Resultado da Alocação referente ao Edital nº 4 de manifestação de interesse (vagas remanescentes), VUNESP, Processo Seletivo Simplificado (BANCO DE TALENTOS) para atuação em unidade escolar do PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024

 

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DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof. Ary Pinto das Neves – Cargo vago de Diretor Escolar00

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Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indicadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

  • 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Cronograma:

Período de inscrição: de 07 a 15 de março de 2024, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
  2. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  3. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará no período de 07 a 19 de março de 2024.

III – Das vagas oferecidas:

NOME DA ESCOLA SEGMENTO DE ATENDIMENTO DA UNIDADE ESCOLAR VAGAS DE ACORDO COM A RES. SEDUC 53/2022.
E. E. ANTONIO MILITÃO DE LIMA ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS 02
E.E. BISPO DOM GASTÃO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01
E.E. PROF. ARCHIMEDES ARISTEU M. DE CARVALHO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS 01
E.E. PROF ARLINDO BITTENCOURT ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 01
E.E. PROF.ADAIL MALMEGRIM GONÇALVES ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 02
E.E. VISCONDE DA CUNHA BUENO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – 2024

Informamos que a atribuição durante o ano letivo se iniciou a partir de 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, ocorrendo diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

Datas – Clique aqui

 

Formação para Itinerário Formativo e Parte Diversificada

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Venha fazer parte da nossa equipe!!! PROATEC 2024

Este formulário é para inscrição de professores interessados no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC – Resolução SEDUC – Nº 15, 29-02-2024.

 

https://forms.gle/yMZPNNyrmjTNfSvB7

 

 

Divulgação atribuição Professor Auxiliar / Ação Judicial

Realizada em 04/03/2024

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CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – SISTEMA PRISIONAL – 2024

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Atribuição Professor Auxiliar – Ordem Judicial – 01/03/2024

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023.

 

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APROVADOS – VICE-DIRETOR – Edital 01/2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento nos termos da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR no Processo Seletivo para preenchimento das funções e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino.

CANDIDATOS APROVADOS NOME e CPF:

Caetano Luiz Foroni  042…00

Deise Carolina Trevisan Picinin   276…

Édera Crippa  177…

Evandro Carlos Conrrado  108…

Fernando José  331…

Flávia Munduruca Pires Fracolli  178…

Kelly Fabiane Vizioli Confella  218…

Lígia Maria Morasco Dorici  159…

Paulo Roberto Pinto  186…

Priscila Celeste Baffa Falvo        273…

Priscila Maria Nunes Blanco  275…

Roselene Aparecida Paschoalino 254…

Simone Alves Brasil  249…

Sonia Regina Biason  071…

Soraia Maria Ribeiro Battisti  535…

Valéria Palombo Gaspar  066…

Indeferido por não atender ao artigo 2º da Resolução 52/2022

Leonardo Henrique Brandão Monteiro 399…

Período de interposição de recursos: 27/02/2024, por meio do link:

https://forms.gle/VEFssKVGvf4qJjNX6

Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores.