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CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 24-1-2024
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,
CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a capacitação EFAPE nº 01 “Imersão PEI – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL”.
I – Dia: 30/01/2024
II – Horário: 08h00 até 12h00
III – Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
End.: Praça da República, nº 53 – CEP: 01045-903
IV- Horário: 13h00 até 17h00
V – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo.
End.: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP,
05008-002
VI – Dia: 31/01/2024
VII- Horário: 08h00 até 17h00
VIII – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo. End.: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002
IX – Público-Alvo: Supervisor de ensino/Supervisor educacional, CEC e PEC.
X – Despesas de diárias e transporte serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
XI – Informações adicionais
DIRETORIA
SÃO CARLOS (1 CEC, 2 SUPERV., 1 PEC) NOME RG
CEC ROBERTA CASIMIRO MACHADO 18.069.634
SUP 1 ELAINE APARECIDA NEGRINI 16.835.417
SUP 2 MARILIA FAUSTINO DA SILVA 44.580.917
PEC 1 ANA PAULA GASPARINO 25729691-8
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO “PAULO RENATO COSTA SOUZA” – EFAPE
3º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO FORMADOR DE (EDITAL Nº 01/2024)
A EFAPE retifica o Edital nº 01/2024 de Processo Seletivo Formador DE publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE
16/11/2023), conforme segue:
Onde se lê:
Item 14 – Do Cronograma
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de Retificação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO “PAULO RENATO COSTA SOUZA” – EFAPE
4º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR MULTIPLICADOR
(EDITAL Nº 02/2024)
A EFAPE retifica o Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador, Edital publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023), conforme segue:
- Item 3 – Das Vagas
– Onde se lê a letra g, no item 3.2:
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:
[ ]
- Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura;
Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais; Tecnologia/Robótica.
Leia-se:
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:
[ ]
- Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura;
Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais;
- Item 10 – Etapa 4 – Convocação dos aprovados e alocação de turmas
Onde se lê:
10.2 São pré-requisitos para a convocação:
I – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
II – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
Leia-se:
10.2 É pré-requisito para a convocação Constar regularidade junto ao Cadin Estadual
- Item 13 – Do desligamento do Programa
Acrescenta-se a letra (f) no item 13.2, conforme descrito a seguir:
13.2 O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
[ ]
(f) inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.
- Item 14 – Do Cronograma
Onde se lê:
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de Retificação
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GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 24/01/2024
UG LIQUIDANTE | NÚMERO DA PD | VALOR |
080335 | 2023PD02548 | 4.865,85 |
080335 | 2023PD02562 | 2.912,52 |
080335 | 2023PD02563 | 3.315,26 |
Total | 11.093,63 |