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Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023
Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 85/2022, Resolução Conjunta SE-SJDC-1/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2/2017, torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – São Carlos (Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino e vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga.
I – Público Alvo:
Poderão atuar neste projeto os docentes interessados Titulares de Cargo – adidos, docentes abrangidos pela LC 1010/07 – Categoria “F” – hora permanência e/ou candidato à contratação nos termos da Lei 1.093/09 (Categoria “O”), devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas em 2023, observadas regras contratuais.
Os interessados em ministrar Educação Física deverão ser portadores de licenciatura Plena em Educação Física, devidamente reconhecida e ter o Registro do CREF.
O presente edital emergencial se destina, principalmente, aos professores de língua portuguesa.
II- Período e local de credenciamento:
Período: de 21/08/2023 a 28/08/2023
Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos — pelo link: https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ Projetos da Pasta – Fundação Casa
III – Critérios de Seleção: Entrevista a distância realizada pela Fundação Casa, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, cuja data será divulgada oportunamente, pela escola vinculadora E.E. Prof. Ludgero Braga e proposta de trabalho.
IV – Os candidatos deverão demonstrar:
a) Nível de conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido no CI da Fundação Casa, bem como a utilização de metodologias de trabalho que atendam à proposta curricular (Currículo Oficial do Estado de São Paulo), respeitada a proposta pedagógica da Fundação Casa, e que: promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem dos alunos e o desenvolvimento da autoestima;
b) Disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
c) Disponibilidade também, para frequentar as atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), Atividades Pedagógicas Diversificadas (para professores aderente à LC 1374/2022 – Resolução SEDUC 55/2022), Conselho de Série/Classe, treinamentos, capacitações e reuniões coletivas promovidos pelo CI da Fundação Casa e pela escola vinculadora;
d) Facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
e) Ser pontual, assíduo, organizado e competente na condução de sua ação educativa;
f) Exercer liderança e autoridade tendo como referência postura democrática e adequada ao perfil da clientela;
g) Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à instituição e ao grupo docente/discente, favorecendo vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;
h) Ter conhecimento da Constituição Federativa do Brasil, no que for pertinente; do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9394/96), dos Documentos do CENPEC – Projeto de Educação e Cidadania (http://www.cenpec.org.br/memoria/index.php?mod=projetos.view.7&id=196), do Sistema de garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
V – Documentos Necessários para o Credenciamento:
- Ficha de credenciamento própria (deve constar obrigatoriamente um e-mail pessoal válido e contato telefônico);
- Proposta de trabalho compatível com as atividades a serem desenvolvidas na Fundação Casa;
- Documentos de Identificação – RG e CPF (digitalizados)
- Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023
- Documentos Comprobatórios de Habilitação Profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso);
- Demais Documentos:
Declaração, de próprio punho (digitalizada), que aceita a proposta de trabalho didático-pedagógico da Fundação Casa e que tem disponibilidade de horário para participar dos programas de capacitação.
VI – Do Cronograma:
De 21 a 24/08/2023 período de credenciamento no site da DER São Carlos.
28 a 29/08/2023 – Os candidatos serão convocados para entrevista em horário estipulado pela Fundação Casa via e-mail ou telefone (é de responsabilidade do candidato acompanhar e responder essa convocação).
30/08/2023 – divulgação da lista de classificação no site da DRE – São Carlos
31/08/2022 – Os candidatos poderão encaminhar recursos das 8h às 18h caso tenham interesse para o e-mail e907923a@educacao.sp.gov.br
04/09/2023 – Divulgação da lista final de classificados no Site da DER Região de São Carlos: https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br
- É responsabilidade do candidato o acompanhamento do processo pelo site da DER de São Carlos.
VII – Do processo seletivo
a) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e
b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.
VIII – Das Disposições Finais
- Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância e nos outros processos do credenciamento;
- O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023.
- Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SEDUC 85/2022, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, Resolução SEDUC 55/22, e Lei Complementar 1374/22, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo;
- Os candidatos serão convocados por e-mail ou telefone com até 24h de antecedência do dia definido para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos;
- O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Fundação Casa, em parceria com a Unidade Vinculadora e Diretoria de Ensino;
- Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na Legislação pertinente;
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital;
- O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto;
- Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida;
- A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga situada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@educacao.sp.gov.br
Link proposta de trabalho: https://forms.gle/PH4SGrHd6yZHpdAT6
Link ficha de inscrição: https://forms.gle/B7XgLtUN6sE13GKr5
Revista Núcleo em Ação
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada em 06.08.2023.
Contra o gabarito, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br), no período de 10, 11 e 14.08.2023, e seguir as instruções ali contidas.
Clique no link abaixo
Gabarito Diário Oficial Caderno Executivo III 10 Agosto 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
CLIQUE PARA ACESSAR O EDITAL
–> PSS profiss Diário Oficial Caderno Executivo III 09 Agosto 2023
Agenda da Dirigente para apoio em Sala de Aula
Classificação Inicial – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023
COMUNICADO
Classificação Inicial – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023
A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos torna pública a classificação Inicial dos inscritos no processo de Credenciamento para atuação de professores no Centro de Estudos de Línguas (CEL), em 2023.
Idioma: ITALIANO
| Categoria | Nome | Situação |
| O | MARCO ANTONIO CASALE | Desclassificado por não atender ao edital. |
Edital de Alocação Programa Ensino Integral – Ano Letivo 2023
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.
Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/yoxrUUmanrdN6G317
Período para manifestação de interesse: de 02/08 até as 17h do dia 04/08/2023.
Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 07/08/2023.
| Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação |
| Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática |
| Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática |
| Candidatos à contratação – Banco de Talentos: |
| – Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática |
VAGAS:
| EE Conde do Pinhal | Ensino Fundamental Anos Finais e Médio |
| Geografia | 01 vaga (substituição licença gestante até 19/01/2024) |
| EE Aduar Kemel Dibo | Ensino Fundamental Anos Finais e Médio |
| Química/Ciências | 01 vaga |
| EE Luiz Viviani Filho | Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio |
| Sociologia/História | 01 vaga |
| EE Dr. Salles Júnior | Ensino Médio |
| Português/Inglês | 01 vaga |
| EE Fúlvio Morganti | Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio |
| Arte | 01 vaga |
| Matemática | 01 vaga |
| EE Edésio Castanho | Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio |
| Química/Física | 01 vaga |
Orientações:
- Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:
- Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
- Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
- Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.
São Carlos, 02 de agosto de 2023.
Edital de Credenciamento de professores para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023
Edital de Credenciamento de professores para a atuação no Projeto
Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2023, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022, Portaria CGRH nº 22 de 22/11/2022 e Lei Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:
I – DOS IDIOMAS
Italiano.
II – DA INSCRIÇÃO
Data: 02 de agosto de 2023.
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas, e ter optado por Projetos da Pasta na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos;
b) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
c) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
d) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
e) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;
f) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
Deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência nesta inscrição e respectivo Histórico Escolar;
d) Diploma de Pedagogia, Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, ou de Curso Superior, com respectivo Histórico Escolar, no qual constem 160 horas (cento e sessenta) de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
e) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;
f) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;
g) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2023 ou candidatos à contratação (Banco de Talentos) na Diretoria de Ensino.
i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2022, expedida pelo diretor de escola;
j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), até 30-06-2022;
k) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-06-2022, expedida pela autoridade competente;
l) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-06-2022;
m) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;
n) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06-2022), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
o) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.
V – DO CRONOGRAMA
a) Inscrição 02 de agosto de 2023 das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
b) Entrevista: a ser agendada nos dias 03/08/2023, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;
c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 04/08/2023;
d) O prazo para recursos dar-se-á em 04/08/2023;
e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 05/08/2023 e em DOE;
f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.
VI- DA ENTREVISTA
A entrevista, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.
A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.
1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2022):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.
2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.
A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.
Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/qualificados e demanda).
VIII – DOS RECURSOS
a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.
b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.
c) As informações deste edital normatizam o processo de credenciamento para atuar em 2023 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte do candidato.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato deve estar devidamente inscrito e classificado para o Processo de Atribuição de Classe e Aulas 2023.
2) O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) No momento da inscrição para este Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias acompanhadas do original dos documentos exigidos.
4) O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.
5) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
6) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16 da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.
7) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
8) O titular de cargo docente poderá:
a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;
b) Ter Carga Suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.
9) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL.
10) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no seu site e ficará disponível para a Unidade Escolar que oferece o CEL.
11) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
12) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.
13) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).
14) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, CONVOCA os candidatos inscritos para prestarem as provas objetiva e discursiva no dia 06 de agosto de 2023. O conteúdo na íntegra desta convocação, estará disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
O candidato poderá, também, ter acesso individual ao seu local de prova, por meio de consulta na Área do Candidato disponível na página do certame no site www.vunesp.com.br e pelo Serviço de Atendimento ao Candidato telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições. Os portões serão fechados impreterivelmente nos horários estabelecidos.
DATA, HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, DURAÇÃO DA PROVA E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
Data Horário de Apresentação Horário de Fechamento dos Portões Duração das Provas Tempo de Permanência Mínima
06.08.2023 (domingo) 7h | 14h 8h | 15h 4 horas 3 horas

