DOE 03/08/2023

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 3 de agosto de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, CONVOCA os candidatos relacionados para realizarem o procedimento de heteroidentificação, conforme relação a seguir.

O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local do procedimento de heteroidentificação no site www.vunesp.com. br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a

sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.

1) LISTA DE PRÉDIOS

0501 UNESPCAMPUS ARAÇATUBA FAC.ODONTOLOGIA LAB.DE INFORMÁTICA

Rodovia Marechal Rondon Km 527/528

Campus Universitário

Aracatuba SP

0601 UNESP ARARAQUARA CIÊNC. E LETRAS PR INFORMÁTICA

Rodovia Araraquara Jaú Km 01

Dos Machados

Araraquara SP

1001 UNESP BAURU DEPART. DE COMPUTAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS

Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 1401

Vargem Limpa

Bauru SP

5301 UNESP/FCT CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE NÚCLEO MORUMBI

Rua Cyro Bueno,40

Jardim Morumbi

Presidente Prudente SP

6101 UNESP FACULDADE DE ENG. CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Avenida Professora Isette Corrêa Fontão, 505

Jardim Das Flores

Sao Joao Da Boa Vista SP

6301 UNESP SÃO JOSÉ DO RIO PRETOIBILCE

Rua Cristóvão Colombo, 2265

Jardim Nazareth

Sao Jose Do Rio Preto SP

6401 UNESP – SÃO JOSÉ DOS CAMPOSINST DE CIENC E TECN SLS DE AULA

Av. Engenheiro Francisco Jose Longo, 777

Jardim Sao Dimas

Sao Jose Dos Campos SP

6501 FUNDAÇÃO VUNESP CDV

Av Marquês De São Vicente, 1213

Várzea Da Barra Funda

Sao Paulo SP

 

6701 UNESP CAMPUS EXPERIMENTAL DO LITORAL PAULISTA

Praça Infante Dom Henrique, S/Nº

Parque Bitarú

Sao Vicente SP

6901 UNESP CAMPUS SOROCABA ICTS

Avenida Três De Março, 511

Alto Da Boa Vista

Sorocaba SP

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e  Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ oxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 02/08 até as 17h do dia 04/08/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 07/08/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/ inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física,

matemática

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/ inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física,

Matemática

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/ inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física,

matemática

VAGAS:

EE Conde do Pinhal – Ensino Fundamental Anos Finais e Médio

Geografia – 01 vaga (substituição licença gestante até 19/01/2024)

EE Aduar Kemel Dibo – Ensino Fundamental Anos Finais e Médio

Química/Ciências – 01 vaga

EE Luiz Viviani Filho – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sociologia/História – 01 vaga

EE Dr. Salles Júnior – Ensino Médio

Português/Inglês – 01 vaga

EE Fúlvio Morganti – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Arte – 01 vaga

Matemática – 01 vaga

EE Edésio Castanho – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Química/Física – 01 vaga

Orientações:

  1. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:
  2. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  3. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  4. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 3 de agosto de 2023

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Resolução SEDUC 32, de 2-8-2023

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2024, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de  suas atribuições legais e considerando:

– o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal, de 5 de

outubro de 1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

– o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;

– o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– os termos do Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279, de 8 de julho de 2016;

– os termos da Lei n° 17.252, de 17 de março de 2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;

– os termos do Decreto n° 67.635, de 06 de abril de 2023, que dispõe sobre Educação Especial na rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução SS-493, de 8 de setembro de 1994, que aprova Norma Técnica que dispõe sobre a Elaboração de Projetos de Edificação de Escolas de 1o e 2 graus no âmbito Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar;

– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE n° 2, de 8 de janeiro de 2016 e nº 62, de 9 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;

– os termos da Resolução SE nº 4, de 20 de janeiro de 2017, que versa acerca da idade mínima para matrícula em cursos de Educação de Jovens e Adultos mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução SE nº 75, de 07 de dezembro de 2018 e Resolução Seduc nº 119, de 11 de novembro de 2021, que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;

– os termos da Resolução SE nº 63, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;

– os termos da Resolução Seduc n° 30, de 2 de março de 2021 e nº 77, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual;

– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;

– os termos da Resolução Seduc n° 69, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre o processo de implementação do Novo Ensino Médio e dá providências correlatas, complementado pela

Indicação CEE Nº 221/2023 – CP – Aprovada em 05/04/2023;

– o que dispõe a Deliberação CEE nº 166, de 5 de fevereiro de 2019, a Indicação CEE nº 173, de 05 de fevereiro de 2019, o Parecer CEE nº137, de 08 de maio de 2019 e Parecer nº 199/2019 CP, de 05/06/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

– que a formação da Rede Pública de Ensino, é composta pela integração das redes estadual e municipal, objetivando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino

Fundamental e Médio;

– o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas, inclusive no que se refere à formação de classes de alunos;

– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º – As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2024, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:

I – Aos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos, que manifestaram interesse (rematrícula) em permanecer na rede estadual;

II – Aos estudantes concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais;

III – Aos candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar qualquer dos anos/séries/etapas, de acordo com a legislação vigente;

IV – As situações de deslocamento/transferência.

  • 1º – Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição e de informações ao responsável e interessados que procuram por uma vaga em escola pública para participar do processo de matrícula.
  • 2º – Para os efeitos desta resolução, considera-se que o estudante com dezoito anos completos ou mais responde por seus atos e resultados decorrentes deles.
  • 3 –A modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA, mencionado no caput deste artigo, abrange, inclusive, o atendimento individualizado ofertado nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs.

Artigo 2º – Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para os Ensinos Fundamental e Médio serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, na conformidade do que estabelece a Resolução SE nº 36, de 2016.

Artigo 3º – O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:

I – Consulta:

  1. a) aos estudantes da última etapa da pré-escola da Educação Infantil da rede pública sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2024, na rede pública de ensino;
  2. b) aos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2024, na rede pública de ensino;
  3. c) aos estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental em escola estadual sobre seu interesse em cursar, no ano letivo de 2024, o Ensino Médio em unidade escolar da rede pública de ensino;
  4. d) aos estudantes concluintes da 1ª série do Ensino Médio das escolas estaduais, a fim de indicar o Itinerário Formativo de interesse para o ano letivo de 2024.
  5. e) aos estudantes concluintes do 4º Termo do Ensino Fundamental na modalidade EJA, das escolas municipais e estaduais, que ingressarão na 1ª série do Ensino Médio ou no 1° Termo do Ensino Médio na modalidade EJA, no ano letivo de 2024.
  6. f) aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, quanto as especificidades a serem consideradas para o atendimento no ano letivo de 2024.
  7. g) aos estudantes concluintes da 1ª série do Ensino Médio das escolas estaduais, a fim de indicar o interesse em cursar o ensino técnico profissionalizante no ano letivo de 2024.

II – Preenchimento e atualização, completa, da ficha cadastral de todos os estudantes demandantes de vaga no Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA, e, da rede

pública, para o ano de 2024.

  1. a) recomenda-se que a ficha cadastral dos estudantes da rede privada de ensino seja completamente preenchida e atualizada.

III – Definição e rematrícula:

  1. a) manifestação (rematrícula) dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade de Educação para jovens e Adultos – EJA, da rede estadual sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2024, na rede pública de ensino;
  2. b) definição dos estudantes da última etapa da pré-escola da rede municipal, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental na rede pública;
  3. c) definição dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal e rematrícula dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual,

candidatos à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental na rede pública;

  1. d) definição dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede municipal e rematrícula dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede estadual, inclusive na modalidade EJA, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio em escola pública, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE n° 4, de 2017;

IV – Inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública paulista em 2023, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA;

V – Programação conjunta da oferta de vagas em escolas públicas, para o ano letivo de 2024;

VI – Compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

VII – Efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;

VIII – Divulgação preliminar dos resultados;

IX – Cadastro permanente de candidatos ao Ensino Fundamental e Médio da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano letivo de 2024;

X – Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.

  • 1° – Compete à rede municipal de ensino a atualização dos dados cadastrais dos estudantes a que se referem o inciso III, bem como a indicação das opções de interesse.
  • 2° – Não se aplica ao município de São Paulo o disposto no item “b” do inciso I e item “c” do inciso III, deste artigo.
  • 3º – No que se refere ao inciso IV deste artigo, a inscrição de estudantes fora da rede poderá ser realizada das seguintes formas:
  1. a) pré-inscrição on-line, por meio da plataforma SED;
  2. b) presencial, realizada na unidade escolar, Diretorias de Ensino e nos postos do Poupatempo;

Artigo 4º – Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:

I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por estudante com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:

  1. a) por alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do estudante na mesma unidade escolar;
  2. b) por interesse do próprio estudante, ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, após efetivada a inscrição, o estudante deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação pela escola de destino ou resultado na consulta on-line, sobre a disponibilidade da vaga solicitada.

II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;

III – Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.

  • 1º – As inscrições por deslocamento e transferência com alteração de endereço, nos termos do inciso I, alínea “a” e inciso II, dos estudantes do Ensino Médio, serão atendidas em unidade com disponibilidade de vagas na Formação Geral Básica (FGB), com posterior escolha do Itinerário Formativo (IF), dentre os ofertados na unidade de atendimento.
  • 2º – A realização de inscrição por deslocamento sem alteração de endereço e transferência por intenção, nos termos do inciso I, Alínea “b” e inciso III, não configura garantia de vaga.
  • 3º – A realização da inscrição de transferência para estudantes com matrícula ativa nos Centros de Internação (CI), serão realizadas pelo Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar da Diretoria de Ensino, em atendimento ao ofício que informa da desinternação ou situação do estudante.

Artigo 5º – Para a inscrição dos estudantes/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental e Médio, pelo Programa de Matrícula Antecipada, as ações serão realizadas nas seguintes fases:

I – Fase de Definição dos estudantes que já frequentam a rede municipal e pretendem continuar seus estudos na rede pública, identificados na seguinte conformidade:

  1. a) estudantes que frequentam a última etapa da pré-escola do Ensino Infantil na rede municipal, candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental público, observados os termos da

Deliberação CEE nº 166, de 2019, Indicação CEE nº 173, de 2019 e do Parecer CEE nº137, de 2019;

  1. b) estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental da rede pública; e
  2. c) estudantes oriundos do 9° ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso na 1ª série do Ensino Médio da rede pública;

II – Fase de Inscrição para crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escolas públicas abrangendo:

  1. a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escolas públicas, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completar até 31-03 do ano da matrícula, observados os termos da Deliberação CEE nº 166, de 2019, Indicação CEE nº 173, de 2019 e do Parecer CEE nº137, de 2019;
  2. b) a crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da rede pública e são candidatos à matrícula em escola pública, em todos os anos ou séries do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos Anos Iniciais e aos Anos Finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, observadas as particularidades, para esse tipo de atendimento, conforme segue:
  3. a matrícula na modalidade EJA, inicial ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial mantido por escola pública estadual, conforme o disposto na Resolução SE nº 4, de

2017, observado o critério de idade:

1.1 para o Ensino Fundamental, quinze anos completos;

1.2 para o Ensino Médio, dezoito anos completos.

  1. para a matrícula, inicial ou em continuidade, em qualquer tipo de ensino dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de presença flexível, oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, o estudante/candidato deverá ter dezoito anos completos, conforme o disposto na Resolução SE nº 75, de 2018 e Resolução SEDUC nº 119, de 2021.
  • 1º – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda, constante do Anexo I que integra esta Resolução.
  • 2º – No que refere ao inciso I deste artigo, caberá à unidade escolar, no ato da Definição, informar a intenção do estudante em cursar o Programa de Ensino Integral.
  • 3º – No que refere ao inciso II, alínea “b” deste artigo, a inscrição do aluno que se encontra fora da rede pública, poderá ser realizada, durante todo o ano letivo, presencialmente nas unidades escolares públicas e postos do Poupatempo, bem como por meio digital, na plataforma SED, no seguinte link: https://sed. educacao.sp.gov.br/preinscricao
  • 4º – O candidato que perder os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos no cronograma de matrícula antecipada, poderá se inscrever a qualquer tempo, e durante todo o ano letivo de 2024, observados os prazos constantes nos anexos I e II da presente resolução.
  • 5º – Em todas as fases, ao indicar a elegibilidade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, deverá ser realizado o upload dos documentos comprobatórios na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 6º – No ato do cadastramento e atualização periódica de dados, a escola, deverá obrigatoriamente, solicitar documentos comprobatórios, realizando:

I – Preenchimento a ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);

II – Complemento dos dados cadastrais de candidatos com RA (registro de aluno);

III – Atualização do endereço e geolocalização do aluno;

IV – Solicitação da cópia da carteira de vacinação do candidato e/ou declaração emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação do mesmo, nos termos da Lei n° 17.252, de 2020;

V – Atualização do telefone e e-mail do aluno, quando houver;

VI – Inclusão o R.G., C.P.F. e e-mail, para os estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental e do 4° termo do Ensino Fundamental da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que manifestarem interesse em cursar a Educação Profissional de nível técnico. VII – Cadastro do responsável legal ou pessoa por esse autorizado, quando ainda não efetivado, incluir o nome, C.P.F., R.G., data de nascimento, assim como e-mail e telefone para contato, quando houver;

VIII – Identificação, em aba específica, das necessidades de atendimento especializado dos estudantes, em todos os níveis de ensino;

IX – Preenchimento dos campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que não a possuem.

  • 1º – A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo, quanto a unidade escolar, diz respeito a necessidade de solicitação dos documentos comprobatórios, e caso não sejam apresentados, não obstam a realização das ações previstas e dela decorrentes.
  • 2º – Em todas as etapas do processo de matrícula e, especialmente, nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação

da matrícula do estudante, recomenda-se a apresentação de certidão de nascimento, RG, carteirinha de vacinação e comprovante de endereço.

  • 3º – Para o atendimento aos alunos estrangeiros, observar- -se-á o disposto na Resolução SE nº 63, de 2019.
  • 4º – Caberá à escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao estudante/candidato ou a seus responsáveis do comprovante de inscrição, assim como do comprovante de Inscrição por

Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, por meio de correspondência digital ou impresso.

Artigo 7º – A programação de vagas de todas as escolas públicas será feita com base na demanda registrada na plataforma SED, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2024, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2023, que manifestaram interesse em permanecer na rede pública, com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 5º, desta resolução.

Artigo 8º – A compatibilização será automática entre a demanda e as vagas existentes e realizada em conjunto, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios, observados os seguintes critérios, inclusive o critério de proximidade, com base na geolocalização do endereço cadastrado dos estudantes/candidatos:

I – Estudantes em continuidade:

  1. a) matrícula na mesma unidade escolar, quando houver a oferta da continuidade;
  2. b) matrícula em unidade escolar diversa, quando ocorrer mudança de ciclo sem atendimento na mesma unidade.

II – Critérios gerais para a compatibilização automática dos candidatos/estudantes ingressantes na rede pública, por inscrição de aluno fora da rede ou inscritos por transferência por alteração de endereço, aqui relacionados por ordem de prioridade:

  1. a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;
  2. b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;
  3. c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;
  4. d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;
  5. e) demais candidatos/estudantes.

III – Estudantes com inscrição por deslocamento sem alteração de endereço ou inscrição por intenção de transferência serão atendidos nas unidades de interesse, após o atendimento dos públicos relacionados nos incisos I e II, considerando a existência de vaga ociosa.

  • 1º – As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma SED, deverão efetuar as análises e os ajustes manuais necessários, em período especificado no cronograma, ou após realizadas as rodadas periódicas de compatibilização, respeitados os critérios definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas.
  • 2º – As reuniões regionais, entre as equipes estadual e municipal, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
  • 3º – A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda de vagas para turmas de ingresso (1° série do ensino médio) no período noturno, turmas de ingresso da EJA, EJA com atendimento individualizado (CEEJA), Educação Prisional/Fundação CASA, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento, sala de recurso, classe hospitalar, APAE, Educação Profissional e Itinerários Formativos, devendo estas serem atendidas manualmente

Artigo 9º – A coleta de classes e de vagas do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA, para o ano letivo de 2024, será realizada na plataforma SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2023 e o atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço fornecido pelo responsável ou estudante maior de 18 anos.

Artigo 10º – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na plataforma SED, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2024, com exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.

  • 1º – Para os estudantes que se encontram em continuidade de estudos, a rematrícula será garantida somente após a atualização cadastral e confirmação de interesse.
  • 2º – Os responsáveis que já possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral e confirmação de interesse para rematrícula na própria plataforma SED ou no Aplicativo Minha Escola SP.
  • 3º – Os responsáveis que ainda não possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com o cadastro de responsável em unidade escolar da rede pública e a respectiva atualização cadastral, conforme Art. 6º desta resolução, e confirmação de interesse de rematrícula.

Artigo 11 – Em qualquer momento do ano é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na plataforma SED, conforme Resolução SEDUC nº 119, de 2021 e Resolução SEDUC n° 25, de 05-07-2023.

Artigo 12 – Serão canceladas automaticamente as definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2024, dos estudantes/ candidatos que tenham apresentado, no ano de 2023, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:

I – Transferência.

II – Abandono ou lançamento de NCOM.

III – Retenção.

  • 1º – Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o estudante/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública, que será atendida conforme os critérios estabelecidos no artigo 8°, inciso II.
  • 2º – Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá observar as disposições da Lei nº 13.068, de 2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.

Artigo 13 – Os estudantes com matrícula ativa em 2024, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, caracterizando deslocamento, devem formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, de

forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou presencialmente, comparecendo à escola pretendida.

  • 1º – Nas situações referidas neste artigo, quando efetuado de forma presencial, a escola deverá, obrigatoriamente:

I – Registrar na plataforma SED a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;

II – Proceder às atualizações do endereço residencial completo, com georrefenciamento, anexando comprovante de residência, carteirinha de vacinação e do telefone para contato;

III – Proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao responsável ou estudante maior de dezoito anos de idade, por meio de correspondência digital ou impressa.

  • 2º – As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
  • 3º – A escola de origem somente deverá lançar, na plataforma SED, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.

Artigo 14 – Os estudantes com matrícula ativa em 2024, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão registrar a intenção na plataforma SED, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou, presencialmente comparecendo na escola pretendida para formalizar a solicitação.

  • 1º – Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
  • 2º – No atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, a escola deverá observar e informar ao estudante ou seus responsáveis sobre legislação vigente referente ao transporte escolar.
  • 3º – Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Diretorias de Ensino e Órgão Central, conforme legislação vigente sobre o referido assunto.

Artigo 15 – O aluno com matrícula ativa em 2024, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber NCOM, abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED, conforme Artigo 5º da presente resolução.

Parágrafo único – Havendo disponibilidade de vagas, a compatibilização se dará, preferencialmente, na unidade escolar na qual o aluno estava matriculado anteriormente.

Artigo 16 – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é obrigatória a apresentação do comprovante de endereço para upload na plataforma SED, bem como que o responsável ou a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua geolocalização, na plataforma SED, na forma prevista nesta resolução.

Parágrafo único – Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo IV da presente resolução.

Artigo 17 – Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental e Médio, equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem realizar, periodicamente as seguintes atividades:

I – Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;

II – Caracterização das escolas localizadas em áreas de alta densidade demográfica, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental e Médio;

III – Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;

IV – Identificação das escolas com acessibilidade;

V – Divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;

VI – Divulgação do resultado da matrícula – 2024, na seguinte conformidade:

  1. a) pela escola de destino da matrícula;
  2. b) por qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou responsáveis;
  3. c) pelo portal, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/ Consulta; e
  4. d) pelos postos do Poupatempo.
  • 1º – No decorrer das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2024, esta Secretaria e o Órgão Municipal de Educação deverão garantir a continuidade ao processo de matrícula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e matrícula, na plataforma SED, dos candidatos inscritos.
  • 2º – Na inscrição de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
  • 3º – Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na plataforma SED.

Artigo 18 – No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2024, são de responsabilidade:

I – Dos Dirigentes Regionais de Ensino e Supervisores de Ensino:

  1. a) acompanhar e fiscalizar o processo de matrícula antecipada junto às escolas públicas de sua circunscrição, no que couber;
  2. b) orientar e zelar pela organização e funcionamento das escolas estaduais, no uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula,
  3. c) zelar pela realização das ações do programa de matrícula antecipada e cumprimento dos prazos estabelecidos nesta resolução.

II – Dos Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:

  1. a) orientar, conduzir e fiscalizar o programa de matrícula antecipada junto às escolas públicas de sua circunscrição, no que couber;
  2. b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
  3. c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da CITEM;
  4. d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos estudantes e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
  5. e) assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos anexos dessa resolução;
  6. f) garantir a execução dos registros correspondentes, na plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/ matrícula do estudante/candidato;
  7. g) legitimar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas respectivas redes, constante na plataforma SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CITEM/ DGREM, bem como promover a articulação com os municípios para a aprovação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio;
  8. h) articular com os Centros/Núcleos e demais áreas da Diretoria de Ensino que envolvem as ações de atendimento da demanda visando a eficácia de todo o processo.
  9. i) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula, sobretudo no que diz respeito à formação das classes, de acordo com a legislação vigente;

III – Das Equipes Gestoras das escolas estaduais:

  1. a) disponibilizar equipamentos para a digitação da rematrícula dos estudantes na Fase de rematrícula;
  2. b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
  3. c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na plataforma SED, inclusive a realização dos procedimentos para efetivação das inscrições on-line por meio da pré-inscrição online;
  4. d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros incompletos na plataforma SED;
  5. e) matricular toda a demanda definida ou inscrita não atendida automaticamente;
  6. f) divulgar os resultados para estudantes/candidatos, responsáveis, inclusive indicando a consulta por meio do endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/ Consulta;
  7. g) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior;
  8. h) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente os resultados para estudantes/candidatos e responsáveis.

Artigo 19 – Será de responsabilidade da CITEM e Órgãos Municipais de Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar.

Artigo 20 – Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da CITEM:

I – Por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM:

  1. a) por intermédio do Centro de Matrícula – CEMAT: gerenciar o processo de matrícula, acompanhando o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para

2024, inclusive no que diz respeito ao desempenho do sistema informatizado e ao cumprimento dos Cronogramas previstos na presente resolução, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda, podendo, a qualquer tempo, realizar os registros de inscrição/cadastramento/matrícula de estudantes/candidatos interessados;

  1. b) por intermédio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física -CEDEP: gerenciar o dimensionamento da rede escolar visando as necessidades de atendimento e consolidando a demanda por vagas, inclusive no que diz respeito ao desempenho do sistema informatizado e ao cumprimento dos Cronogramas previstos na presente resolução visando o atendimento total da demanda.

II – Por meio do Departamento de Informação e Monitoramento – DEINF: planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações da educação básica da Secretaria; apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no campo da gestão da informação e dados; zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos.

  1. a) por intermédio do Centro de Informação e Indicadores Educacionais – CEIND: planejar e coordenar a produção, coleta, organização e disseminação de informações do sistema de ensino da educação básica no Estado; produzir informações, a partir dos dados coletados e sistematizados pelo Departamento, para atender demandas das demais áreas da Secretaria; organizar, coordenar, e sistematizar a disponibilização dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos;
  2. b) por meio do Centro de Governo aberto – CGAB: Promover e Gerenciar o cadastro de escolas e o cadastro de alunos abrangendo todas as redes; coordenar, coletar, organizar e sistematizar os dados de interesse para o Censo Escolar.

III – Por meio do Departamento de Tecnologia de Sistemas – DETEC, por intermédio do Centro de Planejamento e Integração de Sistemas – CPLIS: orientar o desenvolvimento, a adequação, a

operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação; no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e eficiência nos processos; dar assistência às unidades da Secretaria, gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da Seduc, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os Órgãos Municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio.

Artigo 21 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, poderão expedir instruções complementares para o

cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 22 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo.

Definição e atualização cadastral, pela rede municipal, dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.

Fase de Inscrição – chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA e EJA com atendimento individualizado (CEEJA).

Coleta do quadro resumo para redes municipais.

Coleta de quadro resumo e classes, bem como, matrículas das APAE

Coleta de Classe e ajuste do quadro resumo para as redes municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos

ANEXO II

Cronograma de ações para a rede municipal de ensino, visando o atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na rede pública do Estado de São Paulo

Definição e atualização cadastral, pela rede municipal, dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.

Fase de Inscrição – chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA e EJA com atendimento individualizado (CEEJA

Após o segundo dia letivo de 2024 Inscrição por Transferência e por Intenção de Transferência de matrícula.

ANEXO III

Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA, para o 2° semestre letivo

Definição dos estudantes do 4º Termo da EJA-EF da rede municipal na Plataforma SED

Matrícula da Totalidade dos estudantes em continuidade ou inscritos para o segundo semestre de 2024.

 

ANEXO IV

Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:

  1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  4. Declaração anual de IRPF;
  5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
  6. Contracheque emitido por órgão público;
  7. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  9. Fatura de cartão de crédito;
  10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
  11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  12. Extrato do FGTS;
  13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  14. CRLV
  15. Infração de trânsito;
  16. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
  17. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
  18. Declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei nº 7.115/1983

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Pag. 32

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 31, de 2-8-2023

Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.

Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;

Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;

Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/08/2023.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Pag. 47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 02/08/2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo

da Supervisora de Ensino, responsável pelo estabelecimento, Plano Escolar 2023 do Colégio Objetivo São Carlos Unidade I situado à Rua São Joaquim nº 1515, Centro, São Carlos, SP e Unidade II situado à Rua Jesuíno de Arruda nº 2625, Centro, São Carlos, SP, que atende o Ensino Fundamental Anos Finais e

Ensino Médio. (015.00180723/2023-18).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Visconde da Cunha Bueno, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo 015.00198269/2023-43)

DOE 02/08/2023

DOE 31/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 31 de julho de 2023

Pag. 18

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DE, 28-7-2023

Nº do Processo: 015.00015083/2023-68

Interessado: Gabinete do Secretário

Assunto: Publicação de diárias

Tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino, em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a

DIR.ENS.REG.SÃO CARLOS

ADRIANA CRISTINA DAVID PAZIAN – RG 21383629 / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que participou do(a) JOGOS ESCOLARES, EM PRAIA GRANDE, de 31/07/2023 a 10/08/2023

 

Pag. 19

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28/07/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do Processo – Nome do Curso – Público – Alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – Paulo Renato Costa Souza (EFAPE) – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00180483/2023-43 – “Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2023” – Conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias:

1) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Educação Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Educação Física, Professor de Educação Básica II – Educação Física / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Educação Física/ Coordenador de Gestão

Pedagógica por Área Curricular.

2) Multiplica SP #Professores – Filosofia: Ensino Médio – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo Ensino Médio, Coordenador de Gestão Pedagógica de Área Curricular, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio.

3) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Física – Ensino Médio

4) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Geografia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Geografia, Professor de Educação Básica II – Geografia / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Geografia/Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

5) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: História – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de História, Professor de Educação Básica II – História/ Professor de Ensino Fundamental e Médio – História / Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular.

6) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Língua Inglesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo:  Professor Especialista em Currículo de Língua Estrangeira Moderna, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio / Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular.

7) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Língua Portuguesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Língua Portuguesa; Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa/Professor de Ensino Médio de Língua Portuguesa e Coordenador de Gestão

Pedagógica de Área Curricular de Linguagens.

8) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Matemática – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Ensino Médio, Professor do Ensino Médio, Professor de Educação Básica II, Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular (CGPAC).

9) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio – Química – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Química, Coordenador Gestão Pedagógica de Área Curricular, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Química

10) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Sociologia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Sociologia, Coordenador de Gestão Pedagógica de Área Curricular, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Sociologia.

11) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Arte – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público- -Alvo: Professor Especialista em Currículo de Arte, Professor de Educação Básica II – Arte / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Arte / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área

Curricular

12) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Ciências – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Ciências, Professor de Educação Básica II – Ciências / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Ciências / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

13) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Educação Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas –  Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Educação Física, Professor de Educação Básica II – Educação Física / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Educação Física / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

14) Multiplica SP #Professores – Anos Finais /Ensino Fundamental II – Geografia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Geografia, Professor de Educação Básica II – Geografia / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Geografia / Coordenador de Gestão

Pedagógica por Área Curricular

15) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: História – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de História, Professor de Educação Básica II – História/Professor de Ensino Fundamental e Médio – História / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

16) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Língua Inglesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Língua Estrangeira Moderna / Professor de Educação Básica II – Língua Inglesa / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Língua

Inglesa / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

17) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo do Ensino Fundamental dos Anos Finais de Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa/Professor de Ensino Fundamental de Língua Portuguesa e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular de Linguagens.

18) Multiplica SP #Professores – Anos Finais do Ensino Fundamental: Matemática – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Matemática / Professor de Educação Básica II – Matemática / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Matemática / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

19) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Anos Iniciais, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular, Professor de Educação Básica I / Professor de Ensino Fundamental

20) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Ciclo 4º e 5º ano- Aprofundamento – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Anos Iniciais, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular, Professor de Educação Básica I / Professor de Ensino Fundamental.

21) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Arte – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Arte, Professor de Educação Básica II – Arte / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Arte / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular Linguagens

22) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Educação Física – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Educação Física, Professor de Educação Básica II – Educação Física / Professor de Ensino Funda

23) Multiplica SP #Professores – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Língua Inglesa – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Língua Estrangeira Moderna, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio / Coordenador Gestão

Pedagógica de Área Curricular

24) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio: Arte – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Arte, Professor de Educação Básica II – Arte / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Arte / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular

25) Multiplica SP #Professores – Ensino Médio – Biologia – 1ª Edição/2023 – 60, 40 ou 30 horas – Público-Alvo: Professor Especialista em Currículo de Biologia, Professor de Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio – Biologia e o Coordenador de Gestão Pedagógica por área de conhecimento.

Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED) – Período de realização de 17/08/2023 a 15/12/2022 – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA EFAPE.mental e Médio – Educação Física / Coordenador de Gestão Pedagógica por Área Curricular.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 28/07/2023

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403

de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ALEXANDER JESUS GARCIA GUACARAN, RNM: F851262-1, nascido em 02/07/2021, Ciudad Bolivar, Bolivar, Venezuela, mediante estudos realizados em Ciudad Bolivar, Bolivar, Venezuela, no período 2016 a 2018, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403

de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por JORDALIS OCTAVIO GUTIERREZ GONZALEZ, RNM: F033363-X, nascido em 22/08/1979, São Carlos, São Paulo, Brasil, mediante estudos realizados em Petare, Miranda, Venezuela, no período 1997,1998 e 2014, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por MALVIS EUKARIS GUACARAN RODRIGUEZ, RNM: F033377M, nascido em 02/01/1978, Ciudad Bolivar, Estado Bolivar, Venezuela, mediante estudos realizados em Heres, Estado Bolivar, Venezuela, no período 1992 a 1994,

são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 4.3 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da estudante CRISTIANE DELFINO DE MELLO, R.G. 40.621.366-5/SP, referente à disciplina de Matemática da 3ª série do Ensino Médi

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, 28/07/2023

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna VICTORIA ARIEZA ALVES LONGUE, RG 56.080.266-3/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna SOPHIA SEIXAS

RAMOS GREGORIO, R.G. 62.839.641-7/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, R.G. 50.517.912-X/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUIS FELIPE RIBEIRO DE SOUZA, R.G. 59.374.533-4/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno AUGUSTO SILVA, R.G. 64.624.877-7/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno GHILBERT EDUARDO CARDOSO JULIO, R.G. 57.613.019-9/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUCAS RODRIGUES

DA SILVA ALVES, R.G. 63.309.642-8/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUIS MIGUEL

MACHADO DA SILVA, R.G. 56.834.382-7/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno CARLOS HENRIQUE

LIBERATO DE LIMA, R.G. 58.541.534-1/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno GABRIEL AUGUSTO LIMA PIRES, R.G. 59.314.549-5/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna YSMARY IMACULADA DE SOUSA BLANCO, R.G. 62.802.420-4/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno MURILLO GABRIEL

SANTANA DA SILVA, R.G. 63.759.500-2/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUÍS FERNANDO

PEREIRA NUNES, R.G. 65.778.888-0/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno RICHARD KENNEDY GALLO, R.G. 62.841.225-3/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno LUIS CARLOS

DEFRANCISCO NETO, R.G. 60.566.522-9/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna LIVIA COSTA BENAGLIA, R.G. 50.584.957-4/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno MURILO RAPHAEL

RAMOS PEREIRA, R.G. 60.109.193-0/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.11 da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar do aluno RENAN DE AZEVEDO ALVES, R.G. 60.915.283-X/SP, referente à 2ª série do Ensino Médio

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 31 de julho de 2023

Pag. 18

PORTARIA DA CHEFE DE GABINETE DE, 27-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Orçamento

e Finanças, os servidores abaixo relacionados para participarem da Orientação Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI).

I – Dia: 23/08/2023 – Horário: 9h às 18h.

II -Público-alvo: Diretores do Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura (CAF) e do Núcleo Finanças (NFI) de todas as Diretorias de Ensino Regionais do Estado de São Paulo.

III – Local: EEP – Escola de Engenharia de Piracicaba

Av. Monsenhor Martinho Salgot, 560 A – Areião, Piracicaba – SP, 13414-040

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 31 de julho de 2023

Pag. 18

PORTARIA DA CHEFE DE GABINETE DE 27-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica “Seminário sobre Educação de Sobral”.

I- Dias: 26, 27, 28 e 29/09/2023 – Horário: das 8h às 18h.

II-Público-alvo: Os Dirigentes de Ensino das seguintes Diretorias:

  1. São Carlos

III – Local: Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba, Fortaleza/

CE – CEP 50822-325

IV – Despesas de diárias/transporte:

Responsabilidade da Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais:

Subsecretaria de Articulação Regional

Telefone (11) 2075-4600

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 31 de julho de 2023

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 005/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado

à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 11/08/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

DOE 28/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 28 de julho de 2023

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis ,pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 27/07/2023

UG LIQUIDANTE                            NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                               2023PD00916                       4.395,77

TOTAL                                                                                                  4.395,77

 

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COORDENADORIA PEDAGÓGICA

Coordenadoria Pedagógica

Portaria do coordenador de 27/07/2023.

Dispõe sobre o apoio presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar e/ou Diretor de Escola e/ou Coordenador de Gestão Pedagógica

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria.

Art. 1º O apoio presencial dos Diretores Escolares, Diretores de Escola e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica à rotina dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressuposto necessário.

Parágrafo único. A observação de aulas de todos os professores da Unidade Escolar deve integrar a rotina de Diretores Escolares, Diretores de Escola e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica.

Art. 2º Objetiva-se com essa portaria:

I – integrar a escola por meio da articulação da liderança do Diretor Escolar/ Diretor de Escola;

II – aprimorar as práticas de sala de aula por meio de observações e apontamentos;

III – aproximar a gestão escolar e a prática pedagógica.

Art. 3° A observação de sala de aula deve gerar um relatório conforme o modelo a ser disponibilizado na Secretaria Escolar Digital (menu: gestão escolar, com link intitulado “instrumento de apoio”).

Parágrafo único. O documento deve ser enviado, em formato digital, à Diretoria de Ensino ao final do bimestre.

Art. 4° A quantidade de observações em sala de aula,  seguidas de relatório, devem ser de, ao menos, duas por semana.

Parágrafo único. A rotina de observação de aulas deve cobrir o maior número de professores possível ao longo do bimestre letivo.

Art. 5° A prática de observação de sala de aula deve se orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos:

I – o caráter formativo da avaliação da prática didática;

II – a qualidade da mobilização curricular;

III – a valorização das estratégias de aprendizagem ativa;

IV – a importância do engajamento dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 28 de julho de 2023

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DECRETO Nº 67.842, DE 27 DE JULHO DE 2023

Altera os Decretos nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, que fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados – BR relativas ao exercício de 2022, e nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a Bonificação por  Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao  exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de

2021.”. (NR)

Artigo 2º – O artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3° – O prazo previsto no “caput” do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 29 de setembro de 2023.”. (NR)

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                                      Secretário-Chefe da Casa Civil

Vinicius Mendonça Neiva                               Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Educação

Gilberto Kassab                                                            Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.

 

 

DOE 27/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 27 de julho de 2023

 

Pag. 15

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 24/07/2023

Pag.16

UG LIQUIDANTE                          NÚMERO DA PD                                         VALOR

080335                                             2023PD00920                                         1.727,45

080335                                             2023PD00939                                     275.357,61

TOTAL                                                                                                              277.085,06

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 26/07/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o curso de atualização,

‘Inglês para sala de aula modulo 1’ autorizado pela Portaria de Autorização do Coordenador de 01/06/2022, publicado no DOE de 02/06/2022, Poder Executivo – Seção I, pág. 41, realizado

no período de 26/06/2022 até 06/12/2022, com 45 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem – LMS Nova Escola disponível no link: https://especial.novaescola.org.br/cursos-ingles-efape

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 26-07-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o curso de atualização,

‘Inglês Geral para professores A1.1’ autorizado pela Portaria de Autorização do Coordenador de 01/06/2022, publicado no DOE de 02/06/2022, Poder Executivo – Seção I, pág. 41, realizado

no período de e 02/06/2022 até 06/12/2022, com 40 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem – LMS Nova Escola disponível no link: https://especial.novaescola.org.br/cursos-ingles-efape

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 26-07-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o curso de atualização,

‘Inglês Geral para Professores A1.2’, autorizado pela Portaria de Autorização do Coordenador de 01/06/2022, publicado no DOE de 02/06/2022, Poder Executivo – Seção I, pág. 41, realizado

no período de 06/06/2022 até 30/11/2022, com 40 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem – LMS Nova Escola disponível no link: https://especial.novaescola.org.br/cursos-ingles-efape

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 26-07-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o curso de atualização,

‘Inglês Geral para Professores A1.3’, autorizado pela Portaria de Autorização do Coordenador de 01/06/2022, publicado no DOE de 02/06/2022, Poder Executivo – Seção I, pág. 41, realizado

no período de 06/06/2022 até 30/11/2022, com 40 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem – LMS Nova Escola disponível no link: https://especial.novaescola.org.br/cursos-ingles-efape.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 26-07-2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o curso de atualização,

‘Por uma Licenciatura Indígena do Estado de São Paulo’, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE de 15/8/2018 publicada no DOE de 16/8/2018 e retificado pela Portaria do Coordenador de 05/10/2022 publicada no DOE de 06/01/2023, caderno Poder Executivo, Seção I, pág. 29, realizado no período de 06/08/2018 a 25/08/2019, com 180 horas, na Universidade Federal de São Paulo/Campus São Paulo.

 

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 26/07/2023

A Direção da E.E. “CONDE DO PINHAL, em São Carlos, informa os membros da nova comissão de avaliação de estágio probatório :

1- ANA LIGIA CRIADO SUMAN RG 42.222.045-0/SP, CPF343.583.758-63 – Professor Educação Básica II – Designada Coordenador de Org. Escolar.

2- VANESSA MARCELINO RODRIGUES RG 23.117.911-X/SP, CPF 167.199.238-54 – Professor Educação Básica II – Designada Coordenador de Gestão Pedagogica.

3- ROGERIO VARGAS RG 3.057.534.608/RS, CPF 723.482.830-34 – Professor Educação Básica II – Designado Coordenador de Gestão Pedagogica.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 20 de julho de 2023

 

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EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA VIDEOAULA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, faz saber por meio do presente Edital, que:

1- Ficam prorrogadas o envio da videoaula para o Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio até “30/07/2023 às 23h59min”.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021,

Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados nos Processos de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI

Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia: 20/07/2023

Horário: 14 h

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação:

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação História, Geografia, Português/Inglês, Física, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (regente de classe)

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino

Médio, com habilitação/qualificação em História, Geografia, Português/Inglês, Física/, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em História, Geografia, Português/Inglês, Física, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

VAGAS:

EE Jesuíno de Arruda: Ensino Fundamental Anos Finais História – 01 vaga (1º turno)

Matemática/Ciências – 01 vaga (1º turno)

EE Luiz Viviani Filho: Ensino Fundamental Anos Finais

Língua Port./Inglês – 01 vaga (2º turno)

EE Gov. Janio Quadros: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês – 01 vaga

E.E. D. Aracy Leite Pereira Lopes: Ensino Fundamental Anos

Finais e Ensino Médio

História/Geografia – 01 vaga

Sala de Leitura – 01 vaga (substituição licença gestante)

EE P. Sebastião O. Rocha: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Ciências Exatas – 01 Vaga

EE Edésio Castanho: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática – 01 Vaga

EE Aduar K. Dibo: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês – 01 vaga

Sociologia 01 vaga

EE José Ferreira da Silva: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Biologia – 01 Vaga

EE Conde do Pinhal: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

História – 01 vaga

Ciências Fís. e Biol.- 01 vaga

Geografia – 01 vaga (substituição licença gestante)

Orientações:

1.Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

2.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

a.Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b.Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

DOE 25/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 25 de julho de 2023

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante  Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, CONVOCA os candidatos inscritos para prestarem as provas objetiva e discursiva no dia 06 de agosto de 2023. O conteúdo na íntegra desta convocação, estará disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

O candidato poderá, também, ter acesso individual ao seu local de prova, por meio de consulta na Área do Candidato disponível na página do certame no site www.vunesp.com.br e pelo Serviço de Atendimento ao Candidato telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições. Os portões

serão fechados impreterivelmente nos horários estabelecidos.

DATA, HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, DURAÇÃO DA PROVA E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

Data                              Horário de Apresentação    Horário de Fechamento dos Portões   Duração das Provas      Tempo de Permanência Mínima

06.08.2023 (domingo)          7h | 14h                                   8h | 15h                                                  4 horas                                   3 horas

 

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 25 de julho de 2023

 

 

Pag. 23

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e  imprescindíveis, pelo regime                                                                                          de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 20/07/2023

UG LIQUIDANTE             NÚMERO DA PD             VALOR

080335                              2023PD00918               5.550,20

TOTAL                                                                        5.550,20

 

 

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e Imprescindíveis ,pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis  para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 20/07/2023

UG LIQUIDANTE         NÚMERO DA PD                VALOR

080335                           2023PD00915                 1.371,17

TOTAL                                                                        1.371,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pag. 25

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 24/07/2023

UG LIQUIDANTE             NÚMERO DA PD             VALOR

080335                              2023PD00824                 47,40

TOTAL                                                                          47,40

 

Pag. 25

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 24/07/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento Interno do CACS – FUNDEB SP Estadual, comunicamos aos conselheiros Titulares e Suplentes que será realizada em 26/07/2023 à Sessão ordinária 196º, na modalidade remota, com a seguinte pauta:

01 – votação e aprovo da Ata da sessão ordinária do CACS FUNDEB 195º realizada em 28/06/2023;

02 – comunicados da Presidência;

03 – expediente;

04 – ordem do dia.

Pag. 25

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 24-07-2023

Retifico a publicação do DOE de 22/06/2023, na Portaria de Homologação de 21/06/2023,

Onde se Lê: Homologando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de 11-12-2017, o Curso de Atualização “Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1 – 1ª Edição/2023” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/01/2023, publicado em DOE de 21/01/2023, realizado no

período de 23/01/2023 a 27/02/2023, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

Leia-se: Homologando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de 11-12-2017, o Curso de Atualização, “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1 – 1ª Edição/2023” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/01/2023, publicado em DOE de 21/01/2023, realizado no período de 23/01/2023 a 05/03/2023, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 25 de julho de 2023

 

Pag. 25

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

Terceiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado em 05/06/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.

Parecer Referencial CJ/SE nº 24/2022 emitido em 05/08/2022

Parecer CJ/SE nº 288/2023 emitido em 27/04/2023

Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012, 62.733/2017, 65.846/2021 e 66.173/2021.

Processo nº 015.00072301/2023-61; SEDUC- -PRC-2020/33951; SPDOC 935245/2018

Objeto – Suplementação de recursos financeiros, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.

Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a Prefeitura Municipal de São Carlos.

Valor suplementado: R$ 358.444,82

Data da assinatura: 12/07/2023

Prazo de vigência do convênio: 02/09/2022 a 01/02/2025.

 

Pag. 28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 24/07/2023

A Direção da E.E. Dona Aracy Leite Pereira Lopes vem através desta, solicitar a publicação em D.O.E. dos novos membros da Comissão Avaliadora de Estágio Probatório desta UE,

vigência em 16/03/2022.

IDELMA INHÃ DIAS – RG: 19.240.652-8 – CPF: 127.738.768- 06 – PEB II

MARIANA BEZERRA BELLINI – RG: 43.132.423-2 – CPF : 303.235.648-28 – PEB II

VALERIA RODRIGUES DA SILVA – RG: 41.758.150-6 – CPF: 350.951.988-43 – PEB I

DOE 24/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 24 de julho de 2023

Pa. 16

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho da Chefe de Gabinete respondendo pelo

Expediente de, 20-7-2023

Processo: 015.00023862/2023-37

Interessado: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

Assunto: Contratação de Serviço de Manipulação e Preparo de alimentos para unidades escolares de São Carlos

À vista dos elementos que instruem o processo, em especial, a justificativa da Diretoria de Ensino Região de São Carlos documento SEI nº 2803665, o Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2023, documento SEI nº 2802012, a Informação do Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar documento SEI nº 2816680, e a Informação do Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos da Coordenadora da COFI documento SEI nº2891311, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação excepcional por meio do SÉTIMO

termo de aditamento do Contrato nº 006/2017, firmado entre a Diretoria de Ensino Região de Carlos e a empresa MVGB REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, por mais 06 (seis) meses, a partir de 24/07/2023 a 23/01/2024, com previsão de cláusula resolutiva, diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação dos serviços à referida Diretoria de Ensino, devendo ser obedecidas as demais formalidades legais.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 24 de julho de 2023

 

Pag. 16/17

Portaria da Chefe de Gabinete de, 21-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,  CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Datas: 08, 09, 22 e 23 de agosto de 2023 – Horário: 8h às 17h

Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

De Sul 1 – Karen Franco de Godoi Cardoso – RG 25.866-8

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

III– Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

Endereço: Praça da República, 53 – Centro

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino.

 

Despacho da Chefe de Gabinete de, 20-7-2023

Nº do Processo: 015.00015446/2023-65

Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares

Assunto: Contratação de prestação de serviços de reforma e recuperação de mobiliário escolar,

À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial os Despachos CEPLIC nº 360/2023, fls 123/125, e CECOL nº 160/2023, fls. 223/224 e do Parecer CJ/SE n.º 347/2023, fls. 225/240, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado pelo Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE 2974304, que

declarou dispensada a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII do mesmo diploma legal, visando à contratação da  Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, CNPJ: 49.325.434/0001-50, no valor total estimado de R$ 3.999.998,30 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) para o período de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 24 de julho de 2023

 

Pag. 17

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 09, de 21-07-2023

Altera a Portaria CGRH nº 7, publicada em 03 e 06/07/2023, que estabelece o cronograma de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar os prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Altera o inciso VI do artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – 21 e 24/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.

a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;

b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino

d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;

l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;”

Artigo 2º – Altera o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 25/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 25/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

III – 26/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.”

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 20/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 20 de julho de 2023

Pag. 27

GABINETE DO SECRETÁRIO

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/07/2023

Pag. 28

UG LIQUIDANTE                        NÚMERO DA PD                             VALOR

080335                                           2023PD00855                               398,60

TOTAL                                                                                                      398,60

 

Pag. 31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 19-07- 2023.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Decreto 64.187/2019, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e Resolução SE 29/2012, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2023- da Bambu

Escola Montessori, em São Carlos que oferece Educação Infantil – 1 ano e 10 meses a 5 anos e Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º ano.

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisora de Ensino, responsável pelo estabelecimento, Plano Escolar 2023 da E.M. Brasilina Teixeira Ianoni, situada à rua Boa Esperança do Sul, 300 – Jardim Cruzado, Ibaté – SP, 14815-000, em Ibaté, Estado de São Paulo, que mantém em funcionamento os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos – correspondente ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Multisseriada). (Processo SEI 015.00098597/2023-41.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 20 de julho de 2023

 

Pag. 21

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA VIDEOAULA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, faz saber por meio do presente Edital, que:

1- Ficam prorrogadas o envio da videoaula para o Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio até “30/07/2023 às 23h59min”.

 

Pag. 24

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021,

Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados nos Processos de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos – credenciados para atuação no PEI

Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia: 20/07/2023

Horário: 14 h

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação:

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação História, Geografia, Português/Inglês, Física, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (regente de classe)

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino

Médio, com habilitação/qualificação em História, Geografia, Português/Inglês, Física/, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em História, Geografia, Português/Inglês, Física, Matemática, Sociologia, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia.

VAGAS:

EE Jesuíno de Arruda: Ensino Fundamental Anos Finais História – 01 vaga (1º turno)

Matemática/Ciências – 01 vaga (1º turno)

EE Luiz Viviani Filho: Ensino Fundamental Anos Finais

Língua Port./Inglês – 01 vaga (2º turno)

EE Gov. Janio Quadros: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês – 01 vaga

E.E. D. Aracy Leite Pereira Lopes: Ensino Fundamental Anos

Finais e Ensino Médio

História/Geografia – 01 vaga

Sala de Leitura – 01 vaga (substituição licença gestante)

EE P. Sebastião O. Rocha: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Física/Ciências Exatas – 01 Vaga

EE Edésio Castanho: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática – 01 Vaga

EE Aduar K. Dibo: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português/Inglês – 01 vaga

Sociologia 01 vaga

EE José Ferreira da Silva: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Biologia – 01 Vaga

EE Conde do Pinhal: Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

História – 01 vaga

Ciências Fís. e Biol.- 01 vaga

Geografia – 01 vaga (substituição licença gestante)

Orientações:

1.Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

2.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

a.Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

b.Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3.Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

 

DOE 19/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 19 de julho de 2023

Pag. 10

DECRETO Nº 67.813, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio- -alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR)

Artigo 2º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.140, de 4 de janeiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                                      Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab                                                              Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.

Pag. 37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 18/07/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Anexo do Plano Gestão 2023 da E.E. Dr. Segundo Carlos Lopes-Ibaté/ SP, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00165839/2023-19).

 

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 18/07/2023

A DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO SÃO CARLOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a função de Gestores e Fiscais do(s) CONTRATO(s) DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, abaixo:

Gestor: Claudia Adriana Tessarin Gatti, RG nº 23.717.339-6 CFP 195.107.528-51

Cargo: Assistente de Diretoria

Gestor Substituto: Rita de Cassia Peres Appolinário Oliveira RG nº 16.366.792 CPF 125.703.048-59

Cargo: Assistente de Diretoria

Fiscais responsáveis:

Unidade Escolar, RG, Cargo

EE Joaquim de T. Camargo, Maria Sueli da Silva Cardoso, RG 20.140.691-3, Diretor;

EE Aduar Kemell Dibo, Prof, Leila Aparecida Mendonça Lima, RG 17354340, Diretor;

EE Adail M. Gonçalves, Teresa Cristina Camarnado, RG 8451353, Diretor;

EE Alice M. J. Francisco, Profª, Lutécio Duarte, RG 18142811, Diretor;

EE Álvaro Guião, Dr, Rita de Cássia Baffa Gonçalves, RG 14699155, Diretor;

EE Andrelino Vieira, Prof, Sandra Ap Penteado Rosindo, RG 77089509, Diretor;

EE Antonio Adolfo Lobbe, Prof, Juliane Salvador, RG 277331754, Diretor;

EE Antonio Militão de Lima, Geane Rodrigues Roncon, RG 16445319, Diretor;

EE Aracy L. P. Lopes, D, Edlara Camargo Cianflone, RG 18917887, Diretor;

EE Archimedes A. de Carvalho, Regina Helena da Silva, RG 17353896, Diretor;

EE Arlindo Bittencourt, Prof, Gisele Duarte de Souza, RG 17551624, Diretor;

EE Ary Pinto das Neves, Prof, Ketty M. P. Morilas, RG 17551187, Vice-Diretor;

EE Attília Prado Margarido, Emerson Leandro de Morais, RG 32333662, Diretor;

EE Bento da Silva César, Cássia Olhê Lopes Nunes, RG 17452797, Diretor;

EE Bispo Dom Gastão, Aline Ramos Martins, RG 38020872, Diretor;

EE Conde Do Pinhal, Aparecida de Paula Silva Del Ponti, RG 33070307, Diretor;

EE Elydia Benetti, Profª, Sandra P. N. Esperança, RG 17389104, Diretor;

EE Esterina Placco, Tereza Aiza; RG 13114537, Diretor Substituto;

EE Eugênio Franco, Isabel Cristina da Silva, RG 17353779, Diretor;

EE Gabriel Félix do Amaral, Carlos César Mascio, RG173898488, Diretor;

EE Jesuíno de Arruda, José Ezequiel Bonifácio da Silva, RG 29065203, Diretor;

EE João Batista Gasparin, Prof, Juliana Maria G. R. M. de Almeida, RG 30782636, Diretor;

EE João Jorge Marmorato, Neiva Godoi, RG RG 110764146, Diretor;

EE José Juliano Neto, Prof, Regina H. Corsi Mangieri, RG 17353797, Diretor;

EE Ludgero Braga, Prof, Marli V. L. Bastos, RG 19605655, Diretor Substituto;

EE Luiz Augusto de Oliveira, Prof, Tatiana Godoy Athaydes, RG 308363851, Diretor Substituto;

EE Luiz Viviani Filho, Paula Maria Pirolo Mangili, RG 43284904, Diretor;

EE Maria Ramos, Profª, Andrea Abib de S. Neves, RG 202716995, Diretor;

EE Marilene T. Longhim, Wilson Fernandes, RG 141436441, Diretor;

EE Marivaldo Carlos Degan, Mayra Roberta Ishikawa de Melo, RG 29962966;

EE Orlando Perez, Claudio Adrião Goyano, RG 16149923, Diretor;

EE Paulino Carlos, Cel, Rosangela Ap. da Silva Fornazieri, RG 13591638, Diretor;

EE Péricles Soares, Maria das Graças Prando, RG 10.471.476-1, Diretor;

EE Sebastião de O. Rocha, Prof, Lucinei Aparecida Tavoni Bueno, RG 17728330, Diretor;

EE Visconde da Cunha Bueno, Rosemeire Coelho de Oliveira, RG 226446797, Diretor.

Processo licitatório: SEDUC-PRC-2022/55809

Processo de compra: SEI! 015.00165637/2023-77

Contrato nº: 030/2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CARACTERIZADOS COMO HORTIFRUTIS, compreendendo:

FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS IN NATURA, COM ENTREGA

PARCELADA.

Processo licitatório: SEDUC-PRC-2022/54400

Processo de compra: SEI! 015.00165844/2023-21

Contrato nº: 032/2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,

CARACTERIZADOS COMO OVOS DE GALINHA IN NATURA, COM ENTREGA PARCELADA.

ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS

Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA, diretamente nas unidades escolares, compete as:

  1. Unidades Escolares: exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
  2. Diretorias de Ensino: exercer as atividades relativas à gestão documental dos processos de compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações

assumidas entre contratante e contratado.

Publique-se.

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 18/07/2023

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023, constante no protocolo 015.00068356/2023-77, da Escola Municipal Antônio Monteiro Novo, CIE 35228278, mantendo os seguintes cursos: Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, situada à à Rua 24 de Junho, 145, CEP:13590-000, Conjunto Habitacional Modesto de Abreu, Dourado, São Paulo.

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023, constante no protocolo 015.00160954/2023-05, do Colégio São Carlos, CIE 115265, mantendo os seguintes cursos: Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio, situada à Rua Episcopal, 1859/1835, Centro, São Carlos, São Paulo.

Extrato de Contrato

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico

Registro de Preços: 010/DAESC/2023

Processo de Licitação: SEDUC-PRC-2022/55809

Processo de Compra: SEI! 015.00165637/2023-77

Contrato Nº: 030/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratado: NATURALY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI

CNPJ nº 18.540.483/0001-82

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CARACTERIZADOS COMO HORTIFRUTIS, compreendendo:

FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS IN NATURA, COM ENTREGA PARCELADA.

Valor: R$ 766.379,30 (Setecentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos)

Data da assinatura: 20/07/2023

Programa de Trabalho: 12368081561720000

Fonte 155.050.001

Natureza da Despesa: 33903010

Parecer Referencial CJ/SE nº 039/2022

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico

Registro de Preços: 030/DAESC/2023

Processo de Licitação: SEDUC-PRC-2022/54400

Processo de Compra: SEI! 015.00165844/2023-21

Contrato Nº: 032/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratado: TROPICAL DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

CNPJ nº 67.484.378/0001-89

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECÍVEIS PARA ENRIQUECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CARACTERIZADOS COMO OVOS DE GALINHA IN NATURA, COM ENTREGA PARCELADA.

Valor: R$ 214.968,60 (Duzentos e quatorze mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos)

Data da assinatura: 20/07/2023

Programa de Trabalho: 12368081561720000

Fonte 155.050.001

Natureza da Despesa: 33903010

Parecer Referencial CJ/SE nº 037/2022

 

DOE 18/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 18 de julho de 2023

Pag. 01

DECRETO Nº 67.801, DE 17 DE JULHO DE 2023

Revoga o Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

Decreta:

Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                          Secretário-Chefe da Casa Civil

Vinicius Mendonça Neiva                                Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Educação

Gilberto Kassab                                                 Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.

 

Pag. 18

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SFP- 42, de 15-07-2023

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989,

Resolve:

Artigo 1º – Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-06-2023, na região de Araraquara, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP- 42, de 15-07-2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA                                    Valor diário da despesa de condução – R$

Região Metropolitana da Grande São Paulo                                17,60

Araçatuba                                                                                           15,00

Araraquara                                                                                         16,20

Bauru                                                                                                   14,25

Campinas                                                                                            17,70

Presidente Prudente                                                                         12,75

Ribeirão Preto                                                                                    15,00

Santos                                                                                                  15,75

São José do Rio Preto                                                                       14,40

Sorocaba                                                                                             17,70

São José dos Campos                                                                       15,00

 

Pag. 20

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria da Diretora, de 14-7-2023.

A Diretora do Departamento De Administração no uso de  suas atribuições, com fundamento no artigo 36 do Decreto n.º 47.297/2002 de 17 de abril de 2019, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus encargos, exercer a função de fiscal do Contrato DA n° 04/2022, Processo n° 015.00024064/2023-22, celebrado entre esta Pasta e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.039.966/0001- 11, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços

prestados por postos credenciados.

Fiscal(is)

* São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180

  1. Silvia Helena Masuccio Redondo Martinelli R.G n°: 17.728.478

 

COORDENADORIA PEDAGÓGICA

Pag. 21

Extrato de Contrato:

Processo nº: 015.00022164/2023-14

Contrato n°: 01/2023

Contratante: COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED – CNPJ nº: 46.384.111/0008-16

Contratada: FUNDAÇÃO PARA VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – VUNESP – CNPJ nº: 51.962.678/0001-96

Modalidade: Dispensa de Licitação – artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº: 8.666/1993 e posteriores alterações.

Parecer CJ/SE nº 449, de 16/06/2023.

Objeto contratado: Prestação de serviços para realização do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São

Paulo – SARESP/2023 aos estudantes dos 2º e 5º anos do ensino

fundamental – anos iniciais, 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais, e das 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio Valor total contratado: R$ 52.582.421,28 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).

Data da assinatura: 30/06/2023– Vigência: de 30/06/2023 a 29/06/2024.

 

COORDENADORIA PEDAGÓGICA

Pag. 21

Portaria do Coordenador de 17/07/2023.

Dispõe sobre a organização, principais ações e responsabilidades dos profissionais da Educação no Estado de São Paulo em relação ao Replanejamento e à semana de retomada de aprendizagem

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, considerando:

– o disposto na Resolução SEDUC nº 95, de 13-12-2022 sobre o calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2023;

– a necessidade da retomada das aprendizagens nas diferentes etapas de ensino;

– a relevância do replanejamento como instrumento decorrente da prática de avaliação formativa que se manifesta na Prova Paulista;

Expede a presente Portaria.

CAPÍTULO I

Do Replanejamento

Artigo 1º- Institui-se como pauta para o dia do Replanejamento do 2º semestre de 2023, a ocorrer no dia 24 de julho de 2023, com a participação do corpo docente de todas as unidades escolares da rede:

a) Semana de Retomada

b) Material Digital;

c) Prepara SP;

d) Plataformas Educacionais;

e) Itinerários Formativos;

f) Modalidades.

Parágrafo único – Organiza-se a pauta do Replanejamento conforme o material disponibilizado para as Diretorias de Ensino via Comunicado da Subsecretaria.

CAPÍTULO II

Da Semana de Retomada

Artigo 2º- Fica estabelecida, no período de 25 a 31 de julho de 2023, a Semana de Retomada, na qual as unidades escolares deverão organizar a realização de atividades de retomada de aprendizagem, a partir da análise dos resultados da Prova Paulista.

Artigo 3º – O objetivo do período é recuperar e aprofundar as aprendizagens essenciais defasadas até este momento do ano letivo.

Artigo 4° – As atividades desenvolvidas na Semana de Retomada devem guiar-se pelos princípios basilares da equidade na oferta de práticas didáticas e do replanejamento em perspectiva formativa, levando em conta que:

1º – O replanejamento deve ser estruturado em cada turma da rede estadual de ensino, a partir dos resultados verificados na Prova Paulista realizada na conclusão do 2º bimestre de 2023;

2º – Os resultados na Prova Paulista devem ser consultados no Painel Escola Total, na aba “Prova Paulista”;

3º – Cada professor deve planejar atividades de retomada das habilidades e conteúdos previstos dos quais os estudantes de cada grupo apresentarem menos proficiência;

4º – Conforme material referencial preparado por esta Coordenadoria e acessível via Diretorias de Ensino, a partir de material referencial disponibilizado pela Subsecretaria, os professores devem promover, tanto quanto possível, o reagrupamento produtivo de seus estudantes, em grupos de proficiência similares, com vistas à garantia de acesso equitativo a conteúdos;

5º – Como base das práticas de retomada, os professores devem utilizar, preferencialmente, o Material Digital referido no próprio Painel Escola Total;

6º – Caso avaliem adequado, os professores podem escolher outros materiais e práticas diversas do Material Digital, de acordo com cada caso de aplicação.

Artigo 5° – A responsabilidade de planejamento, execução e avaliação da Semana de Retomada é compartilhada entre os diferentes agentes da rede estadual, cabendo:

1º – Ao Dirigente: garantir a comunicação das datas, dos pressupostos e documentos referenciais a que se refere esta Portaria;

2º – Ao Supervisor: garantir a adesão ao calendário definido nesta Portaria das escolas sob sua supervisão ;

3º – Aos membros do Núcleo Pedagógico: oferecer apoio às escolas sob sua responsabilidade no planejamento das atividades, em especial na análise do Painel Escola Total e no planejamento das atividades de retomada;

4º – Ao Diretor Escolar: garantir as condições de planejamento das atividades de retomada pelos professores de sua Unidade Escolar, bem como o acompanhamento próximo da execução das atividades planejadas;

5º – Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar: compor esforços com professoras no planejamento, na execução e na avaliação das práticas didáticas propostas em cada turma;

6º – Ao professor: a oferta de práticas didáticas alinhadas aos níveis de proficiência dos alunos de suas turmas, bem como a execução das atividades nos prazos e segundo os pressupostos definidos nesta Portaria.

Artigo 6° – Dirigentes, Supervisores, Coordenadores de Equipe Curricular (CEC), Professores Especialistas do Currículo (PEC), Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares devem garantir o planejamento das atividades da Semana de Retomada até o dia 24/07/23, data do Replanejamento.

Artigo 7° – Recomenda-se que cada Unidade Escolar promova, ao fim da Semana de Retomada, práticas de reflexão entre estudantes e professores para avaliar a qualidade do conjunto de ações desenvolvidas no período, levando em conta:

1º – A importância da reflexão formativa sobre as diferentes práticas levadas a cabo pela rede estadual, com vistas à melhoria permanente;

2º – A necessidade de garantia aos estudantes o espaço de fala e escuta sobre as propostas de intervenções e ações didáticas que os impactam;

3º – A proposição de melhorias para ocasiões futuras;

4º – A atenção ao calendário ora definido e o máximo aproveitamento dos dias dedicados à retomada em práticas didáticas em cada turma.

CAPÍTULO II

Material Digital

Artigo 8° – O Replanejamento deve considerar os instrumentos de organização curricular para o 3º bimestre conforme instrumento anexo ao material referencial disponibilizado pela Subsecretaria.

CAPÍTULO III

Prepara SP

Artigo 9° – Considerando as avaliações de ingresso ao Ensino Superior a serem realizadas no segundo semestre de 2023, inclusive o Provão Paulista, o material referencial informa a rede, em caráter complementar ao Currículo, sobre o Prepara SP, conjunto de ferramentas de estudo focado para a 3ª série do Ensino Médio, sendo divididos em duas partes:

(a) Plataforma Prepara SP: ferramenta digital com questões disponibilizadas para o estudo individualizado do estudante ou a ser utilizada em sala de aula pelo professor.

(b) Material adicional Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP: material de 22 aulas semanais dos seguintes componentes:

  1. Biologia;
  2. Espanhol;

iii. Filosofia;

  1. Física;
  2. Geografia;
  3. História;

vii. Inglês;

viii. Língua Portuguesa;

  1. Literatura para vestibular;
  2. Matemática;
  3. Química;

xii. Redação para vestibular;

xiii. Sociologia

1º – As atividades de implementação dessa plataforma serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria.

2º – As Unidades Escolares com apoio das Diretorias de Ensino devem orientar os estudantes da 3ª série do Ensino Médio no uso destes recursos de acordo com material referencial e futuras instruções da Coordenadoria Pedagógica.

CAPÍTULO IV

Plataformas Educacionais

Artigo 10° – Com o objetivo de desenvolver a aprendizagem dos estudantes, a Secretaria de Educação apresenta as Plataformas Educacionais que serão oferecidas aos estudantes da rede estadual a partir do segundo semestre.

(a) Tarefas SP – envio aos estudantes de tarefas de casa

(b) Redação Paulista – Prática de escrita e acervo de redações do estudante

(c) Leia SP – biblioteca digital com atividades

(d) Khan Academy – plataforma de matemática do 8º ano EF até 3ª série EM

  • 1º – As atividades de implementação dessas plataformas serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria.
  • 2º – As Diretorias Regionais, e as Unidades Escolares devem considerar em seu planejamento a implementação inicial das plataformas.

CAPÍTULO V

Itinerários Formativos

Artigo 11° – A Portaria informa à rede sobre os Itinerários Formativos para 2024 a fim de embasar a apresentação destes ao corpo docente e posteriormente aos estudantes do Ensino Médio para a realização de suas escolhas.

Parágrafo único – Cabe às Diretorias Regionais e as Unidades Escolares assegurarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria, de escolha de Itinerários Formativos por parte dos estudantes, bem como a efetivação da matrícula.

CAPÍTULO VI

Modalidades, Atendimentos e Temáticas

Artigo 12° – O material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria direciona as ações a serem planejadas de acordo com os atendimentos especializados que a unidade escolar realiza.

Artigo 13°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.