DOE 14/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 14 de março de 2023

 

Pag. 21

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 13-03-2023

Retificando a publicação do DOE de 02/11/2022, na Portaria de Autorização de 01/11/2022,

Onde se lê: Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização “Formação Aprofundada: Tecnologia – 1ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 08/03/2022, publicado em DOE de 09/03/2022, realizado no período de 28/03/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem/ AVAEFAPE.

Leia-se: Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização “Formação Aprofundada: Tecnologia e Inovação – 1ª Edição/2022” – Autorizado

pela Portaria de Autorização EFAPE, de 08/03/2022, publicado em DOE de 09/03/2022, realizado no período de 28/03/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem / AVAEFAPE.

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 13/03/2023

Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE 58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os

seguintes profissionais:

Alessandra Gasparino Lucatelli ,205245225;

Ana Lígia Criado Suman ,422220450;

Andressa Moreira Calvo Rodrigues,422989216;

Cleide Teresa Verri Roque,369788588;

Edenilda Aparecida da Silva, 32890840;

Francisca Eliane de Freitas dos Santos ,286275612;

Idelma Inhã Dias,192406528;

Joice Bissoloti Brigati,403072931;

Jorge Henrique Carrara ,232211036;

Josefa Nascimento dos Santos ,577552107;

Juliana Zanucoli Goncalves da Silva,270934030;

Luciano Redondo Mendes de Almeida ,327561324;

Marcia Cristina de Carvalho Ferreira,307615170;

Pedro Henrique Eneas Ferreira ,437300894;

Renato Salvador Martinez ,235102775;

Ricardo Mecca Augusto ,245938874;

Rogéria Peichim ,164470281;

Thalita Pamela Alves ,421863225;

Glaucia R.P.S. Lui, 13867172-2;

Kellen Fabiana Sitta,28991188-6

Fabio Cunha,30581825-9;

Arary Ap. Ferreira;17727728-2;

Andrea C. Moralez de Souza,23510779-7;

para a seguinte Orientação Técnica: Protagonismo Sênior e Protagonismo Juvenil

 

Data: 07/03/2023

Horário: 08h30 às 16h30

Local: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE 58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os

seguintes profissionais:

Ana Caroline Branti ,448828959;

Ana Paula Corrêa Gonçalves Crnkovic ,21701440;

Daniela Lopes Erlo,351373561;

Denis Pablo Jacomassi,244976478;

Fernanda Ribeiro Lima ,430474106;

Gabrielle Eduarda Perissotto ,49417965;

Gislaine Lima Matheus ,23402620;

Grazielle Alves,607717841;

Heloisa Carocci Crnkovic ,331367658;

Irene Toyoko Motoki ,236022817;

Leila Regiane Pazatto ,26442704;

Mariana Cristina Picharillo ,419884099;

Nadeide Merante Bis ,177280682;

Raphael Cyrillo Ruiz Sanches,435845640;

Regilaine janowsky zanatta dos Santos ,233710668;

Shirlei Mendes Faustino ,32432232;

Thais de Souza Zambon ,446222896;

Wiviane Valério Valejo ,401290013;

Maiara Moreira de Carra, 33293127-4

Marcio E. Tibeti, 21383557;

Maura C. Martinez, 5551996-9

para a seguinte Orientação Técnica: Função, rotina e prática

Data: 09/03/2023

Horário: 08h às 16h30

Local: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, LAURA FIGUEIREDO GONÇALVES, RG 56.397.618-4, nascida em 16/06/2005, São Paulo, País Brasil, mediante estudos realizados em Winnipeg, no Canadá, em 2022, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 14 de março de 2023

Pag. 29

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO n.° SEDUC-PRC-2023/01142

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 001/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.° 001/2023

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS, doravante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora Débora Gonzalez Costa Blanco, RG nº 16.220.403 e CPF nº 081.515.948-40, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.

  1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento em caráter eventual, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e dos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

LOTE DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC QUANTITATIVOS ESTIMADOS  VIAGEM QUILÔMETRO

01 Ônibus com capac. de 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados 17899-3 228 21.600

02 Ônibus com capac. de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados 17900-0 192 9.600

03 Micro-ônibus, tipo van, com capac. de 15 (quinze) passageiros sentados 17901-9 167 35.000

TOTAL 587 66.200

1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de execução dos serviços contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.

1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  1. FORNECEDORES

2.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA dos LOTES 1 e 2 desta Ata de Registro de Preços a empresa C. V. S. CALABREZE TRANSPORTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 10.820.522/0001-93, estabelecida na Rua São Paulo, nº 218, – Fundos – Centro – Ribeirão Bonito – SP – CEP: 13.580-00 – Telefone: (16) 3116-5299 e-mail: contidados@hotmail.com

Figura como primeira classificada e DETENTORA do LOTE 3 desta Ata de Registro de Preços a empresa MH TRANSPORTES SIGOLI LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 47.854.984/0001-31, estabelecida na Rua TV Alcides Finochio, nº 183 – Parque Fehr – São Carlos – SP – CEP: 13.563-778 – Telefone: (16) 3372-7081 e e-mail: sigolitransdportes@hotmail.com

2.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.

  1. PREÇOS

3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:

LOTE DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC VALOR UNITÁRIO   VIAGEM QUILÔMETRO

01 Ônibus com capac. de 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados 17899-3 R$ 100,00 R$ 11,00

02 Ônibus com capac. de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados 17900-0 R$ 57,1666 R$ 8,14

03 Micro-ônibus, tipo van, com capac. De 15 (quinze) passageiros sentados 17901-9 R$ 26,8604 R$ 3,357

3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.

3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.

3.4. .O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:

3.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;

3.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;

3.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.

3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.

  1. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.

  1. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR.

  1. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.

6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

6.2. A contratação dos FORNECEDORES será formalizada por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta integrou o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento.

6.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.

E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados

Extrato de Termo de Contrato

Em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto Estadual nº 61.476 de 03/09/2015 com redação que lhes foi conferida pelo Decreto Estadual nº 61.897 de 31/03/2016.

Processo: SEDUC-PRC-2023/01142

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE

FRETAMENTO, EM CARÁTER EVENTUAL PARA UNIDADES ESCOLARES JURISDICIONADAS A DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contrato: 004/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratada: C. V. S. CALABREZE TRANSPORTE LTDA

CNPJ: 10.820.522/0001-93

Data da Assinatura: 13/03/2023

Prazo: 12 meses

Valor Total: R$ 349.520,00 (Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte reais)

Programa de Trabalho: (12368800061690000)

Fonte: 155250001

Natureza da Despesa: 33.90.33

PTRES: 080190 – 080103 – 080156

Prazo de Execução: 14/03/2023 A 13/05/2024

Parecer CJ/SE n.º: 15/2022

Extrato de Termo de Contrato

Em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto Estadual nº 61.476 de 03/09/2015 com redação que lhes foi conferida pelo Decreto Estadual nº 61.897 de 31/03/2016.

Processo: SEDUC-PRC-2023/01142

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE

FRETAMENTO, EM CARÁTER EVENTUAL PARA UNIDADES ESCOLARES

JURISDICIONADAS A DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE

SÃO CARLOS

Contrato: 010/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratada: M H TRANSPORTES SIGOLI LTDA

CNPJ: 47.854.984/0001-31

Data da Assinatura: 13/03/2023

Prazo: 12 meses

Valor Total: R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais)

Programa de Trabalho: (12368800061690000)

Fonte: 155250001

Natureza da Despesa: 33.90.33

PTRES: 080190 – 080103 – 080156

Prazo de Execução: 14/03/2023 A 13/05/2024

Parecer CJ/SE n.º: 15/2022

DOE 11/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 11 de março de 2023

Pag. 20

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 10-03-2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Instituição Parceira e por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Período de Realização – Carga Horária – Local de Realização Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Departamento Educacional Fundação OSESP – SEDUC-PRC-

-2023/01786-V01 – “Curso de Apreciação Musical” – Professores da Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), Professor de Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos – 62

horas EAD: Plataforma Osesp Educação (Moodle-EaD), https:// educacao.osesp.art.br/moodle/ . A Partir da data de Publicação desta Portaria.

 

(Outros cursos com parte presencial…..)

 

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/03/2023

CONVOCANDO, nos termos do artigo 12 da Resolução SE nº 62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/ SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos, para participarem do Congresso Técnico das Categorias Infantil e Mirim da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada no dia 29/03/2023, das 08 às 17 horas, na Diretoria de Ensino – Região São Carlos, localizada na Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jd. Centenário – São Carlos –SP

DOE 10/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 10 de março de 2023

Pag. 21

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 09/03/2023

Pag. 22

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                               VALOR

080335                                          2023PD00151                                740,48

080335                                          2023PD00165                                247,05

080335                                          2023PD00183                                312,96

080335                                          2023PD00217                                358,34

080335                                          2023PD00218                                657,78

080335                                          2023PD00219                                  77,28

080335                                          2023PD00220                                393,08

TOTAL                                                                                                  2.786,97

DOE 09/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de março de 2023

 

DECRETO Nº 67.552, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Reorganiza a Comissão de Política Salarial.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – A Comissão de Política Salarial – CPS, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, fica reorganizada nos

termos deste decreto.

Artigo 2º – À Comissão de Política Salarial – CPS, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:

I – fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, em assuntos de política salarial;

II – aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:

  1. a) pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;
  2. b) no âmbito de cada fundação instituída ou mantida pelo Poder Público ou empresa por este controlada;

III – autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas;

IV – autorizar pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos a reajuste salarial, concessão de benefícios, aplicação de acordos coletivos e implantação ou alteração de plano de empregos e salários;

V – manifestar-se, previamente à submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas empresas por este controladas, relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal, abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às contratações, em substituição, para empregos de livre provimento;

VI – estabelecer parâmetros para a remuneração dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único – As decisões governamentais e da Comissão de Política Salarial – CPS serão encaminhadas às empresas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma da alínea “b” do artigo 116 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Artigo 3º – A Comissão de Política Salarial – CPS é composta dos seguintes membros:

I – o Secretário de Gestão e Governo Digital, que é seu Presidente;

II – o Secretário-Chefe da Casa Civil;

III – o Secretário da Fazenda e Planejamento;

IV – o Procurador Geral do Estado.

  • 1º – Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial – CPS e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.
  • 2º – Na vacância da presidência e de seu representante, ou nos seus impedimentos simultâneos, assume o próximo membro, sucessivamente, de acordo com a ordem dos incisos

deste artigo.

  • 3º – Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com

a área de sua competência.

  • 4º – As reuniões da CPS serão realizadas mediante convocação do seu Presidente e com a presença da maioria de seus membros.
  • 5º – As deliberações da CPS serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Artigo 4º – A Comissão de Política Salarial – CPS conta com o apoio técnico dos órgãos adiante relacionados:

I – no âmbito da Administração Direta e das autarquias, das seguintes unidades:

  1. a) da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
  2. a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Subsecretaria de Gestão;
  3. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS, do Gabinete do Secretário;
  4. b) do Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II – no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas:

  1. a) da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS, do Gabinete do Secretário;
  2. b) da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
  3. Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
  4. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal, da Subsecretaria de Orçamento;
  5. c) da Assessoria de Empresas e de Fundações, do Gabinete do Procurador Geral do Estado, quando aplicável.
  • 1º – O apoio técnico da Subsecretaria de Orçamento, de que trata a alínea “b” do inciso I e o item 2, alínea “b” do inciso II, ambos deste artigo, será prestado, em especial, com vistas ao

cumprimento da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e outras correlatas.

  • 2º – Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial – CPS.

Artigo 5º – Os pleitos das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas por este controladas, relativos a reivindicações salariais, concessão de vantagens de qualquer natureza e outros similares, deverão ser dirigidos ao Secretário de Gestão e Governo Digital, por meio da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e enviados pelas Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, acompanhados das seguintes informações:

I – proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial – CPS e suas alternativas;

II – avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;

III – outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.

  • 1º – Os termos finais dos acordos coletivos de trabalho estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.
  • 2º – Após o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC para fins de controle, acompanhamento e comunicação à Comissão de Política Salarial – CPS.

Artigo 6º – As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as empresas por este controladas que inserirem em seus estatutos disposições normativas envolvendo a criação de

benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial – CPS, ou que descumpram o disposto no artigo 5º deste decreto, ficam sujeitas:

I – à apuração de responsabilidade de seus dirigentes;

II – a não liberação, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.

Artigo 7º – Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 5º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º – As reivindicações relativas à revisão salarial e instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das autarquias do Estado, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão, e serão analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH.

Artigo 9º – Compete à Secretaria de Gestão e Governo Digital conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das autarquias.

Parágrafo único – Os termos finais das negociações a que se refere este artigo, a serem realizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital com representantes dos órgãos e das entidades

aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial – CPS.

Artigo 10 – O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial – CPS, será objeto de resoluções do Secretário de Gestão e Governo Digital, na qualidade de seu Presidente.

Artigo 11 – As disposições deste decreto não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.

Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto nº 63.033, de 7 de dezembro de 2017;

II – o artigo 1º do Decreto nº 64.149, de 21 de março de 2019;

III – o Decreto nº 64.215, de 6 de maio de 2019;

IV – o inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020;

V – o inciso IX do artigo 134 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                      Secretário-Chefe da Casa Civil

Caio Mario Paes de Andrade                              Secretário de Gestão e Governo Digital

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                     Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab                                               Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de março de 2023

Pag. 21

Despacho da Chefe de Gabinete de, 8-3-2023

Interessado: Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE

Dispensa de Ponto

Número de referência: SEDUC-EXP-2023/91466

Trata-se de Ofício nº 46/2023, datado de 13 de fevereiro de 2023, encaminhado pela Presidente do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo solicitando ao Sr. Secretário Estadual da Educação, “autorização de afastamento dos Supervisores de Ensino, para participarem da Sessão de Estudos” que abordará o tema “A Supervisão de Ensino e análise de expedientes”, no dia 17 de março de 2023, das 8 às 17 horas, na sede da APASE.

Diante do que consta no presente expediente, e considerando as disposições do artigo 69, da Lei nº 10.261/68, Decreto nº 52.322/69, inciso III do artigo 82 do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 c/c inciso XVI do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e por fim a Resolução SE nº 41, de 10-6-2016, AUTORIZO, nos termos propostos, o afastamento de Supervisores de Ensino para participarem da Sessão de Estudos” que abordará o tema “A Supervisão de Ensino e análise de expedientes”, no dia 17 de março de 2023, das 8 às 17 horas, na sede do Sindicato dos Supervisores do Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE.

 

Pag. 27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/03/2023

Declarando regularizada, de acordo com a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, de 07-07-2017, publicada no D.O. de 08-07-2017, dos ex-alunos da extinta Aeroschool – Escola de Aviação Civil, de São Carlos, cassada pela Portaria do Coordenador da CGEB, publicada no D.O. de 20-01-2017, nos termos da Res. SE 65, de 25/07/2022, nos itens 3.1.3, 4.1 e 4.3 da Indicação CEE nº 8/86, anexa à Deliberação CEE nº18/86, do contido no Processo 0355/0076/2018, após análise documental da vida escolar, a

expedição de certificação de cursos ou módulos dos ex-alunos:

1) Douglas Veríssimo da Silva, RG 63.392.347-3, Módulo Básico, ano de 2013; Módulo Célula, ano de 2013 e Módulo GMP, ano de 2014, do Curso de Técnico em Manutenção de Aeronaves;

2) Mary Fernanda Martucci Shimabukuro, RG 41.245.290-x, Módulo Básico, ano de 2011/2012; Módulo Célula, ano de 2012,  do Curso de Técnico em Manutenção de Aeronaves;

3) Gabriela Cristina Leandro Silva, RG 34.041.901-5, Módulo Básico, ano de 2011/12; Módulo Célula, ano de 2012/2013 e Módulo GMP, ano de 2013, do Curso de Técnico em Manutenção

de Aeronaves;

4) Lucas Germano Gonçalves da Rocha, RG 45.990.930-7, Módulo Básico, ano de 2013/2014; Módulo Célula, ano de 2014 e Módulo GMP, ano de 2014/2015, do Curso de Técnico em

Manutenção de Aeronaves;

5) Mayco Marcon Falla, RG 42.272.858-5, Módulo Básico, ano de 2013/2014; Módulo Célula, ano de 2014 e Módulo GMP, ano de 2014/2015, do Curso de Técnico em Manutenção de

Aeronaves;

6) Gabriel Messali, RG 53.336.787-6, Módulo Básico, ano de 2013/2014; Módulo Célula, ano de 2014 e Módulo GMP, ano de 2014/2015, do Curso de Técnico em Manutenção de Aeronaves;

 

Despacho do Dirigente de 08/03/2023

Processos nº. SEDUC-PRC-2023/13664

Interessado: EE PROFESSORA ALICE MADEIRA JOÃO FRANCISCO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE / 2017.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 08/03/2023

Processos nº. SEDUC-PRC-2023/13777

Interessado: EE PROFESSORA ALICE MADEIRA JOÃO FRANCISCO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE / 2019.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 08/03/2023

Processos nº. SEDUC-PRC-2023/13784

Interessado: EE PROFESSORA ALICE MADEIRA JOÃO FRANCISCO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA / 2020

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de março de 2023

Pag. 214

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

FDE AVISA: ABERTURA DE LICITAÇÃO – OBRAS

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE comunica às empresas interessadas que acha-se aberta licitação para execução de Serviços Especializados de

Engenharia:

  • TOMADA DE PREÇOS Nº: 69/00022/23/02 – FDE- -PRC-2023/00057 – PRÉDIO(S) / LOCALIZAÇÃO(ÕES): DER São Carlos – Rua Cons. Joaquim Delfino, 180 – Jd. Centenário – São Carlos, em SP – ABERTURA DA LICITAÇÃO (DIA E HORA):

27/03/2023, às 09:30 hs

DOE 07/03/2023

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 7 de março de 2023

 

Pag. 19

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

O Conselho Estadual de Educação comunica que, entre os dias 13 e 28 de março de 2023, selecionará interessados para trabalhar no Setor de Assistência Técnica.

Cargo: Assessor Técnico II

Atividades/Atribuições do cargo: análise e instrução de processos de regulação de Instituições da Educação Básica e Superior.

Formação Acadêmica e habilidades requeridas: nível superior completo, conhecimento de legislação educacional, Pacote Office, facilidade no trabalho em equipe.

Os interessados devem preencher o formulário digital acessando o link: https://forms.gle/1obRo9ShEv5Y9w4w5, que estará liberado para preenchimento até 17 de março de 2023

 

Pag. 24

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06/03/2023.

DESIGNANDO, nos termos do item I do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções de Atividade Docente

A partir de 22/02/2023

Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, em São Carlos

RODRIGO CARAVAGE DE ANDRADE, RG 32.759.375-1, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Professora Maria Ramos, em São Carlos, Diretoria de

Ensino-Região de São Carlos, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

RETIFICANDO em nome de ROSELENE DO CARMO MORENO, RG 17.038.823, publicado em 04/03/2023, onde se lê: RG 17.038.823, leia-se 17.353.962.

DOE 04/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 4 de março de 2023

Pag. 01

DECRETO Nº 67.529, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Revoga dispositivos do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a recomendação do Conselho Gestor, instituído pela Resolução SS nº 131, de

19 de agosto de 2021, e reorganizado pelo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo),

Decreta:

Artigo 1º – Fica revogado o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                           Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder                                                     Secretário da Educação

Gilberto Kassab                             Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.

ANEXO

a que se refere o Decreto nº 67.529, de 3 de março de 2023

Nota Técnica 01/2023

Conselho Gestor – Secretaria de Estado da Saúde Em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo, realizada em 02 de março de 2023, foi tomada a decisão de sugerir a suspensão de obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual.

O Conselho vem acompanhando a evolução da pandemia regularmente, inclusive para avaliar o impacto das aglomerações das festas no carnaval. Os dados não sugerem aumento significativo em número de internações que coloquem em risco o sistema de saúde do estado.

Esta decisão está em consonância com a da ANVISA de desobrigar o uso de máscaras em portos e aeroportos brasileiros.

Cabe ressaltar, contudo, que o Conselho reconhece que máscaras são eficazes na prevenção de doenças de transmissão respiratória, incluindo a Covid-19, a despeito de alegações ao

contrário.

Desta forma, destaca que, mesmo com a revogação da obrigatoriedade, ainda recomenda o uso de máscaras. Esta recomendação ajuda a prevenir outras doenças de transmissão

respiratória e é especialmente importante para nas seguintes situações:

  1. Pessoas com mais de 65 anos de idade;
  2. Pessoas com alguma imunodeficiência;
  3. Pessoas com comorbidades;
  4. Pessoas com sintomas respiratórios.

Os dados das doenças respiratórias agudas e seu impacto no sistema de saúde estadual continuarão a ser monitorados.

ESPER GEORGE KALLÁS

Conselho Gestor

 

Pag. 05

Comunicado

FAZENDA E PLANEJAMENTO

CONVITE

Audiência Pública

Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2024

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

informa que realizará Audiência Pública, por meio eletrônico, destinada a subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2024.

As sugestões a serem apresentadas no período de 13 a 24 de março permitirão a identificação

das demandas consideradas mais relevantes pela população segundo os Objetivos Estratégicos do Governo do Estado de São Paulo.

Portais: audienciasdoorcamento.sp.gov.br www.saopaulo.sp.gov.br e https://portal.fazenda.sp.gov.br/

SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE PARA PLANEJAR SÃO PAULO

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 4 de março de 2023

Pag. 26

CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

003/2023

Nos termos dos artigos 12, inciso II, e 16, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CEAE-SP e considerando o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2023 (aprovado

em 28/09/2022), convoco os senhores conselheiros, titulares, suplentes para Reunião Extraordinária, a ser realizada em 27/03/2023 (segunda-feira), a partir das 10h00, na Sala 09 espaço 02, situada à Praça da República, 53 – Subsolo – Centro – São Paulo – SP, por motivos da pandemia do COVID-19, a reunião não será aberta ao público, com a seguinte pauta1:

  1. Prestação de Contas 2022

 

Pag. 33

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 03-03-2023

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, coordenadores de organização escolar – COE das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, para a seguinte Reunião

de Trabalho: Protagonismo Sênior e Protagonismo Juvenil.

Data: 07/03/2023

Horário: das 8h30min às 16h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG das escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, para a seguinte

Reunião de Trabalho: Função, rotina e prática.

Data: 09/03/2023

Horário: das 8h às 16h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) que atuam nas Salas de Recursos, Itinerância e Ensino

Colaborativo para a seguinte Reunião de Trabalho: Educação Especial.

Data: 09/03/2023

Horário: das 8h às 17h

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas de Matemática nos 6° anos e 1 professor que ministra aulas nos 7° anos, para a seguinte

Reunião de Trabalho: Formação Continuada Matemática – Ensino Fundamental – E.F.

Data: 14/03/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 2 professores que ministram aulas de Matemática no Ensino Médio para a seguinte Reunião de Trabalho: Formação

Continuada Matemática – Ensino Médio – E.M.

Data: 15/03/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, 1 professor que ministra aulas de Matemática nos 8° anos e 1 professor que ministra aulas nos 9° anos, para a seguinte

Reunião de Trabalho: Formação Continuada Matemática – Ensino Fundamental – E.F.

Data: 15/03/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-

2017, coordenadores de gestão pedagógica – CGP, os coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG – dos anos iniciais, para a seguinte Reunião de Trabalho: Estudar para Coordenar – 2ª formação

Data: 16/03/2023

Horário: das 8h às 17h

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os coordenadores de gestão pedagógica e coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG das seguintes escolas: Jânio

Quadros, Aduar Dibbo, Sebastião de Oliveira Rocha, Salles Júnior, Pirajá da Silva, José Ferreira, Luciano Ivo, Adail M. Gonçalves (EFAF), Esterina Placco (EF), Attília Prado Margarido (EF), Juliano Neto, João Jacinto (EF), Maria Ramos, Bento da Silva Cesar, João Jorge Marmorato, Gabriel Felix, Luiz Viviani (EF), Álvaro Guião (EF), Arlindo Bittencourt, Jesuíno de Arruda, Antonio Militão Lima, Ary Pinto, Edésio Castanho, José Ferreira (noturno), para a Reunião de Trabalho: Formação Continuada para Coordenadores de Gestão Pedagógica.

Data: 21/03/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-

2017, os coordenadores de gestão pedagógica e os coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG das seguintes escolas:

Alvaro Guião (EM), Conde do Pinhal, André Donatoni, Fúlvio Morganti, Orlando da Costa Telles, João Bastista Gasparin, Alice Madeira, Adail M. Gonçalves (EM), Esterina Placco (EM), Attília Prado Margarido (EM), Aracy Leite, João Jacinto (EM), João Jorge Marmorato (EM), JoãoViviani (EM), Arlindo Bittencourt, (EM), Segundo Carlos, Orlando Perez, Ludgero Braga, Marivaldo Carlos Degan, Joaquim de Toledo (EM), para a Reunião de Trabalho: Formação Continuada para Coordenadores de Gestão Pedagógica.

Data: 21/03/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, todos os CGPAC – CN e Matemática das escolas do Programa de Ensino Integral para a seguinte Reunião de

Trabalho: Formação Continuada para Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – CN

Data: 23/03/2023

Horário: das 7h30min às 16h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, um professor por unidade escolar que ministra aulas de Ciências da Natureza – do 6º ao Ensino Médio para a Reunião

de Trabalho: Feira de Ciências

Data: 30/03/2023

Horário: das 8h às 17h

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, um professor por unidade escolar que ministra aulas no 4º ou 5º ano, para a Reunião de Trabalho: Feira de Ciências

Data: 30/03/2023

Horário: das 8h às 14h

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 03-03-2023

Homologando o Curso de Atualização:

“Educação Científica Crítica”, autorizado pela Portaria do Coordenador da EFAPE de 03/06/2022, publicada no D.O.E. de 04/06/2022, p. 36, realizado no período de 13/06/2022 a

21/11/2022, com 70 horas, em São Carlos – Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

 

Pag. 121

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia Horário Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação 09/03 14h30 Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com  habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática ou Inglês

 Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio,  com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática ou Inglês

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio,  com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês, Matemática ou Inglês

VAGAS:

E.E. Prof. João Batista Gasparin Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Português/ Inglês 01 vaga

E.E. Prof. João Batista Gasparin Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Matemática 01 vaga

EE Orlando da Costa Telles Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Inglês 01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

  1. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

São Carlos, 03 de março de 2023.

Equipe Alocação PEI

 

 

DOE 03/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 3 de março de 2023

 

Pag. 22 a 33

CHEFIA DE GABINETE

Portaria Conjunta 1, G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 24/02/23, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.

Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2023. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

1 – DOS OBJETIVOS

Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares

de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no

Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existênciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 211), o Segmento Paradesporto(Artigo 212 a 402), Justiça Desportiva (Artigo 403 a 407), e Cessão de Direitos (Artigo 408)

DOE 01/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 1º de março de 2023

Pag. 101

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução 4, de 28-2-2023

Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 121/2022, que estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de

São Paulo – PAINSP.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º – Fica acrescentado à Resolução SEDUC nº 121 de 12 de novembro de 2021, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:

Artigo 7 º- A – Na hipótese de construção de prédio estadual em terreno municipal, deverá o Município adotar as providências destinadas a transferir, de forma gratuita, o domínio do

terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados.

Parágrafo único. A celebração dos termos de compromisso será precedida da apresentação de:

I – certidão de matrícula, ou transcrição do título de aquisição no respectivo Registro de Imóveis, em que figure o Município como proprietário;

II – Lei autorizativa da doação do terreno para à Fazenda do Estado.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Resolução 5, de 28-2-2023

Altera dispositivos do Anexo II da Resolução SEDUC nº 141/2022, que estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta- -padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º – Fica acrescentada ao Anexo II da Resolução SEDUC nº 141 de 16 de dezembro de 2021, as alíneas abaixo relacionadas, com a seguinte redação:

a) No inciso II, da Cláusula Segunda:

t) Apresentar à SEDUC, antes da conclusão da construção de prédios da rede estadual de ensino, a escritura definitiva de doação do terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.

u) Transferir, de forma gratuita, o domínio do terreno onde foram ou estiverem sendo edificadas as instalações ao Estado, adotando todas as providências necessárias para tanto, tais como regularizações, retificações de áreas e apuração de remanescentes ou, alternativamente, diante de impossibilidade justificada, outorgar o uso do referido bem pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitido estabelecimento de prazo superior, compatível com a amortização dos investimentos realizados;

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 1º de março de 2023

Pag. 102

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-02-2023

Portaria Normativa da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Estabelece regras e instruções complementares do “Programa Inglês pra Todos” para o preenchimento de vagas remanescentes.

A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), em conformidade com o artigo 6º da Portaria do Coordenador de 28-09-2022, CONSIDERANDO a possibilidade de oferta de 8.446 vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”:

Expede a presente Portaria:

Artigo 1º – As vagas remanescentes, ou seja, as vagas que ainda não foram preenchidas para completar as 20.000 (vinte mil) vagas do “Programa Inglês pra Todos”, serão destinadas aos seguintes servidores, desde que em efetivo exercício e pelo menos a 02 (dois) anos do processo de aposentadoria:

I – integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

II – docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em especial nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

Artigo 2º- O número de vagas remanescentes nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”, a que se refere esta Portaria, é de 8.446, complementando as 20.000 (vinte mil) vagas do programa.

Artigo 3º – Para o preenchimento das vagas remanescentes, será obedecida a ordem de priorização dos docentes inscritos na seguinte conformidade:

I – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;

II – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, inclusive Pedagogia, com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme o artigo 1º desta portaria.

III – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso que façam parte do Quadro de Magistério e que estejam em outros cargos ou funções fora da sala de aula, se houver vagas disponíveis.

1º – Para os requisitos de atribuição de aulas, a que se refere o parágrafo anterior, será utilizada a data base de 03/03/2023 da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 4º – Os interessados em participar do “Programa Inglês pra Todos” deverão, obrigatoriamente, realizar no prazo estipulado no Anexo I:

I – o teste de entrada que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape. educacao.sp.gov.br) e pelo e-mail institucional utilizado na inscrição;

II – a inscrição para o curso na plataforma da escola de inglês indicada, mediante distribuição organizada e disponibilizada no site EFAPE;

III – o teste de saída que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape.educacao. sp.gov. br)

Parágrafo único. O docente participante do programa será responsável pela correta inscrição na escola de inglês indicada, nos termos do inciso II deste artigo, sendo que qualquer inscrição em outra escola que não a indicada será considerada como não efetivada.

Artigo 5º- Para permanência no “Programa Inglês pra Todos”, os docentes deverão obrigatoriamente:

I – cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária dos cursos;

II – cumprir os requisitos mínimos para aprovação e certificação.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações acima poderá acarretar o desligamento do professor do “Programa Inglês pra Todos”.

Artigo 6º – O monitoramento do “Programa Inglês pra Todos” será realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

Artigo 7º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE – poderá expedir instruções e orientações

complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente portaria.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Cronograma

Prazos do “Programa Inglês pra Todos”

AÇÃO / PRAZO

Realização da Inscrição

Público elegível

6ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa (NOVA CHAMADA) / Data 06/03/2023 a 15/03/2023

7ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, inclusive Pedagogia, com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme artigo

1º (NOVA CHAMADA) / Data 16/03/2023 a 19/03/2023

8ª fase – professores portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso, que façam parte do Quadro de Magistério e que estejam em outros cargos ou funções fora da sala de aula. / Data 20/03/2023 a 21/03/2023

Realização do Teste de Entrada: até dia 24/03/2023

Publicação da lista de cursistas por escola no site da EFAPE:

24/03/2023

Período dos cursos: 27/03/2023 a 15/12/2023

 

Pag. 108

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/02/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os

estudos realizados por, AUGUSTÍN HERNÁNDEZ LÓPEZ, RNM V955222-N, nascido em 18/08/1967, Donostia -San Sebastián/ Guipúzcoa, País Espanha, mediante estudos realizados em Donostia -San Sebastián/Espanha , no período de 1981 a 1984, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio

DOE 28/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

 

Pag. 29

GABINETE DO SECRETÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os  pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica

Data: 27/02/2023

 

UG LIQUIDANTE             NÚMERO DA PD                                VALOR

080335                                2023PD00173                                 2.644,35

TOTAL                                                                                            2.644,35

DOE 25/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023

Pag. 23

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 24/02/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que será realizada em 28/02/2023 à Sessão Ordinária, na modalidade remota, com a seguinte pauta:

01 – votação e aprovo das Atas das reunião do CACS FUNDEB 188º / 189º

02 – expediente;

03 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;

04 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento em FUNDEB;

05 – extrato bancário da receita FUNDEB;

06 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;

07 – relatório Demonstrativo da Receita FUNDEB / ICMS;

08 – relatório Convênio de Municipalização.

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023

 

Pag. 24

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-05, de 24-02-2023

Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual e em conformidade com a Instrução CRHE-1 de 27/01/2023, publicado no DOE de 28/01/2023, estabelece:

Artigo 1º – A Avaliação de Desempenho Individual dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.080/2008 e Lei Complementar 1.157/2011 deverá ocorrer no período de 02 a 31/03/2023 na conformidade desta Portaria.

Artigo 2º – Os servidores deverão fazer a avaliação dentro do respectivo nível:

I – Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais;

II – Nível Intermediário: Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Assessor I, Assessor II, Assessor de Gabinete I, Assessor de Gabinete II;

III – Nível Universitário: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Executivo Público, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Assessor Técnico III, Assessor Técnico IV, Assessor Técnico V, Assessor Técnico de Coordenador, Assessor Técnico de Gabinete I, Assessor Técnico de Gabinete II, Assessor Técnico de Gabinete III, Assessor Técnico de Gabinete IV;

IV – Nível Função de Comando: Diretor Técnico I, Diretor Técnico II, Diretor Técnico III, Diretor I, Diretor II, Chefe I, Encarregado I, Coordenador e Chefe de Gabinete.

Artigo 3º – A Avaliação de Desempenho Individual será realizada via web, no sistema SED – Secretaria Escolar Digital, no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme segue:

I – Auto avaliação: das 12:00 horas de 02/03/2023 até 23:00 horas do dia 16/03/2023;

II – Avaliação pela Liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10:00 horas de 17/03 até 23:00 horas do dia 31/03/2023;

 

III – Recurso da avaliação:

a) O servidor receberá a ciência da conclusão da Avaliação da Liderança no e-mail registrado na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital e terá 3 dias úteis para interpor recurso na

referida plataforma;

b) A partir da data de registro da interposição do recurso, a chefia mediata terá 5 dias úteis para manifestação que, em caso de deferimento, deverá registrar nova avaliação na plataforma SED – Secretaria Escolar Digital;

c) Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.

IV – O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, deverá ser validado pela Chefia Mediata do servidor até 13/04/2023.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/02/2023

Designando de acordo com o Artigo 67 da Lei 8.666/93 o responsável pelo contrato de Prestação de Serviço em Telefonia para Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, conforme segue:

Contrato: : 006/18

Gestor: HENRIQUE ANDRÉ FLÁVIO SIMÕES – RG nº: 23.970.829-5

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/02/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE

138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Colégio UNICEP – Escola Básica e Profissionalizante, situada na Rua Miguel Petroni, nº 5111, Bairro Loteamento Habitacional São Carlos 1, em Sao Carlos-SP, CEP 13563-470, com os cursos de de Ensino Fundamental II (anos finais), Ensino Médio (1ª à 3ª serie ) e Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Mecatrônica, na forma integral, mantido pela ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA, CNPJ 51.793.826-0001/96, por seu representante legal Marcelo Aparecido Ienco, RG 17.354.373, na qualidade de diretor-administrador, conforme proceso SEDUC-

-CAP-2022/1317399-A.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas do Conselho Nacional e Conselho Estadual de Educação.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar e Proposta Pedagógica

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE

138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam aprovados o Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Colégio UNICEP – Escola Básica e Profissionalizante , com os cursos de de Ensino Fundamental II (anos finais

), Ensino Médio (1ª à 3ª série) e Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Mecatrônica, na forma integral, mantido pela ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA,

CNPJ 51.793.826-0001/96, por seu representante legal Marcelo Aparecido Ienco, RG 17.354.373, na qualidade de diretor- -administrador, conforme Processos SEDUC-CAP-2022/1365548, SEDUC-CAP-2022/1365619-A, respectivamente.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento

Escolar, na Proposta Pedagógica e no Plano de Curso, objetos desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Dispõe sobre aprovação do Plano de Curso de Educação Profissional de Nível técnico.

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Resolução CNE/CP

01/2021, Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE-207/2022 e Indicação CEE-215/2022 e à vista do Processo SEDUC-CAP- -2023/251130-A, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Plano do Curso Técnico em Mecatrônica na forma integral, com Saída Intermediária: na 1ª série com certificado de Qualificação Profissional Técnica em

Assistente de Mecatrônica; nas 1ª e 2ª séries com certificado de Qualificação Profissional Técnica de Instalador e Reparador de Equipamentos Mecatrônicos e 1ª,2ª e 3ª séries com diploma de Técnico em Mecatrônica, pertencente ao eixo tecnológico de “Controle e Produção Industrial”, do Colégio UNICEP – Escola Básica e Profissionalizante, situada na Rua Miguel Petroni, nº 5111, Bairro Loteamento Habitacional São Carlos 1, em São Carlos-SP, CEP 13563-470, mantido por pela ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA, CNPJ 51.793.826-0001/96, por seu representante legal Marcelo Aparecido Ienco, RG 17.354.373, na qualidade de diretor-administrador.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação