DOE 06/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Extrato de Acordo de Cooperação

Processo: SEDUC-PRC-2022/67823

Objeto: conjugação de esforços para apoiar na implementação de ações, projetos e programas, objetivando o fortalecimento das estratégias referentes à Educação Básica para o cumprimento das metas 2, 3, 5, 6, 7, 11, 15, 16, 17, 18, 19 e 21, definidas pelo Plano Estadual de Educação, sancionado e aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016

Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Partícipes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Associação Parceiros da Educação

Data da Assinatura: 05/01/2023

Prazo de Vigência: 48 meses.

Parecer Jurídico: CJ/SE n.º8/2023

Gestores da Parceria: Vivian Dibi Gimenes, RG 16.944.521-5;

Cargo Diretor Técnico III; e, no impedimento legal, Aline E Silva Tenório, RG 52.596.302-9; Cargo Executivo Público.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 05/01/2023

Indicando, nos termos do Decreto 61.928/2016, da

Resolução SE 63/2016 e da Portaria Cise-1/2016, os servidores relacionados como responsáveis pelos Termos de Convênio de Alimentação Escolar 2023.

Ficha Informativa da Diretoria de Ensino – 2023

Convênio Alimentação Escolar 2020, Ref.: Decreto 61.928/2016 – Resolução SE 63/2016 – Portaria CISE 1/2016

Diretoria de Ensino Diretoria Regional de Ensino de São Carlos

Telefone Institucional: (16) 3362-4310,

E-mail Institucional: descl@educacao.sp.gov.br

Identificação dos responsáveis pela alimentação escolar na Diretoria de Ensino:

Titular: Rita de Cassia Peres Appolinario Oliveira – RG 18.366.792 – CPF 125.703.048-59 – Cargo: Diretor de Escola,

Telefone Institucional: (16) 3362-4355, E-mail: desclnrm@ educacao. sp.gov.br;

Suplente: Jessica Aparecida Vitorino, RG 45.833.222-7- CPF 383.620.948.93, Cargo: Oficial Administrativo

Telefone Institucional: (69) 3362-4327, E-mail: desclncs@ educacao.sp.gov.br;

Identificação do Diretor do CAF: Vania Ferreira dos Santos Gava – RG 16.835.522 – CPF 081.515.188-80,

Telefone Institucional: (16) 3362-4317

E-mail: desclcaf@educacao.sp.gov.br

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de

05/01/2023

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino

– Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, conforme SEDUC-CAP-2023/00488, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizada a alteração do código de endereçamento postal da Escola Católica Querigma, mantida pela Associação Católica Querigma, CNPJ n°: 02.557.847/0001-05,

situada na Rodovia Washington Luiz – S P310 – Km 241.4, pista sul – Município de São Carlos-SP, de CEP 13560-00 para CEP 13560-970, vinculado à caixa postal 261.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 05/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 04.01.2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12- 2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização Diretoria de Ensino Região de Itu – CAD456057/2022

– “Sites Educativos e Coleções Acessíveis do Museu Republicano” – O Curso é direcionado aos integrantes do Quadro do Magistério: Professor Especialista em Currículo, PEB I, PEB II,

Professor de Ensino Fundamental e Médio, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, Docente responsável pela gestão da sala ambiente de leitura, Professor da Sala de Recurso, Professor Orientador de Convivência – 40 horas – Presencial: Museu Republicano de Itu, Localizado a Rua Barão de Itaim 67, Centro Histórico – De 20/08/2022 a 24/09/2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 04.01.2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12- 2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização

Diretoria de Ensino Região Centro – CAD456706/2022 – “Curso de Atualização Formação de Professores e Gestores: Ame sua Mente na Escola – 1ª Edição/2022” – O Curso é direcionado

aos integrantes do Quadro do Magistério: Diretor de Escola/Diretor Escolar, Professor Especialista em Currículo, PEB I e PEB II / Professor de Ensino Fundamental e Médio, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, Coordenador de Organização Escolar, Professor Orientador de Convivência, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 32

horas – EAD, Plataforma Online: https://www.amesuamente.org. br – De 12/09/2022 a 15/12/2022.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despachos do Dirigente de 03/01/2023

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/74361

Interessado: EE BISPO DOM GASTÃO–DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis / Convênio FNDE/MEC/

PDDE/EDUCAÇÃO BÁSICA/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/01/2023

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/75281

Interessado: EE BISPO DOM GASTÃO–DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis / Convênio FNDE/MEC/ PDDE/QUALIDADE/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/01/2023

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/75284

Interessado: EE BISPO DOM GASTÃO–DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis / Convênio PDDE PAULISTA PE-KIT CMSP/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/01/2023

Processo nº. SEDUC-PRC-2022/75286

Interessado: EE BISPO DOM GASTÃO–DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA /2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/01/2023

Processos nº SEDUC-PRC-2022/75145

Interessado: EE ORLANDO DA COSTA TELLES – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE ESTRUTURA/2021

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/01/2023

Processos nº SEDUC-PRC-2022/75147

Interessado: EE ORLANDO DA COSTA TELLES – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP/2021

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com

fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do

Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o

recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado

ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 03/01/2023

Processos nº SEDUC-PRC-2022/75148

Interessado: EE ORLANDO DA COSTA TELLES – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA- MANUTENÇÃO/2021

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DOE 03/01/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 3 de janeiro de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DO REGIONAL DE ENSINO 02/01/2023

CESSANDO os efeitos da Portaria Publicada em 03/05/2022 , na parte em que designou com fundamento no artigo 22 da LC 444/85, comb. Com a Res SE 5/2020, alterada pela Res. SE

18/2020 para exercer a função de Diretor de Escola : ANGELA MARIA GUARATTI, RG: 18.917.790 – PEB II-SQC-II-QM-SE, na EE Dr. Segundo Carlos Lopes,em Ibaté, a partir de 30/12/2022

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 3 de janeiro de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL – Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino da DER São Carlos comunica aos inscritos e classificados que haverá atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da LC 444/85, combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela SE 18/2020, na seguinte conformidade:

  1. 01 (um)cargo vago de Diretor Escolar na EE DR Segundo Carlos Lopes no município de Ibaté;
  2. Data da atribuição: 05 de janeiro de 2023 (quinta-feira) 3. Horário: 9 horas
  3. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – Sala NAP.

No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:

  1. Termo de Anuência do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento da vaga;
  2. Declaração de possuir ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
  3. Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/ Função.

Da vedação da atribuição/designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie;
  2. O candidato não poderá, na data da atribuição, estar afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente.

DOE 31/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 31 de dezembro de 2022

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 105, de 30-12-2022

Alterar a Resolução SEDUC 80, de 17-10-2022, que institui o Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, objetivando a contratação de serviço eventual de transporte para visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, pelas Associações de Pais e Mestres (APM).

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º – Alterar o §2º do artigo 5º da Resolução SEDUC 80, de 17-10-2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘’ (…) §2º – Os recursos do Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas deverão ser solicitados e executados pelas unidades escolares dentro do ano letivo do Plano de Aplicação Financeira – PAF.’’ (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Resolução SEDUC 106, de 30-12-2022

Estabelece os critérios para disponibilização das informações de Transparência Ativa e institui Comissão da Transparência Ativa, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São

Paulo, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– os termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

– o disposto no artigo 4ª do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, sendo dever da Administração Pública a promoção da gestão transparente de documentos, dados e informações, bem como a divulgação independentemente de solicitações;

– a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção no acesso a documentos, dados e informações, conforme previsto no inciso I do artigo 2º do Decreto

Estadual nº 58.052/12;

– o livre acesso aos dados e informações não sigilosas tratados no Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;

– a criação do Conselho de Transparência da Administração Pública, por meio do Decreto Estadual nº 57.500, de 08 de novembro de 2011, de natureza consultiva, cabendo-lhe propor diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional no âmbito da administração pública estadual, visando à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência da gestão e à garantia da moralidade administrativa;

– os termos do Decreto Estadual nº 61.175, de 18 de março de 2015, em especial, que as atribuições da Ouvidoria Geral do Estado – OGE é fomentar a transparência pública e contribuir

para a aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;

– o os termos do Decreto Estadual nº 64.187, de 17 de abril de 2019, que reorganiza a Secretaria da Educação; e

– os termos da Resolução SE 61, de 9-11-2018, que estabelece critérios e procedimentos para a divulgação de dados públicos e pessoais pela Secretaria da Educação, em especial o artigo 5º,

Resolve:

Artigo 1º – Estabelecer os critérios para disponibilização das informações de Transparência Ativa da Secretaria de Estado da Educação, por meio do portal Transparência Educação e portal de Dados Abertos.

1º – O portal Transparência Educação tem por objetivo disponibilizar dados consolidados de forma visual e intuitiva, permitindo filtros de navegação a partir do organograma da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, contemplando os Órgãos Centrais, Diretorias de Ensino e Unidades Escolares.

2º – O portal Dados Abertos tem por objetivo a disponibilizar dados estratificados, possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários.

3º – Os portais a que se refere o ‘’caput’’ deste artigo serão alimentados e incluídos em formato de sítio eletrônico vinculados ao Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Informação – DEINF/ CITEM da Secretaria de Estado da Educação e da Ouvidoria Geral do Estado – OGE, de modo a propiciar que o cidadão acesse a mesma fonte de dados, independentemente do acesso ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Educação.

4º – Os dados disponibilizados nos portais a que se refere o ‘’caput’’ deste artigo serão autorizados e homologados pelos coordenadores e/ou autoridade do órgão responsável, conforme instrução complementar a ser publicada pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e/ou Ouvidoria Geral do Estado – OGE.

Artigo 2º – Fica instituída a Comissão de Transparência Ativa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que terá por finalidade:

I – supervisionar a atualização periódica dos portais de Transparência Educação e Dados Abertos;

II – fomentar a disponibilização de novas informações nos portais de Transparência Educação e Dado.

Artigo 3º – A Comissão de que trata o artigo 2º desta Resolução será composta por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, na seguinte conformidade:

I – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Informações, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM;

II – Um titular e um suplente da Coordenadoria Pedagógica- COPED;

III – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

IV – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI;

V – Um titular e um suplente da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE;

VI – Um titular e um suplente da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE.

Parágrafo único – Os membros da Comissão de Transparência Ativa serão designados em portaria específica pelo Secretário de Estado da Educação.

Artigo 4º – Compete a Comissão de Transparência Ativa:

I – Acessar a base de dados do DEINF/CITEM e verificar informações que eventualmente demandem atualização;

II – Notificar seu respectivo Coordenador sobre as informações que estejam desatualizadas e solicitar providências para atualização;

III – Notificar seu respectivo Coordenador sobre as informações que não estejam homologadas e solicitar providências para homologação;

IV – Consultar as áreas técnicas de sua respectiva Coordenadoria sobre novos dados a serem disponibilizados nos portais de que trata esta Resolução, bem como validar com o seu

Coordenador e fazer a intermediação entre sua Coordenadoria e o DEINF/CITEM para a disponibilização dos dados;

V – Consultar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e as áreas técnicas de sua Coordenadoria sobre requerimentos recorrentes que levam a necessidade de transparência ativa.

Artigo 5º – São atribuições do DEINF/CITEM:

I – Extrair, disponibilizar os dados e realizar orientações para que os membros da Comissão de Transparência Ativa realizem as atividades dispostas no artigo 5º desta Resolução;

II – Disponibilizar as bases de dados no portal de Dados Abertos, possibilitando que o usuário consiga realizar o download, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro

de 20211, em especial o art. 8º;

III – Promover interface, quando necessária, junto à Ouvidoria Geral do Estado – OGE, a fim de dirimir dúvidas relacionais às diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados

ao incremento dos portais a que se referem esta Resolução, visando a promoção dos dados públicos, eficiência da gestão e garantia do princípio da publicidade.

Artigo 6º – As atividades a serem desempenhadas pelos membros da Comissão de Transparência Ativa não serão remuneradas, bem como serão exercidas sem prejuízo das atribuições

inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 7º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidencia e Matrícula – CITEM, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir instrução complementar para cumprimento desta Resolução.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação  ESCOLA DE FORMAÇÃO E

 

APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Portaria Conjunta EFAPE e CGRH, de 30-12-2022

Dispõe sobre os requisitos formativos para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração e regulamenta o disposto no Decreto 66.794 de 30 de maio de 2022 e Resolução Seduc 31 de 29 de

abril de 2022 que define os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em obediência à Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e dá providências correlatas

Os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e da Coordenadoria de Gestão de

Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições legais, à vista do indicado na Resolução SEDUC nº 31, de 29 de abril de 2022, e considerando:

– o Capítulo VIII da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, em suas disposições transitórias, que estabelece no artigo 11 a necessidade de atendimento de requisitos de

formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da SEDUC-SP;

– o disposto no artigo 3º do Decreto nº 66.794 de 30 de maio de 2022, o qual estabelece os requisitos de formação para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração de que trata a LC

nº 1.374/2022;

– a possibilidade de revisão de cursos que compõem o Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022;

– os docentes em efetivo exercício nas unidades escolares e/ ou administrativas da Secretaria da Educação;

– os titulares de cargo de provimento efetivo de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Pasta;

Expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – Poderão optar pelos Planos de Carreira e Remuneração nos termos dos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e artigo 3º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério que atenderem aos requisitos de formação descritos nesta Portaria.

Artigo 2º -Os Professores da Educação Básica I e II, os Diretores de Escola e os Supervisores de Ensino, para fins de adesão ao Plano de Carreira e Remuneração instituída pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão realizar e ser aprovados no Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas, ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE).

1º – A aprovação que se refere este artigo será concedida mediante o cumprimento dos requisitos mínimos de certificação previstos em regulamento expedido pela Escola de Formação e

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, ficando dispensada a publicação de listagem dos aprovados.

2º – Os servidores aprovados no Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral” serão incluídos automaticamente na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), não sendo necessária a emissão de certificado para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.

Artigo 3º – Os cursos dispostos no Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022, mesmo que realizados em data anterior à citada Resolução, permanecem válidos para fins de adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.

Parágrafo único- Os servidores aprovados nos cursos do Anexo I da Resolução Seduc 31 de 29 de abril de 2022 serão incluídos automaticamente na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), não sendo necessária a emissão de certificado para adesão ao Plano de Carreira e Remuneração.

Artigo 4º – O servidor interessado em optar pelo Plano de Carreira e Remuneração e que estiver aprovado nos cursos a que se referem os artigos 2º e 3º desta Portaria deverá acessar a

plataforma SED para o efetivo registro da adesão.

Artigo 5º – Para fins do disposto no §3º do Artigo 3º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, os diplomas de Mestrado ou Doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica.

Artigo 6º – O servidor interessado em optar pelo Plano de Carreira e Remuneração e que tiver obtido a evolução funcional pela via acadêmica deverá acessar a plataforma SED para o

efetivo registro da adesão.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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PORTARIA DO COORDENADOR DE 30-12-2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 30-12-2022

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “Currículo em Ação (Público Escola) Nivelamento -1ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria

de Autorização EFAPE de 17/02/2022, publicado em DOE de 18/02/2022, realizado no período de 13/02/2022 a 27/06/2022, com 50, 65 e 80 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem/

AVAEFAPE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR de 30/12/2022

Homologando, nos termos das “Resoluções SE 62 e 63” de 11/12/2017, o Curso de Atualização “Formação de Formadores para Avaliadores Educacionais – 1ª Edição/2021“. Autorizado

pela Portaria de Autorização EFAPE de 08/07/2021, publicada em DOE de 09/07/2021 e retificada pela Portaria do Coordenador EFAPE de 03/02/2022, publicada em DOE de 04/02/2022.

Realizado no período de 20/05/2021 a 10/12/2021, com 30 e 60 horas em Plataforma Digital Online Zoom, executado pela Associação Parceiros da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR de 30/12/2022

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “Uso Pedagógico de Dispositivos Móveis em Sala de Aula – 1ª edição/2022“. Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 26/05/2022, publicado em DOE de 27/05/2022, realizado no período de 24/05/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA/EFAPE.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 30/12/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –

Região São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE

144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC-EXP-2022/700863,

expede a presente Portaria:

Artigo 1º. Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Eugênio Franco, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua José Bonifácio, 675, Centro, São

Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º. O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 06-12-2016, publicada no D.O. de 07-12-2016,

Seção I, p. 40.

Artigo 3º. A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

DOE 30/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

 

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DECRETO Nº 67.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do

Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica acrescido às Disposições Transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o artigo 3º, com a seguinte redação:

“Artigo 3º – Ficam prorrogados:

I – até 17 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos beneficiários cujas atividades foram iniciadas em 18 de julho de 2022;

II – até 31 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos demais beneficiários em atividade na data da promulgação da Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022.

Parágrafo único – Ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.”.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido                                                   Secretário de Governo

Célia Camargo Leão Edelmuth                                      Secretária de Desenvolvimento Social

Bruno Caetano Raimundo                                       Secretário de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn                                                           Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim                                                         Secretário de Esportes

Hubert Alquéres                                                                   Secretário da Educação

Cauê Macris                                                                       Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro   de 2022.

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE  RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/08/2018, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação,

CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante  mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em

DOE de 08/02/2020.

1.1 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará Edital Complementar no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro 2023, informando local, horário e o intervalo de candidatos e vagas por região.

  1. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  2. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  3. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga serão listados nominalmente em publicação em 03 de janeiro de 2023.

4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de

15-05-2014.

4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, poderá ser convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer

da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.

  1. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei

Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.

5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.

5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;

5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados

na Lista Geral.

  1. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de

Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

  1. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  2. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a

ordem de Classificação.

8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

  1. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constarão em Instrução específica desta Coordenadoria, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
  2. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constarão em Comunicado Conjunto CGRH/SEDUC-DPME/SOG, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.

 

DOE 29/12/2022

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/12/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC-CAP- -2022/1568444-A , expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Kuarup LTDA ME, situado na Rua Vicente Lucato, 191, cidade de Ribeirão Bonito/SP, CEP 13.580-000, CNPJ nº 00.234.020/0001- 27, mantenedor do Colégio Kuarup, que deverá substituir o Regimento Escolar anterior e suas posteriores alterações. o qual Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, publicada em Seção I, 29 de dezembro de 2021, página 63, republicada por conter incorreções, em D.O.E., Seção I, 30 de

novembro de 2022, página 56.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/1561777, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor Andrelino Vieira escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Equador, 216, Vila Brasília, São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 12/12/2016, publicada no DOE, Executivo, Seção I, p. 43, de 13/12/2016.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/638075, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Dr. Álvaro Guião, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Avenida São Carlos, 2190, Centro, São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 28/12/2021, Executivo, Seção I, p. 35.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/677798, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor José Juliano Neto, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Major José Inácio, 3681,

Vila Faria, São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 20/12/2021, publicada no DOE de 21/12/2021, Seção I, p. 197.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/666899, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Edésio Castanho, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua São João, 1209, Ibaté – SP, mantida

pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 28/12/2021, Executivo, Seção I, p. 35.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -CAP-1574729/2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovada a alteração introduzida no Regimento Escolar da Bambu Escola Montessori, localizada à Rua Adolfo Catani, nº 1180, Jardim Macarengo, em São Carlos, Estado de São Paulo, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos.

Artigo 2º A alteração de que se trata esta Portaria refere-se ao Artigo 19, do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 19-01-2022, publicado no D.O.E.

de 20-01-2022, p. 35.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Suplemento Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Governo

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SOG/SFP/SG-3, de 28-12-2022

Dispõe sobre a definição dos indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias, de que trata a LC 1.361-2021, para o exercício de 2022, e dá providências correlatas

Os Secretários de Estado de Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo, com fundamento no art. 7º da LC 1.361-2021 e nos arts. 5º, 6º e 7º do Dec. 66.772-2022, resolvem:

CAPÍTULO I

Dos Indicadores e de seus Critérios de Apuração e Avaliação

Artigo 1º – Ficam aprovados os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas e critérios de apuração e avaliação das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, nos termos da LC 1.361-2021, para o exercício de 2022, nos termos dos Anexos I a XIX desta Resolução Conjunta, na seguinte conformidade:

I – Anexo I – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp;

II – Anexo II – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – Arsesp;

III – Anexo III – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps;

IV – Anexo IV – Departamento de Estradas de Rodagem – DER;

V – Anexo V – Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran-SP;

VI – Anexo VI – Instituto de Assistência Médica aos Servidores do Estado de São Paulo – Iamspe;

VII – Anexo VII – Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;

VIII – Anexo VIII – Procuradoria Geral do Estado;

IX – Anexo IX – São Paulo Previdência – Spprev;

X – Anexo X – Secretaria da Educação;

XI – Anexo XI – Secretaria da Fazenda e Planejamento;

XII – Anexo XII – Secretaria da Justiça e Cidadania;

XIII – Anexo XIII – Secretaria de Administração Penitenciária;

XIV – Anexo XIV – Secretaria de Cultura e Economia Criativa;

XV – Anexo XV – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

XVI – Anexo XVI – Secretaria de Desenvolvimento Social;

XVII – Anexo XVII – Secretaria de Logística e Transporte;

XVIII – Anexo XVIII – Secretaria de Governo; e

XIX – Anexo XIX – Secretaria de Orçamento e Gestão.

Artigo 2º – Para o exercício de 2022, nos termos dos arts. 7º e 9º da LC 1.361-2021, fica definido como anual o período de apuração e avaliação dos indicadores e metas aprovadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, correspondente ao ano civil.

CAPÍTULO II

Da Apuração e Avaliação dos Resultados

Artigo 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores globais, a que se refere o art. 1º desta resolução conjunta, será obtido na forma constante do Anexo do respectivo órgão ou entidade.

1º – Na inexistência de forma de cálculo nos termos do “caput” deste artigo, o ICM dos indicadores será calculado pela razão entre o valor apurado subtraído do valor considerado como linha de base do indicador e o valor da meta subtraído do valor considerado como linha de base do indicador, conforme a seguinte fórmula padrão:

ICM = ((Valor Apurado – Linha de Base) / (Meta – Linha de Base))*100%

2° – O valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM será:

igual a 100% (cem por cento), quando as metas forem cumpridas integralmente;

nunca inferior a 0% (zero por cento).

3º – O disposto no “caput” e §§ 1º e 2º deste artigo aplicam-se aos indicadores específicos, para fins de determinação do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos – ICME.

Artigo 4° – O Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM de cada órgão ou entidade será calculado pela soma dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores, ponderado pelo peso fixado para cada indicador, conforme disposto no respectivo Anexo de que trata o art. 1º desta Resolução Conjunta.

1º – Para os órgãos e entidades que tenham indicadores específicos e respectivas metas definidas nos termos do art. 8º da LC 1.361-2021, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, de que trata este artigo terá a seguinte composição:

  1. o somatório do Índice de Cumprimento de Metas – ICM dos indicadores globais corresponderá no mínimo a 80% (oitenta por cento) do IACM, conforme especificado no Anexo do respectivo órgão ou entidade; e
  2. o somatório do Índice de Cumprimento de Metas dos Indicadores Específicos – ICME de cada uma das unidades básicas da estrutura organizacional, corresponderá no máximo a 20% (vinte por cento) do IACM, conforme especificado no Anexo do respectivo órgão ou entidade.

2º – Para órgãos e entidades cujo indicador global é apurado pela média ponderada de suas unidades administrativas, o IACM das unidades com indicadores específicos que compõem cálculo global poderá ser calculado por seu respectivo ICM.

Artigo 5º – Cabe à Comissão Setorial a que se refere o § 3º do art. 8º da LC 1.361-2021, a apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução Conjunta.

Artigo 6º – O órgão ou entidade a que se refere o “caput” do art. 1º desta Resolução Conjunta deverá enviar, até 31-3-2023, Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR à Comissão Intersecretarial de que trata o art. 7° da LC 1.361-2021, contendo, no mínimo:

I – memória de cálculo dos indicadores que inclua a discriminação da forma de apuração do cumprimento das metas dos indicadores definidos nesta Resolução Conjunta, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos;

II – o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, nos termos desta resolução conjunta;

III – avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.

Parágrafo único – A Nota Técnica de que trata o “caput” deste artigo, nos termos do inc. VI do art. 51 do Dec. 66.017-2021, e do art. 9º do Dec. 66.772-2022, será submetida à manifestação técnica do Departamento de Desenvolvimento Institucional – DDI, da Secretaria de Orçamento e Gestão, com vistas à validação do cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas dos indicadores

aprovados nos termos do art. 1º desta resolução conjunta, com a finalidade de subsidiar decisão da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – CIBR

Artigo 7º – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR, do órgão ou entidade a que se refere o art. 1º desta Resolução

Conjunta, somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:

I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, de que trata o art. 7° da LC 1.361-2021, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º desta resolução conjunta;

II – publicação de atos da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, para, quando for o caso:

a) ajustar o percentual da BR, de acordo com o disposto no § 1º do art. 10 da LC 1.361-2021;

b) fixar o adicional do valor da BR, a que se refere o § 3º do art. 10 da LC 1.361-2021;

III – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inc. I deste artigo, e divulgação interna, para ciência dos servidores.

Parágrafo único – A publicação da Nota Técnica a que se referem os incs. I e III somente deverá ocorrer após a publicação dos atos a que se refere o inc. II, todos deste artigo.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 8º – As metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere o art. 7º da LC 1.361-2021, na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem sua consecução, mediante proposta justificada do Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado, do Controlador Geral do Estado ou do dirigente da Autarquia.

Artigo 9º – Fica consignado que nas futuras propostas de Bonificação por Resultados – BR, o órgão ou entidade deverão considerar as observações e recomendações técnicas emitidas pelo Departamento de Desenvolvimento Institucional – DDI, quando da avaliação das propostas relativas ao exercício de 2022, com vistas ao seu permanente aprimoramento e aos melhores resultados organizacionais.

Artigo 10 – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2022.

DOE 27/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2022

 

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Portaria da Coordenadora nº 23, de 26 de dezembro de 2022

Tornando o efetivo exercício dos funcionários abaixo relacionados, que compareceram em atendimento à Portaria da Coordenadora nº 19, publicada em 15/10/2022, Caderno 1, página 33, para evento relacionado à prestação de contas do

Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE Federal, realizada entre os dias 17 a 21 de outubro de 2022, no salão nobre da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, localizado na Praça da República, 53- São Paulo/SP:

Data: de 17 a 21 de outubro de 2022

Horário: das 9h às 18h

DIRETORIA DE ENSINO NOME DO SERVIDOR RG

São Carlos Darlene dos Santos Mello 33.910.193-3

São Carlos Henrique André Flávio Simões 23.970.829-5

São Carlos Airton Cesar Chiarion 46.172.675-0

São Carlos Monalisa Righi Woycick 30.685.601-3

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 26/12/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/690539, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Arlindo Bittencourt, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Silvério I Sobrinho, 455 – São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p.63

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/692422, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Luciano Ivo Tognetti, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua dos Antúrios,

640 – Descalvado – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 23/12/2021, publicada no DOE de 24/12/2021, Seção I, p 67.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/684415, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. José Ferreira da Silva, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Oito de Setembro,

293 – Descalvado – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p.63

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

DOE 24/12/2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 24 de dezembro de 2022

 

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Resolução SEDUC 102, de 23-12-2022

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a que se refere a Lei Complementar nº 1.381, de 16 de dezembro de 2022.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– que o Novo Ensino Médio oferece horas de itinerários informativos aos estudantes, como parte flexível do currículo,

nos quais os alunos podem escolher de acordo com suas preferências e objetivos;

– que a implementação do Novo Ensino Médio na rede estadual os docentes estão sendo formados para criar uma escola que dialogue com a realidade atual da juventude, que

se adapte às necessidades dos estudantes e os prepare para viver em sociedade e enfrentar os desafios de um mercado de trabalho dinâmico;

– que a pandemia impossibilitou que a Administração realizasse em tempo hábil concursos para suprir a necessidade de pessoal para o ano letivo de 2023;

– que a despesa já está englobada nos gastos com pessoal, conforme manifestação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, em conformidade com a Lei de Responsabilidade

Fiscal;

– a sanção do Governador ao Projeto de Lei nº 42, em 16 de dezembro de 2022;

– a autorização concedida ao Governo do Estado de São Paulo nos termos da Lei Complementar nº 1.381, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 17-12-2022;

– que os docentes contratados em 2018 e 2019 terão o status de “candidato a contratação” atualizado para “docente contratado”,

Resolve:

Artigo 1º – Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, os contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, referentes aos exercícios de

2018 e 2019, que vencerem ao longo do ano de 2022.

Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições legais, poderá expedir instruções complementares para o cumprimento desta resolução.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA 2023 – E. E. PROFA. ELYDIA BENETTI

A Direção da E. E. PROFA. ELYDIA BENETTI, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 47.685/2003 e Resolução SE 23 de 18/04/2013, torna público o presente Edital

estabelecendo que receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

Servidor público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão de administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de

São Paulo;

Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade Escolar.

  1. Documentos para inscrição:

a) Comprovante de que é funcionário público;

b) Declaração de bons antecedentes;

c) Xerox de documentos pessoais (RG e CPF).

  1. Período das inscrições:

De 03/01 a 06/01/2023

  1. Horário das inscrições:

Das 9h às 12h e das 13h30 às 16h

  1. Local:

E.E. PROFA. ELYDIA BENETTI

Rua Profa. Elydia Benetti, nº 690 – Bairro: Boa Vista, CEP: 13.575-060

Cidade: São Carlos/SP

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 24 de dezembro de 2022

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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Julgamento de Licitações – Classificação Comercial

TOMADA DE PREÇOS N.º 46/00128/22/02 – FDE- -PRC-2022/00638 – TIPO: TÉCNICA E PREÇO. Referente a Projeto Executivo de Obra Nova por Implantação de Projeto Padrão no Terreno Prq Novo Mundo – São Carlos-SP. Após analisar a(s) proposta(s) comercial(is) contidas no(s) envelope(s) nº 02, a Comissão de Julgamento de Licitação decide CLASSIFICAR, com base no subitem 9.8 do Edital, as empresas:

1º – Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda – R$ 176.636,00 – 9,71 pontos

2º – Oktana Projetos e Geotecnologias Ltda – R$ 159.747,80 – 8,95 pontos

3º – Helena Ayoub Silva & Arquitetos Associados – R$ 177.604,00 – 6,89 pontos

Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado. Não havendo recurso, fica desde já estabelecida a abertura do envelope 3 (Habilitação) das empresas classificadas, conforme edital, para o dia 11/01/2023, às 11:15 hs

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

OUTUBRO 2022

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: OUTUBRO

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.923.082.370,40

(+) Rendimentos das Aplicações 41.682.530,97

(-) Repasses aos Municípios -4.548.860,27

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.960.216.041,10

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 4.814.928,18

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 398.882,21

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 5.213.810,39

(=) Receita total do FUNDEB 1.965.429.851,49

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 866.908.815,40

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 553.892.468,72

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 81.152.714,83

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 51.572.454,91

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.458.809,46

5852 – Centro Paula Souza – Professores 21.990.701,70

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 20.252.443,85

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.132.023,21

9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 11.759.373,48

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.424.775,31

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 7.828.234,03

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 106.187.541,65

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.437.567,39

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.255.478,14

6136 – Educação em Tempo Integral 80.268,73

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 6.667.397,46

6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 675.288,46

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 30.345.873,38

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 3.219.728,78

6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 3.217.655,87

6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00

TOTAL 1.847.772.464,76

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

NOVEMBRO 2022

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta

do FUNDEB – (R$).Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: NOVEMBRO

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.969.937.170,71

(+) Rendimentos das Aplicações 41.110.180,73

(-) Repasses aos Municípios -4.659.721,70

(=) Receita Líquida do FUNDEB 2.006.387.629,74

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 6.477.078,54

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 911.921,10

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 7.388.999,64

(=) Receita total do FUNDEB 2.013.776.629,38

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 856.530.275,65

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 547.660.394,66

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 79.694.478,25

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 50.610.847,72

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.392.444,97

5852 – Centro Paula Souza – Professores 29.892.946,29

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 26.445.077,37

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.008.058,15

9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 757.087.177,96

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 765,00

5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 9.734.313,84

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.415.541,66

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 4.360.311,60

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 144.286.934,72

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 2.672.477,72

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.604.030,67

6136 – Educação em Tempo Integral 70.024,88

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 2.731.191,76

6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 1.668.257,39

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 57.892.613,74

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 5.190.573,10

6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 12.089.839,09

6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00

6383 – INOVA Impl. Rec. Tec. Oferta Mat. Esc. 5.391.548,92

TOTAL 2.669.742.975,11

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 22/12/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/689255, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor Adail Malmegrim Gonçalves, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Bela Cintra, s/nº, Distrito de Água Vermelha – CEP 13578-970 , São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada

pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 63.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/684937, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Gabriel Félix do Amaral, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Av. José Pereira Lopes, n 1871 – São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 64.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Dispõe sobre autorização e funcionamento de estabelecimento de ensino e curso.

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de

Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001- 96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/61825-V01.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Plano de Curso

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam aprovados o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano de Curso do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP:

13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001-96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major

Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/ SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/141247.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica e no Plano de Curso, objetos desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

 

Pag. 44

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 21-12- 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à

vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/680449, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor João Batista Gasparin, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Soldado Eliseu da Silva, 800, Residencial Deputado José Zavaglia – CEP 13573-574, São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021,

Seção I, p. 63.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE 58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os

seguintes profissionais:

Marcia Cristina de Carvalho, 30761517-0; Nadeide Meirante

Bis, 177280682; Jorge Henrique Carrara, 232211036; Heloisa Carocci Crnkovic,331367658; para a seguinte Orientação Técnica: Acolhimento Anos Iniciais 2023. Data: 19-12-2022

Horário: das 14h às 16h45 Local: Diretoria de Ensino Região de São Carlos.

Despachos do Dirigente de 21/12/2022

Processo: SEDUC-PRC-2022/73899

Interessado: EE ORLANDO TELLES

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE NOVO ENSINO MÉDIO 2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Processo: SEDUC-PRC-2022/73902

Interessado: EE ORLANDO TELLES

Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.