Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de novembro de 2023

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Resolução Seduc 52 de 16-11- 2023

Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:

– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e

Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação;

– Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;

– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;

– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento

integradas, observará o disposto na presente resolução.

Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.

Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos

termos desta resolução.

Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).

  • 1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e

seus respectivos componentes curriculares.

  • 2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”,

e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além

de formação técnica profissional, sendo:

  1. a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG-CHS);
  2. b) Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
  3. c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.

Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de

demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.

  • 1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição

de classes e aulas.

  • 2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
  1. a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
  2. b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
  3. c) Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
  4. d) Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
  • 3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a

licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO II

ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL

Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.

Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:

I- A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;

II- A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;

III- A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.

Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020.

Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.

Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão

não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:

I- A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320

(mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta)

horas de Itinerários Formativos;

II- A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a 1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;

III- A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta)

horas de Itinerários Formativos.

Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.

CAPÍTULO III

ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL

Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI – é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:

I- No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;

II- No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução.

Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.

Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.

Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.

Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.

Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na

unidade escolar.

Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo,

a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.

Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e

Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97 de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69 de 12-8-2022.

Esta publicação prevalece sobre a Resolução n°52 de 16-11- 2023 publicada no Diário Oficial do Estado em 17-11-2023.

ANEXOS   de I a VII     páginas  142 a  144        do DOE de 23/11/2023

 

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/11/2023

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UG LIQUIDANTE                           NÚMERO DA PD                        VALOR

080335                                             2023PD02394                         2.755,63

TOTAL                                                                                                 2.755,63

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 22-11-2023

Designando, referente a DEMANDA Nº 039894 – Emenda Parlamentar nº 2022.087.40385, prevendo aquisição de veículos para Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté, através de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, para GESTOR do Convênio: Ricardo de Oliveira Dias – RG 30.463.403- Supervisor de Ensino.

Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00425179/2023-31, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Professor José Juliano Neto, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e EJA- Ensino Médio, localizada à Rua Major José Inácio, nº 3681, Vila Faria, em São Carlos-SP.

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o edital de convocação para a aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no momento da inscrição e que foram aprovados na Prova Objetiva.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital.

1.2. Os candidatos que se autodeclararam pretos/pardos deverão comparecer para procedimento de heteroidentificação ONLINE em dia e horário previsto no Anexo I e deverão seguir o disposto no item 2 deste Edital.

1.3. Os candidatos que se autodeclaram indígenas estão dispensados do procedimento de heteroidentificação, sendo a análise da documentação prevista no Capítulo VII do Edital de

Abertura publicada quando do resultado desta etapa.

1.3.1 Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

1.3.2 Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

  1. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.1. A entrevista de heteroidentificação tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito do enquadramento do candidato como preto/pardo. O procedimento será gravado.

2.1.1 Será enquadrado como preto/pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão de heteroidentificação.

2.1.2 Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos/pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

2.1.3 Para comprovação da ascendência será analisada a documentação encaminhada no momento da inscrição, conforme item 17 do capítulo VII do Edital de Abertura. Em hipótese

alguma será aceita documentação enviada em momento posterior ao do período de inscrição. Caso o candidato não tenha enviado documento comprobatório da ascendência e a comissão

de heteroidentificação esteja em dúvida a autodeclaração será recusada.

2.2. A entrevista de heteroidentificação será realizada remotamente nos dias 02 e 03/12/2023, devendo os candidatos convocados acessarem o link que será disponibilizado através de

consulta individual publicada no endereço https://conhecimento.

fgv.br/concursos/seducsp23 a partir de 27/11/2023.

2.3. Cabe ao candidato zelar pela boa exequibilidade do procedimento de heteroidentificação atentando para a boa iluminação do ambiente em torno bem como pelo uso de vestimentas que permitam uma boa apreciação fenotípica pela comissão.

2.4. O candidato deverá estar de frente para a câmera, em um espaço com boa iluminação, de preferência com um fundo de cor única, preferencialmente branco, e aproximar-se o máximo possível da câmera, para que seja possível realizar a verificação fenotípica.

2.5. Para a entrevista o candidato deverá:

  1. a) Apresentar o documento original com foto que foi encaminhado no momento da inscrição;
  2. b) Utilizar roupas claras com mangas curtas;
  3. c) Retirar toda e qualquer natureza de maquiagem;
  4. d) Não poderá utilizar roupas com mangas longas;
  5. e) Não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, toca e assessórios);
  6. f) Os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.

2.6. O local onde o candidato fará a entrevista deverá:

  1. a) Utilizar iluminação fria/branca;
  2. b) Fundo branco;
  3. c) A gravação deverá registrar o candidato da cintura para cima de modo a filmar os membros superiores.

2.7. No momento da entrevista o candidato deverá se posicionar na frente da câmara e seguir as orientações da Banca de Heteroidentificação quanto ao posicionamento, luminosidade

e vestimenta.

2.8. No momento da gravação o candidato deverá olhar para a câmera e dizer: nome completo, número do CPF e como se autodeclara.

2.9. O link estará aberto no período das 08h00 às 12h00 no turno da manhã e de 14h00 às 18h00 no turno da tarde.

2.10. O candidato deverá acessar o link designado para a entrevista de heteroidentificação, no horário indicado no Anexo I, com antecedência mínima de 05 minutos do horário fixado,

observando o horário oficial de São Paulo/SP.

2.11. O resultado preliminar da entrevista será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ seducsp23.

2.11.1 Os candidatos indeferidos que desejarem interpor recurso deverão fazer por meio de link específico que será disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/

seducsp23, a contar do primeiro dia da publicação do resultado preliminar da etapa. Os candidatos terão o prazo de 7 dias corridos para interposição de recurso.

2.12. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da entrevista. A decisão sobre o recurso interposto na forma do item 2.11.1 é terminativa.

2.13. O candidato que obtiver parecer negativo da banca de heteroidentificação não fará jus a pontuação diferenciada.

2.14. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

2.15. O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

2.16. Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

2.17. A FGV e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer falhas que possa ou venha ocorrer no equipamento, provedor ou sinal a internet

utilizado pelo candidato, sendo este o único responsável por suprir e corrigir tais falhas.

ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS

Eixo                                     Inscrição               Nome                                           Convocação

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606028550 Daniela De Alencar Remígio Calegari 02/12/2023, 10h – 12h

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606040876 Ricardo Dos Santos Medeiros              03/12/2023, 14h – 16h