Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital de Cadastramento Emergencial – Escolas Regulares e de Programa de Ensino Integral (PEI) – visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial para Interlocutor de LIBRAS

I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, para Intelocutor de Libras.

2.A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

3.Poderão inscrever-se no Cadastramento Emergencial:

3.1-Docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);

4.Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série/termo, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação

na Língua Brasileira de Sinais – Libras, e apresentar, no ato da inscrição, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados

I.diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II.diploma de licenciatura plena;

III.diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV.diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

5.Para ser um DOCENTE HABILITADO/QUALIFICADO, o interessado deverá ainda, apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:

1.diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -Libras”;

2.certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3.certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audio-comunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em Libras;

4.diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em Libras, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5.diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de Libras no histórico do curso;

5.1.Podem ser docente qualificacado, o interessado que apresentar documento de comprovação que ateste a situação, conforme segue:

5.1.1.os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

5.1.2.os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

5.1.3.os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

5.1.4.os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

5.1.5.os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

5.1.6.os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

6.Na inexistência de Docente Habilitado para atuar na função de Professor Interlocutor em Libras, a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos poderá atribuir à vaga existente a Professor Qualificado, desde que atenda às necessidades educacionais especiais do aluno em questão.

7.Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

8.Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

9.O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2024 conforme fixado em calendário escolar.

II.DO CRONOGRAMA

Período das inscrições: das 00:00 hora do dia 24-01-2024 às 23h59min. do dia 26-01-2024;

Classificação Inicial: 30-01-2024;

Período para Recurso: 30-01-2024 a 31-01-2024;

Classificação Final: 02-02-2024;

Participação das Atribuições: a partir de 02-02-2024.

III. DAS INSCRIÇÕES

1– A inscrição será realizada de forma online, no site da Diretoria de Ensino (Formulário Google Docs) possibilitando o upload de documentos exigidos, em um único arquivo;

2– A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3– Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental, a qual deverá ser anexada em um . único arquivo, e enviado juntamente com o formulário de inscrição.

4– Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico ou arquivos diversos.

IV.DO RECURSO

1– O recurso será enviado de forma online pelo email: desclnap@educacao.sp.gov.br dentro dos prazos legais.

2– No recurso não será aceita a inclusão de documentos exigidos em edital.

V.DA DOCUMENTAÇÃO

1 – Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios na plataforma, em um único arquivo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdudOKn1Zl33lUcnD6o01VAzVFuvpUZ_IIPTkVtE7tZ_xxIew/viewform

-RG;

-CPF;

Título de Eleitor;

-Comprovante de Residência;

-Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;

-Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devidamente acompanhados dos históricos escolares;

-Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de SP;

-Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;

-Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária

das disciplinas cursadas;

-Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR

(anexar comprovação).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

DO ANO DE 2024

1– Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.

2– A classificação estará disponível na data prevista neste Edital, na Secretaria Escolar Digital – SED e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

(Republicado por conter incorreções).

 

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Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento 2024

Credenciamento para Atuação em 2024

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 74/2023 e Resolução SEDUC 02/2024, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos Linguagens e Códigos (arte, língua inglesa e língua portuguesa, educação física); Ciências Humanas (história,

geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências, física, química e biologia), Matemática e Pedagogia em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a

esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

1) PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

2) PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:

a)Justificativa;

b)Objetivos;

  1. c) Público-alvo;
  2. d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo

da aprendizagem;

  1. e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

V- Do Cronograma:

Inscrições: de 29/01/2024 a 31/01/2024

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos

— https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – SISTEMA PRISIONAL

Entrevistas: 01/02/2024 a 05/02/2023

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

Classificação: 07/02/2024

Recurso: 08/02/2024 – enviar por e-mail para e-mail

e021684a@educacao.sp.gov.br

Classificação Final: 09/02/2024

VI – Dos Requisitos

a)Se professor efetivo ou categoria F estar inscrito e classificado para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2024.

b)O candidato à contratação e o docente contratado deverá estar devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental

(Anos Finais) e Médio, regido pelo Edital de Abertura de inscrições nº 1/2023 (VUNESP) ou Processo Seletivo Simplificado- -Banco de Talentos – 2024 (Anos Iniciais).

c)Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos para 2024, os quais ficam dispensados). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Fundação Casa e Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

d)Ter apresentado proposta de trabalho.

e)Conforme Indicação do CEE nº 213/2021, ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso, ou estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina. Todos os diplomas e certificados aqui mencionados devem estar acompanhados de seus históricos.

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento:

1.Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.

2.Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).

3.Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2024 para docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria F) (digitalizada).

4.Estar no Edital de Divulgação dos Candidatos Inscritos para Fins de Contratação Temporária (VUNESP) e ter comprovante de inscrição da Secretaria Escolar Digital (SED); (candidatos à

contratação e contratados)

5.Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado (PSS)- Banco de Talentos

6.Proposta de trabalho.

7.Documentos comprobatórios de habilitação profissional:

Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).

8.Declaração de tempo de atuação em Unidades do Sistema Prisional (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/11/2023, em dias – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.

9.Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-11-2023 – 0,001 por dia.

VII – Do Processo Seletivo

1) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

2) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 09/02/2024.

4) A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma específico para esse credenciamento.

5) Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância.

6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2024. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em

dezembro de 2024.

7) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do

Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SEDUC 74/2023,

Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.

8) Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.

9) O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;

10) Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.

11) Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

13) O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.

14) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.

15) O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

16) As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP – fone: (19) 3575-1868/3575-2144 – e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br

17) A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.

18) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação: https://forms.gle/kAKgCFjhKmJy4TK2A.

 

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Edital de Credenciamento de Professores para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), na E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2024, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023, Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024, Portaria CGRH 3 de 18/01/2024 e Lei

Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:

I – DOS IDIOMAS

Idiomas

  1. A) Espanhol;
  2. B) Inglês;
  3. C) Italiano;
  4. D) Língua Brasileira de Sinais (Libras) e
  5. E) Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.

II – DA INSCRIÇÃO

Data: 29 a 31 de janeiro de 2024.

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.

III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

  1. a) estar devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental Finais e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP);
  2. b) estar devidamente inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional;
  3. c) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  4. d) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
  5. e) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  6. f) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;
  7. g) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.

Para concorrer às aulas de Libras o docente deverá ser:

I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme

CE 197/2021, Artigo 6º;

  1. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  2. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e

em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

  1. e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  2. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
  3. g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  4. h) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

No momento da inscrição, deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) RG;
  2. b) CPF;

Os docentes interessados em ministrar aulas de Inglês, espanhol e Italiano deverão ainda apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência desta inscrição e respectivo Histórico Escolar;
  2. b) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de Curso de nível superior, do qual constem 160 horas (cento e sessenta) de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
  3. c) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;
  4. d) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;
  5. e) Declaração de matrícula atualizada, expedida pela instituição de ensino superior, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  6. f) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2024;
  7. g) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-11-2023, expedida pelo diretor de escola;
  8. h) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), 30-11-2023;
  9. i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-11-2023, expedida pela autoridade competente;
  10. j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-11-2023;
  11. k) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;
  12. l) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-11-2023), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
  13. m) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.

Os docentes interessados em ministrar aulas de Libras deverão ainda apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos: a) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras, com Histórico Escolar;

  1. b) Diploma de curso de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com Histórico Escolar e apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. c) Diploma do curso de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e seu Histórico Escolar;
  3. d) Diploma de qualquer Licenciatura, com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e seu Histórico Escolar;
  4. e) Diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:

1) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

2) Diploma do curso de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas,

conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

3) Diploma do curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós- -Graduação lacto sensu em Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

4) Diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

5) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

6) Diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

7) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade),

com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade.

Os docentes interessados em ministrar aulas de Português como Língua Estrangeira para alunos migrantes internacionais deverão apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Espanhol (preferencialmente) e Histórico Escolar;
  2. b) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Idioma estrangeiro e Histórico Escolar;
  3. c) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma Espanhol;
  4. d) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em idioma estrangeiro;
  5. e) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Espanhol, expedida pela instituição

de ensino superior que estiver oferecendo-o;

  1. f) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Idioma Estrangeiro, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo-o.

V – DO CRONOGRAMA

  1. a) Inscrição – 29 a 31 de janeiro de 2024 das 8h às 12h e da14h às 17h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
  2. b) Entrevista: a ser agendada nos dias 06/02/2024 a 08/02/2024, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;
  3. c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 16/02/2024;
  4. d) O prazo para recursos dar-se-á em 19/02/2024;
  5. e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 21/02/2024 e em DOE;
  6. f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.

VI- DA PROVA

A prova, composta de uma parte oral e uma parte escrita, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.

A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/ qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2023):

  1. a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
  2. b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
  3. c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
  4. d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  3. c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
  4. d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.

Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas

que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/ qualificados e demanda).

VIII – DOS RECURSOS

  1. a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.
  2. b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.
  3. c) As informações deste edital normatizam o processo de

credenciamento para atuar em 2024 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte do candidato.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1)O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

2) Não será aceita a juntada de documentos posterior ao ato de inscrição constante no cronograma desse Edital.

3) No momento da inscrição para o Processo Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias de documentos exigidos, acompanhadas dos originais.

4) O docente, para o qual forem atribuídas aulas, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.

5) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16 da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.

6) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.

7) O titular de cargo docente poderá:

  1. a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;
  2. b) Ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.

8) O titular de cargo docente não poderá:

  1. a) Ter redução de escolas considerando as aulas do CEL;
  2. b) Trocar de turmas entre os professores das UEs que oferecem CEL.

9) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

10) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.

11) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).

12) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.