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Categoria: Notícias
SAEB 2023 – Pré-inscrição para aplicadores – 3 polos na DER São Carlos
A Diretoria de Ensino Região de São Carlos torna pública a abertura das pré-inscrições para aplicadores dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio do SAEB 2023. Nessa edição contamos com 3 polos que contemplam escolas públicas estaduais e municipais de São Carlos, Ibaté, Descalvado, Corumbataí, Itirapina, Ribeirão Bonito e Dourado, bem como duas escolas particulares do município de São Carlos.
O período de aplicação das provas será de 06/11/2023 a 17/11/2023.
Informamos que não há dispensa de ponto para professores da rede estadual de ensino para atuarem como aplicadores.
A remuneração é de R$50,00 + R$15,00 de ajuda de custo por aplicação; nos municípios fora de São Carlos, soma-se a esse valor o reembolso do combustível/pedágio mediante a entrega de comprovantes dos gastos.
Os critérios para seleção dos aplicadores são:
* Ensino Médio Completo (formação mínima exigida);
* Experiência mínima de 02 (anos) em aplicação de avaliações externas;
* Residir em um dos municípios jurisdicionados à DE;
* Não possuir vínculo empregatício com a(s) escola(s) em que for atuar como aplicador.
As cópias dos documentos RG, CPF, comprovante de escolaridade, declarações de experiência, comprovante de residência etc. deverão ser entregues no dia do treinamento presencial (data a ser definida), caso o aplicador seja selecionado.
Os interessados devem se inscrever no link abaixo até o dia 03/11/2023:
https://docs.google.com/forms/d/1fFiKzX3_2HzFiZS8x-lg-GxS4NLtBFKMRTYg8zvpyEc/edit?ts=6511d8bb&pli=1
Importante destacar que se trata de uma pré-inscrição; o preenchimento do formulário não é garantia de seleção.
Contamos com a costumeira colaboração de vocês na divulgação da inscrição para que possamos qualificar ainda mais o processo de aplicação do SAEB.
Atenciosamente,
Comissão responsável por Avaliações Externas: Supervisoras de Ensino Adriana, Daniela e Sônia.
SAEB 2023 – Pré-inscrição para aplicadores – 3 polos na DER São Carlos
A Diretoria de Ensino Região de São Carlos torna pública a abertura das pré-inscrições para aplicadores dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio do SAEB 2023. Nessa edição contamos com 3 polos que contemplam escolas públicas estaduais e municipais de São Carlos, Ibaté, Descalvado, Corumbataí, Itirapina, Ribeirão Bonito e Dourado, bem como duas escolas particulares do município de São Carlos.
O período de aplicação das provas será de 23/10/2023 à 10/11/2023.
Informamos que não há dispensa de ponto para professores da rede estadual de ensino para atuarem como aplicadores.
A remuneração é de R$50,00 + R$15,00 de ajuda de custo por aplicação; nos municípios fora de São Carlos, soma-se a esse valor o reembolso do combustível/pedágio mediante a entrega de comprovantes dos gastos.
Os critérios para seleção dos aplicadores são:
* Ensino Médio Completo (formação mínima exigida);
* Experiência mínima de 02 (anos) em aplicação de avaliações externas;
* Residir em um dos municípios jurisdicionados à DE;
* Não possuir vínculo empregatício com a(s) escola(s) em que for atuar como aplicador.
As cópias dos documentos RG, CPF, comprovante de escolaridade, declarações de experiência, comprovante de residência etc. deverão ser entregues no dia do treinamento presencial (data a ser definida), caso o aplicador seja selecionado.
Os interessados devem se inscrever no link abaixo até o dia 03/11/2023:
https://docs.google.com/forms/d/1fFiKzX3_2HzFiZS8x-lg-GxS4NLtBFKMRTYg8zvpyEc/edit?ts=6511d8bb&pli=1
Importante destacar que se trata de uma pré-inscrição; o preenchimento do formulário não é garantia de seleção.
Contamos com a costumeira colaboração de vocês na divulgação da inscrição para que possamos qualificar ainda mais o processo de aplicação do SAEB.
Atenciosamente,
Comissão responsável por Avaliações Externas: Supervisoras de Ensino Adriana, Daniela e Sônia.
Concurso público para cargos de Oficial Administrativo – Escolha de vagas
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 20 de setembro de 2023
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo,
da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em
dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
- INSTRUÇÕES GERAIS
- A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em
DOE de 08/02/2020.
- O candidato convocado deverá comparecer munido de
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos
mencionados.
- Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
- Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de
15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
- O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
- O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
- Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
- Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a
ordem de Classificação.
8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.
- O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
- Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e,
após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.
- Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
61ª REGIÃO – SÃO CARLOS
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SAO CARLOS
ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM DELFINO, 180 –
JARDIM CENTENÁRIO – SÃO CARLOS – SP
QUADRO DE CHAMADA: 3 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)
26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 227
Classif. Nome Inscrição
1 MATEUS NUNES DA SILVA 000000048555681
2 BARBARA LUANA FRANCO 000000048496260
3 PRISCILLA CORREA 000000047937521
4 GABRIEL FONTES PEREIRA 000000048961671
5 ATTIS VINICIUS MARTINES MARINO 000000048497819
6 MAIARA CONTI DONADONI 000000049088718
7 ROBERTO LEONARDO XAVIER COLLARINO 000000048828823
8 NUBIA MARA PEREIRA DE LIMA 000000048029734
9 GABRIELA DA SILVA FERREIRA 000000047814063
10 MURILO HENRIQUE BIDINOTTO 000000048730840
11 JANAINA VIEIRA 000000049096052
12 NATHALYA CRISTINA DE MORAES ROSO MESQUITA 000000049139967
13 CARLOS MESSIAS FERREIRA DE JESUS 000000049114476
14 RENATA RAMIRO 000000047784750
15 ELISON LOPES 000000047869143
16 LAURA CRISTINA DE LOURDES BUENO FERRATI 000000048742066
17 FELIPE BENHUR NASCIMENTO BASTOS 000000047991305
18 ESTEFANIA MACHADO ALMEIDA SILVA 000000047963310
19 FERNANDA DE NUZZI DIAS 000000048865931
20 RAFAEL RODRIGUEZ DAN 000000049169041
21 GABRIELA CENCI MENDONCA DE OLIVEIRA 000000048619973
22 GERVASIO YUKISHIGUE KANDA 000000048397148
23 EDERSON GUILHERME ANOTNIO SILVA 000000048698784
24 RENATO FRAGALLI BRAGA 000000049153137
25 RENATA APARECIDA MACEDO FERREIRA 000000049032968
26 FLAVIO FUJIHARA MENDONCA 000000048523275
27 MARIANA DE MELO DA CUNHA 000000048732354
28 MARIANA MARIA BIASIOLI 000000049039555
29 SANDRA FELIX PEREIRA 000000048693413
30 FERNANDA RAYANNE FERREIRA FARADEZO 000000047790547
31 PAULO CESAR ESCOVAR 000000048261165
32 ANA CLAUDIA DA SILVA JUNQUEIRA 000000048711900
33 CARLOS ROBERTO CONTI 000000048385700
34 ELIANE SANTIAGO DE MEDEIROS 000000047860855
35 FABIANA TEIXEIRA DIAS 000000048530980
36 GISELLE ELIAS COUTO 000000049167340
37 DANIELA BERTOLUCI CRIVELARI 000000049098608
38 TALITHA CASELLA MOREIRA DE FREITAS 000000048273945
39 JULIO CESAR ANGELOTTI 000000048742007
40 DRIELE VON DREIFUS 000000049065890
41 EDUARDO VINICIUS CABRERA 000000048384771
42 JULIA FARIA FERREIIRA 000000049121464
43 LETICIA HILDEBRAND MAGNO 000000048851442
44 ANA CAROLINA GIMENES 000000047804882
45 ALEXANDRA DOMINGUES NICOLETTI 000000048048364
46 JULIANA MOREIRA GUARNIERI 000000048714445
47 CONRADO VALDOVANDO DA SILVA 000000049065033
48 REGINA VERONICA FERREIRA TORRIANI 000000049138391
49 GABRIELLE DE FATIMA CAVICHIOLI ADAO 000000048516660
50 BARBARA STELLA PEREIRA MANOEL 000000049022687
51 LETICIA PARANHOS DA SILVA 000000048794988
52 ROSANE PATEL MIRANDA 000000048882399
53 AIRTON CESAR CHIARION 000000048140570
54 RUBIA AMARAL FUZATO 000000049005723
55 ANA IZABEL LOURENCO FALCAO 000000048538221
56 MARIA EDUARDA DE SOUSA COUTINHO 000000048371327
57 GUILHERME MESQUITA CANDIDO 000000048772470
58 RENAN GABRIEL FOGACA 000000048485144
59 CLEYDIANE FATIMA RUIZ ALOIA 000000048612219
60 AIALY DE SOUZA OLIVEIRA 000000048978299
61 JOAO EMILIO ANTUNES 000000049116983
62 PAULO HENRIQUE TEIXEIRA SANTOS 000000048012718
63 CAMILA SILVA DOS SANTOS 000000048628778
64 BLENDA PERATELLO DE LIMA 000000049042807
65 THAIS LUZIA CANDIANI 000000049150375
66 RENATA JUSTINO DE CAMARGO 000000048983691
67 MAYARA AMANDA PRATTA ZAGO 000000049077244
68 RONALDO PINESSO 000000049180100
69 HUMBERTO BIANCARDI NETO 000000048802085
70 VANESSA CAROLINE FAGION PEDRO 000000049184431
71 ANDRE ZUCOLOTTO 000000048356085
72 FABIENE KARINE PICCHI RAMOS 000000047939540
73 PATRICIA RODRIGUES 000000049036904
74 MARCIA MARIA GOMES SAUER 000000048808458
75 ISAAC SOUZA DE MIRANDA JUNIOR 000000047908661
76 NATALIA SANTOS ANDRADE NOGUEIRA 000000048810541
77 PAULA CRISTINA GIMENES ARAGAO TIVA 000000047971193
78 VITORIA FERNANDES 000000047998750
79 WELKER CARVALHO DE OLIVEIRA 000000048937720
80 ROSIANE APARECIDA CUNHA 000000049028510
81 ANA CLARA DE PAULA ALVES 000000048990086
82 ISIS MARIA DE JESUS 000000048813192
83 KARINA BEATRIZ PASTRO RODRIGUES 000000049126695
84 CAROLINE PILAR SILVA DE CARVALHO 000000048462403
85 SORAIA DOS SANTOS SOUZA 000000047831219
86 ALESSANDRO NOGUEIRA TIVA 000000049169297
87 CRISTIANE ROQUE DA SILVA 000000049091620
88 MARIA EDUARDA FORTUNA DOS SANTOS 000000047929944
89 FABIANA APARECIDA RAPELLI MORETTI 000000047899824
90 LARISSA TAMIRES ROMAO 000000048858390
91 NADIA HELEN CESARIO ROSA 000000048081370
92 AMANDA DI GIOVANI LOPES 000000048428108
93 JULIANA CARANGE TISCHER 000000049058770
94 CICERO AUGUSTO DOS SANTOS 000000048074349
95 PEDRO LUIS VELASCO CORNACHIONI 000000048792713
96 MARCELA ARROYOS 000000048023760
97 ANA CRISTINA MARTINA 000000048444111
98 FELIPE OLIVEIRA ALLUE 000000048915181
99 VALQUIRIA ALINE SOARES DA CONCEICAO 000000048703451
100 RACHEL SILVA ROSSI RIBEIRO 000000048959030
101 THIAGO LEANDRO GARCIA 000000047811323
102 NADIA RAFAELA VICENTE LOURENCO 000000048954403
103 ADRIELE GABRINE ROSSINI 000000048865761
104 CALIEL LUIS DOLCI CARLOS 000000048755117
105 CINTIA YUKIE FURUTA 000000048054003
106 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 000000047877081
107 LETICIA GRANDIM JORGE 000000048739120
108 AMANDA CAROLINA BROGGIO 000000048168777
109 LARISSA DE ANDRADE 000000048243043
110 MATHEUS DOS SANTOS GAVA 000000049095340
111 CRISTIANE DE SOUZA SANTOS 000000048823147
112 ELISSE TACEANE PERASSOLI SILVEIRA 000000048754064
113 ELISANDRA MARA DE ALMEIDA CHIUSOLI 000000049135368
114 ELIAS PEDRO DA SILVA 000000048860808
115 LUCIMARA CRISTINA FREGONEZI 000000047989700
116 ANELYSE ABREU CORTEZ 000000048664898
117 FABIO MARCELO DOMINGOS 000000047834862
118 JOAO PAULO BIELLI 000000049134450
119 ANDREIA APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 000000048625345
120 LEONARDO OSCAR DE OLIVEIRA FILHO 000000049184733
121 PAULO ROBERTO DA SILVA INACIO 000000048789607
122 MARIA CAROLINA DA SILVA 000000049027239
123 PATRICIA PEREIRA JORGE 000000048664561
124 ANA CAROLINE MENDES 000000047991100
125 SOLANGE LOPES DA SILVA 000000048033804
126 MARIANA APARECIDA RIBEIRO 000000048828041
127 MONALISE PATRACAO SANCHES BANDEIRA 000000048993093
128 RAFAEL WELLINGTON RODRIGUES 000000048818160
129 GUILHERME DE SOUSA BREVE 000000049022997
130 RENATA BERALDO ALENCAR DE SOUZA 000000049126032
131 MARCIA HELENA VIOLA ARANA 000000049157540
132 MARCEL BORGES LIMA 000000048853038
133 NEIDE TRINDADE MENDES 000000048433217
134 ANALIA AGOSTINHO ASARA DE LIMA 000000047826746
135 JOAO VITOR SILVA BARBIERI 000000049098349
136 RAQUEL SCHMID MACHADO 000000049179640
137 MARIANA SIMÕES LEMOS 000000049034316
138 CAMILO RAMOS SEMENSATO 000000048710059
139 ANGELA GOMES DE LIMA 000000047808896
140 GABRIEL KATAYAMA PASSINI 000000048879231
141 LAIS SEBASTIANY DE SOUZA SANTOS 000000048827568
142 HELOISA WELLICHAN 000000049038206
143 SANDRA MARA MARTINS GARBUIO 000000048952702
144 KATIA CRISTINA CREMON GREGORIO 000000048342327
145 ANDREIA ALVES DE JESUS GIMENEZ 000000047801760
146 EDNÉIA PEDRO DA SILVA 000000048670480
147 ANNA BEATRIZ PREARO CUNHA 000000047790679
148 MARIA APARECIDA GOMES DA VEIGA BATISTA 000000047949864
149 DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 000000048718041
150 EDUARDO PEREIRA CARVALHO 000000049021265
151 POLYANA MAYARA PEREIRA BATISTA 000000048432431
152 TALITA CAROLINE DE OLIVEIRA 000000049105680
153 ANTONIO CARLOS DA SILVA CHAGAS 000000048129607
154 DARIO SILVA VIEIRA 000000047848731
155 ARLEI CARDOSO DE SOUZA 000000048497975
156 CARLA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 000000049136135
157 SAMARA APARECIDA DE ARAUJO 000000048936200
158 ALINE DE LIMA NEO 000000048966819
159 ANA MARIA VILICEV 000000049015346
160 FELIPE GAONA GOBBI 000000048065366
161 FERNANDA RODRIGUES FANTATO 000000049064266
162 DOUGLAS RAFAEL VINELLI GIORLANO 000000048611735
163 GUSTAVO DUARTE MENDONCA 000000048486183
164 PAULO EDUARDO MORETTI 000000048009350
165 CAROLINE LUCCAS DANTAS 000000048963500
166 CAIO AUGUSTO PRANDO 000000048792675
167 REGIANE PERRUCHI DA SILVA 000000048815187
168 CASSIA RODRIGUES DE MORAIS 000000048383040
169 HELEN REGINA SILVA BONFIM 000000048639281
170 TAYNA FERNANDA MESSIAS 000000048797154
171 MARIA REJANE DE LIMA GAVIOLI 000000049143697
172 MAYKE MARCOLINO 000000048835498
173 AMANDA DE ALMEIDA LEITE 000000047783591
174 GUSTAVO DE ALMEIDA MARCHESIM 000000048716979
175 GABRIELA SIMOES LEMOS 000000049028669
176 DEBORA SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 000000047998423
177 LUCIANE CRISTINA BUENO 000000049123025
178 KARINA DOS SANTOS PEREIRA 000000049109952
179 VANIA CRISTIANA CATALFO TAYAMA 000000047824670
180 LIDIANE DIAS DE FARIAS JESUS 000000049171097
181 RENATA CRISTINA ZANCHIM BISPO 000000048397539
182 LUIZ FERNANDO MENEGUCI NEVES 000000048077798
183 JOICE MILARE 000000047883790
184 FLAVIA MENDES DA SILVA BRAGANTIN 000000048432776
185 ISADORA DOS SANTOS TAVARES 000000049088904
186 LETICIA MARIA DA SILVA 000000048185051
187 MARIA TEREZINHA GUERRA 000000048195065
188 GABRIELA PETILI RODRIGUES 000000047874252
189 ROBERTO MAURO FELTRIN 000000049178695
190 MARCELA VASCO PEREIRA 000000049046144
191 MARCELO CRISTIANO GONCALVES 000000048388360
192 APARECIDA DERLEIA GOMES 000000048764981
193 LUCIANA CRISTINA PAPESSO 000000049086880
194 ILDA FARIAS DE CARVALHO 000000048895199
195 NICOLE NUCCI 000000049037366
196 BRUNO RENATO DOS SANTOS 000000048465429
197 ISABELLA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 000000049098403
198 GABRIELA DO NASCIMENTO VILLELA 000000049150405
199 MATHEUS BRUNO LORENZATO 000000048922196
200 SHIRLEI MATRES DE SOUZA GONÇALVES 000000049071297
201 THALIA DE OLIVEIRA MACHADO 000000048926280
202 MARCELLA CRISTINA VICENTE 000000049019104
203 MARIA EDUARDA PESSA PICOLLI 000000048248851
204 ROSANA DOS SANTOS PEREIRA 000000049013025
205 KELLY CRISTINA SILVA CARVALHO 000000049037455
206 VINICIUS FRANCISCO DE OLIVEIRA 000000049181564
207 JULIANA EVANGELISTA DA SILVA HUNGARO 000000048839051
208 MATHEUS AUGUSTO ALVES 000000048943100
209 FERNANDA CRISTINA BAVERO 000000048407976
210 AMANDA GARCIA RAPHAEL 000000048220159
211 JONATAS DE CARVALHO RIGO 000000048820849
212 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALEXANDRINO 000000048993476
213 FERNANDA VIEIRA DA SILVA SANTOS 000000049119990
214 MARCELO EDUARDO FANTTI SCARPONE 000000049187155
215 DIEGO HENRIQUE ROSA PENHA 000000049141180
216 ANA PAULA MEDRADO MOREIRA 000000047787350
217 LUCAS ROQUE EVANGELISTA 000000047841460
218 FERNANDA VIEIRA GOMES 000000048874779
219 LUANA ANDRADE DOS SANTOS 000000049110233
220 NATALIA FERNANDA TIERE BRAZ 000000048959952
221 PATRICIA ROSSI GARCIA NOGUEIRA 000000048826901
222 BRUNA FELIX DOS SANTOS 000000048887307
223 EDUARDO ALVES DE DEUS BARBIZAN 000000048644110
224 VINICIUS FELIPE CASTILHO AVEIRO 000000048973122
225 JOICE BRUNA SANTOS FARIAS 000000049088050
226 LAYZA CAMPIOTO FONTANA LANUTE 000000047977655
227 MAYCON DIEGO BRITO MEIRA 000000048570346
Classificação Final Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/09/classificao-final-2-credenciamento-emergencial-pei-18-09-2023.pdf
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.
Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/yoxrUUmanrdN6G317
Período para manifestação de interesse: de 31/08 até às 17h do dia 04/09/2023.
Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 05/09/2023.
Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação |
Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês |
Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês |
Candidatos à contratação – Banco de Talentos: |
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês |
CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES PARA O CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – FUNDAÇÃO CASA 2023
CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES PARA O CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – FUNDAÇÃO CASA 2023
Classificação Final | CANDIDATO | Área de atuação | Proposta de Trabalho | Entrevista | Avaliação Final |
Licenciados | |||||
1º | Izabel Cristina Vidotti | Linguagens e Códigos | 4,5 | 4,5 | 9,0 |
Bachareis | |||||
2º | Mateus França Holme | Linguagens e Códigos e Ciências Humanas e Sociais | 5,0 | 5,0 | 10 |
Convocação para prova – Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar 2023
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de março de 2023
Pag. 94
Edital de Convocação para a Prova Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16- 07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 11 de fevereiro de 2023, torna pública a Convocação para a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
Data: 02 de abril de 2023 (domingo)
Horário da realização da prova: das 9:00 às 12:00 horas.
Horário da abertura dos portões: 08:30 horas.
Locais de Prova:
1- E.E. Dr. Álvaro Guião – Endereço Av. São Carlos, 2190 – Centro – Fone: (16) 3371.9328
Para os inscritos com opção de inscrição para exercício nos municípios: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Itirapina e Ribeirão Bonito e aos Inscritos com opção de inscrição para exercício no Município de São Carlos e Ibaté dos candidatos inscritos de Adimeire Cristina Fioroni até Jiani Patricia Oliveira dos Santos. Lista de Nomes Álvaro Guião
2 – EE. Jesuíno de Arruda – Praça Dona Maris Gertrudes – Vila Prado – Fone (16) 3375-3383.
Para os inscritos com a opção de Município de São Carlos e Ibaté dos inscritos de João Vitor Palermo até Zélia Rodrigues Vieira. Lista de Nomes Jesuino de Arruda
Observações:
- O candidato deverá comparecer nos locais e horários de sua convocação, munidos de documento de identidade original, com foto, caneta esferográfica transparente, azul ou preta, lápis preto e borracha macia;
- Não será permitido o uso de celulares, calculadoras e/ ou outro material similar. Também não serão aceitos aparelhos que requeiram fones de ouvido, bem como não será permitida qualquer comunicação do candidato com o ambiente externo ao do local da prova.
- Os candidatos deverão comparecer nos locais de prova pelo menos meia hora antes do início da aplicação da mesma.
Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões, não poderão realizar a prova.
- A prova, de caráter eliminatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Conhecimentos Específicos e Informática.
- A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.
- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
- O gabarito será publicado no dia 04 de abril de 2023 (terça-feira), no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos: http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br
- O candidato deverá acompanhar, no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, (http:// desaocarlos.educacao.sp.gov.br) as publicações referentes ao resultado da prova, classificação inicial, período para recursos e classificação final dos candidatos aprovados, bem como as convocações para escolha de vagas, conforme Autorização Governamental.
Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.
O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução
53, de 29-6-2022.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação
em Pedagogia.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas
a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e
os turnos de funcionamento da escola.
Cronograma Período de inscrição: 22 de março a 23 de março de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.
I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
a. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
b. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
c. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará de 27 e 28 de março de 2023.
III – Das vagas oferecidas:
Nome da escola Segmento de atendimento da Unidade Escolar Vagas de acordo com a RES. SEDUC 53/2022.
EE Bispo Dom Gastão E. F. – Anos Iniciais 1
EE Prof. Ludgero Braga E. F. Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) e Ensino Médio 1
EE Antônio Militão de Lima E. F. Anos Finais 2
EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo E.F. Anos Finais e Ensino Médio 1
EE Profª. Alice Madeira João Francisco E.F. Anos Finais e Ensino Médio 1
Comunicado CEMOV
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa:
- Atribuição Inicial.
A partir de 23/12/2022, o sistema de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, para atribuição dos docentes contratados e candidatos à contratação HABILITADOS seguirá com o seguinte cronograma:
- 23/12/2022: sexta-feira:
- 6h as 9h – aba 2 – Associação
- 9h a 11h – sistema fechado para atualização
- A partir de 11h – atribuição online
- 26/12/2022: segunda-feira:
- 6h as 9h – aba 2 – Associação
- 9h a 11h – sistema fechado para atualização
- A partir de 11h – atribuição online
- 27/12/2022: terça-feira:
- 6h as 9h – aba 2 – Associação
- 9h a 11h – sistema fechado para atualização
- A partir de 11h – atribuição online
ATENÇÃO!
O saldo de aulas estará disponível para Associação na Aba 2 das 6h às 9h. Dessa forma o sistema de atribuição ficará indisponível.
Entre 9h e 11ho sistema irá atualizar, portanto o sistema de atribuição e associação ficarão fechados nesse período
A partir das 11h o saldo será liberado no sistema de atribuição para atendimento dos docentes contratados e candidatos à contratação. Nesse momento o saldo estará disponível no sistema de atribuição, inviabilizando utilizar a Aba 2, neste período.