Pag. 21 e 22
Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.
O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Ges- tão Pedagógica, nesta Diretoria.
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão
Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos: I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docên-
cia na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licencia- tura plena em pedagogia;
- 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Comple- mentar nº 1.093, de 16-07-2009.
- 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
- 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o
- 2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unida- de escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
- – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren- der, bem como o desempenho de professores e alunos;
- – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagó- gicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub- sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
- – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate- riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
- – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e fre- quência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indi- cadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos
- – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
- – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
- – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhe- cimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
- – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os pro- fessores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
- – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo- gias significativas para os alunos;
- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-
-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi- cos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docen- te que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
- 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos ges- tores envolvidos, observar-se-ão:
- – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
- – A compatibilização do perfil e da qualificação profis- sional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- – A experiência anterior em assessoramento pedagógi- co ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
- – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coor- denador de Gestão Pedagógica;
- – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
Cronograma:
Período de inscrição: de 18 a 26 de janeiro de 2024, pre- sencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.
- – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
- Plano de Formação Continuada dos docentes, contem- plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado- res de desempenho da escola;
- Currículo atualizado e documentado, contendo certifi- cados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
- – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entre- gues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
b. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
- a entrevista a que se refere a alínea anterior será previa- mente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará no período de 18 a 29 de janeiro de 2024.