DOE 24/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

 

Pag. 42

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados  de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 23/02/2023

UG LIQUIDANTE            NÚMERO DA PD             VALOR

080335                             2023PD00009                3.871,32

080335                             2023PD00020                5.825,03

080335                             2023PD00031                6.630,53

TOTAL                                                                      16.326,88

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 23/02/2023

UG LIQUIDANTE                     NÚMERO DA PD                  VALOR

80335                                          2023PD00148                   1.222,50

80335                                          2023PD00160                  60.292,72

TOTAL                                                                                     61.515,22

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Pag. 106

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 03/03/2022.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não  comparecimento/ desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta;

8 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 28 de fevereiro de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 23 (vinte e três)

CONVOCADOS

Class. NOME RG Nota

05 Tainá Fernandes 529390012 78

10 Jamile Mirele Santos de Fates Ribeiro 1325170518 74

18 VINÍCIUS HENRIQUE DA SILVA 542119456 70

25 Joice Gabrielle Iamin Fernandes 48542664x 66

26 DALVA MARIA BARBATTO DANELLA 14378160-1 66

33 Adnes Caroline Julião 558251936 64

40 Natália Cristina de Alencar Nogueira 444982474 62

46 Joice Aparecida Dada 40840310-x 60

48 RITA DE CASSIA RODRIGUES BRAVO 55.203.264-5 60

53 Jaqueline Antonietta E de Mello C da Silva 557132824 60

57 Flavia Battiston Madiolo 421866123 58

63 Tamires Aparecida Tito 564144517 58

68 Sthéfany Alves Chaves Misson 57.746.391-3 56

72 Maria Paula Picolo 594142349 56

73 Julieide Hirmer 402766064 56

75 Fernanda Gonçalves Ramos 42929693 56

81 Italo Gabriel Ferreira 49772295-1 54

82 MARCELA COSTA DE SOUZA 373144946/MA 54

83 Andressa Barbosa dos Santos Brito 563530005 54

84 Maria Cristina Teixeira do Prado 42262650-8 54

85 Lorrah de Paula Felipe 591882401 54

91 Elis Camila da Silva 49962273x 52

93 Eliana Aparecida Camargo 207581344 52

95 Juliana Oliveira Lima 453679328 52

96 Milena dos Santos Pereira 569158229 50

97 Angélica Iracy Domingos 49744964x 50

98 Isabelle Tassim 469332529 50

99 Susete Marilda Ragonesi 15978802 50

100 Elisangela Gusmão Diniz 3959893-4 50

102 Roberta Nicoly da Silva 59569458-5 50

103 Graziele Martins Machado 414694594 50

104 Maria Francisca Cosme da Silva 380208404 50

105 Marília Maria Freire Soares 477187134 50

106 Renata Cristina dos Santos Cardoso 497425099 50

107 Jeferson Aparecido de Souza Araújo 44.145.257-7 50

108 Vanessa de Cassia Souza da Silva 48803064x 50

110 Kelli Cristina dos Santos 29782679 50

112 CLAUDIO DANIEL TOZZI LOPES 34200428-1 50

113 Alex Sandro Sales Cordeiro 55.999.772-3 50

114 Silvana Alves de Faria 404890374 50

115 Jéssica Fernanda da Silva Sampaio 471063381 50

116 Marizete Goncalves Aquino 650899234 50

117 Michelle Marques Mora Rodrigues 471272759 50

118 Juliana Paula Klein de Almeida 48780466-1 50

119 Adriana Tenório da Silva Goes 44681275-4 50

121 AMANDA APARECIDA CHAVES 58441346-4 50

123 Ana Carolina de Oliveira Leonardo 429316252 50

124 Tatiane Cristina Pereira 45710584-7 50

OBS: Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital, e/ou estão com contratos ativos ou cumprindo o período de vedação de 200

dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Município/Unidade Administrativa Código Total de Contratos

Vagas Disponíveis

Corumbataí

EE Gov. Janio Quadros  01

Descalvado

EE Prof. Luciano Ivo Tognetti  01

Ibaté

EE João Jascinto do Nascimento  01

EE Segundo Carlos Lopes  01

São Carlos

EE Ludgero Braga  02

EE Aracy Leite Pereira Lopes  01

EE Arlindo Bittencourt  01

EE Esterina Placo  01

EE Alvaro Guião  01

EE Gabriel Félix do Amaral  01

EE José Juliano Neto  01

EE Luiz Viviani Filho  01

EE Orlando Perez  02

EE Conde do Pinhal  01

EE Ary Pinto das Neves  01

EE Péricles Soares  01

EE Jesuino de Arruda  01

EE Aduar Kemell Dibo  01

EE Bento da Silva Cesar  01

EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho  01

EE João Jorge Marmorato  01

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Pag. 148

Julgamento de Licitações – Habilitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 69/00610/22/02 – FDE-

-PRC-2022/00900. Referente a Serviços Especializados de Engenharia na(s) EE Profa Maria Ramos – São Carlos – SP e EE Prof Adail Malmegrim Goncalves – São Carlos SP. Após análise da documentação apresentada, a Comissão Julgadora de Licitações decide: INABILITAR as empresas Century Construções, Comércio e Serviços Ltda, com base na letra “b” do subitem 5.1.4 (a licitante não comprovou através de atestados em nome da empresa as quantidades exigidas no Edital); CSL Construtora Solidez Ltda, com base na letra “b” do subitem 5.1.4. do Edital (a licitante não apresentou atestados em nome da empresa para comprovar as quantidades solicitadas no Edital) e HABILITAR as empresas Cedro Construtora e Incorporadora Ltda, Continental Construtora Eireli e HM Lutfala Construções Eireli – EPP. Ante o exposto e considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital (Menor Preço), esta Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habilitada com o

menor preço, Cedro Construtora e Incorporadora Ltda, pelo valor correspondente a R$ 583.403,65 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos).

Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado

 

DOE 23/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

 

Pag.14

GABINETE DO SECRETÁRIO

Considerando;

As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;

Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61 da intrução 01/2008 – Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem registrados no CADIN Estadual.

080040 – UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 17/02/2023

Pag. 15

UG LIQUIDANTE      NÚMERO DA PD       VALOR

080335                        2023PD00149       4.151,89

TOTAL                                                          4.151,89

 

Pag. 15

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica

Data: 22/02/2023

Pag. 16

UG LIQUIDANTE                   NÚMERO DA PD           VALOR

080335                                     2023PD00159            1.638,84

TOTAL                                                                            1.638,84

 

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 17/02/2023

UG LIQUIDANTE                           NÚMERO DA PD                     VALOR

080335                                             2023PD00010                         363,69

TOTAL                                                                                                 363,69

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Pag. 89

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Extratos do Contratos

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de PROJETO EXECUTIVO DE OBRA NOVA POR IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PADRÃO, no seguinte prédio da rede estadual de ensino TERRENO JD JOCKEY CLUB / RESIDENCIAL SANTO ANTONIO – RUA RIO PARANAÍBA, S/N RESIDENCIAL SANTO ANTONIO – SÃO CARLOS-SP – CONTRATO Nº 46/00131/22/02- FDE-PRC- 2022/00641 – CONTRATADA: SPINAZZOLA E GITAHY ARQUITETURA LTDA – Modalidade: Tomada de Preços – Valor R$ 182.940,00 (cento e oitenta e dois mil e novecentos e quarenta

reais) – Prazo 165 dias – Vigência 11 meses – Data da Assinatura 17/02/2023 – Parecer CJ nº 600/2022 Data 18/08/2022

DOE 18/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 18 de fevereiro de 2023

Pag. 30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Extrato de Contrato

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico

Registro de Preços:

Processo de Licitação: SEDUC-PRC-2022/54400

Processo de Compra: SEDUC-PRC-2023/05364

Contrato Nº: 003/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratado:TROPICAL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

CNPJ nº 67.484.378/0001-89

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,

CARACTERIZADOS COMO OVOS DE GALINHA IN NATURA, COM ENTREGA PARCELADA.

Valor: R$ 191.083,20 (Cento e noventa e um mil oitenta e três reais e vinte centavos)

Data da assinatura: 20/02/2023

Programa de Trabalho: 12368081561720000

Fonte 155.050.001

Natureza da Despesa: 33903010

Parecer Referencial CJ/SE nº 037/2022

DOE 17/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Pag. 27

GABINETE DO SECRETÁRIO

Considerando;

As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;

Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;

A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61 da intrução 01/2008 – Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores

estarem registrados no CADIN Estadual.

080040 – UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

PDS a serem pagas

Data: 16/02/2023

UG LIQUIDANTE                            NÚMERO DA PD                          VALOR

080335                                              2023PD00149                             4.151,89

TOTAL                                                                                                      4.151,89

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Pag. 99

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado – Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos comunica aos inscritos e classificados que haverá para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e de acordo com COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – No 23, de 09/02/2023:

1- 01 cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

2- Data da atribuição: 22/02/2023

3- Horário: 14h

4- Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180 – Jardim Centenário, São Carlos.

No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:

5- Termo de anuência do local de exercício, expedido pelo supervisor imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada e correspondente ao edital de oferecimento da vaga;

6- Declaração de possui ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

7- Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/Função.

Da vedação da atribuição/designação:

8- Por procuração de qualquer espécie;

9- O candidato não poderá, na data da atribuição, estar  afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente.

 

 

 

DOE 14/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Pag. 156

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital

INSCRIÇÃO COE-Coordenador de Organização Escolar A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/ 2022 e 2023 no Processo Seletivo para preenchimento das funções de COE-Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino – COE-Coordenador de Organização Escolar.

CANDIDATOS APROVADOS

NOME e RG:

Adígena Santana de Oliveira Carvalho

Adriana Benedita da Silva Mazzuccio

Adriana Cristina Poletti Bonometo

Alessandra Gasparino Lucatelli

Alessandra Heloisa Garcia

Alexsandra Alexandre do Carmo

Alvino Tiago Pessoa Oliveira

Ana Francisca dos Santos Panza

Ana Paula Locati Seixas Santos

Ana Paula Ziegler de Andrade

Ana Sílvia Rodrigues Sholl

Ana Valéria Micucci Motz de Amorim

Anderson Jeison Silva de Araujo

Andrea Antunes Lemo Vieira

Andrea Barreto Rodrigues

Andrea Cristina Moralez de Souza

Andressa de Mello Trindade

Andressa Moreira Calvo Rodrigues

Angela Maria Guaratti

Anselma de Souza Rodrigues

Antonio Carlos Esse

Arary Aparecida Ferreira

Aurivane Maria Roncato Magnani

Carla Luciene Bissoli Higuti

Claudemir Antonio Lastori

Cláudia Aparecida de Souza

Claudio Adriao Goyano

Cleide Teresa Verri Roque

Cristiane de Cássia Pereira Tavares

Danielli Cavaretti Golinelli

Dianehey Ludovino Guanais

Edenilda Aparecida da Silva

Eydher Floriano Pereira Eleutério Gama

Elaine Regina do Nascimento Sato

Eliane Cristina Soad

Elis Fernanda de Souza Reghini

Elisane Aparecida Pereira da Silva Bertanha

Elizangela Cristina Milhor Pozzi

Evelyn Viana Rezende

Ezilda Comparoni Salatino

Eydher Floriano Pereira Eleuterio Gama

Fabio Cunha

Fernanda Cristina Rissardi Cardinal

Gisele Maria Moreira Duarte de Souza

Glaucia Regina Paulino dos Santos Lui

Guilherme Pastro Vidal

Ilidio Ferreira das Neves

Jessica Giampaolo

Joice Bissoloti Brigati

Joice Helena Adriano Marcello Felipe

Jorge Henrique Carrara

Josefa Nascimento dos Santos

Josy Roberta de Oliveira e Oliveira

Jucélia Regina Proença de Oliveira Lima

Juliana Zanucoli Gonçalves da Silva

Karen Martins Miranda

Kellen Fabiana Sitta

Ketty Morilas Pastro Rodrigues

Liciane Delello Di Filippo Vinha

Luciana Nazaré Constantino

Luciana Tenca

Luciano Redondo Mendes de Almeida

Luis Fernando Selli

Magda Aparecida Castro Moriwaki

Márcia Caciola

Marcia Cristina de Carvalho Ferreira Neves

Maria Cecilia Mascarin

Maria Rosangela Donizete Nogueira Maximo 5

Maria Sueli da Silva Cardoso

Mariana Cristina Braz Ferraz Monteiro

Marli Vieira Lopes Bastos

Marlize Slanzon dos Santos

Maurício Henrique Trinta

Nereise Helena Silva Leandro

Neura Aparecida Ribeiro

Noemia da Silva

Olavo Palaoro Junior

Patricia Carla Di Giovanni

Patrícia Maria Nunes Coppi

Paolino Roberto Rossi

Paulo Roberto da Costa

Paulo Sérgio da Costa

Pedro Henrique Eneas Ferreira

Poliane Vasconi Tello

Priscila Estevao Micelli

Priscila Giselda Marques da Costa

Priscila Helena Bianchini

Rafael Claro Daniel

Regilaine Janowsky Zanatta dos Santos

Renato Salvador Martinez

Ricardo Mecca Augusto

Roberto André Valério Lucatelli

Ronaldo De Souza Bueno

Rosana Maria Romualdo

Rosemeire Coelho de Oliveira

Ruy Luis de Vasconcellos Gabriel

Sandra Aparecida Bortoletto Penteado Rosindo

Sandra Elaine Cortez Moreira Dias Guillen

Sandro Aparecido Leite Penteado

Silas de Souza Costa

Silvana Aparecida Formenton Justimiano

Silvaní de Queiroz

Sônia Maria Cantero Vasco

Sônia Prevedello

Sueli Aparecida Biason

Taciana Matos de Souza Rodrigues

Talia Pietra Soares

Tamara Lucon Wagemaker

Tatiana de Cassia Celestino

Teresa Cristina Camarnado

Tereza de Fátima de Aiza

Thalita Pamela Alves

Thiago Luis Di Foggi

Valter Carneiro da Silva Junior

Vanessa Morilha Néo Chiari

Vania Alessandra Poli Caromano

Viviane Cristina Cavallaro

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Pag. 156

Comunicado – Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos comunica aos inscritos e classificados que haverá para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e de acordo com COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – No 23, de 09/02/2023:

1- 01 cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

2- Data da atribuição: 16/02/2023

3- Horário: 9h

4- Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180 – Jardim Centenário, São Carlos.

No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:

5- Termo de anuência do local de exercício, expedido pelo supervisor imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada e  correspondente ao edital de oferecimento da vaga;

6- Declaração de possui ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

7- Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/Função.

Da vedação da atribuição/designação:

8- Por procuração de qualquer espécie;

9- O candidato não poderá, na data da atribuição, estar afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 4 de fevereiro de 2023

Pag. 34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 03/02/2023

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2022 no Processo Seletivo para preenchimento das funções de COE-Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino. COE-Coordenador de Organização Escolar.

CANDIDATOS APROVADOS

NOME e RG:

Adígena Santana de Oliveira Carvalho 55.627.220-1

Adriana Benedita da Silva Mazzuccio 243391109

Adriana Cristina Poletti Bonometo19433936-1

Alessandra Gasparino Lucatelli 205245225

Ana Paula Ziegler de Andrade 252006938

Alexsandra Alexandre do Carmo 309854271

Alvino Tiago Pessoa Oliveira 283214867

Ana Francisca dos Santos Panza 20.241.819

Ana Paula Locati Seixas Santos 294447453

Ana Paula Ziegler de Andrade 25200693-8

Ana Valéria Micucci Motz de Amorim 18424104-2

Anderson Jeison Silva de Araujo 339098533

Andrea Antunes Lemo Vieira 235661077

Andrea Barreto Rodrigues 327662050

Andrea Cristina Moralez de Souza 235107797

Andressa de Mello Trindade 461353520

Andressa Moreira Calvo Rodrigues 422989216

Angela Maria Guaratti 18917790

Anselma de Souza Rodrigues 303972749

Arary Aparecida Ferreira 17727728-2

Aurivane Maria Roncato Magnani 188580475

Carla Luciene Bissoli Higuti 448366435

Claudemir Antonio Lastori 22112361

Cláudia Aparecida de Souza 254053518

Claudio Adriao Goyano 16149923

Danielli Cavaretti Golinelli 42432247-X

Dianehey Ludovino Guanais 299804173

Edenilda Aparecida da Silva 32890840x

Eydher Floriano Pereira Eleutério Gama 202434709

Eliane Cristina Soad 271970388

Elaine Regina do Nascimento Sato 24496636-9

Elisane Aparecida Pereira da Silva Bertanha 214005768

Elizangela Cristina Milhor Pozzi 332202549

Evelyn Viana Rezende 30.814.528-8

Eydher Floriano Pereira Eleuterio Gama 202434709

Fabio Cunha 30581825-9

Gisele Maria Moreira Duarte de Souza17551624-8

Glaucia Regina Paulino dos Santos Lui 138671722

Jessica Giampaolo 46.184.184-8

Joice Bissoloti Brigati 403072931

Joice Helena Adriano Marcello Felipe 439298441

Jorge Henrique Carrara 232211036

Josefa Nascimento dos Santos 57755210-7

Josy Roberta de Oliveira e Oliveira 308442337

Jucélia Regina Proença de Oliveira Lima 30 548 109 5

Juliana Zanucoli Gonçalves da Silva 27.093.403-0

Karen Martins Miranda 17353793-5

Kellen Fabiana Sitta 289911886

Ketty Morilas Pastro Rodrigues 17551187

Liciane Delello Di Filippo Vinha 34.778.864-6

Luciana Nazaré Constantino 23971559-7

Luciana Tenca 197890272

Luciano Redondo Mendes de Almeida 327561324

Luis Fernando Selli 20.403.480-2

Magda Aparecida Castro Moriwaki 8097003

Márcia Caciola 157298991

Marcia Cristina de Carvalho Ferreira Neves 307615170

Maria Cecilia Mascarin 196054904

Maria Rosangela Donizete Nogueira Maximo 17885685

Maria Sueli da Silva Cardoso 201406913

Mariana Cristina Braz Ferraz Monteiro 43715886x

Marli Vieira Lopes Bastos 19605655

Marlize Slanzon dos Santos 166726515

Nereise Helena Silva Leandro 21830468-7

Neura Aparecida Ribeiro 27.329.965-7

Noemia da Silva 11.636.759-3

Olavo Palaoro Junior 301240279

Patricia Carla Di Giovanni 227446550

Paolino Roberto Rossi 30281510-7

Paulo Roberto da Costa 23446737-X

Paulo Sérgio da Costa 17.037.581

Pedro Henrique Eneas Ferreira 43.730.089-4

Poliane Vasconi Tello 256716808

Priscila Estevao Micelli 28503638-5

Priscila Giselda Marques da Costa 40378041x

Priscila Helena Bianchini 19.605.018-2

Rafael Claro Daniel 42432202X

Regilaine Janowsky Zanatta dos Santos 233710668

Ricardo Mecca Augusto 245938874

Roberto André Valério Lucatelli 20451885-4

Ronaldo De Souza Bueno 17354278

Rosana Maria Romualdo 17885534

Ruy Luis de Vasconcellos Gabriel 170376345

Sandra Aparecida Bortoletto Penteado Rosindo 77089509

Sandra Elaine Cortez Moreira Dias Guillen 187514513

Sandro Aparecido Leite Penteado 21701587

Silas de Souza Costa 180946067

Silvana Aparecida Formenton Justimiano 17 388 869

Silvaní de Queiroz 266721400

Sônia Maria Cantero Vasco 18069823-0

Sônia Prevedello 4016717 SSP-SC

Sueli Aparecida Biason 17389109-3

Taciana Matos de Souza Rodrigues 302625392

Talia Pietra Soares 27733438-X

Tamara Lucon Wagemaker 343841526

Tatiana de Cassia Celestino 302816422

Thalita Pamela Alves 421863225

Thiago Luis Di Foggi 41.988.014-8

Valter Carneiro da Silva Junior 385052078

Vanessa Morilha Néo Chiari 23971559-7

Vania Alessandra Poli Caromano 217025377

Viviane Cristina Cavallaro 239704964

DOE 01/02/2023

DOE 01/02/2023               Pag. 10           Cad. II

GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS

São Paulo Previdencia – SPPREV

Portaria do Diretor de Benefi cios Civis de 31/01/2023

Gerencia de Aposentadoria

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Pag. 10                            Conde

Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 10, II, III, IV, §§ 6º, ítem 1, alínea “a”, e 7º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20281493/2022) o(a) Sr(a). CREUSA VIEIRA PANDOLFELLE, RG 9.545.606-5, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, do SQC- -III-QAE, constante do PUCT SEDUC-PRC-2022/60158 DESCL, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 072 / 2023)

 

DOE 01/02/2023               Pag. 10           Cad. II

GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS

São Paulo Previdencia – SPPREV

Portaria do Diretor de Benefi cios Civis de 31/01/2023

Gerencia de Aposentadoria

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Pag. 11                                             Ludgero

Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 10, III, IV, §§ 4º, 6º, ítem 1, alínea “b” e 7º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20276752/2022) o(a) Sr(a). ELIANA MARIA PASTRO VIDAL, RG 5533236-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do PUCT SEDUC-PRC-2022/54061 DESCL, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 309 / 2023)

 

DOE 01/02/2023               Pag. 10           Cad. II

GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS

São Paulo Previdencia – SPPREV

Portaria do Diretor de Benefi cios Civis de 31/01/2023

Gerencia de Aposentadoria

Pag. 11                                                      Salles Jr                              

Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n. 41/03, alt. p/ EC n. 47/05 c.c § 5º do Art. 40 da CF/88, alt. p/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20280457/2022) o(a) Sr(a). FERNANDO CESAR BORIM, RG 17.727.723-3, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC- -II-QM, constante do PUCT SEDUC-PRC-2022/58125 DESCL, fazendo jus aos proventos integrais.

(PORT.DBS nº 133 / 2023)

 

 

 

DOE 01/02/2023               Pag. 10           Cad. II

GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS

São Paulo Previdencia – SPPREV

Portaria do Diretor de Benefi cios Civis de 31/01/2023

Gerencia de Aposentadoria

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Pag. 13                                                Diretoria

Aposentando Voluntariamente,

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. nº 20286143/2022) o(a) Sr(a). MARIA AUXILIADORA PINTO SCHIAVONE, RG 15.361.226-5, SUPERVISOR DE ENSINO, do SQC-II-QM, constante do PUCT SEDUC-PRC-2022/69324 DESCL, fazendo jus aos proventos integrais. (PORT.DBS nº 823 / 2023

DOE 11/02/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 11 de fevereiro de 2023

Pag. 03

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 10-2-2023

No processo SEDUC-EXP-2022-619727, sobre autorização para contratação de Agentes de Organização Escolar em caráter temporário: “Diante dos elementos de instrução constantes do expediente, da informação n° 11/2023/SGGD/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de Política Salarial, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e nos termos do disposto na alínea “f” do item 5 do § 1º do art. 1º da LC 1.093-2009, autorizo a Secretaria da

Educação, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, a adotar as providências necessárias à contratação por tempo determinado de 7.771 funções de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, na seguinte conformidade:

I – 3.028 vagas assim que houver listagem final de aprovados em processo seletivo simplificado;

II – 4.743 vagas em substituição aos contratos temporários vigentes, simultaneamente a cada extinção contratual.”

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 11 de fevereiro de 2023

 

Pag. 22/23

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 10/02/2023

 UG LIQUIDANTE                    NÚMERO DA PD             VALOR

080335                                       2023PD00002              3.102,16

080335                                       2023PD00004            44.081,00

080335                                       2023PD00050            55.411,65

TOTAL                                                                            102.594,81

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

 

Pag. 75

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 09/02/2023

UG LIQUIDANTE           NÚMERO DA PD            VALOR

080335                              2023PD00011              247,05

080335                              2023PD00032              740,48

080335                              2023PD00036                43,66

080335                             2023PD00037               517,95

080335                             2023PD00046                 50,94

080335                             2023PD00047               349,64

TOTAL                                                                    1.949,72

 

Pag. 76

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 09/02/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que foi realizada em 08/02/2023 à Reunião Extraordinária, na modalidade remota, com a seguinte pauta:

01 – Comunicados da Presidência

02 – Expediente;

06 – Relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB – 3º Quadrimestre 2022;

07 – Relatório Contábil das despesas em FUNDEB – 3º Quadrimestre 2022;

08 – Demonstrativo de Despesa de Pessoal – 3º Quadrimestre 2022;

09 – Parecer – 3º Quadrimestre 2022 / Anual 2022;

10 – Relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB – Anual 2022;

11 – Relatório contábil das despesas em FUNDEB – Anual 2022

12 – Termo de Ciência

 

DOE 10/02/2023            Pag. 70        CAD. II

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 09/02/2023

O Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, DECLARA excedente nos termos da Lei Complementar 180/78 e Resolução SE 12/2017:

SHIRLYANE MACHADO VIEIRA ARAUJO, RG 56.314.039, DI-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Bispo Dom Gastão, em São Carlos.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

 

Pag. 123

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Convocação

O Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, CONVOCA, o Agente de Organização Escolar, declarado excedente, abaixo listado, a comparecer na seção de escolha no dia 14 de fevereiro

de 2023, as 09h00, na sede da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, sala NAP, localizada à Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário – São Carlos:

Pontuação Nome RG DI Cargo Escola Município

18,218, Shirlyane Machado Vieira Araújo, RG 56.314.039, DI-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, na EE Bispo Dom Gastão, em São Carlos.

Vagas Disponíveis:

São Carlos

EE Adail Malmegrim Gonçalves – 02

EE Aduar Kemell Dibbo – 02

EE Álvaro Guião – 05

EE Antonio Adolfo Lobbe – 04

EE Antonio Militão de Lima – 02

EE Aracy Leite Pereira Lopes – 04

EE Archimedes Aristeu Antonio de Carvalho – 01

EE Arlindo Bittencourt – 05

EE Ary Pinto das Neves – 02

EE Bento da Silva Cesar – 02

EE Conde do Pinhal – 02

EE Esterina Placco – 03

EE Eugenio Franco – 01

EE Gabriel Felix do Amaral – 04

EE Jesuíno de Arruda – 03

EE João Batista Gasparin – 02

EE João Jorge Marmorato – 01

EE José Juliano Neto – 04

EE Ludgero Braga – 05

EE Luiz Viviani Filho – 04

EE Orlando Perez – 04

EE Péricles Soares – 02

EE Visconde da Cunha Bueno – 03

Pag. 150

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2022/54400

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 065/DAESC/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 030/DAESC/2023

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA

DA EDUCAÇÃO, doravante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pelo Senhor Fabricio Moura Moreira, Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares-CISE, RG nº 3.470.289 SSP DF e CPF nº 516.350.032-53, no uso da competência conferida pelo Decreto- -Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.

  1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis – ovos de galinha in natura, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

REGIÃO/LOTE: 01

DIRETORIAS PARTICIPANTES: Araraquara, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos e Taquaritinga

Item – Descrição – Código

BEC – Unidade de Fornecimento

Quantitativo Total Estimado Por Lote

01 – Ovo de galinha;

Ovo In Natura; de Galinha; Branco; Tipo 1 (extra); Com Peso Unitário Entre 60 e 65 Gramas; Isento de Sujidades, fungos e Substâncias Toxicas; Acondicionado Em Embalagem Padrão,

Não Podendo Ter Acondicionado No Mesmo Envase Ovos de Espécies Ou Tipos Diferentes; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a

Resolução RDC 35/09, Portaria 01/90, Decreto Nº 9.013, de 2017 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pelo

Mapa; Com Validade Mínima de 16 Dias Na Data Da Entrega – 2051494 – 68 – Caixa 30 unidades – 101.680

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Pag. 03

Comunicado

Gestão e Governo Digital

Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH

Artigo 115 da CE – Suplemento Especial

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP

as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2022, para publicação em Suplemento Especial do Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 29 de abril de 2023, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.

AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, impreterivelmente até o dia 06 de abril de 2023, o quantitativo de seus quadros.

Instruções para envio dos arquivos:

– colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2023

O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email:     artigo115@sp.gov.br

Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone: SAC 0800 01234 01.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Pag. 26

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023

Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das

aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.

Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes

providências:

I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;

II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;

III – Se houver remanescente de processo seletivo, priorizar convocação antes do novo processo nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações;

IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.

Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:

I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;

II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;

III – Publicar gabarito e período de recurso;

IV – Publicar resultado do recurso e classificação final;

Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.

Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.

Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.

Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:

I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;

II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente do novo processo;

Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Região / DE Vagas Distribuídas por Diretoria

 

D.E.REG. ADAMANTINA 53
D.E.REG. AMERICANA 162
D.E.REG. ANDRADINA 31
D.E.REG. APIAI 47
D.E.REG. ARACATUBA 45
D.E.REG. ARARAQUARA 68
D.E.REG. ASSIS 41
D.E.REG. AVARE 52
D.E.REG. BARRETOS 43
D.E.REG. BAURU 141
D.E.REG. BIRIGUI 54
D.E.REG. BOTUCATU 73
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 132
D.E.REG. CAIEIRAS 114
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 95
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 194
D.E.REG. CAPIVARI 91
D.E.REG. CARAGUATATUBA 94
D.E.REG. CARAPICUIBA 165
D.E.REG. CATANDUVA 27
D.E.REG. CENTRO 64
D.E.REG. CENTRO OESTE 97
D.E.REG. CENTRO SUL 87
D.E.REG. DIADEMA 77
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 31
D.E.REG. FRANCA 78
D.E.REG. GUARATINGUETA 88
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 121
D.E.REG. GUARULHOS SUL 133
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 147
D.E.REG. ITAPETININGA 96
D.E.REG. ITAPEVA 29
D.E.REG. ITAPEVI 114
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 93
D.E.REG. ITARARE 53
D.E.REG. ITU 131
D.E.REG. JABOTICABAL 38
D.E.REG. JACAREI 86
D.E.REG. JALES 39
D.E.REG. JAU 83
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 64
D.E.REG. JUNDIAI 216
D.E.REG. LESTE 1 93
D.E.REG. LESTE 2 100
D.E.REG. LESTE 3 115
D.E.REG. LESTE 4 90
D.E.REG. LESTE 5 72
D.E.REG. LIMEIRA 177
D.E.REG. LINS 47
D.E.REG. MARILIA 53
D.E.REG. MAUA 97
D.E.REG. MIRACATU 23
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 36
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 65
D.E.REG. MOGI MIRIM 133
D.E.REG. NORTE 1 118
D.E.REG. NORTE 2 94
D.E.REG. OSASCO 123
D.E.REG. OURINHOS 43
D.E.REG. PENAPOLIS 33
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 44
D.E.REG. PIRACICABA 159
D.E.REG. PIRAJU 12
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 88
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 49
D.E.REG. REGISTRO 41
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 112
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 33
D.E.REG. SANTO ANDRE 124
D.E.REG. SANTOS 110
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 158
D.E.REG. SAO CARLOS 63
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 63
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 23
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 62
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 32
D.E.REG. SAO ROQUE 60
D.E.REG. SAO VICENTE 64
D.E.REG. SERTAOZINHO 41
D.E.REG. SOROCABA 167
D.E.REG. SUL 1 144
D.E.REG. SUL 2 121
D.E.REG. SUL 3 152
D.E.REG. SUMARE 142
D.E.REG. SUZANO 83
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 122
D.E.REG. TAQUARITINGA 29
D.E.REG. TAUBATE 92
D.E.REG. TUPA 48
D.E.REG. VOTORANTIM 91
D.E.REG. VOTUPORANGA 43
Total Geral 7771

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 08-02-2023

Portaria de Retificação : onde se lê ALBERTO TORRES PEREZ, RNM 598175-C, Leia-se ALBERTO TORRES PEREZ, RNM F598175-C

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

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Resolução SEDUC 2 de 7-2-2023

Institui a Comissão Interna de Conformidade da Secretaria de Estado da Educação, define suas competências e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das suas competências consoante ao disposto no artigo 52 da Constituição do Estado e no artigo 82 do Decreto n° 64.187, de 17 de abril

de 2019,

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Artigo 37 da Constituição Federal), bem como da razoabilidade, finalidade, motivação e

interesse público (Artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 4º e 9º da Lei estadual nº 10.177/98), que devem nortear toda a Administração Pública;

Considerando a obrigatoriedade da Secretaria da Educação adotar mecanismos de controle interno que permitam o cumprimento do artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, para

colaborar com a atuação integrada dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para aprimoramento da gestão pública, bem como para viabilizar, de forma célere e eficiente, a comunicação ao Tribunal de Contas em caso de constatação de irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios estabelecidos no Artigo 37 da constituição Federal (§ 1º do Artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo);

Considerando o disposto no Decreto 66.850, de 15 de junho de 2022, que organizou a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 em consonância com o referido Artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, trazendo a adoção de medidas que permitem maior fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional (Artigo 3º, inciso V) e a promoção da transparência pública (inciso VIII) e que, portanto, também devem nortear a atividade dos agentes sujeitos à atuação da Controladoria;

Considerando o contido na Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado de São Paulo, com destaque às previsões sobre obrigações e proibições que atingem todos os servidores por ela regidos;

Considerando o contido na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, bem como as disposições Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destacando-se as previsões acerca dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e, além destes, dos princípios da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável e das disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Artigo 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e de todas as disposições de ambas as legislações que cuidam dos mecanismos de fiscalização de ajustes firmados pela Pasta;

Considerando o contido na Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas, com destaque aos princípios organizacionais (Artigo 3º) que devem nortear as atividades da Pasta, dando aplicação ampla e transparente ao monitoramento e avaliação contínua de resultados (inciso VII do referido Artigo); resolve:

Artigo 1º- Instituir a Comissão Interna de Conformidade da Secretaria de Estado da Educação e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento.

Artigo 2º- À Comissão Interna de Conformidade caberá o acompanhamento, fiscalização da execução e cumprimento de contratos de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de tecnologia da informação:

I- verificar a prestação dos serviços e o fornecimento de bens contratados pela Administração, com vistas a assegurar a qualidade dos produtos, serviços e a efetividade das aquisições;

II- verificar a adequação dos serviços e o fornecimento de bens a serem prestados e entregues às especificações constantes dos editais e das propostas vencedoras dos procedimentos licitatórios;

III- conferir detalhadamente, confrontando os serviços prestados e os materiais recebidos com os dados constantes nas notas fiscais e nos procedimentos de fornecimento e aquisição (licitações ou procedimentos de dispensa ou inexigibilidade), verificando as especificações, qualidade e quantidade dos materiais.

IV verificar o cumprimento dos ritos da fiscalização de contratos por agentes públicos da Secretaria de Estado da Educação formalmente designados em cada procedimento.

Artigo 3º – A Comissão Interna de Conformidade poderá, dependendo da dimensão e complexidade do objeto dos contratos, designar fiscal técnico especializado para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes às suas atribuições.

Parágrafo único – O técnico especializado mencionado no caput do artigo 3º refere-se a profissional especialista em tecnologia do quadro efetivo do estado, com conhecimento qualificado em tecnologia da informática e /ou gestão de contratos.

Artigo 4°- A Comissão Interna de Conformidade será composta pelos seguintes membros titulares permanentes:

I- Secretário-Executivo da Secretaria, que o presidirá;

II- Chefe de Gabinete da Secretaria, que o presidirá na ausência do presidente;

III- dois representantes do Conselho Estadual de Educação;

IV – um representante da sociedade civil;

V- um representante da Associação de Pais e Mestres – APM.

VI- um representante da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

VII- um representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação;

Parágrafo Único – Cada membro identificado deverá indicar seu respectivo suplente para representá-lo em suas ausências e impedimentos.

Artigo 5º – A Comissão Interna de Conformidade poderá convidar especialistas em tecnologia da informação de suas unidades, órgãos e entidades da Administração Pública para, sem prejuízo de suas atribuições na origem, para contribuir no desenvolvimento de ações ou projetos específicos com vistas a aperfeiçoar o processo de contratação e implementação dos equipamentos de tecnologia.

Artigo 6º – Os membros da Comissão de Conformidade não farão jus à remuneração adicional pelo exercício de suas funções no Comitê, considerado serviço público relevante, e as atividades

nele desempenhadas serão feitas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e função.

Artigo 7º – A Secretaria Executiva da Comissão Interna de Conformidade será exercida pela Secretaria Executiva da Pasta, com a colaboração da Chefia de Gabinete e da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula nos temas afetos às suas competências.

Artigo 8º – A Comissão Interna de Conformidade poderá editar atos complementares e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos, que exijam maior rigor, transparência e eficiência na fiscalização, inclusive indicando adoção de medidas que se mostrem necessárias para adequação à legislação vigente, observado o disposto nesta Resolução.

Artigo 9º – A Comissão Interna de Conformidade vigorará pelo período de 2 anos.

Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

 

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Portaria da Chefe de Gabinete, de 7-2-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria

de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os 91 Dirigentes Regionais para Reunião de trabalho: Alinhamento.

I – Dia: 14/02/2023 – Horário: das 12h às 18h

15/02/2023 – Horário: das 08h às 18h

II-Público-alvo: os 91 Dirigentes Regionais de Ensino

III – Local: Hotel Golden Park Sorocaba – Rodovia Senador José Ermínio de Moraes, Km 2,6 – Iporanga – Sorocaba – São Paulo.

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 07-02-2023

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, coordenadores de gestão pedagógica – CGP, os coordenadores de gestão pedagógica geral – CGPG – dos anos iniciais,

para a seguinte Reunião de Trabalho: Estudar para Coordenar

Data: 09/02/2023

Horário: das 13h30min às 17h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os coordenadores de gestão pedagógica das seguintes escolas: Jânio Quadros, Aduar, SOR, Salles, Pirajá, José Ferreira,

Luciano, Adail (EF-AF), Esterina (EF), Attília (EF), Juliano, João Jacinto (EF), Maria Ramos, Bento, Marmorato, Gabriel, Viviani (EF), Guião (EF), Arlindo, Jesuíno, Militão, Ary, Edésio, José Ferreira (noturno), para a Reunião de Trabalho: Formação Continuada para Coordenadores de Gestão Pedagógica.

Data: 15/02/2023

Horário: das 7h30min às 13h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

 

 

 

 

Convocando nos termos da Resolução SE-62, de 11-12- 2017, os coordenadores de gestão pedagógica das seguintes escolas: Conde, André, Fúlvio, Telles, Gasparin, Alice, Adail

(EM), Esterina (EM), Attília (EM), Aracy Leite, João Jacinto (EM), Marmorato (EM), Viviani (EM), Arlindo, (EM), Segundo Carlos, O. Perez, Ludgero, Toledo (EM), para a Reunião de Trabalho: Formação Continuada para Coordenadores de Gestão Pedagógica.

Data: 15/02/2023

Horário: das 12h30min às 18h30min

Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 28 de janeiro de 2023

 

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SUBSECRETARIA DE GESTÃO

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

Instrução UCRH nº 01, de 27 de janeiro de 2023.

A Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, expede a seguinte instrução:

  1. Para o ano de 2023, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.

DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

  1. Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:

2.1. Formulários de Avaliação:

2.1.1. nível elementar (anexo I);

2.1.2. nível intermediário (anexo II);

2.1.3. nível universitário (anexo III);

2.1.4. função de comando (anexo IV).

2.2. Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (anexo V);

2.3. Recurso (anexo VI);

2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).

  1. Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação pela liderança.
  2. Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:

4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;

4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;

4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.

4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.

  1. O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme disposto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012.

5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.

5.1.1.A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão ou função de confiança, e no caso de designação, ou cessação, para supervisão ou orientação técnica no POUPATEMPO, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 2 de junho de 2008.

5.1.2. Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função, conforme descrito no item 5.1. desta instrução, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.

DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

  1. Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.

6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.

  1. Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:

7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.

7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;

7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores de desempenho deste fator;

7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.

DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

  1. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.

8.1. No campo “Considerações sobre o desempenho do servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o período considerado para a avaliação.

8.2. Ainda devem ser relacionadas as atividades sem que o servidor teve bom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchimento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do servidor no próximo ciclo de desempenho”.

8.3. Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvimento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo de que trata o subitem 8.2.

DO RECURSO

  1. O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.

9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidore encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia mediata do referido servidor.

DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

  1. O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:

10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;

10.2. O resultado da avaliação pela liderança – AL em pontos absolutos e ponderados;

10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:

10.3.1. Autoavaliação: 30%;

10.3.2. Avaliação pela liderança: 70%.

10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:

10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);

10.4.2. Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7

(AL * 0,7);

10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 +

AL * 0,7 = ADI).

10.4.4. A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18 do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, não contarão com a autoavaliação, assim, a pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual será igual ao valor da avaliação pela

liderança (AL = ADI).

10.5. O Resultado final da Avaliação de Desempenho Individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:

10.5.1. Valor Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);

10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.

10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.

10.6. No campo “Manifestação do órgão setorial de recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação pela liderança, se há fatores de competência que precisam de atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento do servidor.

DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO

  1. A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de 2023 ocorrerá na seguinte conformidade:

11.1. O período de 02/03/2023 a 16/03/2023 será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.

11.2. O período de 17/03/2023 a 31/03/2023 será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD.

  1. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor (ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até 31/03/2023.
  2. O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

13.1. Em caso do servidor estar afastado no período da autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação pela liderança.

13.1.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.

  1. O formulário de avaliação pela liderança deverá ser preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

14.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.

  1. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD deverá ser validado pela chefia mediata do servidor até 13/04/2023.
  2. As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, até 28/04/2023.
  3. O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 (três) dias úteis a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.

17.1. A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recurso.

17.2. Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.

  1. O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 30/06/2023.
  2. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

19.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada no Formulário de Avaliação.

19.2. A notificação do servidor que estiver afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12 desta instrução será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, até o dia 06/04/2023.

19.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.

19.2.2.O recurso do servidor em relação à avaliação pela liderança obedecerá aos prazos descritos no item 17 desta instrução.

  1. Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:

20.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;

20.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.

  1. Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores.

21.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.

21.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.

21.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.

  1. Os procedimentos envolvidos na Avaliação de Desempenho Individual devem observar os prazos constantes do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores e ainda serem pautados pelo Código de Ética da Administração Pública Estadual, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 e alterações posteriores.
  2. A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar em aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

Modelos de Formulários   até pag. 07

 

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CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

Centro de Gestão do FUNDEB

COMUNICADO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PARA O ANO DE 2023, DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

DO ESTADO DE SÃO PAULO– CACS FUNDEB

O Centro de Gestão do Fundeb, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao solicitado pela Presidente do Conselho do Fundeb, divulga o CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS – 2023, na modalidade remota no horário das 14:30h às 16h30:

Sessão Data Mês competência

188º 30/01/2023 Dezembro 2022

189º 08/02/2023 3º Quadrimestre 2022

190º 28/02/2023 Janeiro 2023

191º 29/03/2023 Fevereiro 2023

192º 26/04/2023 Março 2023

193º 31/05/2023 Abril 2023

194º 07/06/2023 1º Quadrimestre 2023

195º 28/06/2023 Maio 2023

196º 26/07/2023 Junho 2023

197º 30/08/2023 Julho 2023

198º 27/09/2023 Agosto 2023

199º 04/10/2023 2º Quadrimestre 2023

200º 25/10/2023 Setembro 2023

201º 29/11/2023 Outubro 2023

202º 20/12/2023 Novembro 2023

203º 31/01/2024 Dezembro 2024

DOE 27/01/23

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Pag. 36

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 26/01/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que será realizada em 30/01/2023 à Reunião Ordinária, na modalidade remota, com a seguinte pauta:

01 – votação e aprovo da Ata reunião do CACS FUNDEB 187º

02 – expediente;

06 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;

07 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento em FUNDEB;

08 – extrato bancário da receita FUNDEB;

09 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;

10 – relatório Inativos e Pensionistas da SEDUC;

11 – relatório Demonstrativo da Receita FUNDEB / ICMS;

12 – relatório Convênio de Municipalização.

 

DOE 25/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Pag. 25

GABINETE DO SECRETÁRIO

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 24/01/2023

UG LIQUIDANTE            NÚMERO DA PD              VALOR

080335                                2022PD01699              5.487,08

TOTAL                                                                         5.487,08

DOE 24/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Pag. 22

GABINETE DO SECRETÁRIO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

DEZEMBRO 2022

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$). Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: DEZEMBRO

(+) Recebido do Banco do Brasil 2.400.945.333,93

(+) Rendimentos das Aplicações 34.499.777,86

(-) Repasses aos Municípios -5.679.171,97

(=) Receita Líquida do FUNDEB 2.429.765.939,82

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 7.084.192,00

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 901.254,04

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 7.985.446,04

(+) Receita de Restituição 12.552.859,97

(=) Receita total do FUNDEB 2.450.304.245.83

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 1.570.406.956,12

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 993.048.793,86

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 130.332.394,46

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 82.867.181,13

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 114.356.412.60

5852 – Centro Paula Souza – Professores 57.682.997,91

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 70.784.595,30

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 10.635.817,95

9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 609.035.822,04

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 1.188.690,38

5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 25.215.661,16

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.786.043,30

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 6.986.207,10

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 213.526.696,57

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.078.266,60

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.834.765,19

6136 – Educação em Tempo Integral 87.126,36

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 132.839.366,98

6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 1.572.796,50

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 362.546.496,12

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 6.047.041,87

6177 – Avaliação e Monit. Sistema Educacional 6.530.330,86

6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 13.550.852,07

6208 – Currículo e Acessa Escola 2.625.700,00

6383 – INOVA Impl. Rec. Tec. Oferta Mat. Esc. 406.291.826,34

TOTAL 4.826.858.838,77

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 24 de janeiro de 2023

 

Pag. 22

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 23/01/2023

Pag. 23

UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD                          VALOR

080335                                  2022PD01709                          6.245,84

080335                                  2022PD01722                          5.936,55

080335                                  2022PD01726                          5.215,36

080335                                  2022PD01732                             691,98

080335                                  2022PD01736                             609,68

080335                                  2022PD01744                          3.871,32

080335                                  2022PD01751                             270,53

TOTAL                                                                                    22.841,26

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 24 de janeiro de 2023

 

Pag. 89

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital de Credenciamento de professores para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023

A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2023, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022, Portaria CGRH nº 22 de 22/11/2022 e Lei Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:

I – DOS IDIOMAS

1 – Idiomas (Turmas já existentes)

A) Espanhol;

B) Inglês;

C) Italiano.

I.2 – Idiomas (Turmas que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/ qualificados e demanda)

A) Inglês;

B) Espanhol;

C) Francês;

D) Língua Brasileira de Sinais (Libras);

E) Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.

II – DA INSCRIÇÃO

Data: 24 e 25 de janeiro de 2023.

Horário: das 8h às 12h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.

III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

a) estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas, e ter optado por Projetos da Pasta na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos;

b) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou

c) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual

constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;

d) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou

e) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando

comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;

f) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

Deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência nesta inscrição e respectivo Histórico Escolar;

d) Diploma de Pedagogia, Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, ou de Curso Superior, com respectivo Histórico Escolar, no qual constem 160 horas (cento e sessenta)

de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;

e) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;

f) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;

g) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da

docência, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;

h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023 ou candidatos à contratação (Banco de Talentos) na Diretoria de Ensino.

i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2022, expedida pelo diretor de

escola;

j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), até 30-06-2022;

k) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-06-2022, expedida pela

autoridade competente;

l) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-06-2022;

m) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;

n) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data

base 30-06-2022), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;

o) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.

Para fins de atribuição de aulas de ensino em Libras aos participantes deste credenciamento, devem ser observadas as formações e seus respectivos documentos:

1) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras, com Histórico Escolar;

2) Diploma de curso de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com Histórico Escolar e apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

3) Diploma do curso de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e Histórico Escolar;

4) Diploma de qualquer Licenciatura, com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e Histórico Escolar;

5) Diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:

a) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) Diploma do curso de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas,

conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

c) Diploma do curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação

CEE 197/2021, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

d) Diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

e) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

f) Diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

g) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade),

com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade.

Aos participantes deste credenciamento para fins de atribuição do componente Português como Língua Estrangeira para alunos migrantes internacionais devem ser observadas as

formações e seus respectivos documentos abaixo relacionados:

a) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Espanhol (preferencialmente) e Histórico Escolar;

b) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Idioma estrangeiro e Histórico Escolar;

c) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no

qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma Espanhol;

d) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no

qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em idioma estrangeiro;

e) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Espanhol, expedida pela instituição

de ensino superior que estiver oferecendo-o;

f) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Idioma Estrangeiro, expedida pela

instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso.

V – DO CRONOGRAMA

a) Inscrição – 24 e 25 de janeiro de 2023 das 8h às 12h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.

b) Entrevista: a ser agendada nos dias 27/01/2023 e 30/01/2023, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;

c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 1º/02/2023;

d) O prazo para recursos dar-se-á em 1º e 02/02/2023;

e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 04/02/2023 e em DOE;

f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.

VI- DA ENTREVISTA

A entrevista, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.

A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/

qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2022):

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;

c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil

ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;

c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;

d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.

Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas

que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/ qualificados e demanda).

VIII – DOS RECURSOS

a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.

b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.

c) As informações deste edital normatizam o processo de credenciamento para atuar em 2023 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte

do candidato.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato deve estar devidamente inscrito e classificado para o Processo de Atribuição de Classe e Aulas 2023.

2) O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da

legislação específica.

3) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino de Libras.

4) No momento da inscrição para este Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias acompanhadas do original dos documentos exigidos.

5) O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização

profissional.

6) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi

selecionado.

7) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16

da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.

8) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas

regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.

9) O titular de cargo docente poderá:

a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;

b) Ter Carga Suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC

67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.

10) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL.

11) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no seu site e ficará disponível

para a Unidade Escolar que oferece o CEL.

12) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

13) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.

14) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).

15) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.