Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 31 de agosto de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 36 de, 30-8-2023
Dispõe sobre o empenho bimestral do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o quinto bimestre (setembro e outubro) do exercício de 2023.
- 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
- 2º – Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo, as despesas provenientes das obras cuja execução ocorre pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).
- 3º – A partir do mês de novembro do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.
Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.
- 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso remanescente no prazo de até 5 após a liquidação da nota fiscal.
- 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.
- 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
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Resolução SEDUC – 37 de, 30-8-2023
Dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e seu monitoramento
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– a Meta 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil da Organização das Nações Unidas – ONU;
– a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016 que aprovou o Plano Estadual de Educação;
– a Lei nº 17.262, de 9 de abril de 2020 que instituiu o Plano Plurianual;
– a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 em que constam os princípios da administração pública; e
– a necessidade de alinhamento da estratégia institucional da Seduc em todas as instâncias da rede estadual, Resolve:
Artigo 1º – Esta Resolução dispõe sobre o Mapa Estratégico da Secretaria da Educação, que visa nortear os projetos e ações do Órgão Central, das Diretorias de Ensino e das unidades escolares da rede de ensino estadual para os anos de 2023 a 2026.
Artigo 2º – A Secretaria da Educação tem como objetivo estratégico a oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades.
Artigo 3º – As Finalidades da Secretaria da Educação, na perspectiva da sociedade, previstas no Mapa Estratégico são:
- Preparar os jovens para as competências necessárias à continuidade dos estudos e ao mundo do trabalho;
- Tornar a aula mais atrativa para aumentar a satisfação do estudante e o interesse em permanecer na escola, em um ambiente seguro e inclusivo;
III. Resgatar a confiança da sociedade na educação pública.
Artigo 4º – Os resultados almejados pela Secretaria da Educação, visando à aprendizagem e Inovação na perspectiva dos estudantes, são:
- Ofertar educação profissional e ampliar a oferta de itinerários profissionalizantes, alinhados às demandas do mercado de trabalho;
- Atender os estudantes com necessidade de reforço para que consigam prosseguir em sua trajetória escolar;
III. Aperfeiçoar o Programa Ensino Integral;
- Melhorar qualidade das aulas com conteúdos mais aderentes e metodologias para formar estudantes protagonistas;
- Aprimorar o uso pedagógico de tecnologias educacionais no ambiente escolar;
- Dar condições para inclusão de estudantes da Educação Especial; tornar escolas como referências regionais;
VII. Trabalhar em regime de colaboração em busca da alfabetização e aprendizado na idade certa;
Artigo 5º – O desenvolvimento organizacional da Secretaria da Educação, na perspectiva dos processos internos, da gestão da mudança e do conhecimento será obtido por meio da implementação de estratégias de suporte, são:
- Gestão Educacional
- Buscar o apoio de parcerias para desenvolvimento da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- Avaliar resultados em todos os níveis da rede;
- Garantir as condições para um ambiente escolar acolhedor e seguro;
- Pessoas e Lideranças
- Fortalecer a cultura sistêmica orientada a valores e resultados;
- Promover a gestão de talentos e desenvolver competências;
- Desenvolver e apoiar professores para lecionar aulas qualificadas
- Desenvolver as lideranças escolares com foco no pedagógico;
III. Eficiência na Operação
- Modernizar tecnologicamente as unidades escolares de modo a favorecer o aprendizado e a satisfação dos estudantes em estar na escola;
- Otimizar fluxos e processos, visando a melhoria dos serviços escolares e de suporte;
- Disponibilizar informação confiável e automação para suportar a estratégia organizacional;
- Infraestrutura
- Melhorar e adequar a infraestrutura física das unidades escolares;
- Modernizar a rede;
- Comunicação e Transparência
- Comunicar de forma clara, transparente e estratégica;
- Melhorar o relacionamento com o cidadão, prestando informações tempestivas e precisas.
Artigo 7º – Todos os projetos prioritários da Secretaria da Educação serão formulados em consonância com o Mapa Estratégico 2023 a 2026.
Artigo 6º – Fica definido o Mapa da SEDUC-SP para os anos de 2023 a 2026, no Anexo, parte integrante desta resolução.
Artigo 8º O Escritório de Planejamento e de Projetos, será responsável pelo monitoramento e avaliação do Mapa Estratégico da SEDUC-SP, o qual deverá ser publicado até o final do 1.º trimestre do ano subsequente ao ano de referência, em conformidade com as informações prestadas pelas demais unidades da Pasta.
Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Ano letivo 2023
A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.
Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ yoxrUUmanrdN6G317
Período para manifestação de interesse: de 31/08 até às 17h do dia 04/09/2023.
Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e
qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 05/09/2023.
Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.
Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.
Candidatos à contratação – Banco de Talentos:
– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês.
VAGAS:
EE João Batista Gasparin – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Geografia – 01 vaga
EE Jesuíno de Arruda – Ensino Fundamental
Português/Inglês – 01 vaga (manhã/tarde)
Orientações:
1.Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:
- Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
- Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
c.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.