DOE 14/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 14 de julho de 2023

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DECRETO Nº 67.799, DE 13 DE JULHO DE 2023

Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2023 a 2026, no âmbito da Administração

Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica instituída, para o período de 2023 a 2026, a Estratégia de Governo Digital, a ser implementada no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A estratégia de que trata o “caput” deste artigo consubstancia-se em conjunto de ações, diretrizes e medidas em matéria de tecnologia da informação e comunicação, a serem implementadas pelos órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Artigo 2º – O uso de tecnologias da informação e comunicação pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive a aquisição e o desenvolvimento de soluções de tecnologia e inovação, observarão as disposições do presente decreto, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e

Comunicação – COETIC, previstas no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019.

Artigo 3º – São princípios da Estratégia de Governo Digital:

I – Disponibilidade e acesso, enfatizando ações e medidas que priorizem o administrado e ampliem o acesso e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;

II – Universalidade digital, promovendo inclusão digital de toda a coletividade, com ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas;

III – Automação, por meio de investimento em tecnologia e inteligência artificial, priorizando a alocação de recursos humanos em atividades que os demandem, em razão da natureza ou complexidade;

IV – Desburocratização, por meio de otimização de processos e rotinas, bem como de redução de etapas, tempo de resposta e exigências prescindíveis, propiciando melhora do ambiente de negócios;

V – Interoperabilidade, promovendo máximo aproveitamento e integração de bases de dados e interfaces;

VI – Privacidade e Segurança da informação, por meio de contínuo investimento no desenvolvimento de soluções tecnológicas que assegurem a segurança física e lógica de dados e informações;

VII – Integridade, viabilizando, por meio de investimento no desenvolvimento de soluções de tecnologia, ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, fraude, desvios éticos e outros ilícitos.

Artigo 4º – A Estratégia de Governo Digital tem por objetivos:

I – promover a inclusão digital;

II – fomentar a ampliação da conectividade;

III – garantir acesso efetivo a informações de interesse público;

IV – centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados;

V – disponibilizar acesso a plataforma de autenticação e a assinatura digital únicas e de abrangência nacional;

VI – digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos;

VII – modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas;

VIII – automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência;

IX – contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, saúde e ensino públicos;

X – adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito;

XI – adotar formato digital para arquivos físicos;

XII – incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas;

XIII – manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Artigo 5º – Para a consecução dos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, os órgãos e entidades elaborarão, em seus respectivos âmbitos, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, contemplando, ao menos:

I – medidas e ações referentes a:

a) transformação digital para ampliação de acesso e prestação de serviços;

b) unificação de canais digitais;

c) interoperabilidade de sistemas;

d) segurança digital;

II – métricas e estratégias de monitoramento.

1º – Os órgãos e entidades que já possuírem instrumento de planejamento estratégico em matéria de tecnologia da informação e comunicação deverão revisá-lo, com vista a adequá-lo às diretrizes deste decreto, na forma de PDTIC, no prazo de 90 (noventa) dias.

2º – Os planos de que trata este artigo serão encaminhados pelos órgãos e entidades à apreciação do COETIC, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto.

Artigo 6º – Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, em relação aos órgãos e entidades:

I – apoiar a elaboração do PDTIC, visando à uniformização de instrumentos;

II – coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital;

III – monitorar as iniciativas de transformação digital;

IV – apoiar a introdução de tecnologias e serviços compartilhados e integrados;

V – estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações;

VI – apoiar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades de agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação.

Artigo 7º – A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP tem por atribuição prestar, na forma de seu estatuto social, os serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários ao Sistema Estadual de Tecnologia da Informação – SETIC, de que trata o Decreto nº 64.601, de

22 de novembro de 2019, e à execução da Estratégia de Governo Digital e dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação previstos neste decreto.

Parágrafo único – Cabe aos órgãos e entidades priorizar a contratação da PRODESP para prestação dos serviços de que trata o “caput” deste artigo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Artigo 8º – O Secretário de Gestão e Governo Digital fica autorizado a propor alterações nos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição.

Parágrafo único – As alterações a que alude o “caput” deste artigo serão submetidas à aprovação do COETIC.

Artigo 9º – Os órgãos e entidades utilizarão, em suas ações e medidas de transformação digital, a marca “SP.gov.br”, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação.

Artigo 10 – O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 11 – Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações e empresas controladas pelo Estado adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto.

Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, os artigos 21 a 27;

II – do Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023, os incisos VI a VIII do artigo 1º.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                         Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz                     Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima                                                          Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa                                   Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder                                                                        Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                            Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco                                Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana                                            Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza                                                               Secretário da Justiça e Cidadania

Anderson Marcio de Oliveira                                     Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Filipe Tomazelli Sabará                                                  Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza                                                                 Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva                                                                       Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite                                                          Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger                                                                  Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve                                                             Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis                                                                       Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena                                                             Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa                                                                   Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz                                                Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade                                                     Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini                                                       Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan                                                                           Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab                                                                         Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2023.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência, convoca para reunião na sede desta Diretoria de Ensino, conforme horários a seguir:

Convocamos os COEs

Data: 17/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Gov. Jânio Quadros
  2. EE José Ferreira da Silva
  3. EE Dr. Salles Jr.
  4. EE André Donatoni
  5. EE Edésio Castanho
  6. EE Fulvio Morganti
  7. EE João Jacinto do Nascimento
  8. EE Orlando da Costa Telles
  9. EE Segundo Carlos Lopes

10.EE Joaquim de Toledo Camargo

11.EE Aduar Kemell Dibo

12.EE Aracy Leite Pereira Lopes

13.EE Bento da Silva César

14.EE Conde do Pinhal

15.EE João Jorge Marmorato

Data: 17/07/2023

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Álvaro Guião
  2. EE Gabriel Félix do Amaral
  3. EE Jesuíno de Arruda
  4. EE José Juliano Neto
  5. EE Luiz Viviani Filho
  6. EE Marivaldo Carlos Degan
  7. EE Orlando Perez

 

Data: 18/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Adail Malmegrim Gonçalves
  2. EE Antônio Militão de Lima
  3. EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho
  4. EE Arlindo Bittencourt
  5. EE Ary Pinto das Neves
  6. EE Atíllia Prado Margarido
  7. EE Esterina Placco
  8. EE João Batista Gasparin
  9. EE Ludgero Braga

10.EE Maria Ramos

11.EE Sebastião de Oliveira Rocha

Convocamos os CGPs (TODOS) das Unidades Escolares para reuniões a realizarem-se (são quatro convocações):

Data: 19/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Gov. Jânio Quadros
  2. EE José Ferreira da Silva
  3. EE Luciano Ivo Tognetti
  4. EE Dr. Salles Jr.
  5. EE André Donatoni
  6. EE Edésio Castanho
  7. EE Fulvio Morganti
  8. EE João Jacinto do Nascimento
  9. EE Orlando da Costa Telles

10.EE Joaquim de Toledo Camargo

11.EE Dr. Pirajá da Silva

12.EE Alice Madeira João Francisco

13.EE Aduar Kemell Dibo

14.EE Aracy Leite Pereira Lopes

  1. EE Bento da Silva César
  2. EE Conde do Pinhal

Data: 19/07/2023

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Álvaro Guião
  2. EE Antônio Militão de Lima
  3. EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho
  4. EE Atíllia Prado Margarido
  5. EE Gabriel Félix do Amaral
  6. EE Jesuíno de Arruda
  7. EE João Batista Gasparin
  8. EE José Juliano Neto
  9. EE Luiz Viviani Filho

10.EE Orlando Perez

Data: 20/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Adail Malmegrim Gonçalves
  2. EE Arlindo Bittencourt
  3. EE Ary Pinto das Neves
  4. EE Esterina Placco
  5. EE João Jorge Marmorato
  6. EE Ludgero Braga
  7. EE Maria Ramos
  8. EE Marivaldo Carlos Degan
  9. EE Sebastião de Oliveira Rocha

10.EE Segundo Carlos Lopes

Data: 20/07/2023 – Diretor e CGP – ANOS INICIAIS

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

Data: 20/07/2023 – Diretor e CGP – ANOS INICIAIS

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Adail Malmegrim Gonçalves (somente o CGP)
  2. EE Andrelino Vieira
  3. EE Antonio Adolfo Lobbe
  4. EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho (somente o CGP)
  5. EE Bento da Silva César (somente o CGP)
  6. EE Bispo Dom Gastão
  7. EE Elydia Benetti
  8. EE Eugenio Franco
  9. EE João Jorge Marmorato (somente o CGP)
  10. EE Ludgero Braga (somente o CGP)
  11. EE Luiz Augusto de Oliveira
  12. EE Marilene T. Longhim
  13. EE Paulino Carlos
  14. EE Pericles Soares
  15. EE Visconde da Cunha Bueno

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência, convoca os Diretores das Unidades Escolares para reunião na sede desta Diretoria de Ensino, conforme horários a seguir:

Data: 14/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Gov. Jânio Quadros
  2. EE José Ferreira da Silva
  3. EE Dr. Salles Jr.
  4. EE André Donatoni
  5. EE Edésio Castanho
  6. EE Fulvio Morganti
  7. EE João Jacinto do Nascimento
  8. EE Orlando da Costa Telles

9.EE Segundo Carlos Lopes

10.EE Joaquim de Toledo Camargo

11.EE Pirajá da Silva

12.EE Aduar Kemell Dibo

13.EE Alice Madeira João Francisco

14.EE Aracy Leite Pereira Lopes

  1. EE Bento da Silva César

16.EE Conde do Pinhal

17.EE João Jorge Marmorato

Data: 14/07/2023

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

1.EE Adail Malmegrim Gonçalves

2.EE Álvaro Guião

3.EE Antônio Militão de Lima

4.EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho

5.EE Arlindo Bittencourt

6.EE Ary Pinto das Neves

7.EE Atíllia Prado Margarido

8.EE Esterina Placco

9.EE Gabriel Félix do Amaral

10.EE Jesuíno de Arruda

11.EE João Batista Gasparin

12.EE José Juliano Neto

13.EE Ludgero Braga

14.EE Luiz Viviani Filho

15.EE Maria Ramos

16.EE Marivaldo Carlos Degan

17.EE Orlando Perez

18.EE Sebastião de Oliveira Rocha

19.EE Luciano Ivo Tognetti.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 14 de julho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 004/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 27/07/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023

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CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Gabinete do Secretário

Resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital nº 10, de 14-07-2023

Disciplina as regras para efetiva implementação do contido no Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, que aprovou a Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo para o período de 2023-2026.

O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a publicação do Decreto nº 67.799, de 13de julho de 2023, que aprovou a Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo para o período de 2023-2026,

RESOLVE:

Artigo 1º – Para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) de que trata o artigo 5º do Decreto nº 67.799, de 2023, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional deverão observar as disposições contidas nesta resolução.

Artigo 2º – Na forma prevista no Decreto nº 67.799, de 2023, cada órgão ou entidade deverá formular seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) consubstanciando seu respectivo planejamento para a concretização da EGD, cujos períodos de vigência serão coincidentes.

Parágrafo único. No âmbito da administração direta, cada Secretaria consubstanciará suas necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em um único PDTIC.

Artigo 3º – O PDTIC deverá ser aprovado previamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade – ou a autoridade ou colegiado competente com base em regramento interno – com posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (COETIC).

  • 1º Exclusivamente para os órgãos integrantes da administração pública direta, deverá ser elaborado um único PDTIC por Secretaria de Estado ou equiparado.
  • 2º O PDTIC poderá ser revisado pelo órgão ou entidade anualmente, observado o mesmo rito de sua aprovação inicial, e encaminhado ao COETIC até o último dia útil do mês de março.

Artigo 4º – A Subsecretaria de Serviços ao Cidadão e Tecnologia da Informação (SSCTI) coordenará o processo e prestará aos órgãos e entidades o apoio técnico necessário à elaboração de seus respetivos PDTIC, conforme disposto no artigo 6º do Decreto nº 67.799, de 2023.

Artigo 5º – Para realização do disposto no artigo anterior, a SSCTI poderá valer-se de atividades como videoconferências, apresentações, oficinas, reuniões técnicas e plantões de dúvidas, dentre outras, assim como da disponibilização de formulários e documentos eletrônicos para preenchimento e submissão dos Planos.

Artigo 6º – Nos termos do Decreto nº 67.799, de 2023, as iniciativas a serem priorizadas no âmbito dos órgãos e das entidades são aquelas constantes do Anexo a esta resolução, devidamente correlacionadas aos respectivos objetivos estratégicos, em rol não exaustivo, observadas as competências e atribuições de cada um dos órgãos e entidades.

Artigo 7º – Observada a capacidade operacional e orçamentária de cada órgão ou entidade, outras iniciativas poderão compor o PDTIC, de modo suplementar.

Artigo 8º – O PDTIC deverá contemplar os seguintes itens:

I – Nome do órgão ou entidade;

II – Período de vigência;

III – Nome, cargo, função, e-mail e telefone do ponto focal do órgão/entidade para o PDTIC;

IV – Existência de PDTI anterior e, em caso positivo, as ações previstas que tenham sido ou não implementadas, com as respectivas justificativas;

V – Iniciativas da EGD com aderência às atividades do órgão/entidade;

VI – Outras necessidades prioritárias de TIC do órgão/entidade não constantes da EGD, informando, se for o caso, se já foram submetidas ao COETIC;

VII – Plano de Metas e Ações, contendo as seguintes informações para cada iniciativa:

a) Iniciativa;

b) Objetivo correspondente na EGD;

c) Item correspondente no Anexo desta resolução;

d) Indicador de progresso;

e) Métricas;

f) Grau de priorização com base nos critérios de gravidade, urgência e tendência;

g) Estimativa de custo, quando possível.

Parágrafo único. A SSCTI disponibilizará formulário eletrônico, modelos ou outros meios que facilitem o processo de elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos Planos.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

ANEXO – INICIATIVAS

OBJETIVO (Artigo 4° do Decreto nº 67.799,, de 13 de julho de 2023

INICIATIVA

I

Promover a inclusão digital

1.1 Instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

1.2 Aculturamento, assistência ao cidadão e aprimoramento da acessibilidade nos canais de atendimento e serviços digitais

II

Fomentar a ampliação da conectividade

2.1 Modernização da rede corporativa de dados do Estado, visando maior celeridade, segurança e estabilidade

2.2 Ampliação o acesso à internet a cidadãos residentes em localidades com baixa cobertura

III

Garantir acesso efetivo a informações de interesse público 3.1 Reformulação da solução tecnológica que sustenta o Diário Oficial do Estado de São Paulo

3.2 Disponibilização de canal para recebimento, pelo cidadão, de comunicações oficiais do Estado de forma centralizada e segura

3.3 Desenvolvimento de solução analítica para suporte a tomada de decisões relacionadas aos municípios do Estado 3.4 Desenvolvimento de solução analítica para suporte a tomada de decisões

IV

Centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados

4.1 Desenvolvimento de aplicativo mobile que unifique os diversos aplicativos providos pelo Estado

4.2 Desenvolvimento de website que unifique serviços e informações ao cidadão de todos os órgãos e entidades estaduais

4.3 Implantação de barramento de serviço corporativo que permita a integração entre diversos sistemas de informação do Estado

4.4 Desenvolvimento de base de dados unificada para cadastro e edição de todos os serviços públicos estaduais prestados ao cidadão 4.5 Desenvolvimento de sistema estruturante de gestão de pessoas do Estado

 

V

Disponibilizar acesso à plataforma de autenticação e à assinatura digital únicas e de abrangência nacional 5.1 Provimento de ferramentas de integração, validação e confiabilidade do Estado via Gov.br.

VI

Digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos 6.1 Transformação de serviços públicos estaduais, tornando- -os acessíveis prioritariamente por meios digitais

6.2 Desenvolvimento de aplicativo mobile que promova acesso aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas a serviços a eles relacionados

VII

Modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas 7.1 Adesão, pelas unidades compradoras estaduais, ao sistema Compras.gov.br

VIII

Automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência 8.1 Mapeamento e automação de processos de trabalho e serviços elegíveis

8.2 União de ferramentas e tecnologias que se utilizam de hiperautomação, inteligência artificial, automação robótica de processos e aprendizagem de máquina para expandir e agilizar a automatização dos processos e serviços

8.3 Agilização do desenvolvimento e implantação dos processos por meio da utilização de tecnologias low code e no code 8.4 Atualização de aplicações legadas ou inaptas à automação

IX

Contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, de saúde e de ensino públicos

9.1 Implantação do Prontuário Eletrônico

9.2 Integração das informações de saúde entre as instituições públicas estaduais

X

Adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito

10.1 Adesão do órgão autuador DER/SP ao SNE

10.2 Adesão do órgão autuador DETRAN/SP ao SNE

XI

Adotar formato digital para arquivos físicos

11.1 Implantação e expansão do uso de solução de gestão e tramitação de documentos (processo eletrônico)

11.2 Digitalização de toda a documentação corrente e intermediária do Estado, com o armazenamento em repositório arquivístico confiável.

XII

Incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas

Iniciativas a serem apresentadas no bojo do(s) PDTIC(s) específico(s) da(s) área(s)

XIII

Manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação

13.1 Capacitação de agentes públicos do Estado em temas de segurança da informação

13.2 Revisão e implementação de normas relativas à segurança da informação no âmbito do Estado

13.3 Realização de diagnóstico da cibersegurança e da normatização correlata no âmbito das instituições públicas estaduais

13.4 Robustecimento das infraestruturas críticas de TIC sob responsabilidade do Estado

13.5 Proteção dos sistemas informatizados do Estado através do provimento, aos seus agentes públicos, de plataforma de gestão de identidades e acessos

13.6 Implementação de soluções e equipes especializadas em cibersegurança no âmbito dos órgãos e entidades do Estado.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete de 14-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, os profissionais de tecnologia

das Diretorias de Ensino para a orientação técnica sobre todos os programas e projetos de tecnologia realizados pela SEDUC-SP.

I – Dia – Horário: conforme cronograma abaixo:

– Dia: 25/07/2023 – Horário: das 12h às 18h

– Dia: 26/07/2023 – Horário: das 09h às 18h

– Dia: 27/07/2023 – Horário: das 09h às 14h

II – Público-alvo: Diretor CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar e Diretor do NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia. Em caso da não disponibilidade dos servidores alocados nos cargos do público-alvo deve ser enviados os respectivos substitutos.

Órgãos Internos Envolvidos: DE Centro, DE Centro Oeste, DE Centro Sul, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Sul 1, DE Sul 2, DE Sul 3, DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Diadema, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itapecerica da Serra, DE Itapevi, DE Itaquaquecetuba, DE Mauá, DE Mogi das Cruzes, DE Osasco, DE Santo André, DE São Bernardo do Campo, DE Suzano, DE

Taboão da Serra, DE Adamantina, DE Americana, DE Andradina, DE Apiaí, DE Araçatuba, DE Araraquara, DE Assis, DE Avaré, DE Barretos, DE Bauru, DE Birigui, DE Botucatu, DE Bragança Paulista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Caraguatatuba, DE Catanduva, DE Fernandópolis, DE Franca, DE

Guaratinguetá, DE Itapetininga, DE Itapeva, DE Itararé, DE Itu, DE Jaboticabal, DE Jacareí, DE Jales, DE Jaú, DE José Bonifácio, DE Jundiaí, DE Limeira, DE Lins, DE Marília, DE Miracatu, DE Mirante do Paranapanema, DE Mogi Mirim, DE Ourinhos, DE Penápolis, DE Pindamonhangaba, DE Piracicaba, DE Piraju, DE Presidente Prudente, DE Pirassununga, DE Registro, DE Ribeirão Preto, DE Santo Anastácio, DE Santos, DE São Carlos, DE São Joaquim da Barra, DE São João da Boa Vista, DE São José do Rio Preto, DE São José dos Campos, DE São Roque, DE São Vicente, DE Sertãozinho, DE Sorocaba, DE Sumaré, DE Taquaritinga, DE Taubaté, DE Tupã, DE Votorantim e DE Votuporanga.

III – Local: Colégio Dom Barreto – Av. da Saudade, 705 – Pte. Preta, Campinas – SP, 13041-670

IV – Despesas de diárias/transporte:

Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, de 14-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Orçamento  e Finanças, os servidores abaixo relacionados para participarem da Orientação Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI).

I – Dia: 19 de julho de 2023 – Horário: 9h às 18h.

II -Público-alvo: Diretores do Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura (CAF) e do Núcleo de Compras e Serviços (NCS) de todas as Diretorias de Ensino Regionais do Estado de São Paulo.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE)

  1. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002

IV – Despesas de diárias/transporte:

Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 14/07/2023

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por LIZ MARIBEL HUANCAPAZA HILASACA, RNE:G229043-5, nascida em 16/08/1987, Juliaca/Puno/Peru, mediante estudos realizados em Juliaca/Puno/ Peru, no período 1999 a 2003, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de

6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por IGOR COPETE DE ANDRADE, RG:55.644.279- 9, nascido em 04/06/2003, São Carlos, São Paulo, Brasil, mediante estudos realizados em Papanui, Christchurch, Nova Zelândia, no período 2019 a 2021, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por MATHEO SEBASTIAN DUARTE DAVALOS, RNM: F829127-2, nascido em 25/02/2004, Ciudad del Este, Alto Paraná, Paraguai, mediante

 

estudos realizados em Hernandarias, Alto Paraná, Paraguai, no período 2019 a 2021, são equivalentes

aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

 

DOE 13/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de julho de 2023

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

ABRIL 2023

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: ABRIL 2023

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.476.560.525,10

(+) Rendimentos das Aplicações 25.413.691,27

(-) Repasses aos Municípios -4.382.568,42

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.497.591.647,95

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 3.767.359,67

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 249.344,87

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 4.016.704,54

(+) Receita de Restituição 2.358.982,38

(=) Receita total do FUNDEB 1.503.967.334,87

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 894.073.869,67

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 580.869.978,84

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 86.325.113,59

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 54.970.536,45

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 66.614.388,28

5852 – Centro Paula Souza – Professores 14.580.176,42

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 28.023.688,62

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 5.610.462,69

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 358.554,27

5156 – Atend; Especial. Alunos Específicos 2.763.752,85

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.280.153,58

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 13.162.239,28

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 173.999.433,50

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 7.772.420,46

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.132.853,11

6136 – Educação em Tempo Integral 265.067,23

6169 – Prov. Rec. Realização ATiv. Pedagógicas 3.330,18

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 58.080.518,84

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 2.278.819,29

6178 – Gestão e Modernização da Sec. Educação 4.295.619,34

6383 – INOVA – Impl. Rec. Tecnol. Mate. Esc. 2.684.395,62

TOTAL 2.002.145.372,11

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

MAIO 2023

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: MAIO 2023

(+) Recebido do Banco do Brasil 2.674.036.062,73

(+) Rendimentos das Aplicações 30.652.975,22

(-) Repasses aos Municípios -3.362.691,70

(=) Receita Líquida do FUNDEB 2.701.326.346,25

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 9.505.059,73

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 1.100.411,24

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 10.605.470,97

(+) Receita de Restituição 3.534.907,70

(=) Receita total do FUNDEB 2.715.466.724,92

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 863.908.144,59

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 566.551.005,54

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 83.162.190,82

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 53.664.628,21

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 65.659.979,67

5852 – Centro Paula Souza – Professores 14.448.268,73

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 28.134.480,96

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 5.569.286,53

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 282.835,27

5156 – Atend; Especial. Alunos Específicos 2.744.180,39

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.346.307,07

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 6.812.284,81

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 68.752.541,66

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.061.977,20

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.526.186,40

6136 – Educação em Tempo Integral 112.140,07

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 4.554,00

6169 – Prov. Rec. Realização ATiv. Pedagógicas 8.078,77

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 54.520.754,29

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 2.732.687,28

6178 – Gestão e Modernização da Sec. Educação 3.933.807,95

TOTAL 1.828.936.320,21

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de julho de 2023

Pag. 21

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

PDS a serem pagas

080040

Data: 12/07/2023

UG LIQUIDANTE            NÚMERO DA PD                         VALOR

080335                             2023PD00780                        51.725,23

080335                            2023PD00783                            3.072,61

080335                            2023PD00910                          85.593,43

TOTAL                                                                               140.391,27

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de julho de 2023

Pag. 21

CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, de 12-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de

Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para reunião de trabalho referente à elaboração de materiais didáticos de Língua Portuguesa

– Anos Finais do Ensino Fundamental.

I – Público Alvo: Professores Especialistas de Currículo (PEC)

Data: 25 de julho de 2023 – Horário: 8h30 às 17h30

DE Americana – Telma de Souza – RG 18.991.634-5

DE Araraquara – Rosicler Aparecida Batista de Souza – RG 24.504.674-4

DE Barretos – Sabrina Paiva Lopes Samegima – RG 41.218.920-3

DE Caraguatatuba – Gláucia Barreto de Mattos RG – 18.048.042-x

DE Jaú – Patrícia Fernanda Morande Roveri – RG 24.759.473- 8

DE Mauá – Thais David Bernardo Correia Ferreira – RG 29.932.258-0

DE Piracicaba – Rosane de Paiva Felício – RG 27.581.589-4

DE Presidente Prudente – Maria Nilcéia de Souza Tureta – RG 29.065.577-8

DE São Carlos – Andrea Custódio Varandas RG 28.321.381-4

DE Taquaritinga – Ronaldo Cesar Alexandre Formici – RG: 18.291.063-5

DE Taubaté – Lidiane Máximo Feitosa – RG 30.518.862-8

Data: 26 de julho de 2023 – Horário: 8h30 às 17h30

DE Americana – Telma de Souza – RG 18.991.634-5

DE Araraquara – Rosicler Aparecida Batista de Souza – RG 24.504.674-4

DE Barretos – Sabrina Paiva Lopes Samegima – RG 41.218.920-3

DE Mauá – Thais David Bernardo Correia Ferreira – RG 29.932.258-0

DE Piracicaba – Rosane de Paiva Felício – RG 27.581.589-4

DE Presidente Prudente – Maria Nilcéia de Souza Tureta – RG 29.065.577-8

DE São Carlos – Andrea Custódio Varandas RG 28.321.381-4

DE Taquaritinga – Ronaldo Cesar Alexandre Formici – RG: 18.291.063-5

DE Taubaté – Lidiane Máximo Feitosa – RG 30.518.862-8

III –Local: Praça da República, 53, São Paulo – SP

IV –Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 13 de julho de 2023

Pag. 21

Portaria da Chefe de Gabinete, de 12-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,

CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, relacionada para a Orientação Técnica “Programa Matrícula Antecipada/chamada escolar” – 2024”.

I – Público-Alvo: Diretor do CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar; Diretor do NRM – Núcleo de Gestão da Rede e Matrícula.

Na impossibilidade do comparecimento do diretor do CIE e NRM o substituto por escala deverá estar presente.

II – Dias: 01 e 02/08/2023 – Horário: das 08h às 17h

III – Local: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, EFAPE.

IV – Despesas de diárias/transporte:

Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-07- 2023

Tornando sem efeito a Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada em Diário Oficial, de 11 de julho de 2023, Caderno Executivo – Seção I, página 29 referente ao Plano Escolar – 2023 – Colégio Kuarup.

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Decreto 64.187/2019, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e Resolução SE 51/2017 e, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar – 2023 Colégio Kuarup – Ensino Fundamental e Médio, em Ribeirão Bonito-SP,

mantido por Colégio Kuarup LTDA-ME, CNPJ 00.234.020/0001- 27, conforme Processo SEI 015.00040345/2023-22.

DOE 11/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 11 de julho de 2023

Pag. 25

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 10/07/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Educando para Boas Escolhas Online: Uso seguro e consciente da internet 1ª Edição/2022″, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 16/12/2022, publicado em DOE de 17/12/2022, realizado no período de 12/09/2022 a 15/12/2022, com 60 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 10/07/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “Uso pedagógico de dispositivos móveis em sala de aula – 1ª Edição/2018“, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 26/05/2022, publicado em DOE de 27/05/2022, realizado no período de 24/05/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 10/07/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,  “EJATEC – Práticas de Orientação de Estudos – 2ª Edição/2022“, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 01/11/2022, publicado em DOE de 02/11/2022, realizado no período de 06/09/2022 a 13/12/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 10-07- 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Prf. Luiz Augusto de Oliveira, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino ( Processo SEI Nº 015.00057110/2023-70). A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações  CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Bispo Dom Gastão, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino  (Processo SEI 015.00061519/2023-91). Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisora de Ensino, responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar da EMEF Senador Carlos José Botelho, que atende Ensino Fundamental – Anos Finais, localizada à Rua José Modesto de Abreu, 269, Centro, município de Dourado. (SEI 015.00040759/2023-51). Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisora de Ensino, responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar-2023 da E.M. Doutor Luiz Antonio Ferreira Malheiro, que atende Ensino Fundamental – Anos Iniciais, localizada na Rua Domingos Donato, 50, Jardim Elite, município de Dourado- -SP.(SEI 015.00076470/2023-71). Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Decreto 64.187/2019, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e Resolução SE 51/2017 e, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar 2021 Colégio Kuarup – Ensino Fundamental e Médio, em Ribeirão Bonito-SP, mantido por Colégio Kuarup LTDA-ME, CNPJ 00.234.020/0001- 27, conforme Processo SEI 015.00040345/2023-22.

DOE 07/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 7 de julho de 2023

 Pag. 26

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 26, de 06/07/2023

Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.

Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;

Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;

Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31 de julho de 2023.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023

Estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;

– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;

– os termos da Resolução Seduc n° 87, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional de Nível Técnico, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro Paula Souza – CPS;

– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;

– os termos da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 e Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;

– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de otimização, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 dias letivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma SED.

Artigo 2º – Durante todo o ano letivo poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, aos estudantes que não obtiveram registro de frequência nos

últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa.

Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma SED, é disponibilizada à escola por cinco dias letivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se refere o artigo 1º da presente resolução.

Parágrafo Único – Excedido o prazo de cinco dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não-comparecimento fora de prazo” – NFP.

Artigo 4º – No ato do lançamento deverão ser informados pela unidade escolar quais procedimentos de Busca Ativa foram realizados.

Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das ações de Busca Ativa deverão ser inseridos no prontuário do aluno.

Artigo 5º – O aluno com matrícula ativa, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não Comparecimento” – NCOM, terá sua inscrição cancelada

automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED;

Artigo 6º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 06-07- 2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo

do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 da escola E.M. Professora Maria Apparecida Sousa Campos (CIE: 226129), situado à Rua do Comércio, 340

– Centro – Guarapiranga – SP, CEP: 13.585-000, município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, que atende Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais (015.00151903/2023-84).

 

Despacho do Dirigente de 06/05/2023

Processos nº: SEI-015.00149581/2023-11

Interessada: EE VISCONDE DA CUNHA BUENO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do * Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

DOE 06/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 6 de julho de 2023

Pag. 01

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.387, DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:

I – R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;

II – R$ 1.162,50 (um mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;

III – R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.

1º – Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos à Jornada Básica de Trabalho ou à Jornada Específica de Trabalho, o abono complementar a que se refere o “caput” deste artigo será calculado com base no valor previsto no inciso I deste artigo.

2º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte,

o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo

Desempenho de Atividades no POUPATEMPO, a Gratificação por Trabalho de Campo, a Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, prevista na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, a Gratificação do Regime Mercantil – GRM, prevista na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.

3º – Excetua-se da retribuição global mensal, para os fins do disposto neste artigo, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à

Qualidade – PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade, previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, previsto na Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011, e o Prêmio de Produtividade Médica – PPM, previsto na Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.

Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Leonardo José Mattos Sultani                                       Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da

Secretaria de Gestão e Governo Digital

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                                               Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab                                                                      Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima                                                                 Secretário-Chefe da Casa Civil                               Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2023.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 6 de julho de 2023

Pag. 27

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 07, de 05-07-2023

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;

II – 18/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;

III – 19/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada dos docentes efetivos;

e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

IV – 20/07/2023, das 08h às 10h: conferência de saldo;

V – 20/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

VI – 21/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.

a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;

b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino

d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;

l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;

III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicada novamente por conter incorreções).

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 6 de julho de 2023

 

Pag. 32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 05/07/2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e demais legislações, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 do Colégio Estrela da Manhã, situado à Rua

Antônio Cajado, nº 1609, CEP 13.560/291, São Carlos/SP, que mantém em funcionamento o Ensino Fundamental-Anos Iniciais.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano Escolar 2023 da E.M. Julio Benedicto Mendes, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00148689/2023-89).

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 6 de julho de 2023

 

Pag. 32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino da DER São Carlos comunica aos inscritos e classificados que haverá atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da LC 444/85, combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela SE 18/2020, na seguinte conformidade:

1.01 (um)cargo vago de Diretor Escolar na EE Orlando Perez, no município de São Carlos;

2.Data da atribuição: 10 de julho de 2023 (segunda-feira)

3.Horário: 9 horas

4.Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua

Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – Sala NAP.

No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:

5.Termo de Anuência do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento da vaga;

6.Declaração de possuir ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

7.Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/ Função.

Da vedação da atribuição/designação:

8.Por procuração de qualquer espécie;

9.O candidato não poderá, na data da atribuição, estar afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente.

DOE 03/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 3 de julho de 2023

Pag. 12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital

A Dirigente Regional de Ensino da DER São Carlos comunica aos inscritos e classificados que haverá atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da LC 444/85,

combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela SE 18/2020, na seguinte conformidade:

  1. 01 (um)cargo vago de Diretor Escolar na EE Orlando Perez, no município de São Carlos;
  2. Data da atribuição: 05 de julho de 2023 (quarta-feira)
  3. Horário: 9 horas
  4. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – Sala NAP.

No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:

  1. Termo de Anuência do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital

de oferecimento da vaga;

  1. Declaração de possuir ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
  2. Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/ Função.

Da vedação da atribuição/designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie;
  2. O candidato não poderá, na data da atribuição, estar afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 3 de julho de 2023

 

Pag. 29

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 07, de 03-07-2023

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;

II – 18/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;

III – 19/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição/atendimento da jornada ou composição

da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de

classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada dos docentes efetivos;

e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade

escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

IV – 20/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;

V – 20/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

VI – 21/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.

a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;

b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino

d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;

l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;

III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 30/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 30 de junho de 2023

Pag. 27

GABINETE DO SECRETÁRIO

CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, de 29-6-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,

CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os Dirigentes de Ensino das Diretorias de Ensino abaixo relacionadas, para Reunião de trabalho

I- Dias: 04 e 05/07/2023 – Horário: das 8h às 18h.

II-Público-alvo: Diretorias de Ensino

  1. São Carlos

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo

  1. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais:

– Subsecretaria de Articulação Regional

Telefone (11) 2075-4600

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29/06/2023

Dispõe sobre autorização e funcionamento de curso.

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução CNE/CP 01/2021, na Deliberação CEE 207/2022, na Resolução SE 51/2017, na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE NIVEL MÉDIO EM INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA – eixo tecnológico AMBIENTE e SAÚDE, oferecido pelo INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DA SANTA CASA SÃO CARLOS, situado na Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, nº 573, Vila Pureza, São Carlos/SP, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNPJ

59.610.394/0002-23, com sede à Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, nº 573, Bairro Vila Pureza, Município de São Carlos, por seu representante legal Antônio Valério Morillas Junior, RG 9.743.779-7, conforme Processo SEI 015.00119657/2023-76.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual

de Educação.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dispõe sobre homologação de Regimento Escolar

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Instituto de Ensino e Pesquisa da Santa Casa de São Carlos, com o curso de Técnico em Enfermagem e o Curso de Especialização de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, mantido pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNPJ 59.610.394/0002-23, com sede a Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, 573, Jardim Pureza, São Carlos-SP. por seu representante legal Antônio Valério Morillas Junior, RG 9.743.779-7, conforme Processo SEI 015.00119657/2023-76.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 09/04/2021, publicada no DOE de 10/04/2021, Seção I, p. 24.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,

responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Despacho do Dirigente de 29/06/2023

Processos: SEI-015.00125293/2023-63

Interessado: EE PROFESSOR ANTONIO ADOLFO LOBBE– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis / Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 30/06/2023       Pag. 03       Cad. II

Comunicado

GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

COMUNICADO DPME Nº 005, de 28/06/2023

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no

uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Ficam revogados os termos dos Comunicados abaixo relacionados:

  • Comunicado DPME 060, de 18/06/2020;
  • Comunicado DPME 067, de 23/06/2020;
  • Comunicado DPME 093, de 14/09/2020;
  • Comunicado DPME 003, de 18/01/2022;
  • Comunicado DPME 004, de 31/01/2022.
  • Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 30 de junho de 2023

    Pag. 15

    DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

    A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

    I – INSTRUÇÕES GERAIS

    1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

    2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

    3 – Esgotadas as possibilidades na Classificação Final por Município, será feita nova chamada, considerando a Classificação Final Geral(publicada em DOE de 19/04/2023).

    4 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

    5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

    o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

    6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

    7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

    8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

    1. a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
    2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
    3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
    4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
    5. e) ter boa conduta;
    6. f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital.
    7. g) Lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

    9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

    II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

    LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

    ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

    DATA: 04 de julho de 2023

    HORÁRIO: 09 horas

    VAGAS DISPONÍVEIS: 13 (treze)

    CONVOCADOS – SÃO CARLOS/IBATÉ

    Class. NOME RG Nota

    01 Alessandra Ribeiro Ferreira Di munno Correa 393729461 São Carlos / Ibaté 96

    02 Bianca Barbara Rapelli de Moraes 45906311-X São Carlos / Ibaté 94

    03 Camila da Silva Bertazzi 49.968.886-7 São Carlos / Ibaté 94

    04 Cristina Hass 283771045 São Carlos / Ibaté 93

    05 Gustavo dos Santos Gava 45.137.672-9 São Carlos / Ibaté 92

    06 Lucas Aparecido Ribeiro Antunes 521951574 São Carlos / Ibaté 92

    07 Paola Chiossi Marcatto 57465340-5 São Carlos / Ibaté 90

    08 Carolina Felix Francisco 463725633 São Carlos / Ibaté 88

    09 Eike Matheus Campanini 483850743 São Carlos / Ibaté 88

    10 Israel Roberto de Rienzo 461484663 São Carlos / Ibaté 88

    11 Paulo Rogério Ananias 476781802 São Carlos / Ibaté 86

    12 Letícia Carréra Fonseca 60.654.946-8 São Carlos / Ibaté 86

    13 Danilo Cesar Florido 412890781 São Carlos / Ibaté 86

    14 Suelen Karen Rodrigues Bravo 433484792 São Carlos / Ibaté 86

    15 Cirlete da Silva Gomes Santos Sousa 48276160x São Carlos / Ibaté 86

    16 Jaqueline Naiára Rabello do Nascimento 41048183X São Carlos / Ibaté 86

    17 Glória Caitano Rozeti 265030559 São Carlos / Ibaté 86

    18 Edna Soares Santos 26.651.752-3 São Carlos / Ibaté 86

    19 Breno Signori Dal Ri 56.370.115-8 São Carlos / Ibaté 84

    20 Michele Felix de Souza 418288197 São Carlos / Ibaté 84

    21 Janaica Ferreira Santos 562270772 São Carlos / Ibaté 84

    22 Lucileide Figueiredo 597485641 São Carlos / Ibaté 84

    23 Larissa Leite Mazuquini 47.123.941-0 São Carlos / Ibaté 84

    24 Vinicius Eduardo Lima de Oliveira 479515967 São Carlos / Ibaté 84

    25 José Rodrigo da Silva Leite 351839963 São Carlos / Ibaté 84

    26 KARINE CAROLINE ANDRADE DE SOUZA 42083878-8 São Carlos / Ibaté 82

    27 Solar Modesto de Freitas Silva 357324043 São Carlos / Ibaté 82

    28 Ana Maria Demetti 488694334 São Carlos / Ibaté 82

    29 Taisa Camila Rodrigues 406741670 São Carlos / Ibaté 82

    30 Roberta Patrícia de Castro Sampaio 17353632-3 São Carlos / Ibaté 82

    31 Luiz Gustavo Santos Barbosa 60505846 São Carlos / Ibaté 82

    32 Bianca Iully Pedroso 52939165-x São Carlos / Ibaté 82

    33 Elisangela Gusmão Diniz 686356226 São Carlos / Ibaté 82

    34 Carina Antonia dos Santos Silva 40.296.702-1 São Carlos / Ibaté 82

    35 Leticia Massaro de Souza 55050462x São Carlos / Ibaté 80

    36 Cássia Aparecida Chiossi Marcatto 15726805-6 São Carlos / Ibaté 80

    37 Bruna Fernanda Silva Paes 495472554 São Carlos / Ibaté 80

    38 Fernanda Dutra 41718072x São Carlos / Ibaté 80

    39 Ana Tatiane Albuquerque 497791250 São Carlos / Ibaté 80

    40 Maria Rita da Silva Tassim 607204643 São Carlos / Ibaté 80

    41 Andréa de Araujo Matheus 186889203 São Carlos / Ibaté 80

    42 Nathalia Medrado Aguiar Zornetta da Silva 473431336 São Carlos / Ibaté 80

    43 Amanda Áylla da Silva Soares 587371596 São Carlos / Ibaté 80

    44 Rafael Françoso Rodrigues 52.041.148-1 São Carlos / Ibaté 80

    45 Ana Carolina de Oliveira 479102880 São Carlos / Ibaté 80

    46 Giovanna Edwarda Soares dos Santos 45.879.554-9 São Carlos / Ibaté 80

    47 Marcos Miguel Nunes Campos 421823409 São Carlos / Ibaté 78

    48 Everton da Silva Noli 41986981-5 São Carlos / Ibaté 78

    49 Lara de Toledo Oliveira 401262893 São Carlos / Ibaté 78

    50 LAIS VIANA 593602316 São Carlos / Ibaté 78

    51 Paulo Rogério Próspero 114851530 São Carlos / Ibaté 78

    52 Luana Santis Padua São Carlos / Ibaté 78

    53 Carlos Eduardo Mirarchi 33.070.194-0 São Carlos / Ibaté 78

    54 Camila Rizzoli Gonçalves 461478912 São Carlos / Ibaté 78

    55 Caroline Freitas da Silva 567614797 São Carlos / Ibaté 78

    56 Rogério monteiro Arantes 28225352x São Carlos / Ibaté 78

    57 Kelly Nayara da Silva Baglioni Justimiano 429491509 São Carlos / Ibaté 78

    58 Alex Sandro Sales Cordeiro 559997723 São Carlos / Ibaté 76

    59 Fernando Pereira Vaz 205582412 São Carlos / Ibaté 76

    60 Caroline Cristina da Silva 479826985 São Carlos / Ibaté 76

    61 Gilvanete Maria da Silva Marcelino 405972957 São Carlos / Ibaté 76

    62 Edna Gonçalves da Silva 56.870.831-3 São Carlos / Ibaté 76

    63 Rebecca Cavalcanti santos 542118762 São Carlos / Ibaté 76

    64 Reginaldo Miguel da silva junior 49952351 São Carlos / Ibaté 76

    65 Vítor Navarro Neves 497432274 São Carlos / Ibaté 76

    66 Cristiane Silva de Souza Oliveira 33463894x São Carlos / Ibaté 76

    67 Renata Dada Gibelato 592972811 São Carlos / Ibaté 76

    68 Cristiane Kelly Alves Peres 268251010 São Carlos / Ibaté 76

    69 TATIANE DE FATIMA GALLI SOUZA 407569479 São Carlos / Ibaté 75

    70 Antônio Carlos Santos da Silva Gonçalves 414245519 São Carlos / Ibaté 74

    71 Kaique Cayron da Silva 53702640-X São Carlos / Ibaté 74

    72 Kamilla Milanez de Abreu 25451937-4 São Carlos / Ibaté 74

    73 Valdinéia Aparecida Pessota 19.434.157-4 São Carlos / Ibaté 74

    74 Giovana Tassim 41619990 São Carlos / Ibaté 74

    75 Camila dimario torres 48.183.019-4 São Carlos / Ibaté 74

    76 Juliana Paula Klein de Almeida 487804661 São Carlos / Ibaté 74

    77 Maria de Fátima Fructuoso 173889815 São Carlos / Ibaté 74

    78 ALESSANDRA DO CARMO GARCIA 401864406 São Carlos / Ibaté 74

    79 Dilzo Martins da Silva 203268283 São Carlos / Ibaté 74

    80 Ana Lucia de Souza Alvaredo 40594627 São Carlos / Ibaté 74

    81 Leidiane Senha 545604412 São Carlos / Ibaté 74

    82 Paula Ciriaco da Silva 477011810 São Carlos / Ibaté 74

    83 Viviane Regina Cavichio 281038193 São Carlos / Ibaté 74

    84 Mayco Marcon Falla 42272858 São Carlos / Ibaté 74

    85 Priscilla Patricia de Faria 570480012 São Carlos / Ibaté 74

    86 Micaely Antunes Santos MG 17293668 São Carlos / Ibaté 74

    87 Bruna Oliveira Santos 41.951.555-0 São Carlos/Ibaté 74

    88 Bruna Oliveira Alves 488053092 São Carlos / Ibaté 74

    89 Matheus Henrique Rodrigues Ferrarezi 437823003 São Carlos / Ibaté 72

    90 Amanda Cristina Campos 446807412 São Carlos / Ibaté 72

    91 José Henrique Neves 444663319 São Carlos / Ibaté 72

    92 Felipe Thomaz de Freitas 576880668 São Carlos / Ibaté 72

    93 Henry Augusto De Oliveira 58264799x São Carlos / Ibaté 72

    94 Joseane Oliveira Lima 40.756.743-4 São Carlos / Ibaté 72

    95 Erlayde Linhares Rodrigues 340176386 São Carlos / Ibaté 72

    96 LUCILENA DA PENHA COPPI HYPOLITO 271963876 São Carlos / Ibaté 72

    97 Ana Paula Fumagali 55594659 São Carlos / Ibaté 72

    98 Bianca Beatriz Coelho Alves Da Silva 576682998 São Carlos / Ibaté 72

    99 Angelica Andrade da Silva 463163242 São Carlos / Ibaté 72

    100 Rafaela Mariana Balduino Gouvêa 60.679.312-4 São Carlos / Ibaté 72

    101 Lusilvia de Oliveira Martins 429689214 São Carlos / Ibaté 72

    102 Karina Melissa Roberto de souza 479647203 São Carlos / Ibaté 72

    103 Flávia Fernanda da Silva Correia 46.692.236-X São Carlos / Ibaté 70

    104 Isabelli Aparecida Fernandes 487938550 São Carlos / Ibaté 70

    105 mariana oliveira 48864768x São Carlos / Ibaté 70

    106 Luis Ricardo de Oliveira Rocha 406173503 São Carlos / Ibaté 70

    107 Gabriel Wesley da Silva 504663033 São Carlos / Ibaté 70

    108 Lohana Barboza Trebbi 58170387-X São Carlos / Ibaté 70

    109 Lucia Helena Alves Bravo 254514212 São Carlos / Ibaté 70

    110 Maira de Oliveira 48929792-4 São Carlos / Ibaté 70

    111 Camila de Castro 340813696 São Carlos / Ibaté 70

    112 Léa Maria Lucon Pereira 40888537-3 São Carlos / Ibaté 70

    113 DANIELA APARECIDA PEREIRA DE GODOY 404969616 São Carlos / Ibaté 70

    114 Silmara de Jesus Francisco Mollo 25881318-0 São Carlos / Ibaté 70

    115 Rita de Cassia Oliveira Martins justimiano 18069749-3 São Carlos / Ibaté 70

    116 Letícia Aparecida da Silva 598814851 São Carlos / Ibaté 69

    117 Regiane de Cássia Horácio 308358880 São Carlos / Ibaté 68

    118 Istefany Camily Carvalho Dantas 381313396 São Carlos / Ibaté 68

    119 MONICA FERNANDA GOMES 414287009 São Carlos / Ibaté 68

    120 Vanessa Lima da silva 454267551 São Carlos / Ibaté 68

    121 Ana Julia Carvalho Martins 5504690GO São Carlos / Ibaté 68

    122 Priscila Passos 41288835x São Carlos / Ibaté 68

    123 Rafael Silva Possato 62.773.885-0 São Carlos / Ibaté 68

    124 Marcela Giuliana borri Silva 470336936 São Carlos / Ibaté 68

    125 Maria Clara Soares Prado 65232860x São Carlos / Ibaté 68

    126 Emily Thaina Maria de Oliveira 652096013 São Carlos / Ibaté 68

    127 Claudinea Regina Camargo Martins 261507321 São Carlos / Ibaté 68

    128 Sandra Mara Modesto Trebbi 29783065 São Carlos / Ibaté 68

    129 Maria Aparecida Marques Martins 15360132 São Carlos / Ibaté 68

    130 NICOLE VITORIA DE GODOY MOYA 398965237 São Carlos / Ibaté 68

    131 Juliana de Souza ferri 347783612 São Carlos / Ibaté 68

    132 Alessandra Moreira da Costa 53711423 São Carlos / Ibaté 68

    133 ANTONIO CARLOS CASSIANO 347783132 São Carlos / Ibaté 68

    134 Michele Fernada Braghim 412301544 São Carlos / Ibaté 68

    135 Matheus Leandro Melo de Siqueira 559308747 São Carlos / Ibaté 68

    136 Fabiana Renata da Silva Ferraz 27982555-9 São Carlos / Ibaté 68

    137 Natália da Silva Pereira 60.549.674-2 São Carlos / Ibaté 67

    138 MAIRA NUNES TOLEDO 335211215 São Carlos / Ibaté 66

    139 Andressa Pereira Ramires 537024736 São Carlos / Ibaté 66

    140 Priscila Viveiros 26652039x São Carlos / Ibaté 66

    141 Mayara Viana Allen 449489978 São Carlos / Ibaté 66

    142 Josiane de Cassia Fernandes 288385986 São Carlos / Ibaté 66

    143 Sara Liziane Cabral Moura 67.635.218-2 São Carlos / Ibaté 66

    144 EDIKATHIA COSTA SANTANA SANTOS 39556665-4 São Carlos / Ibaté 66

    Gessiane Tamara Braz da Silva 499026263 São Carlos / Ibaté 66

    146 Renata Bernardes 425670569 São Carlos / Ibaté 66

    147 Jamile souza f.da silva 607845831 São Carlos / Ibaté 66

    148 Kalycia raine medula da Silva 57119025x São Carlos / Ibaté 66

    149 Sabrina Reducino 44653967-3 São Carlos / Ibaté 65

    150 KAIQUE RIAN DE SOUZA 59653569-7 São Carlos / Ibaté 65

    151 Cleudeson Paiva Mota 675313636 São Carlos / Ibaté 64

    152 Letícia Santos Barbosa 644001057 São Carlos / Ibaté 64

    153 Catia Cristina dos Santos 267666147 São Carlos / Ibaté 64

    154 Michele Cristina Ferreira 469733317 São Carlos / Ibaté 64

    155 Jolye Isabelle D’Elza da Silva Cipriano 585443506 São Carlos / Ibaté 64

    156 Paula andreza vicente 406208931 São Carlos / Ibaté 64

    157 Tatiane da Silva Antunes 402028648 São Carlos / Ibaté 64

    158 Leticia Fernanda de Andrade levez 458431461 São Carlos / Ibaté 64

    159 Patricia Bernardo 203166930 São Carlos / Ibaté 64

    160 Milene dos Santos leão 564635376 São Carlos / Ibaté 64

    161 Priscila Freire Cavalcanti 359515277 São Carlos / Ibaté 64

    162 Thamires Ariane Pinheiro Pereira 462018234 São Carlos / Ibaté 64

    163 Joyce da Silva antoneli 489254871 São Carlos / Ibaté 62

    164 Jaeline deane de paula 46.216.156-0 São Carlos / Ibaté 62

    165 Diogo santos vieira franco dos santos 64624484 x São Carlos / Ibaté 62

    166 Anderson da Silva Charro 25932532-6 São Carlos / Ibaté 62

    167 Silvana Aparecida dos Santos Maciel 259300482 São Carlos / Ibaté 62

    168 Sulamara de lima 41.846.922-2 São Carlos / Ibaté 62

    169 Hevelim meyriane macedo 475732911 São Carlos / Ibaté 62

    170 Daiane Ferreira dos Reis 474005768 São Carlos / Ibaté 62

    171 Lidia Cristina Andrade da Silva 559516411 São Carlos / Ibaté 62

    172 Patricia Alves Rigolão 605543938 São Carlos / Ibaté 62

    173 Beatriz Cristina Alves Sousa 2824903 São Carlos / Ibaté 62

    174 Elisandra de Fátima Rodrigues 305819318 São Carlos / Ibaté 62

    175 Jhenifer Lourenço de Carvalho 579008782 São Carlos / Ibaté 62

    176 Cintia Pereira Batista 45853285-X São Carlos / Ibaté 62

    177 Luciane Maria Terruggi 20524801-9 São Carlos/Ibaté 61

    178 Simonica de Oliveira dos Santos 411730897 São Carlos / Ibaté 60

    179 Albino bravo neto 205253957 São Carlos / Ibaté 60

    180 Luciana Aparecida de Oliveira Alexandrino 27 195.282-1 São Carlos / Ibaté 60

    181 Danieli Francisco de Almeida 497797275 São Carlos / Ibaté 60

    182 Beatriz Soares da Silva 56.450.161-x São Carlos / Ibaté 60

    183 Cristina Honorio Bernardo 30.844.356-1 São Carlos / Ibaté 60

    184 Carina de Vasconcelos Roberto 439165787 São Carlos / Ibaté 60

    185 Jessica simone tomaz da silva 446812699 São Carlos / Ibaté 60

    186 MEIRE APARECIDA LUIZ 279842867 São Carlos / Ibaté 60

    187 Alzira Leite Godoy 295123230 São Carlos / Ibaté 60

    188 Zelia Rodrigues Vieira 235110814 São Carlos / Ibaté 60

    189 Nayara Thaiane Rissi 406208840 São Carlos / Ibaté 60

    190 ELANA GUEDES RIBEIRO BALBINO 41322986-5 São Carlos / Ibaté 60

    191 Carla Michelle Dos Santos Silva 46.379.959-8 São Carlos / Ibaté 58

    192 Nayara Carolina Miranda 45.719.144-2 São Carlos / Ibaté 58

    193 Tamiris Maria de lira 417428297 São Carlos / Ibaté 58

    194 Amanda Batista da Silva 44203910-4 São Carlos / Ibaté 58

    195 Ana Tercia Apolinário Chuqui 28837923 8 São Carlos / Ibaté 58

    196 Kaoane Cristine santos da Silva 5520224405 São Carlos / Ibaté 58

    197 Camile Fernanda da Silva Pereira 62.293.397-8 São Carlos / Ibaté 58

    198 Marcos Antonio Fructuoso 180698734 São Carlos / Ibaté 58

    199 SARA CRISTINA DE SOUZA CIRIACO 485304570 São Carlos / Ibaté 58

    200 Jéssica da luz 476345273 São Carlos / Ibaté 58

    201 Kailaini da Conceição Ferreira Dos Santos 591747492 São Carlos / Ibaté 58

    202 Micheli Aparecida de Morais 405403306 São Carlos / Ibaté 58

    203 Rozimeire normelia afonso pereira 633993554 São Carlos / Ibaté 56

    204 Helen Josiane Farias 416022790 São Carlos / Ibaté 56

    205 Maria cristina de Oliveira 24497381-7 São Carlos / Ibaté 56

    206 Janaina Cristina Buono Soares 26.766.064-9 São Carlos / Ibaté 56

    207 Maria Lúcia Corrêa dos Santos Barbosa 213849902 São Carlos / Ibaté 56

    208 VERONICA CRISTINA DA COSTA 58.392.874-2 São Carlos / Ibaté 56

    209 Deisi Daniela Fernandes de Oliveira 334638501 São Carlos / Ibaté 56

    210 Adalberto Porfírio de Morais 235105211 São Carlos / Ibaté 56

    211 Gislaine de Fátima Alves silva 326248171 São Carlos / Ibaté 56

    212 Kelly Aparecida Martins Mendonça 4449872898 São Carlos / Ibaté 54

    213 Fernanda Luisa Vieira 474786237 São Carlos / Ibaté 54

    214 Maira barbara paulino de oliveira 428358184 São Carlos / Ibaté 54

    215 Angélica Fernandes dos Santos 4560091SSP/SP São Carlos / Ibaté 54

    216 Ana Vitória Pereira da Silva 605272463 São Carlos / Ibaté 54

    217 Thais Cristiane Leal 40839998-3 São Carlos / Ibaté 54

    218 Felipe Augusto Novais Favoretto 48778812-6 São Carlos / Ibaté 54

    219 Maria de Nazaré Gonçalves dos Santos castilho 679639688 São Carlos / Ibaté 52

    220 Eduardo staine 42.969.023-x São Carlos / Ibaté 52

    221 Joiciara Sales Dias Françoso 5333665537 São Carlos / Ibaté 52

    222 Kerolin Cristini sposito 551933008 São Carlos / Ibaté 52

    223 Evelin Caroline de Oliveira Alves 49.745.823-8 São Carlos / Ibaté 52

    224 Katiucia Pimentel de Souza Santos 65961876_x São Carlos / Ibaté 52

    225 Claudia Cristina Bessi 200840983 São Carlos / Ibaté 52

    226 Suellen Aparecida Javarotti 43952006 x São Carlos / Ibaté 52

    227 Ivone laes Martins 20538769X São Carlos / Ibaté 52

    228 Kamilly Eduarda da Silva Manelino 62.359.732-9-SSP/SP São Carlos / Ibaté 50

    229 Mariana Muniz 343878331 São Carlos / Ibaté 50

    230 Jaqueline Costa Souza 569412511 São Carlos / Ibaté 50

    231 Aílica Silva Pereira 418493753 São Carlos / Ibaté 50

    232 Tamiris Oliveira Alvarenga 460517466 São Carlos / Ibaté 50

    233 Maria Fernanda Cesar 582591144 São Carlos / Ibaté 50

    234 Maysa Alves Parizi Furlanete 418615950 São Carlos / Ibaté 50

    235 Natalia Aparecida dos Santos Amorim 545600200 São Carlos / Ibaté 50

    236 Leila Galvão 41501293 São Carlos/Ibaté 50

    237 Elisângela Aparecida da Silva 415248024 São Carlos / Ibaté 50

     

     

    ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

    Município/Código CIE/Unidade Escolar/Total de Contratos

    Vagas Disponíveis

    Ibaté

    024508 EE Edésio Castanho 01 (uma)

    024545 EE Fulvio Morganti 01 (uma)

    São Carlos

    024491 EE Antonio Adolfo Lobbe 01 (uma)

    049992 EE Aracy Leite Pereira Lopes 02 (duas)

    024557 EE Arlindo Bittencourt 01 (uma)

    914997 EE Attilia Prado Margarido 01 (uma)

    042894 EE Conde do Pinhal 01 (uma)

    024478 EE Jesuíno de Arruda 02 (duas)

    900795 EE João Jorge Marmorato 01 (uma)

    907923 EE Ludgero Braga 01 (uma)

    914988 EE Orlando Perez 01 (uma)

    (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

DOE 29/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 29 de junho de 2023

Pag. 24

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023

Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:

– a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes

do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento

e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;

– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual

paulista;

– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução

SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da

Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas;

– o Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de

Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas;

– a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a qual institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, notadamente acerca do

Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) quando em exercício em escolas estaduais do Programa Ensino Integral (PEI).

Resolve:

Seção I Disposições Preliminares

Artigo 1º – No âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023, com a finalidade de desenvolver as

competências e habilidades relacionadas à prática docente, por meio da formação entre pares.

Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:

I – de um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

II – da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III – de formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.

Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às ofertadas:

I – para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;

II – para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo;

III – para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas,

de caráter formativo.

IV – de caráter pontual, sistemático ou circunstancial.

Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:

I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;

II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;

III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;

IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.

1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme

classificação em processo seletivo.

2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.

3º – A participação do Professor Multiplicador, de que trata o §2º deste artigo, que estiver designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI – dar-se-á nos termos do artigo 14 desta Resolução.

4º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.

pares;

Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:

I – produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em

II – elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;

III – promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

IV – realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – acompanhar as aulas, a frequência e a avaliação dos Formadores DE;

VIII – acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX – realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;

X – acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;

XI- solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.

Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:

I – promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

II – participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;

III – elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV – mediar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do

“Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme

materiais produzidos pela EFAPE;

VIII – acompanhar as aulas, a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;

IX – registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores,

bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XI – responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;

XII – comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XIII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;

XIV – substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.

XV – fiscalizar e registrar, na plataforma Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP, o cumprimento das horas- -aulas dos Professores Multiplicadores.

Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas, com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo.

III – mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

IV – orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades, durante as aulas síncronas e assíncronas;

V – responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades, durante as aulas síncronas e assíncronas;

VI – mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas,

conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;

VII – acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas e assíncronas;

VIII – registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem

como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada, durante as aulas assíncronas;

IX – atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado, durante as aulas assíncronas;

X – comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas, durante as aulas assíncronas;

XI- comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, durante as aulas assíncronas;

Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:

I – participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos

prazos estabelecidos;

II – atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;

III – comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

IV – acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;

V- comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

Parágrafo único – A EFAPE auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas

Seção III

Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”

Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa

Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital

– SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;

II – ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;

III – não estar em procedimento de aposentadoria; e IV – atender outros requisitos estipulados em edital.

Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista,

a ser discriminado em edital.

Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:

I – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II- estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;

III – não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – atender outros requisitos estipulados em edital.

1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.

2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de

videoaula, a ser discriminado em edital.

Artigo 11 – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas, com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo.

Seção IV

Atuação do Professor Multiplicador

Artigo 12 – O docente de unidade escolar de tempo parcial com carga horária igual ou superior a 17 (dezessete) horas poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob

a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 2 (duas) turmas de Professores Cursistas, totalizando 6(seis) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 4 (quatro) aulas síncronas e 2 (duas) assíncronas.

1º – as aulas de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade Pedagógica Diversificada

(APD) que integram a carga horária docente/jornada de trabalho, ficando vedada a atuação no Programa durante as aulas de interação com estudantes.

2º – as ATPL ou APD discriminadas no §1º deste artigo deverão ser compensadas, conforme Anexo I, em horário e local diverso da unidade escolar.

3º – deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo Formador DE a serem realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

Artigo 13 – O docente de unidade escolar de tempo parcial com carga horária menor que 17 (dezessete) horas poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de

horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 2 (duas) turmas de Professores Cursistas, totalizando 6 (seis) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 4 (quatro) aulas síncronas e 2 (duas) assíncronas.

1º – As aulas de que trata o caput desse artigo:

1- não poderão ser realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividade

Pedagógica Diversificada (APD) que integram a carga horária

docente/jornada de trabalho;

2- deverão ser cumpridas em local e horário diverso da unidade escolar, não havendo necessidade de compensação relativa à jornada de trabalho.

2º – Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo Formador DE a serem realizadas durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

Artigo 14 – O docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI poderá ser retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula para atuar no Programa como Professor Multiplicador com 1 (uma) turma de Professores Cursistas designados no RDE do PEI, sendo 3 (três) aulas semanais de interação com os Professores Cursistas, distribuídas em 2 (duas) aulas síncronas e 1 (uma) assíncrona.

1º – As aulas de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas em 4 (quatro) horas semanais, não ultrapassando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e fora do

horário regular de trabalho previsto para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.

2º – Deverá ser assegurado ao Professor Multiplicador 2 (duas) aulas semanais de momentos de formação ministradas pelo Formador DE a serem realizadas durante as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo previstas na jornada de trabalho, as quais poderão ser realizadas em local diverso da unidade escolar.

Artigo 15 – O Professor Multiplicador poderá ser cessado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

I – afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;

II – descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;

III – não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.

IV – a pedido, mediante formalização.

Seção V

Da retribuição, compensação e pagamento dos serviços prestados

Artigo 16 – O docente contratado para atuar no Programa como Professor Multiplicador integrará o corpo docente EFAPE e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.

1º – A retribuição corresponderá às aulas executadas nos termos dos artigos 13 e 14 desta Resolução.

2º – A prestação de serviço será realizada, de forma remota, em local diverso da EFAPE.

Artigo 17 – O valor da hora-aula a que se refere o artigo 16 desta Resolução será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente

para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista Artigo 18– O total de horas aulas relativas às atividades de tutoria desenvolvidas no Programa deverão ser compensadas

nos termos dos § 2º do artigo 13 fora da unidade escolar, em local e horário de livre escolha do docente.

Artigo 19 – Para efeito de pagamento pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula, o docente deverá registrar no sistema da Secretaria Escolar Digital – SED os dados

para cadastro no SIAFEM, quais sejam: CPF, nome e endereço completo, dados bancários (agência e conta corrente).

1º – A conta corrente de que trata o “caput” deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser do Banco do Brasil, não podendo ser conta salário, conjunta e/ou poupança.

Artigo 20 – Mediante ateste dos serviços prestados, o pagamento será efetuado em até 30 dias, por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal indicada pelo Professor

Multiplicador.

1º – A EFAPE realizará o monitoramento para ateste da realização dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador, para fins de pagamento.

2º – Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sociais sobre ele incidentes, nos termos da legislação tributária e previdenciária vigente,

cabendo à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI orientar os órgãos responsáveis pelo pagamento quanto ao cálculo dos valores a serem retidos e recolhidos.

5º – O Professor Multiplicador que estiver com irregularidade junto ao Cadin Estadual não poderá receber o pagamento até sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.

6º – A efetivação do pagamento pelos setores de execução financeira da SEDUC somente ocorrerá mediante comprovação das horas-aula de serviços prestados e após o termo de aceite da área gestora responsável pela solicitação.

Seção VI

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 21 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.

1º – As formações recebidas no “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.

2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.

3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.

Seção VII

Disposições Transitórias e Finais

Artigo 22 – Os Formadores DE e Professores Multiplicadores já inscritos no Programa pela Resolução SEDUC nº 17, de 12-05- 2023 passarão a seguir as normas da presente Resolução.

Artigo 23 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.

Artigo 24 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

Artigo 25 – Fica revogada as disposições em contrária, em especial os artigos 2º a 16 da Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023.

Artigo 26 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Resolução SEDUC-17, de 12-05- 2023.

Anexo I

Distribuição da Quantidade de Aulas do Programa Multiplica SP #Professores e da Quantidade de Aulas para Compensação

*Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo e Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo no caso de Escolas de Tempo Parcial e Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo no caso de PEI.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 29 de junho de 2023

Pag. 10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria

de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

3 – Esgotadas as possibilidades na Classificação Final por Município, será feita nova chamada, considerando a Classificação Final Geral(publicada em DOE de 19/04/2023).

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos

DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/ desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta;
  6. f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital.
  7. g) Lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de

Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 04 de julho de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 14 (quatorze)

CONVOCADOS – SÃO CARLOS/IBATÉ

Class. NOME RG Nota

01 Alessandra Ribeiro Ferreira Di munno Correa 393729461 São Carlos / Ibaté 96

02 Bianca Barbara Rapelli de Moraes 45906311-X São Carlos / Ibaté 94

03 Camila da Silva Bertazzi 49.968.886-7 São Carlos / Ibaté 94

04 Cristina Hass 283771045 São Carlos / Ibaté 93

05 Gustavo dos Santos Gava 45.137.672-9 São Carlos / Ibaté 92

06 Lucas Aparecido Ribeiro Antunes 521951574 São Carlos / Ibaté 92

07 Paola Chiossi Marcatto 57465340-5 São Carlos / Ibaté 90

08 Carolina Felix Francisco 463725633 São Carlos / Ibaté 88

09 Eike Matheus Campanini 483850743 São Carlos / Ibaté 88

10 Israel Roberto de Rienzo 461484663 São Carlos / Ibaté 88

11 Paulo Rogério Ananias 476781802 São Carlos / Ibaté 86

12 Letícia Carréra Fonseca 60.654.946-8 São Carlos / Ibaté 86

13 Danilo Cesar Florido 412890781 São Carlos / Ibaté 86

14 Suelen Karen Rodrigues Bravo 433484792 São Carlos / Ibaté 86

15 Cirlete da Silva Gomes Santos Sousa 48276160x São Carlos / Ibaté 86

16 Jaqueline Naiára Rabello do Nascimento 41048183X São Carlos / Ibaté 86

17 Glória Caitano Rozeti 265030559 São Carlos / Ibaté 86

18 Edna Soares Santos 26.651.752-3 São Carlos / Ibaté 86

19 Breno Signori Dal Ri 56.370.115-8 São Carlos / Ibaté 84

20 Michele Felix de Souza 418288197 São Carlos / Ibaté 84

21 Janaica Ferreira Santos 562270772 São Carlos / Ibaté 84

22 Lucileide Figueiredo 597485641 São Carlos / Ibaté 84

23 Larissa Leite Mazuquini 47.123.941-0 São Carlos / Ibaté 84

24 Vinicius Eduardo Lima de Oliveira 479515967 São Carlos / Ibaté 84

25 José Rodrigo da Silva Leite 351839963 São Carlos / Ibaté 84

26 KARINE CAROLINE ANDRADE DE SOUZA 42083878-8 São Carlos / Ibaté 82

27 Solar Modesto de Freitas Silva 357324043 São Carlos / Ibaté 82

28 Ana Maria Demetti 488694334 São Carlos / Ibaté 82

29 Taisa Camila Rodrigues 406741670 São Carlos / Ibaté 82

30 Roberta Patrícia de Castro Sampaio 17353632-3 São Carlos / Ibaté 82

31 Luiz Gustavo Santos Barbosa 60505846 São Carlos / Ibaté 82

32 Bianca Iully Pedroso 52939165-x São Carlos / Ibaté 82

33 Elisangela Gusmão Diniz 686356226 São Carlos / Ibaté 82

34 Carina Antonia dos Santos Silva 40.296.702-1 São Carlos / Ibaté 82

35 Leticia Massaro de Souza 55050462x São Carlos / Ibaté 80

36 Cássia Aparecida Chiossi Marcatto 15726805-6 São Carlos / Ibaté 80

37 Bruna Fernanda Silva Paes 495472554 São Carlos / Ibaté 80

38 Fernanda Dutra 41718072x São Carlos / Ibaté 80

39 Ana Tatiane Albuquerque 497791250 São Carlos / Ibaté 80

40 Maria Rita da Silva Tassim 607204643 São Carlos / Ibaté 80

41 Andréa de Araujo Matheus 186889203 São Carlos / Ibaté 80

42 Nathalia Medrado Aguiar Zornetta da Silva 473431336 São Carlos / Ibaté 80

43 Amanda Áylla da Silva Soares 587371596 São Carlos / Ibaté 80

44 Rafael Françoso Rodrigues 52.041.148-1 São Carlos / Ibaté 80

45 Ana Carolina de Oliveira 479102880 São Carlos / Ibaté 80

46 Giovanna Edwarda Soares dos Santos 45.879.554-9 São Carlos / Ibaté 80

47 Marcos Miguel Nunes Campos 421823409 São Carlos / Ibaté 78

48 Everton da Silva Noli 41986981-5 São Carlos / Ibaté 78

49 Lara de Toledo Oliveira 401262893 São Carlos / Ibaté 78

50 LAIS VIANA 593602316 São Carlos / Ibaté 78

51 Paulo Rogério Próspero 114851530 São Carlos / Ibaté 78

52 Luana Santis Padua São Carlos / Ibaté 78

53 Carlos Eduardo Mirarchi 33.070.194-0 São Carlos / Ibaté 78

54 Camila Rizzoli Gonçalves 461478912 São Carlos / Ibaté 78

55 Caroline Freitas da Silva 567614797 São Carlos / Ibaté 78

56 Rogério monteiro Arantes 28225352x São Carlos / Ibaté 78

57 Kelly Nayara da Silva Baglioni Justimiano 429491509 São Carlos / Ibaté 78

58 Alex Sandro Sales Cordeiro 559997723 São Carlos / Ibaté 76

59 Fernando Pereira Vaz 205582412 São Carlos / Ibaté 76

60 Caroline Cristina da Silva 479826985 São Carlos / Ibaté 76

61 Gilvanete Maria da Silva Marcelino 405972957 São Carlos / Ibaté 76

62 Edna Gonçalves da Silva 56.870.831-3 São Carlos / Ibaté 76

63 Rebecca Cavalcanti santos 542118762 São Carlos / Ibaté 76

64 Reginaldo Miguel da silva junior 49952351 São Carlos / Ibaté 76

65 Vítor Navarro Neves 497432274 São Carlos / Ibaté 76

66 Cristiane Silva de Souza Oliveira 33463894x São Carlos / Ibaté 76

67 Renata Dada Gibelato 592972811 São Carlos / Ibaté 76

68 Cristiane Kelly Alves Peres 268251010 São Carlos / Ibaté 76

69 TATIANE DE FATIMA GALLI SOUZA 407569479 São Carlos / Ibaté 75

70 Antônio Carlos Santos da Silva Gonçalves 414245519 São Carlos / Ibaté 74

71 Kaique Cayron da Silva 53702640-X São Carlos / Ibaté 74

72 Kamilla Milanez de Abreu 25451937-4 São Carlos / Ibaté 74

73 Valdinéia Aparecida Pessota 19.434.157-4 São Carlos / Ibaté 74

74 Giovana Tassim 41619990 São Carlos / Ibaté 74

75 Camila dimario torres 48.183.019-4 São Carlos / Ibaté 74

76 Juliana Paula Klein de Almeida 487804661 São Carlos / Ibaté 74

77 Maria de Fátima Fructuoso 173889815 São Carlos / Ibaté 74

78 ALESSANDRA DO CARMO GARCIA 401864406 São Carlos / Ibaté 74

79 Dilzo Martins da Silva 203268283 São Carlos / Ibaté 74

80 Ana Lucia de Souza Alvaredo 40594627 São Carlos / Ibaté 74

81 Leidiane Senha 545604412 São Carlos / Ibaté 74

82 Paula Ciriaco da Silva 477011810 São Carlos / Ibaté 74

83 Viviane Regina Cavichio 281038193 São Carlos / Ibaté 74

84 Mayco Marcon Falla 42272858 São Carlos / Ibaté 74

85 Priscilla Patricia de Faria 570480012 São Carlos / Ibaté 74

86 Micaely Antunes Santos MG 17293668 São Carlos / Ibaté 74

87 Bruna Oliveira Santos 41.951.555-0 São Carlos/Ibaté 74

88 Bruna Oliveira Alves 488053092 São Carlos / Ibaté 74

89 Matheus Henrique Rodrigues Ferrarezi 437823003 São Carlos / Ibaté 72

90 Amanda Cristina Campos 446807412 São Carlos / Ibaté 72

91 José Henrique Neves 444663319 São Carlos / Ibaté 72

92 Felipe Thomaz de Freitas 576880668 São Carlos / Ibaté 72

93 Henry Augusto De Oliveira 58264799x São Carlos / Ibaté 72

94 Joseane Oliveira Lima 40.756.743-4 São Carlos / Ibaté 72

95 Erlayde Linhares Rodrigues 340176386 São Carlos / Ibaté 72

96 LUCILENA DA PENHA COPPI HYPOLITO 271963876 São Carlos / Ibaté 72

97 Ana Paula Fumagali 55594659 São Carlos / Ibaté 72

98 Bianca Beatriz Coelho Alves Da Silva 576682998 São Carlos / Ibaté 72

99 Angelica Andrade da Silva 463163242 São Carlos / Ibaté 72

100 Rafaela Mariana Balduino Gouvêa 60.679.312-4 São Carlos / Ibaté 72

101 Lusilvia de Oliveira Martins 429689214 São Carlos / Ibaté 72

102 Karina Melissa Roberto de souza 479647203 São Carlos / Ibaté 72

103 Flávia Fernanda da Silva Correia 46.692.236-X São Carlos / Ibaté 70

104 Isabelli Aparecida Fernandes 487938550 São Carlos / Ibaté 70

105 mariana oliveira 48864768x São Carlos / Ibaté 70

106 Luis Ricardo de Oliveira Rocha 406173503 São Carlos / Ibaté 70

107 Gabriel Wesley da Silva 504663033 São Carlos / Ibaté 70

108 Lohana Barboza Trebbi 58170387-X São Carlos / Ibaté 70

109 Lucia Helena Alves Bravo 254514212 São Carlos / Ibaté 70

110 Maira de Oliveira 48929792-4 São Carlos / Ibaté 70

111 Camila de Castro 340813696 São Carlos / Ibaté 70

112 Léa Maria Lucon Pereira 40888537-3 São Carlos / Ibaté 70

113 DANIELA APARECIDA PEREIRA DE GODOY 404969616 São Carlos / Ibaté 70

114 Silmara de Jesus Francisco Mollo 25881318-0 São Carlos / Ibaté 70

115 Rita de Cassia Oliveira Martins justimiano 18069749-3 São Carlos / Ibaté 70

116 Letícia Aparecida da Silva 598814851 São Carlos / Ibaté 69

117 Regiane de Cássia Horácio 308358880 São Carlos / Ibaté 68

118 Istefany Camily Carvalho Dantas 381313396 São Carlos / Ibaté 68

119 MONICA FERNANDA GOMES 414287009 São Carlos / Ibaté 68

120 Vanessa Lima da silva 454267551 São Carlos / Ibaté 68

121 Ana Julia Carvalho Martins 5504690GO São Carlos / Ibaté 68

122 Priscila Passos 41288835x São Carlos / Ibaté 68

123 Rafael Silva Possato 62.773.885-0 São Carlos / Ibaté 68

124 Marcela Giuliana borri Silva 470336936 São Carlos / Ibaté 68

125 Maria Clara Soares Prado 65232860x São Carlos / Ibaté 68

126 Emily Thaina Maria de Oliveira 652096013 São Carlos / Ibaté 68

127 Claudinea Regina Camargo Martins 261507321 São Carlos / Ibaté 68

128 Sandra Mara Modesto Trebbi 29783065 São Carlos / Ibaté 68

129 Maria Aparecida Marques Martins 15360132 São Carlos / Ibaté 68

130 NICOLE VITORIA DE GODOY MOYA 398965237 São Carlos / Ibaté 68

131 Juliana de Souza ferri 347783612 São Carlos / Ibaté 68

132 Alessandra Moreira da Costa 53711423 São Carlos / Ibaté 68

133 ANTONIO CARLOS CASSIANO 347783132 São Carlos / Ibaté 68

134 Michele Fernada Braghim 412301544 São Carlos / Ibaté 68

135 Matheus Leandro Melo de Siqueira 559308747 São Carlos / Ibaté 68

136 Fabiana Renata da Silva Ferraz 27982555-9 São Carlos / Ibaté 68

137 Natália da Silva Pereira 60.549.674-2 São Carlos / Ibaté 67

138 MAIRA NUNES TOLEDO 335211215 São Carlos / Ibaté 66

139 Andressa Pereira Ramires 537024736 São Carlos / Ibaté 66

140 Priscila Viveiros 26652039x São Carlos / Ibaté 66

141 Mayara Viana Allen 449489978 São Carlos / Ibaté 66

142 Josiane de Cassia Fernandes 288385986 São Carlos / Ibaté 66

143 Sara Liziane Cabral Moura 67.635.218-2 São Carlos / Ibaté 66

144 EDIKATHIA COSTA SANTANA SANTOS 39556665-4 São Carlos / Ibaté 66

145 Gessiane Tamara Braz da Silva 499026263 São Carlos / Ibaté 66

146 Renata Bernardes 425670569 São Carlos / Ibaté 66

147 Jamile souza f.da silva 607845831 São Carlos / Ibaté 66

148 Kalycia raine medula da Silva 57119025x São Carlos / Ibaté 66

149 Sabrina Reducino 44653967-3 São Carlos / Ibaté 65

150 KAIQUE RIAN DE SOUZA 59653569-7 São Carlos / Ibaté 65

151 Cleudeson Paiva Mota 675313636 São Carlos / Ibaté 64

152 Letícia Santos Barbosa 644001057 São Carlos / Ibaté 64

153 Catia Cristina dos Santos 267666147 São Carlos / Ibaté 64

154 Michele Cristina Ferreira 469733317 São Carlos / Ibaté 64

155 Jolye Isabelle D’Elza da Silva Cipriano 585443506 São Carlos / Ibaté 64

156 Paula andreza vicente 406208931 São Carlos / Ibaté 64

157 Tatiane da Silva Antunes 402028648 São Carlos / Ibaté 64

158 Leticia Fernanda de Andrade levez 458431461 São Carlos / Ibaté 64

159 Patricia Bernardo 203166930 São Carlos / Ibaté 64

160 Milene dos Santos leão 564635376 São Carlos / Ibaté 64

161 Priscila Freire Cavalcanti 359515277 São Carlos / Ibaté 64

162 Thamires Ariane Pinheiro Pereira 462018234 São Carlos / Ibaté 64

163 Joyce da Silva antoneli 489254871 São Carlos / Ibaté 62

164 Jaeline deane de paula 46.216.156-0 São Carlos / Ibaté 62

165 Diogo santos vieira franco dos santos 64624484 x São Carlos / Ibaté 62

166 Anderson da Silva Charro 25932532-6 São Carlos / Ibaté 62

167 Silvana Aparecida dos Santos Maciel 259300482 São Carlos / Ibaté 62

168 Sulamara de lima 41.846.922-2 São Carlos / Ibaté 62

169 Hevelim meyriane macedo 475732911 São Carlos / Ibaté 62

170 Daiane Ferreira dos Reis 474005768 São Carlos / Ibaté 62

171 Lidia Cristina Andrade da Silva 559516411 São Carlos / Ibaté 62

172 Patricia Alves Rigolão 605543938 São Carlos / Ibaté 62

173 Beatriz Cristina Alves Sousa 2824903 São Carlos / Ibaté 62

174 Elisandra de Fátima Rodrigues 305819318 São Carlos / Ibaté 62

175 Jhenifer Lourenço de Carvalho 579008782 São Carlos / Ibaté 62

176 Cintia Pereira Batista 45853285-X São Carlos / Ibaté 62

177 Luciane Maria Terruggi 20524801-9 São Carlos/Ibaté 61

178 Simonica de Oliveira dos Santos 411730897 São Carlos / Ibaté 60

179 Albino bravo neto 205253957 São Carlos / Ibaté 60

180 Luciana Aparecida de Oliveira Alexandrino 27 195.282-1 São Carlos / Ibaté 60

181 Danieli Francisco de Almeida 497797275 São Carlos / Ibaté 60

182 Beatriz Soares da Silva 56.450.161-x São Carlos / Ibaté 60

183 Cristina Honorio Bernardo 30.844.356-1 São Carlos / Ibaté 60

184 Carina de Vasconcelos Roberto 439165787 São Carlos / Ibaté 60

185 Jessica simone tomaz da silva 446812699 São Carlos / Ibaté 60

186 MEIRE APARECIDA LUIZ 279842867 São Carlos / Ibaté 60

187 Alzira Leite Godoy 295123230 São Carlos / Ibaté 60

188 Zelia Rodrigues Vieira 235110814 São Carlos / Ibaté 60

189 Nayara Thaiane Rissi 406208840 São Carlos / Ibaté 60

190 ELANA GUEDES RIBEIRO BALBINO 41322986-5 São Carlos / Ibaté 60

191 Carla Michelle Dos Santos Silva 46.379.959-8 São Carlos / Ibaté 58

192 Nayara Carolina Miranda 45.719.144-2 São Carlos / Ibaté 58

193 Tamiris Maria de lira 417428297 São Carlos / Ibaté 58

194 Amanda Batista da Silva 44203910-4 São Carlos / Ibaté 58

195 Ana Tercia Apolinário Chuqui 28837923 8 São Carlos / Ibaté 58

196 Kaoane Cristine santos da Silva 5520224405 São Carlos / Ibaté 58

197 Camile Fernanda da Silva Pereira 62.293.397-8 São Carlos / Ibaté 58

198 Marcos Antonio Fructuoso 180698734 São Carlos / Ibaté 58

199 SARA CRISTINA DE SOUZA CIRIACO 485304570 São Carlos / Ibaté 58

200 Jéssica da luz 476345273 São Carlos / Ibaté 58

201 Kailaini da Conceição Ferreira Dos Santos 591747492 São Carlos / Ibaté 58

202 Micheli Aparecida de Morais 405403306 São Carlos / Ibaté 58

203 Rozimeire normelia afonso pereira 633993554 São Carlos / Ibaté 56

204 Helen Josiane Farias 416022790 São Carlos / Ibaté 56

205 Maria cristina de Oliveira 24497381-7 São Carlos / Ibaté 56

206 Janaina Cristina Buono Soares 26.766.064-9 São Carlos / Ibaté 56

207 Maria Lúcia Corrêa dos Santos Barbosa 213849902 São Carlos / Ibaté 56

208 VERONICA CRISTINA DA COSTA 58.392.874-2 São Carlos / Ibaté 56

209 Deisi Daniela Fernandes de Oliveira 334638501 São Carlos / Ibaté 56

210 Adalberto Porfírio de Morais 235105211 São Carlos / Ibaté 56

211 Gislaine de Fátima Alves silva 326248171 São Carlos / Ibaté 56

212 Kelly Aparecida Martins Mendonça 4449872898 São Carlos / Ibaté 54

213 Fernanda Luisa Vieira 474786237 São Carlos / Ibaté 54

214 Maira barbara paulino de oliveira 428358184 São Carlos / Ibaté 54

215 Angélica Fernandes dos Santos 4560091SSP/SP São Carlos / Ibaté 54

216 Ana Vitória Pereira da Silva 605272463 São Carlos / Ibaté 54

217 Thais Cristiane Leal 40839998-3 São Carlos / Ibaté 54

218 Felipe Augusto Novais Favoretto 48778812-6 São Carlos / Ibaté 54

219 Maria de Nazaré Gonçalves dos Santos castilho 679639688 São Carlos / Ibaté 52

220 Eduardo staine 42.969.023-x São Carlos / Ibaté 52

221 Joiciara Sales Dias Françoso 5333665537 São Carlos / Ibaté 52

222 Kerolin Cristini sposito 551933008 São Carlos / Ibaté 52

223 Evelin Caroline de Oliveira Alves 49.745.823-8 São Carlos / Ibaté 52

224 Katiucia Pimentel de Souza Santos 65961876_x São Carlos / Ibaté 52

225 Claudia Cristina Bessi 200840983 São Carlos / Ibaté 52

226 Suellen Aparecida Javarotti 43952006 x São Carlos / Ibaté 52

227 Ivone laes Martins 20538769X São Carlos / Ibaté 52

228 Kamilly Eduarda da Silva Manelino 62.359.732-9-SSP/SP São Carlos / Ibaté 50

229 Mariana Muniz 343878331 São Carlos / Ibaté 50

230 Jaqueline Costa Souza 569412511 São Carlos / Ibaté 50

231 Aílica Silva Pereira 418493753 São Carlos / Ibaté 50

232 Tamiris Oliveira Alvarenga 460517466 São Carlos / Ibaté 50

233 Maria Fernanda Cesar 582591144 São Carlos / Ibaté 50

234 Maysa Alves Parizi Furlanete 418615950 São Carlos / Ibaté 50

235 Natalia Aparecida dos Santos Amorim 545600200 São Carlos / Ibaté 50

236 Leila Galvão 41501293 São Carlos/Ibaté 50

237 Elisângela Aparecida da Silva 415248024 São Carlos / Ibaté 50

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Município/Código CIE/Unidade Escolar/Total de Contratos

Vagas Disponíveis

Ibaté

024508 EE Edésio Castanho 01 (uma)

024545 EE Fulvio Morganti 01 (uma)

579427 EE Segundo Carlos Lopes 01 (uma)

São Carlos

024491 EE Antonio Adolfo Lobbe 01 (uma)

049992 EE Aracy Leite Pereira Lopes 02 (duas)

024557 EE Arlindo Bittencourt 01 (uma)

914997 EE Attilia Prado Margarido 01 (uma)

042894 EE Conde do Pinhal 01 (uma)

024478 EE Jesuíno de Arruda 02 (duas)

900795 EE João Jorge Marmorato 01 (uma)

907923 EE Ludgero Braga 01 (uma)

914988 EE Orlando Perez 01 (uma)

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

DOE 28/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 28 de junho de 2023

 

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Julgamento de Licitações – Habilitação

TOMADA DE PREÇOS N.º 69/00022/23/02 – FDE-SEI 229.00001990/2023-97, referente a Serviços Especializados de Engenharia na DER São Carlos – Sede – São Carlos/SP. Em

relação a documentação apresentada, esclarecemos: Para o item Qualificação Técnica os documentos foram enviados a área técnica GOI para manifestação e emissão de parecer, o qual foi aceito pela Comissão Julgadora de Licitações. Quanto aos itens referente a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira os documentos foram devidamente analisados conforme planilha anexa. Assim sendo

a Comissão Julgadora de Licitações decide HABILITAR as empresas: GJ Construções e Comércio Ltda. – EPP; Cedro Construtora e Incorporadora Ltda. e Camila Construtora Ltda. Ante o exposto e considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital (Menor Preço), esta Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habilitada com o menor preço, GJ Construções e Comércio Ltda. – EPP, pelo valor correspondente a R$ 319.290,76 (trezentos e dezenove mil duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos). Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da

data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 28 de junho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

3 – Esgotadas as possibilidades na Classificação Final por Município, será feita a chamada, pela ordem de Classificação Final Geral, publicada em DOE de 19/04/2023.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/ desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes, ao final da sessão serão chamados os candidatos retardatários, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta;
  6. f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital.
  7. g) Lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 04 de julho de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 14 (quatorze)

CONVOCADOS – SÃO CARLOS/IBATÉ

Class. NOME RG Nota

01 Alessandra Ribeiro Ferreira Di munno Correa 393729461 São Carlos / Ibaté 96

02 Bianca Barbara Rapelli de Moraes 45906311-X São Carlos / Ibaté 94

03 Camila da Silva Bertazzi 49.968.886-7 São Carlos / Ibaté 94

04 Cristina Hass 283771045 São Carlos / Ibaté 93

05 Gustavo dos Santos Gava 45.137.672-9 São Carlos / Ibaté 92

06 Lucas Aparecido Ribeiro Antunes 521951574 São Carlos / Ibaté 92

07 Paola Chiossi Marcatto 57465340-5 São Carlos / Ibaté 90

08 Carolina Felix Francisco 463725633 São Carlos / Ibaté 88

09 Eike Matheus Campanini 483850743 São Carlos / Ibaté 88

10 Israel Roberto de Rienzo 461484663 São Carlos / Ibaté 88

11 Paulo Rogério Ananias 476781802 São Carlos / Ibaté 86

12 Letícia Carréra Fonseca 60.654.946-8 São Carlos / Ibaté 86

13 Danilo Cesar Florido 412890781 São Carlos / Ibaté 86

14 Suelen Karen Rodrigues Bravo 433484792 São Carlos / Ibaté 86

15 Cirlete da Silva Gomes Santos Sousa 48276160x São Carlos / Ibaté 86

16 Jaqueline Naiára Rabello do Nascimento 41048183X São Carlos / Ibaté 86

17 Glória Caitano Rozeti 265030559 São Carlos / Ibaté 86

18 Edna Soares Santos 26.651.752-3 São Carlos / Ibaté 86

19 Breno Signori Dal Ri 56.370.115-8 São Carlos / Ibaté 84

20 Michele Felix de Souza 418288197 São Carlos / Ibaté 84

21 Janaica Ferreira Santos 562270772 São Carlos / Ibaté 84

22 Lucileide Figueiredo 597485641 São Carlos / Ibaté 84

23 Larissa Leite Mazuquini 47.123.941-0 São Carlos / Ibaté 84

24 Vinicius Eduardo Lima de Oliveira 479515967 São Carlos / Ibaté 84

25 José Rodrigo da Silva Leite 351839963 São Carlos / Ibaté 84

26 KARINE CAROLINE ANDRADE DE SOUZA 42083878-8 São Carlos / Ibaté 82

27 Solar Modesto de Freitas Silva 357324043 São Carlos / Ibaté 82

28 Ana Maria Demetti 488694334 São Carlos / Ibaté 82

29 Taisa Camila Rodrigues 406741670 São Carlos / Ibaté 82

30 Roberta Patrícia de Castro Sampaio 17353632-3 São Carlos / Ibaté 82

31 Luiz Gustavo Santos Barbosa 60505846 São Carlos / Ibaté 82

32 Bianca Iully Pedroso 52939165-x São Carlos / Ibaté 82

33 Elisangela Gusmão Diniz 686356226 São Carlos / Ibaté 82

34 Carina Antonia dos Santos Silva 40.296.702-1 São Carlos / Ibaté 82

35 Leticia Massaro de Souza 55050462x São Carlos / Ibaté 80

36 Cássia Aparecida Chiossi Marcatto 15726805-6 São Carlos / Ibaté 80

37 Bruna Fernanda Silva Paes 495472554 São Carlos / Ibaté 80

38 Fernanda Dutra 41718072x São Carlos / Ibaté 80

39 Ana Tatiane Albuquerque 497791250 São Carlos / Ibaté 80

40 Maria Rita da Silva Tassim 607204643 São Carlos / Ibaté 80

41 Andréa de Araujo Matheus 186889203 São Carlos / Ibaté 80

42 Nathalia Medrado Aguiar Zornetta da Silva 473431336 São Carlos / Ibaté 80

43 Amanda Áylla da Silva Soares 587371596 São Carlos / Ibaté 80

44 Rafael Françoso Rodrigues 52.041.148-1 São Carlos / Ibaté 80

45 Ana Carolina de Oliveira 479102880 São Carlos / Ibaté 80

46 Giovanna Edwarda Soares dos Santos 45.879.554-9 São Carlos / Ibaté 80

47 Marcos Miguel Nunes Campos 421823409 São Carlos / Ibaté 78

48 Everton da Silva Noli 41986981-5 São Carlos / Ibaté 78

49 Lara de Toledo Oliveira 401262893 São Carlos / Ibaté 78

50 LAIS VIANA 593602316 São Carlos / Ibaté 78

51 Paulo Rogério Próspero 114851530 São Carlos / Ibaté 78

52 Luana Santis Padua São Carlos / Ibaté 78

53 Carlos Eduardo Mirarchi 33.070.194-0 São Carlos / Ibaté 78

54 Camila Rizzoli Gonçalves 461478912 São Carlos / Ibaté 78

55 Caroline Freitas da Silva 567614797 São Carlos / Ibaté 78

56 Rogério monteiro Arantes 28225352x São Carlos / Ibaté 78

57 Kelly Nayara da Silva Baglioni Justimiano 429491509 São Carlos / Ibaté 78

58 Alex Sandro Sales Cordeiro 559997723 São Carlos / Ibaté 76

59 Fernando Pereira Vaz 205582412 São Carlos / Ibaté 76

60 Caroline Cristina da Silva 479826985 São Carlos / Ibaté 76

61 Gilvanete Maria da Silva Marcelino 405972957 São Carlos / Ibaté 76

62 Edna Gonçalves da Silva 56.870.831-3 São Carlos / Ibaté 76

63 Rebecca Cavalcanti santos 542118762 São Carlos / Ibaté 76

64 Reginaldo Miguel da silva junior 49952351 São Carlos / Ibaté 76

65 Vítor Navarro Neves 497432274 São Carlos / Ibaté 76

66 Cristiane Silva de Souza Oliveira 33463894x São Carlos / Ibaté 76

67 Renata Dada Gibelato 592972811 São Carlos / Ibaté 76

68 Cristiane Kelly Alves Peres 268251010 São Carlos / Ibaté 76

69 TATIANE DE FATIMA GALLI SOUZA 407569479 São Carlos / Ibaté 75

70 Antônio Carlos Santos da Silva Gonçalves 414245519 São Carlos / Ibaté 74

71 Kaique Cayron da Silva 53702640-X São Carlos / Ibaté 74

72 Kamilla Milanez de Abreu 25451937-4 São Carlos / Ibaté 74

73 Valdinéia Aparecida Pessota 19.434.157-4 São Carlos / Ibaté 74

74 Giovana Tassim 41619990 São Carlos / Ibaté 74

75 Camila dimario torres 48.183.019-4 São Carlos / Ibaté 74

76 Juliana Paula Klein de Almeida 487804661 São Carlos / Ibaté 74

77 Maria de Fátima Fructuoso 173889815 São Carlos / Ibaté 74

78 ALESSANDRA DO CARMO GARCIA 401864406 São Carlos / Ibaté 74

79 Dilzo Martins da Silva 203268283 São Carlos / Ibaté 74

80 Ana Lucia de Souza Alvaredo 40594627 São Carlos / Ibaté 74

81 Leidiane Senha 545604412 São Carlos / Ibaté 74

82 Paula Ciriaco da Silva 477011810 São Carlos / Ibaté 74

83 Viviane Regina Cavichio 281038193 São Carlos / Ibaté 74

84 Mayco Marcon Falla 42272858 São Carlos / Ibaté 74

85 Priscilla Patricia de Faria 570480012 São Carlos / Ibaté 74

86 Micaely Antunes Santos MG 17293668 São Carlos / Ibaté 74

87 Bruna Oliveira Santos 41.951.555-0 São Carlos/Ibaté 74

88 Bruna Oliveira Alves 488053092 São Carlos / Ibaté 74

89 Matheus Henrique Rodrigues Ferrarezi 437823003 São Carlos / Ibaté 72

90 Amanda Cristina Campos 446807412 São Carlos / Ibaté 72

91 José Henrique Neves 444663319 São Carlos / Ibaté 72

92 Felipe Thomaz de Freitas 576880668 São Carlos / Ibaté 72

93 Henry Augusto De Oliveira 58264799x São Carlos / Ibaté 72

94 Joseane Oliveira Lima 40.756.743-4 São Carlos / Ibaté 72

95 Erlayde Linhares Rodrigues 340176386 São Carlos / Ibaté 72

96 LUCILENA DA PENHA COPPI HYPOLITO 271963876 São Carlos / Ibaté 72

97 Ana Paula Fumagali 55594659 São Carlos / Ibaté 72

98 Bianca Beatriz Coelho Alves Da Silva 576682998 São Carlos / Ibaté 72

99 Angelica Andrade da Silva 463163242 São Carlos / Ibaté 72

100 Rafaela Mariana Balduino Gouvêa 60.679.312-4 São Carlos / Ibaté 72

101 Lusilvia de Oliveira Martins 429689214 São Carlos / Ibaté 72

102 Karina Melissa Roberto de souza 479647203 São Carlos / Ibaté 72

103 Flávia Fernanda da Silva Correia 46.692.236-X São Carlos / Ibaté 70

104 Isabelli Aparecida Fernandes 487938550 São Carlos / Ibaté 70

105 mariana oliveira 48864768x São Carlos / Ibaté 70

106 Luis Ricardo de Oliveira Rocha 406173503 São Carlos / Ibaté 70

107 Gabriel Wesley da Silva 504663033 São Carlos / Ibaté 70

108 Lohana Barboza Trebbi 58170387-X São Carlos / Ibaté 70

109 Lucia Helena Alves Bravo 254514212 São Carlos / Ibaté 70

110 Maira de Oliveira 48929792-4 São Carlos / Ibaté 70

111 Camila de Castro 340813696 São Carlos / Ibaté 70

112 Léa Maria Lucon Pereira 40888537-3 São Carlos / Ibaté 70

113 DANIELA APARECIDA PEREIRA DE GODOY 404969616 São Carlos / Ibaté 70

114 Silmara de Jesus Francisco Mollo 25881318-0 São Carlos / Ibaté 70

115 Rita de Cassia Oliveira Martins justimiano 18069749-3 São Carlos / Ibaté 70

116 Letícia Aparecida da Silva 598814851 São Carlos / Ibaté 69

117 Regiane de Cássia Horácio 308358880 São Carlos / Ibaté 68

118 Istefany Camily Carvalho Dantas 381313396 São Carlos / Ibaté 68

119 MONICA FERNANDA GOMES 414287009 São Carlos / Ibaté 68

120 Vanessa Lima da silva 454267551 São Carlos / Ibaté 68

121 Ana Julia Carvalho Martins 5504690GO São Carlos / Ibaté 68

122 Priscila Passos 41288835x São Carlos / Ibaté 68

123 Rafael Silva Possato 62.773.885-0 São Carlos / Ibaté 68

124 Marcela Giuliana borri Silva 470336936 São Carlos / Ibaté 68

125 Maria Clara Soares Prado 65232860x São Carlos / Ibaté 68

126 Emily Thaina Maria de Oliveira 652096013 São Carlos / Ibaté 68

127 Claudinea Regina Camargo Martins 261507321 São Carlos / Ibaté 68

128 Sandra Mara Modesto Trebbi 29783065 São Carlos / Ibaté 68

129 Maria Aparecida Marques Martins 15360132 São Carlos / Ibaté 68

130 NICOLE VITORIA DE GODOY MOYA 398965237 São Carlos / Ibaté 68

131 Juliana de Souza ferri 347783612 São Carlos / Ibaté 68

132 Alessandra Moreira da Costa 53711423 São Carlos / Ibaté 68

133 ANTONIO CARLOS CASSIANO 347783132 São Carlos / Ibaté 68

134 Michele Fernada Braghim 412301544 São Carlos / Ibaté 68

135 Matheus Leandro Melo de Siqueira 559308747 São Carlos / Ibaté 68

136 Fabiana Renata da Silva Ferraz 27982555-9 São Carlos / Ibaté 68

137 Natália da Silva Pereira 60.549.674-2 São Carlos / Ibaté 67

138 MAIRA NUNES TOLEDO 335211215 São Carlos / Ibaté 66

139 Andressa Pereira Ramires 537024736 São Carlos / Ibaté 66

140 Priscila Viveiros 26652039x São Carlos / Ibaté 66

141 Mayara Viana Allen 449489978 São Carlos / Ibaté 66

142 Josiane de Cassia Fernandes 288385986 São Carlos / Ibaté 66

143 Sara Liziane Cabral Moura 67.635.218-2 São Carlos / Ibaté 66

144 EDIKATHIA COSTA SANTANA SANTOS 39556665-4 São Carlos / Ibaté 66

145 Gessiane Tamara Braz da Silva 499026263 São Carlos / Ibaté 66

146 Renata Bernardes 425670569 São Carlos / Ibaté 66

147 Jamile souza f.da silva 607845831 São Carlos / Ibaté 66

148 Kalycia raine medula da Silva 57119025x São Carlos / Ibaté 66

149 Sabrina Reducino 44653967-3 São Carlos / Ibaté 65

150 KAIQUE RIAN DE SOUZA 59653569-7 São Carlos / Ibaté 65

151 Cleudeson Paiva Mota 675313636 São Carlos / Ibaté 64

152 Letícia Santos Barbosa 644001057 São Carlos / Ibaté 64

153 Catia Cristina dos Santos 267666147 São Carlos / Ibaté 64

154 Michele Cristina Ferreira 469733317 São Carlos / Ibaté 64

155 Jolye Isabelle D’Elza da Silva Cipriano 585443506 São Carlos / Ibaté 64

156 Paula andreza vicente 406208931 São Carlos / Ibaté 64

157 Tatiane da Silva Antunes 402028648 São Carlos / Ibaté 64

158 Leticia Fernanda de Andrade levez 458431461 São Carlos / Ibaté 64

159 Patricia Bernardo 203166930 São Carlos / Ibaté 64

160 Milene dos Santos leão 564635376 São Carlos / Ibaté 64

161 Priscila Freire Cavalcanti 359515277 São Carlos / Ibaté 64

162 Thamires Ariane Pinheiro Pereira 462018234 São Carlos / Ibaté 64

163 Joyce da Silva antoneli 489254871 São Carlos / Ibaté 62

164 Jaeline deane de paula 46.216.156-0 São Carlos / Ibaté 62

165 Diogo santos vieira franco dos santos 64624484 x São Carlos / Ibaté 62

166 Anderson da Silva Charro 25932532-6 São Carlos / Ibaté 62

167 Silvana Aparecida dos Santos Maciel 259300482 São Carlos / Ibaté 62

168 Sulamara de lima 41.846.922-2 São Carlos / Ibaté 62

169 Hevelim meyriane macedo 475732911 São Carlos / Ibaté 62

170 Daiane Ferreira dos Reis 474005768 São Carlos / Ibaté 62

171 Lidia Cristina Andrade da Silva 559516411 São Carlos / Ibaté 62

172 Patricia Alves Rigolão 605543938 São Carlos / Ibaté 62

173 Beatriz Cristina Alves Sousa 2824903 São Carlos / Ibaté 62

174 Elisandra de Fátima Rodrigues 305819318 São Carlos / Ibaté 62

175 Jhenifer Lourenço de Carvalho 579008782 São Carlos / Ibaté 62

176 Cintia Pereira Batista 45853285-X São Carlos / Ibaté 62

177 Luciane Maria Terruggi 20524801-9 São Carlos/Ibaté 61

178 Simonica de Oliveira dos Santos 411730897 São Carlos / Ibaté 60

179 Albino bravo neto 205253957 São Carlos / Ibaté 60

180 Luciana Aparecida de Oliveira Alexandrino 27 195.282-1 São Carlos / Ibaté 60

181 Danieli Francisco de Almeida 497797275 São Carlos / Ibaté 60

182 Beatriz Soares da Silva 56.450.161-x São Carlos / Ibaté 60

183 Cristina Honorio Bernardo 30.844.356-1 São Carlos / Ibaté 60

184 Carina de Vasconcelos Roberto 439165787 São Carlos / Ibaté 60

185 Jessica simone tomaz da silva 446812699 São Carlos / Ibaté 60

186 MEIRE APARECIDA LUIZ 279842867 São Carlos / Ibaté 60

187 Alzira Leite Godoy 295123230 São Carlos / Ibaté 60

188 Zelia Rodrigues Vieira 235110814 São Carlos / Ibaté 60

189 Nayara Thaiane Rissi 406208840 São Carlos / Ibaté 60

190 ELANA GUEDES RIBEIRO BALBINO 41322986-5 São Carlos / Ibaté 60

191 Carla Michelle Dos Santos Silva 46.379.959-8 São Carlos / Ibaté 58

192 Nayara Carolina Miranda 45.719.144-2 São Carlos / Ibaté 58

193 Tamiris Maria de lira 417428297 São Carlos / Ibaté 58

194 Amanda Batista da Silva 44203910-4 São Carlos / Ibaté 58

195 Ana Tercia Apolinário Chuqui 28837923 8 São Carlos / Ibaté 58

196 Kaoane Cristine santos da Silva 5520224405 São Carlos / Ibaté 58

197 Camile Fernanda da Silva Pereira 62.293.397-8 São Carlos / Ibaté 58

198 Marcos Antonio Fructuoso 180698734 São Carlos / Ibaté 58

199 SARA CRISTINA DE SOUZA CIRIACO 485304570 São Carlos / Ibaté 58

200 Jéssica da luz 476345273 São Carlos / Ibaté 58

201 Kailaini da Conceição Ferreira Dos Santos 591747492 São Carlos / Ibaté 58

202 Micheli Aparecida de Morais 405403306 São Carlos / Ibaté 58

203 Rozimeire normelia afonso pereira 633993554 São Carlos / Ibaté 56

204 Helen Josiane Farias 416022790 São Carlos / Ibaté 56

205 Maria cristina de Oliveira 24497381-7 São Carlos / Ibaté 56

206 Janaina Cristina Buono Soares 26.766.064-9 São Carlos / Ibaté 56

207 Maria Lúcia Corrêa dos Santos Barbosa 213849902 São Carlos / Ibaté 56

208 VERONICA CRISTINA DA COSTA 58.392.874-2 São Carlos / Ibaté 56

209 Deisi Daniela Fernandes de Oliveira 334638501 São Carlos / Ibaté 56

210 Adalberto Porfírio de Morais 235105211 São Carlos / Ibaté 56

211 Gislaine de Fátima Alves silva 326248171 São Carlos / Ibaté 56

212 Kelly Aparecida Martins Mendonça 4449872898 São Carlos / Ibaté 54

213 Fernanda Luisa Vieira 474786237 São Carlos / Ibaté 54

214 Maira barbara paulino de oliveira 428358184 São Carlos / Ibaté 54

215 Angélica Fernandes dos Santos 4560091SSP/SP São Carlos / Ibaté 54

216 Ana Vitória Pereira da Silva 605272463 São Carlos / Ibaté 54

217 Thais Cristiane Leal 40839998-3 São Carlos / Ibaté 54

218 Felipe Augusto Novais Favoretto 48778812-6 São Carlos / Ibaté 54

219 Maria de Nazaré Gonçalves dos Santos castilho 679639688 São Carlos / Ibaté 52

220 Eduardo staine 42.969.023-x São Carlos / Ibaté 52

221 Joiciara Sales Dias Françoso 5333665537 São Carlos / Ibaté 52

222 Kerolin Cristini sposito 551933008 São Carlos / Ibaté 52

223 Evelin Caroline de Oliveira Alves 49.745.823-8 São Carlos / Ibaté 52

224 Katiucia Pimentel de Souza Santos 65961876_x São Carlos / Ibaté 52

225 Claudia Cristina Bessi 200840983 São Carlos / Ibaté 52

226 Suellen Aparecida Javarotti 43952006 x São Carlos / Ibaté 52

227 Ivone laes Martins 20538769X São Carlos / Ibaté 52

228 Kamilly Eduarda da Silva Manelino 62.359.732-9-SSP/SP São Carlos / Ibaté 50

229 Mariana Muniz 343878331 São Carlos / Ibaté 50

230 Jaqueline Costa Souza 569412511 São Carlos / Ibaté 50

231 Aílica Silva Pereira 418493753 São Carlos / Ibaté 50

232 Tamiris Oliveira Alvarenga 460517466 São Carlos / Ibaté 50

233 Maria Fernanda Cesar 582591144 São Carlos / Ibaté 50

234 Maysa Alves Parizi Furlanete 418615950 São Carlos / Ibaté 50

235 Natalia Aparecida dos Santos Amorim 545600200 São Carlos / Ibaté 50

236 Leila Galvão 41501293 São Carlos/Ibaté 50

237 Elisângela Aparecida da Silva 415248024 São Carlos / Ibaté 50

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Município/Código CIE/Unidade Escolar/Total de Contratos

Vagas Disponíveis

Ibaté

024508 EE Edésio Castanho                          01 (uma)

024545 EE Fulvio Morganti                           01 (uma)

579427 EE Segundo Carlos Lopes                01 (uma)

São Carlos

024491 EE Antonio Adolfo Lobbe               01 (uma)

049992 EE Aracy Leite Pereira Lopes         02 (duas)

024557 EE Arlindo Bittencourt                    01 (uma)

914997 EE Attilia Prado Margarido            01 (uma)

042894 EE Conde do Pinhal                         01 (uma)

024478 EE Jesuíno de Arruda                      02 (duas)

900795 EE João Jorge Marmorato              01 (uma)

907923 EE Ludgero Braga                             01 (uma)

914988 EE Orlando Perez                             01 (uma)

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de junho de 2023

 

Pag. 01

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

PORTARIA SPPREV nº 177, de 27 de junho de 2023

Dispõe sobre a entrega à São Paulo Previdência – SPPREV dos arquivos solicitados pelo atuário contendo a base de dados atualizada dos poderes, órgãos autônomos ou entidades para a

realização de Avaliação Atuarial Anual.

O Diretor-Presidente da São Paulo Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de regulamentar a entrega de leiaute contendo a base de dados atualizada dos poderes, órgãos autônomos ou entidades;

CONSIDERANDO que a SPPREV é a entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a SPPREV é responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades estaduais, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que essas informações devem ser prestadas pela SPPREV junto ao Governo Federal, para fins de manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, sob

pena de não se realizar as transferências voluntárias de recursos pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência social); a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; o pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da compensação financeira de que trata a Lei 9.796/99;

CONSIDERANDO a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que disciplina acerca da necessidade de avaliação anual do equilíbrio financeiro e atuarial das entidades do RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º – A São Paulo Previdência encaminhará aos responsáveis de cada poder, órgão autônomo ou entidade o leiaute fornecido pela consultoria atuarial discriminando o conteúdo da base de dados atualizada e informações complementares de cada ano.

Art. 2º – Os poderes, órgãos autônomos ou entidades administradas pela São Paulo Previdência deverão entregar os arquivos com a base de dados atualizada à SPPREV até o primeiro dia útil de setembro, referente ao ano atual (a base aplicada deve ser o mês de julho).

Art. 3º – Os arquivos contendo as Informações Financeiras e Informações Mensais, que compõem o leiaute, devem ser entregues em primeiro de setembro e complementadas até o primeiro dia útil de fevereiro de cada ano, de modo a possibilitar maior apuração nos resultados da Avaliação Atuarial.

Art. 4º – Os dados enviados pelos poderes, órgãos autônomos ou entidades serão considerados entregues somente após a validação da consultoria atuarial e com a correção de eventuais

inconsistências, se houver.

Art. 5º – As entregas referentes ao disposto nos artigos 2º e 3º desta norma deverão ser realizadas em formato eletrônico, em conformidade com as especificações técnicas definidas pela São Paulo Previdência e deverão utilizar o protocolo FTP, com o mesmo acesso previsto na Portaria SPPREV nº 193/2020.

Parágrafo único – Caso não seja possível realizar a entrega por meio do protocolo FTP, o órgão deverá contatar a área responsável da SPPREV para avaliação de alternativa, com uma

antecedência mínima de 30 dias em relação aos prazos finais definidos nesta Portaria.

Art. 6º – O não cumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará os poderes, órgãos autônomos ou entidades a prestarem esclarecimentos ao Governo do Estado de São Paulo acerca de tal omissão, que impossibilitará o cumprimento integral das obrigações atuariais pela SPPREV.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Pag. 24

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 27/06/2023

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD                        VALOR

080335                                    2023PD00837                          4.429,62

TOTAL                                                                                         4.429,62

 

Pag. 24

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

O Conselho Estadual de Educação comunica que, entre os dias 28 de junho e 07 de julho de 2023, selecionará interessados para trabalhar na Câmara de Ensino Superior.

Cargo: Assessor Técnico I (SQC-I-QSE, Ref. 4, EVCC).

(http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao. asp?pagina=administrativo5)

Atividades/Atribuições do cargo: rotinas administrativas e secretariais de apoio aos Conselheiros, atendimento às demandas internas e externas e tramitação de processos de

regulação de Instituições da Educação Superior. (http://www. ceesp.sp.gov.br/)

Formação Acadêmica e habilidades requeridas: nível superior completo, conhecimento de legislação educacional, Pacote Office, boa comunicação verbal e escrita e facilidade no trabalho

em equipe.

Os interessados devem preencher o formulário digital acessando o link: https://forms.gle/qKGpu45squ6LYUPK9, que estará liberado para preenchimento até 07 de julho de 2023.

DOE 27/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 27 de junho de 2023

Pag. 25

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-06- 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria da Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. Professor Ludgero

Braga, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00117647/2023-04).

(x) Ensino Fundamental – Ciclo I

(x) Ensino Fundamental – Ciclo II

(x) Novo Ensino Médio