10/2017.

 

DOE 11/04/2023

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 11 de abril de 2023

 

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DECRETO Nº 67.641, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Seção I

Do Objeto e do Âmbito de Aplicação

Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre o uso de meio eletrônico para formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual e institui o Sistema Eletrônico de

Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP.

Artigo 2º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, de forma centralizada e integrada, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos, processos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.

Seção II

Das Definições

Artigo 3º – Para os fins deste decreto, considera-se:

I – assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;

II – assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, com vistas a firmar documentos por meio de:

a) certificado digital: forma de identificação do usuário emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil;

b) usuário e senha: forma de identificação do usuário, mediante prévio cadastramento de acesso;

III – autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;

IV – captura de documento ou de processo administrativo:

incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;

V – certificação digital: atividade de reconhecimento de documento com base no estabelecimento de relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação, por meio da inserção de um certificado digital por autoridade certificadora;

VI – digitalização: processo de conversão de um documento físico para o formato digital, por meio de dispositivo apropriado;

VII – disponibilidade: razão entre período de tempo em que o sistema está operacional e acessível e a unidade de tempo definida como referência;

VIII – documento arquivístico: documento de arquivo a que se refere o inciso IX do artigo 3º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;

IX – documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;

X – documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de

informação específicos;

XI – documento nato-digital: documento produzido originariamente em meio eletrônico, podendo ser:

a) nativo, quando produzido pelo sistema de origem;

b) capturado, se incorporado de outros sistemas, por meio de metadados de registro, classificação e arquivamento;

XII – gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução racional e eficiente de arquivos;

XIII – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

XIV – informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado;

XV – integridade: propriedade do documento completo e inalterado;

XVI – metadados: dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender ou preservar documentos digitais no tempo;

XVII – nível de acesso: forma de controle do trâmite de documentos e de processos eletrônicos em sistema de processo administrativo eletrônico, categorizados em público, restrito ou

sigiloso;

XVIII – parametrização: processo de configuração do sistema de processo administrativo eletrônico ou de módulo do sistema;

XIX – preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;

XX – processo administrativo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;

XXI – protocolo digital: serviço de protocolização eletrônica que possibilita ao particular, como portador, entregar documentos endereçados à Administração Pública estadual, sem a necessidade de se deslocar fisicamente até uma unidade de protocolo ou enviar correspondência postal;

XXII – repositório digital confiável: ambiente de preservação constituído pelo conjunto de procedimentos normativos e técnicos, matriz de responsabilidades e infraestrutura tecnológica

com capacidade para manter autênticos, preservar e prover acesso contínuo a documentos digitais;

XXIII – sistemas de processo administrativo legados: “softwares” destinados à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso ou controle de documentos, processos e informações arquivísticas anteriores à implantação do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP;

XXIV – Sistema Eletrônico de Informações – SEI: software de processo administrativo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 e cedido gratuitamente

para uso pela Administração Pública estadual.

CAPÍTULO II

Do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP

Seção I

Dos Objetivos

Artigo 4º – São objetivos do SEI/SP:

I – produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada II – assegurar a eficiência e a celeridade das ações governamentais;

III – assegurar a gestão, a preservação e o acesso aos documentos e processos eletrônicos no tempo.

Seção II

Dos Contratos, dos Convênios, das Parcerias e outros instrumentos

Artigo 5º – A formalização ou a celebração, conforme o caso, de atos e contratos administrativos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres, por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo dar-se-ão, obrigatoriamente, por meio do SEI/SP.

1º – A obrigação de que trata o “caput” deste artigo estende-se aos atos e negócios jurídicos de natureza privada, ressalvados aqueles cuja forma essencial seja prescrita em lei.

2º – O SEI/SP gerará um número singular e específico para cada instrumento referido no “caput” e no § 1º deste artigo, que será utilizado junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP.

3º – A formalização de termos aditivos vincular-se-á, obrigatoriamente, ao processo eletrônico em que celebrado o instrumento original e, por conseguinte, ao mesmo número do processo.

4º – A liberação da Nota de Empenho pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP dependerá do número do processo eletrônico a que se refere o § 2º deste artigo.

5º – Para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, os instrumentos deverão ser enviados por meio de sistema de remessa de matérias em ambiente digital, de acordo com as recomendações técnicas da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

6º – Os processos físicos ou de sistemas de processo administrativo legados, cujo objeto seja a formalização ou a celebração dos instrumentos a que aludem o “caput” e § 1º deste artigo, deverão ser digitalizados ou transferidos para o SEI/SP.

Seção III

Da Informação Sigilosa e dos Dados Pessoais

Artigo 6º – A classificação e a proteção da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no SEI/SP observarão as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, do Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020, e das demais normas aplicáveis.

Seção IV

Da Autoria, da Autenticidade e da Integridade

Artigo 7º – A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos e processos eletrônicos serão obtidas por meio de usuário e senha ou certificação digital.

1º – Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma do “caput” deste artigo serão considerados originais para todos os efeitos legais.

2º – O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto neste decreto, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado.

Seção V

Da Digitalização de Documentos e Processos

Artigo 8º – A digitalização de documentos para a inserção no SEI/SP observará as disposições da Lei federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, da Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.

1º – A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito da Administração Pública estadual será acompanhada da conferência da integridade do documento.

2º – A conferência da integridade a que se refere o § 1º deste artigo deverá registrar se houve exibição de documento original, de cópia autenticada por serviços notariais e de registro, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples.

3º – Na digitalização de documentos, observar-se-á o seguinte:

  1. os documentos resultantes da digitalização de originais e de cópia autenticada em cartório serão considerados cópia autenticada administrativamente;
  2. os documentos resultantes da digitalização de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples terão valor de cópia simples.

4º – Os documentos em papel que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples serão descartados após a sua digitalização.

5º – Os órgãos e entidades da Administração Pública:

  1. procederão à digitalização imediata da cópia autenticada em cartório ou do documento original apresentado, devolvendo- -o imediatamente ao interessado;
  2. poderão determinar que a protocolização de documento original ou cópia autenticada em cartório seja acompanhada de cópia simples, hipótese em que o protocolo atestará a conferência da cópia com o original, devolverá o documento original imediatamente ao interessado e descartará a cópia simples após

a sua digitalização.

6º – Os documentos em papel que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório, após a digitalização e a constatação da integridade do documento digital, observado o disposto no § 5º deste artigo, poderão ser:

  1. destruídos, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica, nos termos da Lei federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012;
  2. mantidos sob guarda do órgão ou da entidade da Administração Pública, hipótese em que serão eliminados após o cumprimento de prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, das atividades-meio e das atividades-fim a que se referem, respectivamente, os Decretos nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004.

7º – Os agentes públicos deverão, nos termos da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, realizar a autenticação administrativa dos documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

8º – Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.

9º – A Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.

Seção VI

Dos Prazos e dos Atos Processuais

Artigo 9º – Ressalvada disposição legal específica, os atos processuais praticados no SEI/SP observarão os prazos definidos na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identificados no

recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.

1º – Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.

2º – Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade.

Artigo 10 – Os atos processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico, exceto na hipótese de indisponibilidade técnica do SEI/SP, com potencial de causar:

I – perda de prazo estabelecido em lei ou em regulamento específico;

II – prejuízo à celeridade do processo, dano ao interessado ou à Administração.

Parágrafo único – Nas hipóteses previstas no “caput” deste artigo, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, procedendo-se à oportuna digitalização nos termos do artigo 8º deste decreto.

Seção VII

Da Classificação e da Temporalidade dos Documentos

Artigo 11 – Os documentos e processos administrativos eletrônicos deverão ser produzidos, classificados, eliminados ou preservados de acordo com os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, das atividades-meio e atividades-fim, a que

se referem, respectivamente, os Decretos nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, e nº 48.897, de 27 e agosto de 2004.

1º – Os documentos de guarda permanente produzidos e armazenados no SEI/SP deverão ser preservados em repositório digital confiável, observando-se as normas e os padrões definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado.

2º – Os documentos digitais serão eliminados nos prazos previstos nas Tabelas mencionadas no “caput” deste artigo.

Seção VIII

Das Vedações

Artigo 12 – Ficam vedadas iniciativas para o desenvolvimento e a implantação de sistemas semelhantes e com o mesmo propósito do SEI/SP.

Parágrafo único – O desenvolvimento e implantação de sistemas específicos de produção, gestão e tramitação digital de processos, com propósito diverso ou complementar ao do SEI/ SP, poderão ser autorizados, excepcionalmente, pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.

CAPÍTULO III

Da Administração e da Governança do SEI/SP

Seção I

Órgão Gestor do SEI/SP

Artigo 13 – O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, instituído pelo inciso III do artigo 1º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, será o órgão gestor do SEI/SP, com as seguintes atribuições:

I – emanar diretrizes e regras para a implantação, manutenção e aprimoramento do SEI/SP;

II – instituir comissões ou grupos de trabalho para realizar ações relacionadas ao SEI/SP;

III – promover articulação e alinhamento de ações estratégicas relativas ao SEI/SP, em conformidade com a política estadual de arquivos e gestão documental;

IV – deliberar sobre a integração do SEI/SP com outros sistemas eletrônicos;

V – analisar e deliberar sobre a produção ou implantação de módulos no SEI/SP;

VI – encaminhar as solicitações de melhorias e de desenvolvimento de funcionalidades e acompanhar o andamento destas.

Seção II

Das Atribuições do Arquivo Público do Estado

Artigo 14 – À Unidade do Arquivo Público do Estado, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, cabe:

I – assessorar o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo na fixação de diretrizes e parâmetros de implementação, operação e aprimoramento do SEI/SP, em conformidade com a política estadual de arquivos e gestão documental;

II – de forma coordenada com os órgãos e as entidades da Administração Pública, criar, parametrizar, alterar, desativar e excluir tipos de processos e documentos, planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos, modelos oficiais de documentos, níveis de acesso para produção, preservação e acesso de documentos digitais, no âmbito do SEI/SP.

Seção III

Da Administração do SEI/SP

Artigo 15 – A administração do SEI/SP contará, no âmbito de cada órgão e entidade da Administração Pública, com:

I – Administrador Setorial, a quem incumbe:

a) analisar, criar, parametrizar, cadastrar, desativar e excluir:

as unidades administrativas e respectiva hierarquia, em conformidade com a estrutura organizacional do órgão;

os usuários internos;

as assinaturas nas unidades;

b) gerenciar a liberação e desativação dos cadastros de usuários externos;

c) executar as demais funções de gerenciamento do sistema;

II – Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, observadas as disposições dos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, e nº 58.052, de 16 de maio de 2012, à qual cabe:

a) acompanhar a implantação, a operação e a manutenção do SEI/SP;

b) indicar níveis de acesso aos processos e documentos produzidos no âmbito do órgão ou entidade;

c) modelar documentos digitais das atividades-fim do órgão ou entidade, observado o disposto no parágrafo único do artigo 10 deste decreto;

III – Unidades de Protocolo, incumbidas de:

a) conferir, receber, digitalizar, registrar, autenticar e tramitar documentos e processos recebidos, no caso de documentação recebida fisicamente;

b) realizar a triagem dos documentos recebidos por meio do Protocolo Digital (balcão de atendimento);

c) receber, conferir, ajustar tipo de processo e tipos de documentos e tramitar processos recebidos por meio do Protocolo Digital;

d) arquivar e desarquivar documentos e processos físicos com o devido endereçamento no SEI/SP.

Seção IV

Da Implantação

Artigo 16 – Observada a legislação atinente às licitações e contratos, à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP cabe a implantação, o processamento e o fornecimento do suporte tecnológico necessário para a operação do SEI/SP, bem como a orientação às áreas de tecnologia

da informação dos órgãos e entidades da Administração Pública, no que se refere à utilização e à manutenção desse sistema.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Artigo 17 – A implantação do SEI/SP junto aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual dar-se-á gradualmente, observado o cronograma de datas aprovado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.

  • 1º – A partir da data de implantação do SEI/SP, os órgãos e as entidades de que trata o “caput” deste artigo da Administração Pública adotarão as seguintes medidas:
  1. todos os documentos e processos serão produzidos ou tramitados no SEI/SP;
  2. os sistemas de processo administrativo legados serão mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos e encerramento de processos de forma restrita ao âmbito de cada órgão ou entidade, vedado seu uso para novos cadastros, registros ou tramitações de processos e documentos;
  3. a tramitação de documentos ou de processos físicos ou, ainda, oriundos dos sistemas de processo administrativo legados, dependerá de prévia captura e inserção no SEI/SP;
  4. o SEI/SP não será utilizado para captura e armazenamento de documentos e processos físicos cujo trâmite esteja concluído ou encerrado.
  • 2º – A digitalização de que trata o item 3, do § 1º, deste artigo poderá ser dispensada, excepcionalmente, mediante justificativa formal de inviabilidade técnica ou de risco potencial de prejuízo à celeridade do processo.

Artigo 18 – Os representantes do Estado junto às empresas estatais e fundações integrantes da Administração Pública estadual adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 19 – Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir ao SEI/SP:

I – as universidades públicas estaduais;

II – os demais Poderes do Estado e órgãos autônomos.

Artigo 20 – O Secretário de Gestão e Governo Digital estabelecerá, mediante resolução, normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 21 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;

II – o Decreto nº 63.936, de 17 de dezembro de 2018;

III – o Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019, exceto os artigos 24 e 25;

IV – o Decreto nº 66.509, de 15 de fevereiro de 2022, este a partir de 1º de setembro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                     Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Renato Feder                                                              Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                     Secretário da Fazenda e Planejamento

 

Caio Mario Paes de Andrade                                     Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini                                       Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan                                                          Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab                                                           Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 11/04/2023

CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/ SDECT 1 de 22-3-2013, a PEC de Educação Física e os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da

Categoria Infantil e Mirim, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 19/04/23 a 23/06/23 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

 

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023, constante no protocolo SEDUC-CAP-2023/459747, do Colégio Educarte, CIE 159517, mantendo os seguintes cursos: Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, situada à Av. Sallum, 190/200, Vila Prado, São Carlos, São Paulo.

DOE 05/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 5 de abril de 2023

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COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES

DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CENTRO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO

CARDÁPIO DAESC Nº 20741 AG. 01/2023

A Diretoria Técnica do DAESC, no uso de suas atribuições, comunica aos Senhores Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 3º CICLO de distribuição de 2023, Cardápio REGULAR,MAIS EDUCAÇÃO – REFEIÇÃO,ETEC – REFEIÇÃO,REGULAR

– SEM CONGELADO,NOVOTEC – REFEIÇÃO,REGULAR -SEM FORNO,ETEC-REFEIÇÃO SEM FORNO, Região 1.

CARDÁPIO PARA O 3º CICLO / 2023

AGRUPAMENTO 01

CENTRO, CENTRO SUL, GUARULHOS NORTE, GUARULHOS SUL, LESTE 5, NORTE 1, NORTE 2, PINDAMONHANGABA, PIRACICABA, SÃO CARLOS

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 5 de abril de 2023

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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Despacho do Diretor de Obras e Serviços e do Diretor Administrativo e Financeiro de 03-04-2023 – HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

Homologo o procedimento licitatório, relativo à contratação de empresa para execução de Projeto Executivo de Obra Nova por Implantação de Projeto Padrão no Terreno Prq. Novo Mundo – São Carlos/SP, e adjudico o objeto do certame à empresa SPINAZZOLA E GITAHY ARQUITETURA LTDA, classificada em 1º lugar e devidamente habilitada com a maior pontuação na Tomada de Preços nº 46/00128/22/02 – FDE-PRC-2022/00638, do tipo Técnica e Preço, pelo valor de R$ 176.636,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais), que representa um desconto de 6,01% (seis vírgula zero um por cento) sobre o

valor estimado pela FDE.

DOE 04/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 12, de 31-3-2023

Altera a Resolução SEDUC, 76, de 30.7.2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providencias

correlatas.

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à visto o que lhe apresentou o Departamento de Administração, resolve:

Artigo 1° – O artigo 1° da Resolução 76, de 30-7-2012, passa a vigora com a seguinte redação:

“A comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA,

de que trata o artigo 1 da Resolução SE n° 76, de 30.7.2012,

passa a ser integrada pelos seguintes servidores:”

I – responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição respectivamente de titular e suplente:

*

Warley Alves Ferreira, RG 44.651.010-5

*

Janaina Amaral De Souza, RG 48.099.312-9

II – demais membros:

*

Dione Luiz Dos Santos – RG 19835041 – 7

*

Wendell Dos Santos Silva – RG 33268327 – 8

*

José Guilherme Brauner Filho – RG 44252144 – 3

*

Rodrigo Cristiano Boschiero – RG 30185783 – 0

*

Kellen Cristian De Paula Braz – RG 26869135 – 6

*

Claudia Gabaldo Garroux Celeghin – RG 17097713 – 4

*

Laneir Garcia Gonzalez – RG 5784634 – 0

*

Márcio Ferreira Dos Santos – RG 17093346 – 5

*

Regina Amélia Rodrigues Botelho – RG 19227111 – 8

*

Guilherme De Sousa Lima – RG 37598211 – 5

*

Castregiany Bonoto – RG 34459059 – 8

*

Gilmar De Lima Moreira – RG 41213836 – 0

Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC 117, 08.11.202

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-04-2023

Autorizando nos termos da Resolução SE-62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por

Instituição Parceira:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – AME SUA MENTE – SEDUC-PRC- -2023/22309-V01 – “Curso de atualização Ame Sua Mente na

Escola – 1ª Edição/2023” – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular; Professor Especialista em Currículo; Diretor de Escola/Diretor Escolar; Coordenador de Organização Escolar; Coordenador de Gestão Pedagógica;

Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; Professor Orientador de Convivência – 32 horas – 02/05/2023 a 31/10/2023 – na Plataforma digital Thinkific, via link: https://amesuamente.thinkific. com/, a partir da data da Publicação desta Portaria.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, LETICIA ALANE SHINKAI, RG 68.915.434-3, nascida em 08/11/2007, Nagoya/Japão, mediante estudos realizados em Tokoname/Japão, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1, 3.1,2 e 4.1 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução

SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante YCARO RUAN ARCHETTI, RG 62.968.284-7, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino

Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia – Horário

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

05/04 8h30

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

VAGAS:

E.E. Edésio Castanho

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

EE Orlando da Costa Telles

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE Prof. Aracy L.P. Lopes

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Filosofia

01 vaga

E.E. G. Jânio Quadros

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Matemática

01 vaga

E.E. José Juliano Neto

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

E.E. Profa. Elydia Benetti

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Educação Física

01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

a. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

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EDITAL

Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2023, torna público o gabarito da prova do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, ocorrida no dia 02 de abril de 2023.

1 B, 2 A, 3 C, 4 C, 5 D, 6 A, 7 B, 8 A, 9 B, 10 D, 11 A, 12 A, 13 D, 14 D, 15 A, 16 D, 17 A, 18 C, 19 B, 20 A, 21 B, 22 D, 23 C, 24 D, 25 C, 26 B, 27 A, 28 A, 29 D, 30 D, 31 A,

32 cancelada, 33 B, 34 D, 35 B, 36 C, 37 B, 38 C, 39 D, 40 A, 41 A, 42 B, 43 D, 44 A, 45 C, 46 A, 47 D, 48 B, 49 D e 50 C.

Prazo para recurso: das 08 e 30 horas do dia 04 de abril de 2023 ás 16:30 horas do dia 06 de abril de 2023 através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 12, de 31-3-2023

Altera a Resolução SEDUC, 76, de 30.7.2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providencias

correlatas.

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à visto o que lhe apresentou o Departamento de Administração, resolve:

Artigo 1° – O artigo 1° da Resolução 76, de 30-7-2012, passa a vigora com a seguinte redação:

“A comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA,

de que trata o artigo 1 da Resolução SE n° 76, de 30.7.2012,

passa a ser integrada pelos seguintes servidores:”

I – responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição respectivamente de titular e suplente:

*

Warley Alves Ferreira, RG 44.651.010-5

*

Janaina Amaral De Souza, RG 48.099.312-9

II – demais membros:

*

Dione Luiz Dos Santos – RG 19835041 – 7

*

Wendell Dos Santos Silva – RG 33268327 – 8

*

José Guilherme Brauner Filho – RG 44252144 – 3

*

Rodrigo Cristiano Boschiero – RG 30185783 – 0

*

Kellen Cristian De Paula Braz – RG 26869135 – 6

*

Claudia Gabaldo Garroux Celeghin – RG 17097713 – 4

*

Laneir Garcia Gonzalez – RG 5784634 – 0

*

Márcio Ferreira Dos Santos – RG 17093346 – 5

*

Regina Amélia Rodrigues Botelho – RG 19227111 – 8

*

Guilherme De Sousa Lima – RG 37598211 – 5

*

Castregiany Bonoto – RG 34459059 – 8

*

Gilmar De Lima Moreira – RG 41213836 – 0

Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC 117, 08.11.202

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-04-2023

Autorizando nos termos da Resolução SE-62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por

Instituição Parceira:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – AME SUA MENTE – SEDUC-PRC- -2023/22309-V01 – “Curso de atualização Ame Sua Mente na

Escola – 1ª Edição/2023” – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular; Professor Especialista em Currículo; Diretor de Escola/Diretor Escolar; Coordenador de Organização Escolar; Coordenador de Gestão Pedagógica;

Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; Professor Orientador de Convivência – 32 horas – 02/05/2023 a 31/10/2023 – na Plataforma digital Thinkific, via link: https://amesuamente.thinkific. com/, a partir da data da Publicação desta Portaria.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, LETICIA ALANE SHINKAI, RG 68.915.434-3, nascida em 08/11/2007, Nagoya/Japão, mediante estudos realizados em Tokoname/Japão, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1, 3.1,2 e 4.1 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução

SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante YCARO RUAN ARCHETTI, RG 62.968.284-7, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023,

informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia – Horário

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

05/04 8h30

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

VAGAS:

E.E. Edésio Castanho

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

EE Orlando da Costa Telles

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE Prof. Aracy L.P. Lopes

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Filosofia

01 vaga

E.E. G. Jânio Quadros

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Matemática

01 vaga

E.E. José Juliano Neto

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

E.E. Profa. Elydia Benetti

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Educação Física

01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

a. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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EDITAL

Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2023, torna público o gabarito da prova do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, ocorrida no dia 02 de abril de 2023.

1 B, 2 A, 3 C, 4 C, 5 D, 6 A, 7 B, 8 A, 9 B, 10 D, 11 A, 12 A, 13 D, 14 D, 15 A, 16 D, 17 A, 18 C, 19 B, 20 A, 21 B, 22 D, 23 C, 24 D, 25 C, 26 B, 27 A, 28 A, 29 D, 30 D, 31 A,

32 cancelada, 33 B, 34 D, 35 B, 36 C, 37 B, 38 C, 39 D, 40 A, 41 A, 42 B, 43 D, 44 A, 45 C, 46 A, 47 D, 48 B, 49 D e 50 C.

Prazo para recurso: das 08 e 30 horas do dia 04 de abril de 2023 ás 16:30 horas do dia 06 de abril de 2023 através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 12, de 31-3-2023

Altera a Resolução SEDUC, 76, de 30.7.2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providencias

correlatas.

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à visto o que lhe apresentou o Departamento de Administração, resolve:

Artigo 1° – O artigo 1° da Resolução 76, de 30-7-2012, passa a vigora com a seguinte redação:

“A comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA,

de que trata o artigo 1 da Resolução SE n° 76, de 30.7.2012,

passa a ser integrada pelos seguintes servidores:”

I – responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição respectivamente de titular e suplente:

*

Warley Alves Ferreira, RG 44.651.010-5

*

Janaina Amaral De Souza, RG 48.099.312-9

II – demais membros:

*

Dione Luiz Dos Santos – RG 19835041 – 7

*

Wendell Dos Santos Silva – RG 33268327 – 8

*

José Guilherme Brauner Filho – RG 44252144 – 3

*

Rodrigo Cristiano Boschiero – RG 30185783 – 0

*

Kellen Cristian De Paula Braz – RG 26869135 – 6

*

Claudia Gabaldo Garroux Celeghin – RG 17097713 – 4

*

Laneir Garcia Gonzalez – RG 5784634 – 0

*

Márcio Ferreira Dos Santos – RG 17093346 – 5

*

Regina Amélia Rodrigues Botelho – RG 19227111 – 8

*

Guilherme De Sousa Lima – RG 37598211 – 5

*

Castregiany Bonoto – RG 34459059 – 8

*

Gilmar De Lima Moreira – RG 41213836 – 0

Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC 117, 08.11.202

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 03-04-2023

Autorizando nos termos da Resolução SE-62 e 63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por

Instituição Parceira:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – AME SUA MENTE – SEDUC-PRC- -2023/22309-V01 – “Curso de atualização Ame Sua Mente na

Escola – 1ª Edição/2023” – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular; Professor Especialista em Currículo; Diretor de Escola/Diretor Escolar; Coordenador de Organização Escolar; Coordenador de Gestão Pedagógica;

Coordenador de Gestão Pedagógica Geral; Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; Professor Orientador de Convivência – 32 horas – 02/05/2023 a 31/10/2023 – na Plataforma digital Thinkific, via link: https://amesuamente.thinkific. com/, a partir da data da Publicação desta Portaria.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, LETICIA ALANE SHINKAI, RG 68.915.434-3, nascida em 08/11/2007, Nagoya/Japão, mediante estudos realizados em Tokoname/Japão, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1, 3.1,2 e 4.1 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução

SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do estudante YCARO RUAN ARCHETTI, RG 62.968.284-7, referente ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023,

informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia – Horário

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

05/04 8h30

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/ Inglês, Matemática, Filosofia, Física/Matemática, Educação Física

VAGAS:

E.E. Edésio Castanho

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

EE Orlando da Costa Telles

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE Prof. Aracy L.P. Lopes

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Filosofia

01 vaga

E.E. G. Jânio Quadros

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Matemática

01 vaga

E.E. José Juliano Neto

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática

01 vaga

E.E. Profa. Elydia Benetti

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Educação Física

01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

a. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 4 de abril de 2023

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EDITAL

Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2023, torna público o gabarito da prova do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, ocorrida no dia 02 de abril de 2023.

1 B, 2 A, 3 C, 4 C, 5 D, 6 A, 7 B, 8 A, 9 B, 10 D, 11 A, 12 A, 13 D, 14 D, 15 A, 16 D, 17 A, 18 C, 19 B, 20 A, 21 B, 22 D, 23 C, 24 D, 25 C, 26 B, 27 A, 28 A, 29 D, 30 D, 31 A,

32 cancelada, 33 B, 34 D, 35 B, 36 C, 37 B, 38 C, 39 D, 40 A, 41 A, 42 B, 43 D, 44 A, 45 C, 46 A, 47 D, 48 B, 49 D e 50 C.

Prazo para recurso: das 08 e 30 horas do dia 04 de abril de 2023 ás 16:30 horas do dia 06 de abril de 2023 através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br