Concurso Professor de ensino fundamental e médio-Vunesp

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 25 de outubro de 2023

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia. O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 25/10/2023, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br \<http://www.vunesp.com.br\>).

O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial, compreendendo o período de 25 a 27/10/2023.

Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial (Classificação Especial), deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos.

Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 48 do Capítulo V do Edital De Abertura De Inscrições Nº 01/2023 (Concurso Público).

Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas.

Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso

Convocação Escolha de vagas – Agente de Organização Escolar Temporário

DOE: 11/10/2023 pg. 14 Seção III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

SAEB 2023 – Pré-inscrição para aplicadores – 3 polos na DER São Carlos

A Diretoria de Ensino Região de São Carlos torna pública a abertura das pré-inscrições para aplicadores dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio do SAEB 2023. Nessa edição contamos com 3 polos que contemplam escolas públicas estaduais e municipais de São Carlos, Ibaté, Descalvado, Corumbataí, Itirapina, Ribeirão Bonito e Dourado, bem como duas escolas particulares do município de São Carlos.

O período de aplicação das provas será de 06/11/2023 a 17/11/2023.

Informamos que não há dispensa de ponto para professores da rede estadual de ensino para atuarem como aplicadores.

A remuneração é de R$50,00 + R$15,00 de ajuda de custo por aplicação; nos municípios fora de São Carlos, soma-se a esse valor o reembolso do combustível/pedágio mediante a entrega de comprovantes dos gastos.

Os critérios para seleção dos aplicadores são:

*  Ensino Médio Completo (formação mínima exigida);

*  Experiência mínima de 02 (anos) em aplicação de avaliações externas;

*  Residir em um dos municípios jurisdicionados à DE;

*  Não possuir vínculo empregatício com a(s) escola(s) em que for atuar como aplicador.

As cópias dos documentos RG, CPF, comprovante de escolaridade, declarações de experiência, comprovante de residência etc. deverão ser entregues no dia do treinamento presencial (data a ser definida), caso o aplicador seja selecionado.

Os interessados devem se inscrever no link abaixo até o dia 03/11/2023:

https://docs.google.com/forms/d/1fFiKzX3_2HzFiZS8x-lg-GxS4NLtBFKMRTYg8zvpyEc/edit?ts=6511d8bb&pli=1

Importante destacar que se trata de uma pré-inscrição; o preenchimento do formulário não é garantia de seleção.

Contamos com a costumeira colaboração de vocês na divulgação da inscrição para que possamos qualificar ainda mais o processo de aplicação do SAEB.

 

Atenciosamente,

Comissão responsável por Avaliações Externas: Supervisoras de Ensino Adriana, Daniela e Sônia.

Concurso público para cargos de Oficial Administrativo – Escolha de vagas

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 20 de setembro de 2023

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo,

da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em

dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em

DOE de 08/02/2020.

  1. O candidato convocado deverá comparecer munido de

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos

mencionados.

  1. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  2. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de

15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

  1. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
  2. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  3. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a

ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.

  1. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
  2. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e,

após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.

  1. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

61ª REGIÃO – SÃO CARLOS

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SAO CARLOS

ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM DELFINO, 180 –

JARDIM CENTENÁRIO – SÃO CARLOS – SP

QUADRO DE CHAMADA: 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)

26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 227

Classif. Nome                             Inscrição

1 MATEUS NUNES DA SILVA 000000048555681

2 BARBARA LUANA FRANCO 000000048496260

3 PRISCILLA CORREA 000000047937521

4 GABRIEL FONTES PEREIRA 000000048961671

5 ATTIS VINICIUS MARTINES MARINO 000000048497819

6 MAIARA CONTI DONADONI 000000049088718

7 ROBERTO LEONARDO XAVIER COLLARINO 000000048828823

8 NUBIA MARA PEREIRA DE LIMA 000000048029734

9 GABRIELA DA SILVA FERREIRA 000000047814063

10 MURILO HENRIQUE BIDINOTTO 000000048730840

11 JANAINA VIEIRA 000000049096052

12 NATHALYA CRISTINA DE MORAES ROSO MESQUITA 000000049139967

13 CARLOS MESSIAS FERREIRA DE JESUS 000000049114476

14 RENATA RAMIRO 000000047784750

15 ELISON LOPES 000000047869143

16 LAURA CRISTINA DE LOURDES BUENO FERRATI 000000048742066

17 FELIPE BENHUR NASCIMENTO BASTOS 000000047991305

18 ESTEFANIA MACHADO ALMEIDA SILVA 000000047963310

19 FERNANDA DE NUZZI DIAS 000000048865931

20 RAFAEL RODRIGUEZ DAN 000000049169041

21 GABRIELA CENCI MENDONCA DE OLIVEIRA 000000048619973

22 GERVASIO YUKISHIGUE KANDA 000000048397148

23 EDERSON GUILHERME ANOTNIO SILVA 000000048698784

24 RENATO FRAGALLI BRAGA 000000049153137

25 RENATA APARECIDA MACEDO FERREIRA 000000049032968

26 FLAVIO FUJIHARA MENDONCA 000000048523275

27 MARIANA DE MELO DA CUNHA 000000048732354

28 MARIANA MARIA BIASIOLI 000000049039555

29 SANDRA FELIX PEREIRA 000000048693413

30 FERNANDA RAYANNE FERREIRA FARADEZO 000000047790547

31 PAULO CESAR ESCOVAR 000000048261165

32 ANA CLAUDIA DA SILVA JUNQUEIRA 000000048711900

33 CARLOS ROBERTO CONTI 000000048385700

34 ELIANE SANTIAGO DE MEDEIROS 000000047860855

35 FABIANA TEIXEIRA DIAS 000000048530980

36 GISELLE ELIAS COUTO 000000049167340

37 DANIELA BERTOLUCI CRIVELARI 000000049098608

38 TALITHA CASELLA MOREIRA DE FREITAS 000000048273945

39 JULIO CESAR ANGELOTTI 000000048742007

40 DRIELE VON DREIFUS 000000049065890

41 EDUARDO VINICIUS CABRERA 000000048384771

42 JULIA FARIA FERREIIRA 000000049121464

43 LETICIA HILDEBRAND MAGNO 000000048851442

44 ANA CAROLINA GIMENES 000000047804882

45 ALEXANDRA DOMINGUES NICOLETTI 000000048048364

46 JULIANA MOREIRA GUARNIERI 000000048714445

47 CONRADO VALDOVANDO DA SILVA 000000049065033

48 REGINA VERONICA FERREIRA TORRIANI 000000049138391

49 GABRIELLE DE FATIMA CAVICHIOLI ADAO 000000048516660

50 BARBARA STELLA PEREIRA MANOEL 000000049022687

51 LETICIA PARANHOS DA SILVA 000000048794988

52 ROSANE PATEL MIRANDA 000000048882399

53 AIRTON CESAR CHIARION 000000048140570

54 RUBIA AMARAL FUZATO 000000049005723

55 ANA IZABEL LOURENCO FALCAO 000000048538221

56 MARIA EDUARDA DE SOUSA COUTINHO 000000048371327

57 GUILHERME MESQUITA CANDIDO 000000048772470

58 RENAN GABRIEL FOGACA 000000048485144

59 CLEYDIANE FATIMA RUIZ ALOIA 000000048612219

60 AIALY DE SOUZA OLIVEIRA 000000048978299

61 JOAO EMILIO ANTUNES 000000049116983

62 PAULO HENRIQUE TEIXEIRA SANTOS 000000048012718

63 CAMILA SILVA DOS SANTOS 000000048628778

64 BLENDA PERATELLO DE LIMA 000000049042807

65 THAIS LUZIA CANDIANI 000000049150375

66 RENATA JUSTINO DE CAMARGO 000000048983691

67 MAYARA AMANDA PRATTA ZAGO 000000049077244

68 RONALDO PINESSO 000000049180100

69 HUMBERTO BIANCARDI NETO 000000048802085

70 VANESSA CAROLINE FAGION PEDRO 000000049184431

71 ANDRE ZUCOLOTTO 000000048356085

72 FABIENE KARINE PICCHI RAMOS 000000047939540

73 PATRICIA RODRIGUES 000000049036904

74 MARCIA MARIA GOMES SAUER 000000048808458

75 ISAAC SOUZA DE MIRANDA JUNIOR 000000047908661

76 NATALIA SANTOS ANDRADE NOGUEIRA 000000048810541

77 PAULA CRISTINA GIMENES ARAGAO TIVA 000000047971193

78 VITORIA FERNANDES 000000047998750

79 WELKER CARVALHO DE OLIVEIRA 000000048937720

80 ROSIANE APARECIDA CUNHA 000000049028510

81 ANA CLARA DE PAULA ALVES 000000048990086

82 ISIS MARIA DE JESUS 000000048813192

83 KARINA BEATRIZ PASTRO RODRIGUES 000000049126695

84 CAROLINE PILAR SILVA DE CARVALHO 000000048462403

85 SORAIA DOS SANTOS SOUZA 000000047831219

86 ALESSANDRO NOGUEIRA TIVA 000000049169297

87 CRISTIANE ROQUE DA SILVA 000000049091620

88 MARIA EDUARDA FORTUNA DOS SANTOS 000000047929944

89 FABIANA APARECIDA RAPELLI MORETTI 000000047899824

90 LARISSA TAMIRES ROMAO 000000048858390

91 NADIA HELEN CESARIO ROSA 000000048081370

92 AMANDA DI GIOVANI LOPES 000000048428108

93 JULIANA CARANGE TISCHER 000000049058770

94 CICERO AUGUSTO DOS SANTOS 000000048074349

95 PEDRO LUIS VELASCO CORNACHIONI 000000048792713

96 MARCELA ARROYOS 000000048023760

97 ANA CRISTINA MARTINA 000000048444111

98 FELIPE OLIVEIRA ALLUE 000000048915181

99 VALQUIRIA ALINE SOARES DA CONCEICAO 000000048703451

100 RACHEL SILVA ROSSI RIBEIRO 000000048959030

101 THIAGO LEANDRO GARCIA 000000047811323

102 NADIA RAFAELA VICENTE LOURENCO 000000048954403

103 ADRIELE GABRINE ROSSINI 000000048865761

104 CALIEL LUIS DOLCI CARLOS 000000048755117

105 CINTIA YUKIE FURUTA 000000048054003

106 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 000000047877081

107 LETICIA GRANDIM JORGE 000000048739120

108 AMANDA CAROLINA BROGGIO 000000048168777

109 LARISSA DE ANDRADE 000000048243043

110 MATHEUS DOS SANTOS GAVA 000000049095340

111 CRISTIANE DE SOUZA SANTOS 000000048823147

112 ELISSE TACEANE PERASSOLI SILVEIRA 000000048754064

113 ELISANDRA MARA DE ALMEIDA CHIUSOLI 000000049135368

114 ELIAS PEDRO DA SILVA 000000048860808

115 LUCIMARA CRISTINA FREGONEZI 000000047989700

116 ANELYSE ABREU CORTEZ 000000048664898

117 FABIO MARCELO DOMINGOS 000000047834862

118 JOAO PAULO BIELLI 000000049134450

119 ANDREIA APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 000000048625345

120 LEONARDO OSCAR DE OLIVEIRA FILHO 000000049184733

121 PAULO ROBERTO DA SILVA INACIO 000000048789607

122 MARIA CAROLINA DA SILVA 000000049027239

123 PATRICIA PEREIRA JORGE 000000048664561

124 ANA CAROLINE MENDES 000000047991100

125 SOLANGE LOPES DA SILVA 000000048033804

126 MARIANA APARECIDA RIBEIRO 000000048828041

127 MONALISE PATRACAO SANCHES BANDEIRA 000000048993093

128 RAFAEL WELLINGTON RODRIGUES 000000048818160

129 GUILHERME DE SOUSA BREVE 000000049022997

130 RENATA BERALDO ALENCAR DE SOUZA 000000049126032

131 MARCIA HELENA VIOLA ARANA 000000049157540

132 MARCEL BORGES LIMA 000000048853038

133 NEIDE TRINDADE MENDES 000000048433217

134 ANALIA AGOSTINHO ASARA DE LIMA 000000047826746

135 JOAO VITOR SILVA BARBIERI 000000049098349

136 RAQUEL SCHMID MACHADO 000000049179640

137 MARIANA SIMÕES LEMOS 000000049034316

138 CAMILO RAMOS SEMENSATO 000000048710059

139 ANGELA GOMES DE LIMA 000000047808896

140 GABRIEL KATAYAMA PASSINI 000000048879231

141 LAIS SEBASTIANY DE SOUZA SANTOS 000000048827568

142 HELOISA WELLICHAN 000000049038206

143 SANDRA MARA MARTINS GARBUIO 000000048952702

144 KATIA CRISTINA CREMON GREGORIO 000000048342327

145 ANDREIA ALVES DE JESUS GIMENEZ 000000047801760

146 EDNÉIA PEDRO DA SILVA 000000048670480

147 ANNA BEATRIZ PREARO CUNHA 000000047790679

148 MARIA APARECIDA GOMES DA VEIGA BATISTA 000000047949864

149 DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 000000048718041

150 EDUARDO PEREIRA CARVALHO 000000049021265

151 POLYANA MAYARA PEREIRA BATISTA 000000048432431

152 TALITA CAROLINE DE OLIVEIRA 000000049105680

153 ANTONIO CARLOS DA SILVA CHAGAS 000000048129607

154 DARIO SILVA VIEIRA 000000047848731

155 ARLEI CARDOSO DE SOUZA 000000048497975

156 CARLA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 000000049136135

157 SAMARA APARECIDA DE ARAUJO 000000048936200

158 ALINE DE LIMA NEO 000000048966819

159 ANA MARIA VILICEV 000000049015346

160 FELIPE GAONA GOBBI 000000048065366

161 FERNANDA RODRIGUES FANTATO 000000049064266

162 DOUGLAS RAFAEL VINELLI GIORLANO 000000048611735

163 GUSTAVO DUARTE MENDONCA 000000048486183

164 PAULO EDUARDO MORETTI 000000048009350

165 CAROLINE LUCCAS DANTAS 000000048963500

166 CAIO AUGUSTO PRANDO 000000048792675

167 REGIANE PERRUCHI DA SILVA 000000048815187

168 CASSIA RODRIGUES DE MORAIS 000000048383040

169 HELEN REGINA SILVA BONFIM 000000048639281

170 TAYNA FERNANDA MESSIAS 000000048797154

171 MARIA REJANE DE LIMA GAVIOLI 000000049143697

172 MAYKE MARCOLINO 000000048835498

173 AMANDA DE ALMEIDA LEITE 000000047783591

174 GUSTAVO DE ALMEIDA MARCHESIM 000000048716979

175 GABRIELA SIMOES LEMOS 000000049028669

176 DEBORA SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 000000047998423

177 LUCIANE CRISTINA BUENO 000000049123025

178 KARINA DOS SANTOS PEREIRA 000000049109952

179 VANIA CRISTIANA CATALFO TAYAMA 000000047824670

180 LIDIANE DIAS DE FARIAS JESUS 000000049171097

181 RENATA CRISTINA ZANCHIM BISPO 000000048397539

182 LUIZ FERNANDO MENEGUCI NEVES 000000048077798

183 JOICE MILARE 000000047883790

184 FLAVIA MENDES DA SILVA BRAGANTIN 000000048432776

185 ISADORA DOS SANTOS TAVARES 000000049088904

186 LETICIA MARIA DA SILVA 000000048185051

187 MARIA TEREZINHA GUERRA 000000048195065

188 GABRIELA PETILI RODRIGUES 000000047874252

189 ROBERTO MAURO FELTRIN 000000049178695

190 MARCELA VASCO PEREIRA 000000049046144

191 MARCELO CRISTIANO GONCALVES 000000048388360

192 APARECIDA DERLEIA GOMES 000000048764981

193 LUCIANA CRISTINA PAPESSO 000000049086880

194 ILDA FARIAS DE CARVALHO 000000048895199

195 NICOLE NUCCI 000000049037366

196 BRUNO RENATO DOS SANTOS 000000048465429

197 ISABELLA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 000000049098403

198 GABRIELA DO NASCIMENTO VILLELA 000000049150405

199 MATHEUS BRUNO LORENZATO 000000048922196

200 SHIRLEI MATRES DE SOUZA GONÇALVES 000000049071297

201 THALIA DE OLIVEIRA MACHADO 000000048926280

202 MARCELLA CRISTINA VICENTE 000000049019104

203 MARIA EDUARDA PESSA PICOLLI 000000048248851

204 ROSANA DOS SANTOS PEREIRA 000000049013025

205 KELLY CRISTINA SILVA CARVALHO 000000049037455

206 VINICIUS FRANCISCO DE OLIVEIRA 000000049181564

207 JULIANA EVANGELISTA DA SILVA HUNGARO 000000048839051

208 MATHEUS AUGUSTO ALVES 000000048943100

209 FERNANDA CRISTINA BAVERO 000000048407976

210 AMANDA GARCIA RAPHAEL 000000048220159

211 JONATAS DE CARVALHO RIGO 000000048820849

212 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALEXANDRINO 000000048993476

213 FERNANDA VIEIRA DA SILVA SANTOS 000000049119990

214 MARCELO EDUARDO FANTTI SCARPONE 000000049187155

215 DIEGO HENRIQUE ROSA PENHA 000000049141180

216 ANA PAULA MEDRADO MOREIRA 000000047787350

217 LUCAS ROQUE EVANGELISTA 000000047841460

218 FERNANDA VIEIRA GOMES 000000048874779

219 LUANA ANDRADE DOS SANTOS 000000049110233

220 NATALIA FERNANDA TIERE BRAZ 000000048959952

221 PATRICIA ROSSI GARCIA NOGUEIRA 000000048826901

222 BRUNA FELIX DOS SANTOS 000000048887307

223 EDUARDO ALVES DE DEUS BARBIZAN 000000048644110

224 VINICIUS FELIPE CASTILHO AVEIRO 000000048973122

225 JOICE BRUNA SANTOS FARIAS 000000049088050

226 LAYZA CAMPIOTO FONTANA LANUTE 000000047977655

227 MAYCON DIEGO BRITO MEIRA 000000048570346

Classificação Final Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023

Classificação Final Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos torna pública a classificação final do credenciamento emergencial PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023.

 

Classificação Candidato CPF Habilitação/Qualificação Pontuação Categoria Funcional
Faixa 2
10/10 Jackson Soares da Silva 485… História/Filosofia/Sociologia 10,068 O
07/10 Carlos Eduardo Miraichi 282… Língua Portuguesa 0,00 O
07/10 Júlio César Bernardes Albuquerque 446… Filosofia/Sociologia 0,00 O
           
Faixa 3 – outra DE
08/10 Gabriel Gustavo Sanches Domingues 370 História 4,576 O
Candidatos já credenciados em 2023
Amanda Haynara Gobato Gomes 483. Arte
Isabela Sousa Andrade 503 Arte
Janete Ferreira Rodrigues dos Santos 033 Letras

 

 

 

 

Classificação Inicial Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos torna pública a classificação inicial do credenciamento emergencial PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023.

Classificação Candidato CPF Habilitação/Qualificação Pontuação Categoria Funcional
Faixa 2
10/10 Jackson Soares da Silva 485… História/Filosofia/Sociologia 10,068 O
07/10 Carlos Eduardo Miraichi 282… Língua Portuguesa 0,00 O
07/10 Júlio César Bernardes Albuquerque 446… Filosofia/Sociologia 0,00 O
 
Faixa 3 – outra DE
08/10 Gabriel Gustavo Sanches Domingues 370 História 4,576 O
Candidatos já credenciados em 2023
Amanda Haynara Gobato Gomes 483. Arte
Isabela Sousa Andrade 503 Arte
Janete Ferreira Rodrigues dos Santos 033 Letras

Observação:

Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/06/2023, através do link:    https://forms.gle/rNCHCcXU42NSNK8HA

São Carlos, 14/09/2023

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023 (Área de Ciências Humanas – HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA) e (Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte)

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 1374/2022; Decreto nº 66.799/2022; Indicação CEE 213/2021; Resolução SEDUC 37/2022 e suas alterações, assim como, conforme Resolução SEDUC 87/2022, de 11-11-2022 e demais legislações específicas e documentos orientadores dos órgãos centrais, torna pública a abertura de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – As inscrições para o presente credenciamento emergencial de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 05/09 a 11/09/2023.

2- Os candidatos já inscritos no processo de Credenciamento PEI na SED e pelo Banco de Talentos em 2023, não precisam realizar inscrição neste processo emergencial.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/).

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1.2 – Para atuação como docente em componente curricular específico na Área de Ciências Humanas: Geografia, História, Filosofia, Sociologia e  na Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Arte nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/09 a 11/09/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/QojMpgQsca9obUrY7

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1- se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 – se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item “5.2” deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A partir de 12/09/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, de acordo com as informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 maior idade entre os credenciados;

3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate:

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 Contratados – Faixa II;

6.1.6 Contratados – Faixa III;

6.1.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 Contratados – Faixa II;

6.2.6 Contratados – Faixa III;

6.2.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29- 10-2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

7 – A Classificação inicial do credenciamento será publicada no dia 14/09/2023, no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/

8- Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/09/2023, através do link: https://forms.gle/rNCHCcXU42NSNK8HA

V –DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A Classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado e no site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ em 19/09/2023 .

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para as sessões de alocação, mediante publicação de editais publicados no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral.

2 A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo com o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

4.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento Emergencial 2023 

Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento Emergencial 2023 

Edital  Credenciamento emergencial para Atuação em 2023

 

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 85/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE DOCENTES interessados em atuar no seguinte componente curricular: EDUCAÇÃO FÍSICA em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

 

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

 

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

1) PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

2) PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

 

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:   a) Justificativa;  b)Objetivos; c) Público-alvo;  d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem;  e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

 

V- Do Cronograma:

 

Inscrições: de 28/08/2023 a 29/08/2023

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos — https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – SISTEMA PRISIONAL

 

Entrevistas:   30/08/2023 

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

 

Classificação final: 31/08//2023

VI – Dos Requisitos

 

a) Estar inscrito para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2023.

b) Ser docente efetivo adido, OFA – estável, categoria F e categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada).

c) Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos de 2023, os quais ficam dispensados da entrevista). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

d) Ter apresentado proposta de trabalho

e) Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso e estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina

 

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.
  2. Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).
  3. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023 (digitalizada).
  4. Proposta de Trabalho.
  5. Documentos comprobatórios de habilitação profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).
  6. Declaração de tempo de atuação em Unidades Prisionais (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/06/2022, em dias – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.
  7. Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2022 – 0,001 por dia.

 

VII – Do Processo Seletivo

1)  Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

2) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, situação funcional e jornada/carga horária de opção, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 31/08/2023.

4) A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma presente nas Portaria CGRH nº 01 e 02, de janeiro de 2023 e legislação vigente.

5) Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância.

6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em dezembro de 2022.

7) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SE 72/2020, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.

8) Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.

9) O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;

10) Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.

11) Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

13) O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.

14) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.

15)  O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

16) As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP – fone: (19) 3575-1868/3575-2144 – e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br

17) A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.

18) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

 

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação:  

https://forms.gle/RzdDNMkAAGyD6amH9

 

 

Inscrições para alunos que estão fora da rede pública

Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023

Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 85/2022, Resolução Conjunta SE-SJDC-1/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2/2017, torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – São Carlos (Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino e vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga.

I – Público Alvo:

Poderão atuar neste projeto os docentes interessados Titulares de Cargo – adidos, docentes abrangidos pela LC 1010/07 – Categoria “F” – hora permanência e/ou candidato à contratação nos termos da Lei 1.093/09 (Categoria “O”), devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas em 2023, observadas regras contratuais.

Os interessados em ministrar Educação Física deverão ser portadores de licenciatura Plena em Educação Física, devidamente reconhecida e ter o Registro do CREF.

O presente edital emergencial se destina, principalmente, aos professores de língua portuguesa.

II- Período e local de credenciamento:

 

Período: de 21/08/2023 a 28/08/2023

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos — pelo link:  https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ Projetos da Pasta – Fundação Casa

 

 III – Critérios de Seleção: Entrevista a distância realizada pela Fundação Casa, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, cuja data será divulgada oportunamente, pela escola vinculadora E.E. Prof. Ludgero Braga e proposta de trabalho.

IV – Os candidatos deverão demonstrar:

a) Nível de conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido no CI da Fundação Casa, bem como a utilização de metodologias de trabalho que atendam à proposta curricular (Currículo Oficial do Estado de São Paulo), respeitada a proposta pedagógica da Fundação Casa, e que: promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem dos alunos e o desenvolvimento da autoestima;

b) Disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

c) Disponibilidade também, para frequentar as atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), Atividades Pedagógicas Diversificadas (para professores aderente à LC 1374/2022 – Resolução SEDUC 55/2022), Conselho de Série/Classe, treinamentos, capacitações e reuniões coletivas promovidos pelo CI da Fundação Casa e pela escola vinculadora;

d) Facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

e) Ser pontual, assíduo, organizado e competente na condução de sua ação educativa;

f) Exercer liderança e autoridade tendo como referência postura democrática e adequada ao perfil da clientela;

g) Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à instituição e ao grupo docente/discente, favorecendo vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

h) Ter conhecimento da Constituição Federativa do Brasil, no que for pertinente; do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9394/96), dos Documentos do CENPEC – Projeto de Educação e Cidadania (http://www.cenpec.org.br/memoria/index.php?mod=projetos.view.7&id=196), do Sistema de garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

V – Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Ficha de credenciamento própria (deve constar obrigatoriamente um e-mail pessoal válido e contato telefônico);
  2. Proposta de trabalho compatível com as atividades a serem desenvolvidas na Fundação Casa;
  3. Documentos de Identificação – RG e CPF (digitalizados)
  4. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023
  5. Documentos Comprobatórios de Habilitação Profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso);
  6. Demais Documentos:

Declaração, de próprio punho (digitalizada), que aceita a proposta de trabalho didático-pedagógico da Fundação Casa e que tem disponibilidade de horário para participar dos programas de capacitação.

VI – Do Cronograma:

De 21 a 24/08/2023 período de credenciamento no site da DER São Carlos.

 28 a 29/08/2023 – Os candidatos serão convocados para entrevista em horário estipulado pela Fundação Casa via e-mail ou telefone (é de responsabilidade do candidato acompanhar e responder essa convocação).

30/08/2023 – divulgação da lista de classificação no site da DRE – São Carlos

31/08/2022 – Os candidatos poderão encaminhar recursos das 8h às 18h caso tenham interesse para o e-mail e907923a@educacao.sp.gov.br

04/09/2023 – Divulgação da lista final de classificados no Site da DER Região de São Carlos: https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br

  1. É responsabilidade do candidato o acompanhamento do processo pelo site da DER de São Carlos.

 

VII – Do processo seletivo

 

a) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e

b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

 

 VIII – Das Disposições Finais

  1. Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância e nos outros processos do credenciamento;
  2. O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023.
  3. Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SEDUC 85/2022, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, Resolução SEDUC 55/22, e Lei Complementar 1374/22, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo;
  4. Os candidatos serão convocados por e-mail ou telefone com até 24h de antecedência do dia definido para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos;
  5. O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Fundação Casa, em parceria com a Unidade Vinculadora e Diretoria de Ensino;
  6. Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na Legislação pertinente;
  7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital;
  8. O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto;
  9. Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida;
  10. A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga situada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@educacao.sp.gov.br

 

Link proposta de trabalho:    https://forms.gle/PH4SGrHd6yZHpdAT6

Link ficha de inscrição:   https://forms.gle/B7XgLtUN6sE13GKr5

 

 

Revista Núcleo em Ação

 

 

Acesse revista Núcleo em Ação

 

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada em 06.08.2023.

Contra o gabarito, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br), no período de 10, 11 e 14.08.2023, e seguir as instruções ali contidas.

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Gabarito Diário Oficial Caderno Executivo III 10 Agosto 2023