Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03 /01/2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEI 015.00272434/2023-36, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Doutor Salles Júnior, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Professora Maria José Nogueira,
63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 63.
Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Homologando, em caráter extemporâneo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00501564/2023-91, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Professor Andrelino Vieira, com Ensino Fundamental – Anos Iniciais,
localizada à Rua Equador, 216, Vila Brasília, em São Carlos-SP.
Homologando, em caráter extemporâneo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97,
Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00493793/2023-25, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Edésio Castanho, com Ensino Fundamental – Anos Finais e Novo Ensino Médio- PEI e Novo Ensino Médio com Habilitação Profissionalizante, localizada à Avenida São João, 1209, Centro, Ibaté, SP .
Dispõe sobre Encerramento de Escola
A Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento no Artigo 20, da Deliberação CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 140/2016 e 148/2016, Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00502542/2023-49, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino Colégio Técnico Educacional Visão – Unidade II, CIE 4318, mantida por Colégio Técnico Educacional Visão
Ltda, CNPJ 03.772.835/0001-58, localizada à Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, 01, Vila Isabel, São Carlos-SP, CEP 13570-820, autorizada pela Portaria da Dirigente Regional de
DRE-12, de 26/01/2017, publicada em 27/01/2017.
Artigo 2º – A guarda do acervo escolar ficará sob a responsabilidade do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para
HOMOLOGAR extemporaneamente o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Jesuíno de Arruda, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00440268/2023-15).
Retificando DOE do dia 29/12/2023 na aprovação do Regimento Escolar da EE Dr. Salles Júnior, onde se lê à Rua Professora Maria José Nogueira, 63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, leia-se à R.
Demétrio Calfat, 865 – Centro, Dourado – SP.
O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento no Decreto nº 47.685/2003 e Resolução nº 23/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica cessada, a partir de 03/01/2024, a autorização de ocupação de zeladoria da E.E. Profa. Maria ramos, município de São Carlos, Diretoria de Ensino de São Carlos, Processo
Nº 0559/1709/1995, Airton Cesar Chiarion, RG 46.172.675-0, Agente de Organização Escolar, por motivos pessoais.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
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DECRETO Nº 68.298, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV – 30 de maio, quinta-feira – Corpus Christi;
V – 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VI – 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VII – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
VIII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
IX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).
Parágrafo único – Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).
Artigo 2º – O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 23 e 27 de dezembro de 2024 (Recesso – Natal) e entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (Recesso
– Ano Novo).
Parágrafo único – Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos incisos V e VI e no parágrafo único, todos do artigo 1º, e no parágrafo único do artigo 2º, os servidores deverão compensar, em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
- 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
- 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 7º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Piai Silva Filizzola Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana Souza Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde
Osvaldo Nico Gonçalves Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Marcello Streifinger Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz Secretário de Negócios Internacionais
Leonardo José Mattos Sultani Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2024.