Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 14 de julho de 2023
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DECRETO Nº 67.799, DE 13 DE JULHO DE 2023
Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2023 a 2026, no âmbito da Administração
Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituída, para o período de 2023 a 2026, a Estratégia de Governo Digital, a ser implementada no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A estratégia de que trata o “caput” deste artigo consubstancia-se em conjunto de ações, diretrizes e medidas em matéria de tecnologia da informação e comunicação, a serem implementadas pelos órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Artigo 2º – O uso de tecnologias da informação e comunicação pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive a aquisição e o desenvolvimento de soluções de tecnologia e inovação, observarão as disposições do presente decreto, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Comunicação – COETIC, previstas no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019.
Artigo 3º – São princípios da Estratégia de Governo Digital:
I – Disponibilidade e acesso, enfatizando ações e medidas que priorizem o administrado e ampliem o acesso e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;
II – Universalidade digital, promovendo inclusão digital de toda a coletividade, com ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas;
III – Automação, por meio de investimento em tecnologia e inteligência artificial, priorizando a alocação de recursos humanos em atividades que os demandem, em razão da natureza ou complexidade;
IV – Desburocratização, por meio de otimização de processos e rotinas, bem como de redução de etapas, tempo de resposta e exigências prescindíveis, propiciando melhora do ambiente de negócios;
V – Interoperabilidade, promovendo máximo aproveitamento e integração de bases de dados e interfaces;
VI – Privacidade e Segurança da informação, por meio de contínuo investimento no desenvolvimento de soluções tecnológicas que assegurem a segurança física e lógica de dados e informações;
VII – Integridade, viabilizando, por meio de investimento no desenvolvimento de soluções de tecnologia, ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, fraude, desvios éticos e outros ilícitos.
Artigo 4º – A Estratégia de Governo Digital tem por objetivos:
I – promover a inclusão digital;
II – fomentar a ampliação da conectividade;
III – garantir acesso efetivo a informações de interesse público;
IV – centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados;
V – disponibilizar acesso a plataforma de autenticação e a assinatura digital únicas e de abrangência nacional;
VI – digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos;
VII – modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas;
VIII – automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência;
IX – contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, saúde e ensino públicos;
X – adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito;
XI – adotar formato digital para arquivos físicos;
XII – incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas;
XIII – manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Artigo 5º – Para a consecução dos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, os órgãos e entidades elaborarão, em seus respectivos âmbitos, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, contemplando, ao menos:
I – medidas e ações referentes a:
a) transformação digital para ampliação de acesso e prestação de serviços;
b) unificação de canais digitais;
c) interoperabilidade de sistemas;
d) segurança digital;
II – métricas e estratégias de monitoramento.
1º – Os órgãos e entidades que já possuírem instrumento de planejamento estratégico em matéria de tecnologia da informação e comunicação deverão revisá-lo, com vista a adequá-lo às diretrizes deste decreto, na forma de PDTIC, no prazo de 90 (noventa) dias.
2º – Os planos de que trata este artigo serão encaminhados pelos órgãos e entidades à apreciação do COETIC, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto.
Artigo 6º – Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, em relação aos órgãos e entidades:
I – apoiar a elaboração do PDTIC, visando à uniformização de instrumentos;
II – coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital;
III – monitorar as iniciativas de transformação digital;
IV – apoiar a introdução de tecnologias e serviços compartilhados e integrados;
V – estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações;
VI – apoiar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades de agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação.
Artigo 7º – A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP tem por atribuição prestar, na forma de seu estatuto social, os serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários ao Sistema Estadual de Tecnologia da Informação – SETIC, de que trata o Decreto nº 64.601, de
22 de novembro de 2019, e à execução da Estratégia de Governo Digital e dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação previstos neste decreto.
Parágrafo único – Cabe aos órgãos e entidades priorizar a contratação da PRODESP para prestação dos serviços de que trata o “caput” deste artigo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 8º – O Secretário de Gestão e Governo Digital fica autorizado a propor alterações nos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição.
Parágrafo único – As alterações a que alude o “caput” deste artigo serão submetidas à aprovação do COETIC.
Artigo 9º – Os órgãos e entidades utilizarão, em suas ações e medidas de transformação digital, a marca “SP.gov.br”, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação.
Artigo 10 – O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 11 – Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações e empresas controladas pelo Estado adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto.
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, os artigos 21 a 27;
II – do Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023, os incisos VI a VIII do artigo 1º.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania
Anderson Marcio de Oliveira Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Filipe Tomazelli Sabará Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2023.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência, convoca para reunião na sede desta Diretoria de Ensino, conforme horários a seguir:
Convocamos os COEs
Data: 17/07/2023
Horário: 08h às 12h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Gov. Jânio Quadros
- EE José Ferreira da Silva
- EE Dr. Salles Jr.
- EE André Donatoni
- EE Edésio Castanho
- EE Fulvio Morganti
- EE João Jacinto do Nascimento
- EE Orlando da Costa Telles
- EE Segundo Carlos Lopes
10.EE Joaquim de Toledo Camargo
11.EE Aduar Kemell Dibo
12.EE Aracy Leite Pereira Lopes
13.EE Bento da Silva César
14.EE Conde do Pinhal
15.EE João Jorge Marmorato
Data: 17/07/2023
Horário: 14h às 18h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Álvaro Guião
- EE Gabriel Félix do Amaral
- EE Jesuíno de Arruda
- EE José Juliano Neto
- EE Luiz Viviani Filho
- EE Marivaldo Carlos Degan
- EE Orlando Perez
Data: 18/07/2023
Horário: 08h às 12h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Adail Malmegrim Gonçalves
- EE Antônio Militão de Lima
- EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho
- EE Arlindo Bittencourt
- EE Ary Pinto das Neves
- EE Atíllia Prado Margarido
- EE Esterina Placco
- EE João Batista Gasparin
- EE Ludgero Braga
10.EE Maria Ramos
11.EE Sebastião de Oliveira Rocha
Convocamos os CGPs (TODOS) das Unidades Escolares para reuniões a realizarem-se (são quatro convocações):
Data: 19/07/2023
Horário: 08h às 12h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Gov. Jânio Quadros
- EE José Ferreira da Silva
- EE Luciano Ivo Tognetti
- EE Dr. Salles Jr.
- EE André Donatoni
- EE Edésio Castanho
- EE Fulvio Morganti
- EE João Jacinto do Nascimento
- EE Orlando da Costa Telles
10.EE Joaquim de Toledo Camargo
11.EE Dr. Pirajá da Silva
12.EE Alice Madeira João Francisco
13.EE Aduar Kemell Dibo
14.EE Aracy Leite Pereira Lopes
- EE Bento da Silva César
- EE Conde do Pinhal
Data: 19/07/2023
Horário: 14h às 18h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Álvaro Guião
- EE Antônio Militão de Lima
- EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho
- EE Atíllia Prado Margarido
- EE Gabriel Félix do Amaral
- EE Jesuíno de Arruda
- EE João Batista Gasparin
- EE José Juliano Neto
- EE Luiz Viviani Filho
10.EE Orlando Perez
Data: 20/07/2023
Horário: 08h às 12h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Adail Malmegrim Gonçalves
- EE Arlindo Bittencourt
- EE Ary Pinto das Neves
- EE Esterina Placco
- EE João Jorge Marmorato
- EE Ludgero Braga
- EE Maria Ramos
- EE Marivaldo Carlos Degan
- EE Sebastião de Oliveira Rocha
10.EE Segundo Carlos Lopes
Data: 20/07/2023 – Diretor e CGP – ANOS INICIAIS
Horário: 14h às 18h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
Data: 20/07/2023 – Diretor e CGP – ANOS INICIAIS
Horário: 14h às 18h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Adail Malmegrim Gonçalves (somente o CGP)
- EE Andrelino Vieira
- EE Antonio Adolfo Lobbe
- EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho (somente o CGP)
- EE Bento da Silva César (somente o CGP)
- EE Bispo Dom Gastão
- EE Elydia Benetti
- EE Eugenio Franco
- EE João Jorge Marmorato (somente o CGP)
- EE Ludgero Braga (somente o CGP)
- EE Luiz Augusto de Oliveira
- EE Marilene T. Longhim
- EE Paulino Carlos
- EE Pericles Soares
- EE Visconde da Cunha Bueno
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência, convoca os Diretores das Unidades Escolares para reunião na sede desta Diretoria de Ensino, conforme horários a seguir:
Data: 14/07/2023
Horário: 08h às 12h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
- EE Gov. Jânio Quadros
- EE José Ferreira da Silva
- EE Dr. Salles Jr.
- EE André Donatoni
- EE Edésio Castanho
- EE Fulvio Morganti
- EE João Jacinto do Nascimento
- EE Orlando da Costa Telles
9.EE Segundo Carlos Lopes
10.EE Joaquim de Toledo Camargo
11.EE Pirajá da Silva
12.EE Aduar Kemell Dibo
13.EE Alice Madeira João Francisco
14.EE Aracy Leite Pereira Lopes
- EE Bento da Silva César
16.EE Conde do Pinhal
17.EE João Jorge Marmorato
Data: 14/07/2023
Horário: 14h às 18h
Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital
Local: Rede do Saber
1.EE Adail Malmegrim Gonçalves
2.EE Álvaro Guião
3.EE Antônio Militão de Lima
4.EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho
5.EE Arlindo Bittencourt
6.EE Ary Pinto das Neves
7.EE Atíllia Prado Margarido
8.EE Esterina Placco
9.EE Gabriel Félix do Amaral
10.EE Jesuíno de Arruda
11.EE João Batista Gasparin
12.EE José Juliano Neto
13.EE Ludgero Braga
14.EE Luiz Viviani Filho
15.EE Maria Ramos
16.EE Marivaldo Carlos Degan
17.EE Orlando Perez
18.EE Sebastião de Oliveira Rocha
19.EE Luciano Ivo Tognetti.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 14 de julho de 2023
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 004/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 27/07/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023
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CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretário
Resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital nº 10, de 14-07-2023
Disciplina as regras para efetiva implementação do contido no Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, que aprovou a Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo para o período de 2023-2026.
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a publicação do Decreto nº 67.799, de 13de julho de 2023, que aprovou a Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo para o período de 2023-2026,
RESOLVE:
Artigo 1º – Para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) de que trata o artigo 5º do Decreto nº 67.799, de 2023, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional deverão observar as disposições contidas nesta resolução.
Artigo 2º – Na forma prevista no Decreto nº 67.799, de 2023, cada órgão ou entidade deverá formular seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) consubstanciando seu respectivo planejamento para a concretização da EGD, cujos períodos de vigência serão coincidentes.
Parágrafo único. No âmbito da administração direta, cada Secretaria consubstanciará suas necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em um único PDTIC.
Artigo 3º – O PDTIC deverá ser aprovado previamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade – ou a autoridade ou colegiado competente com base em regramento interno – com posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (COETIC).
- 1º Exclusivamente para os órgãos integrantes da administração pública direta, deverá ser elaborado um único PDTIC por Secretaria de Estado ou equiparado.
- 2º O PDTIC poderá ser revisado pelo órgão ou entidade anualmente, observado o mesmo rito de sua aprovação inicial, e encaminhado ao COETIC até o último dia útil do mês de março.
Artigo 4º – A Subsecretaria de Serviços ao Cidadão e Tecnologia da Informação (SSCTI) coordenará o processo e prestará aos órgãos e entidades o apoio técnico necessário à elaboração de seus respetivos PDTIC, conforme disposto no artigo 6º do Decreto nº 67.799, de 2023.
Artigo 5º – Para realização do disposto no artigo anterior, a SSCTI poderá valer-se de atividades como videoconferências, apresentações, oficinas, reuniões técnicas e plantões de dúvidas, dentre outras, assim como da disponibilização de formulários e documentos eletrônicos para preenchimento e submissão dos Planos.
Artigo 6º – Nos termos do Decreto nº 67.799, de 2023, as iniciativas a serem priorizadas no âmbito dos órgãos e das entidades são aquelas constantes do Anexo a esta resolução, devidamente correlacionadas aos respectivos objetivos estratégicos, em rol não exaustivo, observadas as competências e atribuições de cada um dos órgãos e entidades.
Artigo 7º – Observada a capacidade operacional e orçamentária de cada órgão ou entidade, outras iniciativas poderão compor o PDTIC, de modo suplementar.
Artigo 8º – O PDTIC deverá contemplar os seguintes itens:
I – Nome do órgão ou entidade;
II – Período de vigência;
III – Nome, cargo, função, e-mail e telefone do ponto focal do órgão/entidade para o PDTIC;
IV – Existência de PDTI anterior e, em caso positivo, as ações previstas que tenham sido ou não implementadas, com as respectivas justificativas;
V – Iniciativas da EGD com aderência às atividades do órgão/entidade;
VI – Outras necessidades prioritárias de TIC do órgão/entidade não constantes da EGD, informando, se for o caso, se já foram submetidas ao COETIC;
VII – Plano de Metas e Ações, contendo as seguintes informações para cada iniciativa:
a) Iniciativa;
b) Objetivo correspondente na EGD;
c) Item correspondente no Anexo desta resolução;
d) Indicador de progresso;
e) Métricas;
f) Grau de priorização com base nos critérios de gravidade, urgência e tendência;
g) Estimativa de custo, quando possível.
Parágrafo único. A SSCTI disponibilizará formulário eletrônico, modelos ou outros meios que facilitem o processo de elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos Planos.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
ANEXO – INICIATIVAS
OBJETIVO (Artigo 4° do Decreto nº 67.799,, de 13 de julho de 2023
INICIATIVA
I
Promover a inclusão digital
1.1 Instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
1.2 Aculturamento, assistência ao cidadão e aprimoramento da acessibilidade nos canais de atendimento e serviços digitais
II
Fomentar a ampliação da conectividade
2.1 Modernização da rede corporativa de dados do Estado, visando maior celeridade, segurança e estabilidade
2.2 Ampliação o acesso à internet a cidadãos residentes em localidades com baixa cobertura
III
Garantir acesso efetivo a informações de interesse público 3.1 Reformulação da solução tecnológica que sustenta o Diário Oficial do Estado de São Paulo
3.2 Disponibilização de canal para recebimento, pelo cidadão, de comunicações oficiais do Estado de forma centralizada e segura
3.3 Desenvolvimento de solução analítica para suporte a tomada de decisões relacionadas aos municípios do Estado 3.4 Desenvolvimento de solução analítica para suporte a tomada de decisões
IV
Centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados
4.1 Desenvolvimento de aplicativo mobile que unifique os diversos aplicativos providos pelo Estado
4.2 Desenvolvimento de website que unifique serviços e informações ao cidadão de todos os órgãos e entidades estaduais
4.3 Implantação de barramento de serviço corporativo que permita a integração entre diversos sistemas de informação do Estado
4.4 Desenvolvimento de base de dados unificada para cadastro e edição de todos os serviços públicos estaduais prestados ao cidadão 4.5 Desenvolvimento de sistema estruturante de gestão de pessoas do Estado
V
Disponibilizar acesso à plataforma de autenticação e à assinatura digital únicas e de abrangência nacional 5.1 Provimento de ferramentas de integração, validação e confiabilidade do Estado via Gov.br.
VI
Digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos 6.1 Transformação de serviços públicos estaduais, tornando- -os acessíveis prioritariamente por meios digitais
6.2 Desenvolvimento de aplicativo mobile que promova acesso aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas a serviços a eles relacionados
VII
Modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas 7.1 Adesão, pelas unidades compradoras estaduais, ao sistema Compras.gov.br
VIII
Automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência 8.1 Mapeamento e automação de processos de trabalho e serviços elegíveis
8.2 União de ferramentas e tecnologias que se utilizam de hiperautomação, inteligência artificial, automação robótica de processos e aprendizagem de máquina para expandir e agilizar a automatização dos processos e serviços
8.3 Agilização do desenvolvimento e implantação dos processos por meio da utilização de tecnologias low code e no code 8.4 Atualização de aplicações legadas ou inaptas à automação
IX
Contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, de saúde e de ensino públicos
9.1 Implantação do Prontuário Eletrônico
9.2 Integração das informações de saúde entre as instituições públicas estaduais
X
Adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito
10.1 Adesão do órgão autuador DER/SP ao SNE
10.2 Adesão do órgão autuador DETRAN/SP ao SNE
XI
Adotar formato digital para arquivos físicos
11.1 Implantação e expansão do uso de solução de gestão e tramitação de documentos (processo eletrônico)
11.2 Digitalização de toda a documentação corrente e intermediária do Estado, com o armazenamento em repositório arquivístico confiável.
XII
Incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas
Iniciativas a serem apresentadas no bojo do(s) PDTIC(s) específico(s) da(s) área(s)
XIII
Manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação
13.1 Capacitação de agentes públicos do Estado em temas de segurança da informação
13.2 Revisão e implementação de normas relativas à segurança da informação no âmbito do Estado
13.3 Realização de diagnóstico da cibersegurança e da normatização correlata no âmbito das instituições públicas estaduais
13.4 Robustecimento das infraestruturas críticas de TIC sob responsabilidade do Estado
13.5 Proteção dos sistemas informatizados do Estado através do provimento, aos seus agentes públicos, de plataforma de gestão de identidades e acessos
13.6 Implementação de soluções e equipes especializadas em cibersegurança no âmbito dos órgãos e entidades do Estado.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023
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CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete de 14-7-2023
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, os profissionais de tecnologia
das Diretorias de Ensino para a orientação técnica sobre todos os programas e projetos de tecnologia realizados pela SEDUC-SP.
I – Dia – Horário: conforme cronograma abaixo:
– Dia: 25/07/2023 – Horário: das 12h às 18h
– Dia: 26/07/2023 – Horário: das 09h às 18h
– Dia: 27/07/2023 – Horário: das 09h às 14h
II – Público-alvo: Diretor CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar e Diretor do NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia. Em caso da não disponibilidade dos servidores alocados nos cargos do público-alvo deve ser enviados os respectivos substitutos.
Órgãos Internos Envolvidos: DE Centro, DE Centro Oeste, DE Centro Sul, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Sul 1, DE Sul 2, DE Sul 3, DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Diadema, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itapecerica da Serra, DE Itapevi, DE Itaquaquecetuba, DE Mauá, DE Mogi das Cruzes, DE Osasco, DE Santo André, DE São Bernardo do Campo, DE Suzano, DE
Taboão da Serra, DE Adamantina, DE Americana, DE Andradina, DE Apiaí, DE Araçatuba, DE Araraquara, DE Assis, DE Avaré, DE Barretos, DE Bauru, DE Birigui, DE Botucatu, DE Bragança Paulista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Caraguatatuba, DE Catanduva, DE Fernandópolis, DE Franca, DE
Guaratinguetá, DE Itapetininga, DE Itapeva, DE Itararé, DE Itu, DE Jaboticabal, DE Jacareí, DE Jales, DE Jaú, DE José Bonifácio, DE Jundiaí, DE Limeira, DE Lins, DE Marília, DE Miracatu, DE Mirante do Paranapanema, DE Mogi Mirim, DE Ourinhos, DE Penápolis, DE Pindamonhangaba, DE Piracicaba, DE Piraju, DE Presidente Prudente, DE Pirassununga, DE Registro, DE Ribeirão Preto, DE Santo Anastácio, DE Santos, DE São Carlos, DE São Joaquim da Barra, DE São João da Boa Vista, DE São José do Rio Preto, DE São José dos Campos, DE São Roque, DE São Vicente, DE Sertãozinho, DE Sorocaba, DE Sumaré, DE Taquaritinga, DE Taubaté, DE Tupã, DE Votorantim e DE Votuporanga.
III – Local: Colégio Dom Barreto – Av. da Saudade, 705 – Pte. Preta, Campinas – SP, 13041-670
IV – Despesas de diárias/transporte:
Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023
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CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete, de 14-7-2023
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, os servidores abaixo relacionados para participarem da Orientação Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI).
I – Dia: 19 de julho de 2023 – Horário: 9h às 18h.
II -Público-alvo: Diretores do Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura (CAF) e do Núcleo de Compras e Serviços (NCS) de todas as Diretorias de Ensino Regionais do Estado de São Paulo.
III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE)
- João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002
IV – Despesas de diárias/transporte:
Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 14/07/2023
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por LIZ MARIBEL HUANCAPAZA HILASACA, RNE:G229043-5, nascida em 16/08/1987, Juliaca/Puno/Peru, mediante estudos realizados em Juliaca/Puno/ Peru, no período 1999 a 2003, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de
6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por IGOR COPETE DE ANDRADE, RG:55.644.279- 9, nascido em 04/06/2003, São Carlos, São Paulo, Brasil, mediante estudos realizados em Papanui, Christchurch, Nova Zelândia, no período 2019 a 2021, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por MATHEO SEBASTIAN DUARTE DAVALOS, RNM: F829127-2, nascido em 25/02/2004, Ciudad del Este, Alto Paraná, Paraguai, mediante
estudos realizados em Hernandarias, Alto Paraná, Paraguai, no período 2019 a 2021, são equivalentes
aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.