De acordo com o Decreto Estadual 62.294, de 2016 que trata da Autorização da Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, selecionadas por chamamento público ou previamente credenciadas pela Pasta, com o objetivo de promover o atendimento a educandos com graves deficiências que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular, e dá providências correlatas.
Seguindo o que consta na cláusula segunda, inciso I, alínea q :
“q) disponibilizar na íntegra, em seu site eletrônico, o teor deste termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios gerenciais de resultados e da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de suas assinaturas;”
Disponibilizamos abaixo os Termos de Colaboração e seus aditivos pertinentes aos convênios de Educação Especial pra o ano de 2022: