Gabarito – PÓS RECURSO – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 7 de abril de 2023

Pag. 87

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO CARLOS

Edital – Gabarito – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar / 2023

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2023, torna público o gabarito pós recurso da prova do Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar, ocorrida no dia 02 de abril de 2023.

 

 

1 B, 2 A, 3 C, 4 C, 5 D, 6 A, 7 B, 8 A, 9 B, 10 D, 11 A, 12 A, 13 anulada, 14 D, 15 C, 16 D, 17 A, 18 C, 19 B, 20 A, 21 B, 22 D, 23 C, 24 D, 25 C, 26 B, 27 A, 28 A, 29 D, 30 D, 31 A, 32 cancelada, 33 B, 34 D, 35 B, 36 C, 37 B, 38 C, 39 D, 40 A, 41 A, 42 B, 43 D, 44 A, 45 C, 46 A, 47 D, 48 B, 49 anulada e 50 C.

 

 

As questões canceladas e/ou anuladas são consideradas corretas para todos os candidatos

Convocação para prova – Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar 2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 25 de março de 2023

Pag. 94

Edital de Convocação para a Prova Processo Seletivo  Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16- 07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O. de 11 de fevereiro de 2023, torna pública a Convocação para a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Data: 02 de abril de 2023 (domingo)

Horário da realização da prova: das 9:00 às 12:00 horas.

Horário da abertura dos portões: 08:30 horas.

Locais de Prova:

1- E.E. Dr. Álvaro Guião – Endereço Av. São Carlos, 2190 – Centro – Fone: (16) 3371.9328

Para os inscritos com opção de inscrição para exercício nos municípios: Corumbataí, Descalvado, Dourado, Itirapina e Ribeirão Bonito  e aos Inscritos com opção de inscrição para exercício no Município de São Carlos e Ibaté dos candidatos inscritos de Adimeire Cristina Fioroni até Jiani Patricia Oliveira dos Santos. Lista de Nomes Álvaro Guião

2 – EE. Jesuíno de Arruda – Praça Dona Maris Gertrudes – Vila Prado – Fone (16) 3375-3383.

Para os inscritos com a opção de Município de São Carlos e Ibaté dos inscritos de João Vitor Palermo até Zélia Rodrigues Vieira. Lista de Nomes Jesuino de Arruda

Observações:

  1. O candidato deverá comparecer nos locais e horários de sua convocação, munidos de documento de identidade original, com foto, caneta esferográfica transparente, azul ou preta, lápis preto e borracha macia;
  2. Não será permitido o uso de celulares, calculadoras e/ ou outro material similar. Também não serão aceitos aparelhos que requeiram fones de ouvido, bem como não será permitida qualquer comunicação do candidato com o ambiente externo ao do local da prova.
  3. Os candidatos deverão comparecer nos locais de prova pelo menos meia hora antes do início da aplicação da mesma.

Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões, não poderão realizar a prova.

  1. A prova, de caráter eliminatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Conhecimentos Específicos e Informática.
  2. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.
  3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
  4. O gabarito será publicado no dia 04 de abril de 2023 (terça-feira), no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos: http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br
  5. O candidato deverá acompanhar, no Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, (http:// desaocarlos.educacao.sp.gov.br) as publicações referentes ao resultado da prova, classificação inicial, período para recursos e classificação final dos candidatos aprovados, bem como as convocações para escolha de vagas, conforme Autorização Governamental.

 

 

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar 2023 – Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas e Candidatos com deficiência

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar 2023 – Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas e Candidatos com deficiência

Edital de Dirigente Regional de Ensino de 24/03/2023.

 

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar Temporário 2023

Seguindo o cronograma das publicações acerca do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2023, a Diretoria de Ensino – Região São Carlos torna pública a lista dos inscritos que optaram por concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada do Candidato com Deficiência e Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas.

VI – Da inscrição do Candidato com Deficiência

As pessoas que optaram por concorrer como candidatos com deficiência, não atenderam aos requisitos do Edital, no seu item 4 do capítulo VI, e serão considerados inscritos em ampla concorrência.

VIII – Do Sistema de Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas

Relação dos deferidos para utilização do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas:

Carina Antonia dos Santos Silva RG: 40.296.702-1

Elisangela Gusmão Diniz RG: 68.635.622-6

Giselle Vianna da Silva, RG: 58.427.711-8

Kaique Rian de Souza, RG: 59.653.569-7

Leticia Aparecida da Silva, RG: 59.881.485-1

Natalia da Silva Pereira, RG: 60.549.674-2

Samuel Alves Neto, RG: 53.703.023

Tatiane de Fatima Galli Souza, RG: 40.756.947-9

As pessoas que optaram por concorrer com o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, e não atenderam aos requisitos do Edital em seu item 4.4 do capítulo VIII, serão considerados inscritos em ampla concorrência.

O prazo para interpor recurso dos indeferimentos do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, será das 08:30 do dia 24/03/2023 (sexta-feira) até as 16:30 horas do dia 27/03/2023 (segunda-feira) através do e-mail desclnap@educacao.sp.gov.br.

 

 

 

 

Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO  CARLOS
Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução
53, de 29-6-2022.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação
em Pedagogia.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação; 
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; 
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas
a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e
os turnos de funcionamento da escola.
Cronograma Período de inscrição: 22 de março a 23 de março de 2023, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.
I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

a. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola; 
b. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
b. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
c. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará de 27 e 28 de março de 2023.

III – Das vagas oferecidas:
Nome da escola                                                          Segmento de atendimento da Unidade Escolar                                      Vagas de acordo com a RES. SEDUC 53/2022.
EE Bispo Dom Gastão                                               E. F. – Anos Iniciais                                                                                       1
EE Prof. Ludgero Braga                                            E. F. Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) e Ensino Médio                   1
EE Antônio Militão de Lima                                    E. F. Anos Finais                                                                                             2
EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo                  E.F. Anos Finais e Ensino Médio                                                                 1
EE Profª. Alice Madeira João Francisco               E.F. Anos Finais e Ensino Médio                                                                 1

 

Edital em PDF

Edital – Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar Temporário 2023

DOE 08/03/2023 Seção I pag. 115

Edital de Abertura de Inscrição

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada em DOE de 04/03/2023.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, com a finalidade de suprir a necessidade de pessoal nas Unidades Escolares da rede estadual jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

 2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; e demais situações indicadas no item 1.  

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

  1. O salário base da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.106,37 (hum mil, cento e seis reais e trinta e sete centavos).
  2.  A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
  3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – São Carlos, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

3.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

3.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

  1.  As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
  2. A inscrição será realizada no período das 08:30 horas do dia 08/03/2023 até 16:30 horas do dia 22/03/2023 no link: https://forms.gle/xfxqVkcanCk9RbjTA estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
  3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
  4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Item II deste Edital.
  6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
  7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
  2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
  3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
  4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar na plataforma no ato da inscrição, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
  2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

  1. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram; 3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se, preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar documentação de acordo com o item 4.4 deste Capitulo e Anexo III deste Edital.

4.4 – enviar no período da inscrição das 08:30 do dia 08/03/2023 ás 16:30 do dia 22/03/2023, via internet, no mesmo formulário de inscrição deste Processo Seletivo, os itens elencados abaixo:

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – a partir de 24/03/2022, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/);

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino – São Carlos (https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/), a partir de 29/03/2023.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:

7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;

7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação; 7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

 7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

 17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

  1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
  2. A prova será aplicada na data de 02/04/2022, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
  3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
  4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo mínimo de 1 (uma) hora da realização da prova.
  5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

  1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
  2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
  3. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
  4. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

  1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido; inclusive o seu caderno de Questões;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

  1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 02 (dois) pontos cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
  3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

  1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos 2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar;  

  1. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;
  2. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
  3. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS

  1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do email: desclnap@educacao.sp.gov.br dentro dos prazos estabelecidos no certame, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – São Carlos.

XIII – DO DESEMPATE

  1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo) 10,00.

a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);

g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por município:

2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 . O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

  1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.
  2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
  3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino São Carlos.
  2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
  3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

  1. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português • Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos, • Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial, • Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, • Concordância: nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Conjugação de verbos, • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2. DISCIPLINA: Matemática • Operação com números inteiros, fracionários e decimais, • Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus, • Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem, • Juros simples, • Noções de estatística, • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, • Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos • Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68; • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. ▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII). ▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011. • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. ▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. ▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). ▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL 

OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração)

OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar – no período destinado às inscrições – via internet, no site https://forms.gle/xfxqVkcanCk9RbjTA, em link específico deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.

Edital Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento 2023

Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento 2023

 

Edital

 

Credenciamento para Atuação em 2023

 

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na

Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 85/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos  Linguagens e Códigos (arte, língua inglesa e língua portuguesa, educação física); Ciências Humanas (história, geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências, física, química e biologia), Matemática e Pedagogia em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

 

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

 

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

  • PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE

Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

  • PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora:

EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

 

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:

  1. a) Justificativa; b)Objetivos; c) Público-alvo; d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem;  e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

 

V- Do Cronograma:

 

Inscrições: de 17/02/2023 a 22/02/2023

Local:        Site       da       Diretoria       de       Ensino       Região       de       São        Carlos

https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – SISTEMA

PRISIONAL

 

Entrevistas:   23/02/2023 a 27/02/2023

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

 

Classificação: 01/03/2023

Recurso: 02/03/2023

Classificação Final: 08/03/2023

 

VI – Dos Requisitos

  1. Estar inscrito para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2023.
  2. Ser docente efetivo adido, OFA – estável, categoria F e categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada).
  3. Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos de 2023, os quais ficam dispensados da entrevista). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.
  4. Ter apresentado proposta de trabalho
  5. Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso e estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina

 

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento: 

  1. Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.
  2. Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).
  3. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023 (digitalizada).
  4. Proposta de Trabalho.
  5. Documentos comprobatórios de habilitação profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).
  6. Declaração de tempo de atuação em Unidades Prisionais (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/06/2022, em dias – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.
  7. Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2022 – 0,001 por dia.

 

VII – Do Processo Seletivo

  • Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.
  • Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, situação funcional e jornada/carga horária de opção, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. 3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 08/03/2023.
  • A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma presente nas Portaria CGRH nº 01 e 02, de janeiro de 2023 e legislação vigente.
  • Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância. 6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em dezembro de 2022.
  • Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SE 72/2020, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.
  • Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.
  • O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;
  • Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.
  • Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  • O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.
  • Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.
  • O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  • As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP –           fone:   (19) 3575-1868/3575-2144             –           e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br
  • A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.
  • Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

 

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação:

https://forms.gle/TPLVaN7ybQG1Kzak7

 

 

 

APROVADOS COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2022 e 2023

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO CARLOS

INSCRIÇÃO COE-Coordenador de Organização Escolar

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2022 e 2023 no Processo Seletivo para preenchimento das funções de COE-Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino – COE-Coordenador de Organização Escolar.

CANDIDATOS APROVADOS

NOME e RG:

Adígena Santana de Oliveira Carvalho 55.627.220-1

Adriana Benedita da Silva Mazzuccio 243391109

Adriana Cristina Poletti Bonometo19433936-1
Alessandra Gasparino Lucatelli 205245225

Alessandra Heloisa Garcia 28.837.878-7

Alexsandra Alexandre do Carmo 309854271
Alvino Tiago Pessoa Oliveira 283214867
Ana Francisca dos Santos Panza 20.241.819
Ana Paula Locati Seixas Santos 294447453

Ana Paula Ziegler de Andrade 25200693-8

Ana Sílvia Rodrigues Sholl 21383388

Ana Valéria Micucci Motz de Amorim 18424104-2
Anderson Jeison Silva de Araujo 339098533
Andrea Antunes Lemo Vieira 235661077
Andrea Barreto Rodrigues 327662050
Andrea Cristina Moralez de Souza 235107797
Andressa de Mello Trindade 461353520
Andressa Moreira Calvo Rodrigues 422989216
Angela Maria Guaratti 18917790

Anselma de Souza Rodrigues 303972749

Antonio Carlos Esse   19333238

Arary Aparecida Ferreira 17727728-2
Aurivane Maria Roncato Magnani 188580475
Carla Luciene Bissoli Higuti 448366435
Claudemir Antonio Lastori 22112361
Cláudia Aparecida de Souza 254053518
Claudio Adriao Goyano 16149923

Cleide Teresa Verri Roque 36978858-8

Cristiane de Cássia Pereira Tavares 22744176x

Danielli Cavaretti Golinelli 42432247-X

Dianehey Ludovino Guanais 299804173
Edenilda Aparecida da Silva 32890840x

Eydher Floriano Pereira Eleutério Gama 202434709

Elaine Regina do Nascimento Sato 24496636-9

Eliane Cristina Soad 271970388

Elis Fernanda de Souza Reghini 281942055

Elisane Aparecida Pereira da Silva Bertanha 214005768
Elizangela Cristina Milhor Pozzi 332202549
Evelyn Viana Rezende 30.814.528-8

Ezilda Comparoni Salatino 221856420

Eydher Floriano Pereira Eleuterio Gama 202434709
Fabio Cunha 30581825-9

Fernanda Cristina Rissardi Cardinal 29.368.347-5

Gisele Maria Moreira Duarte de Souza17551624-8
Glaucia Regina Paulino dos Santos Lui 138671722

Guilherme Pastro Vidal 339871921

Ilidio Ferreira das Neves 306459140

Jessica Giampaolo 46.184.184-8
Joice Bissoloti Brigati 403072931
Joice Helena Adriano Marcello Felipe 439298441
Jorge Henrique Carrara 232211036
Josefa Nascimento dos Santos 57755210-7
Josy Roberta de Oliveira e Oliveira 308442337
Jucélia Regina Proença de Oliveira Lima 30 548 109 5
Juliana Zanucoli Gonçalves da Silva 27.093.403-0
Karen Martins Miranda 17353793-5
Kellen Fabiana Sitta 289911886
Ketty Morilas Pastro Rodrigues 17551187
Liciane Delello Di Filippo Vinha 34.778.864-6

Luciana Nazaré Constantino 23971559-7

Luciana Tenca 197890272
Luciano Redondo Mendes de Almeida 327561324
Luis Fernando Selli 20.403.480-2
Magda Aparecida Castro Moriwaki 8097003
Márcia Caciola 157298991
Marcia Cristina de Carvalho Ferreira Neves 307615170
Maria Cecilia Mascarin 196054904
Maria Rosangela Donizete Nogueira Maximo 17885685
Maria Sueli da Silva Cardoso 201406913
Mariana Cristina Braz Ferraz Monteiro 43715886x
Marli Vieira Lopes Bastos 19605655
Marlize Slanzon dos Santos 166726515

Maurício Henrique Trinta 8813008

Nereise Helena Silva Leandro 21830468-7

Neura Aparecida Ribeiro 27.329.965-7
Noemia da Silva 11.636.759-3

Olavo Palaoro Junior 301240279

Patricia Carla Di Giovanni 227446550

Patrícia Maria Nunes Coppi 271973754

Paolino Roberto Rossi 30281510-7

Paulo Roberto da Costa 23446737-X
Paulo Sérgio da Costa 17.037.581
Pedro Henrique Eneas Ferreira 43.730.089-4

Poliane Vasconi Tello 256716808

Priscila Estevao Micelli 28503638-5
Priscila Giselda Marques da Costa 40378041x
Priscila Helena Bianchini 19.605.018-2
Rafael Claro Daniel 42432202X
Regilaine Janowsky Zanatta dos Santos 233710668

Renato Salvador Martinez 235102775

Ricardo Mecca Augusto 245938874
Roberto André Valério Lucatelli 20451885-4
Ronaldo De Souza Bueno 17354278

Rosana Maria Romualdo 17885534

Rosemeire Coelho de Oliveira 22.644.679-7

Ruy Luis de Vasconcellos Gabriel 170376345
Sandra Aparecida Bortoletto Penteado Rosindo 77089509
Sandra Elaine Cortez Moreira Dias Guillen 187514513
Sandro Aparecido Leite Penteado 21701587
Silas de Souza Costa 180946067
Silvana Aparecida Formenton Justimiano 17 388 869
Silvaní de Queiroz 266721400

Sônia Maria Cantero Vasco 18069823-0

Sônia Prevedello 4016717 SSP-SC

Sueli Aparecida Biason 17389109-3

Taciana Matos de Souza Rodrigues 302625392
Talia Pietra Soares 27733438-X
Tamara Lucon Wagemaker 343841526
Tatiana de Cassia Celestino 302816422

Teresa Cristina Camarnado 8451353-6

Tereza de Fátima de Aiza 13114537

Thalita Pamela Alves 421863225
Thiago Luis Di Foggi 41.988.014-8
Valter Carneiro da Silva Junior 385052078

Vanessa Morilha Néo Chiari 23971559-7

Vania Alessandra Poli Caromano 217025377
Viviane Cristina Cavallaro 239704964

CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – Atualizado 01/02

Classificação inicial – credenciamento CEL 2023

Classificação Final – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos torna pública a classificação Inicial dos inscritos no processo de Credenciamento para atuação de professores no Centro de Estudos de Línguas (CEL), em 2023.

 

COMUNICADO 

 

Classificação Final – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos torna pública a classificação Inicial dos inscritos no processo de Credenciamento para atuação de professores no Centro de Estudos de Línguas (CEL), em 2023. 

 

Idioma: Espanhol 

Categoria  Nome  Pontuação 
O  Mariana Bonelli Mecca Pinto  27,798 
O  Tatiana Carla Oliveira  22,234 
O  Yara Regina Gulharo  14,760 
O  Izabel Cristina Vidotti  7,723 
O  Rodrigo Caravage de Andrade  7,404 

 

Idioma: Inglês 

Categoria  Nome  Pontuação 
O  Eduardo Alves de Deus Barbizan  25,938 
O  Camila Natália Gonçalves  8,000 
O  Rosilene Campos Magalhães Gomes  6,052 

 

Idioma: Português para estrangeiros 

Categoria  Nome  Pontuação 
O  Eduardo Alves de Deus Barbizan  19,638 
O  Yara Regina Gulharo  11,265 
O  Izabel Cristina Vidotti  10,223 
O  Rosilene Campos Magalhães Gomes  8,052 
O  Rodrigo Caravage de Andrade  7,904 
O  Camila Natália Gonçalves  7,000 

 

 

Idioma: Espanhol

Categoria Nome Pontuação
O  Mariana Bonelli Mecca Pinto  27,798 
O  Tatiana Carla Oliveira  22,234 
O  Yara Regina Gulharo  14,760 
O  Izabel Cristina Vidotti  7,723 
O  Rodrigo Caravage de Andrade  7,404 

 

Idioma: Inglês

Categoria Nome Pontuação
O  Eduardo Alves de Deus Barbizan  25,938 
O  Camila Natália Gonçalves  8,000 
O  Rosilene Campos Magalhães Gomes  6,052 

 

Idioma: Português para estrangeiros

Categoria Nome Pontuação
O  Eduardo Alves de Deus Barbizan  19,638 
O  Yara Regina Gulharo  11,265 
O  Izabel Cristina Vidotti  10,223 
O  Rosilene Campos Magalhães Gomes  8,052 
O  Rodrigo Caravage de Andrade  7,904 
O  Camila Natália Gonçalves  7,000 

 

OBSERVAÇÕES:

1- Os demais candidatos inscritos tiveram suas inscrições indeferidas por não apresentarem a documentação exigida no Edital.

2- Os prazos para recurso dar-se-ão no período de 01 e 02/02/2023 e deve ser protocolado o expediente devidamente instruído, conforme Edital, ao setor de protocolo da Diretoria de Ensino.

Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

 Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

 O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar a que se refere o inciso III deste artigo, deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

  • 3º – Para fins de definição do módulo, de que trata este artigo, incluem-se:
  1. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
  2. Classes de Recuperação Intensiva;
  3. Classes vinculadas, exceto classes hospitalares e Centros de Internação Provisória, existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente;
  4. Classe da Educação Especial regida pelo Professor especializado;
  5. e) Salas de Recurso e Educação Itinerante, sendo que cada 3 classes equivalerão a 1 classe;
  6. f) Classes do Centro de Estudos de Línguas – CEL, sendo que cada 2 classes considera-se 1;
  7. g) Classes do Ensino Integral – ETI, considerar em dobro.
  • 4º – Para as escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral, o módulo de Coordenador de Gestão Pedagógica obedecerá ao disposto na Resolução SEDUC nº 102/2021.

 Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

 III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

 IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

 VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

 IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

 V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

Cronograma Período de inscrição: 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, por e-mail ou presencial, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

 I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho inicialmente apresentadas pelos candidatos para o posto objeto desta inscrição serão selecionadas pela equipe gestora da UE e, após, somente os autores destas serão chamados para a entrevista, ocasião em que serão feitas as apresentações do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  2. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará de 06 a 08 de fevereiro de 2023.

III – Das vagas oferecidas:

Nome da escola Segmento de atendimento da Unidade Escolar Vagas de acordo com a RES. SEDUC 53/2022.
EE Cel. Paulino Carlos E. F. – Anos Iniciais 2
EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho E.F. – Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) 2
EE Dr. Álvaro Guião E. F. Anos Finais e Ensino Médio 1
EE Prof. Ludgero Braga E. F. Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) e Ensino Médio 1
EE Antônio Militão de Lima E. F. Anos Finais 2
EE Bispo Dom Gastão E. F. Anos Iniciais 1
EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo E.F. Anos Finais e Ensino Médio 1
EE Profª.  Alice Madeira João Francisco E.F. Anos Finais e Ensino Médio 1
EE Prof.  Professor Orlando Perez E.F. Anos Finais e Ensino Médio 2
EE Prof. Dr. Segundo Carlos Lopes E.F. Anos Finais e Ensino Médio 1
EE Prof. Andrelino Vieira E. F. Anos Iniciais 1
EE Prof. Bento da Silva Cesar E.F. – Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) 1
EE Attília Prado Margarido E.F. Anos Finais e Ensino Médio 1