Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 21-12- 2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/680449, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor João Batista Gasparin, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Soldado Eliseu da Silva, 800, Residencial Deputado José Zavaglia – CEP 13573-574, São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021,
Seção I, p. 63.
Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE 58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os
seguintes profissionais:
Marcia Cristina de Carvalho, 30761517-0; Nadeide Meirante
Bis, 177280682; Jorge Henrique Carrara, 232211036; Heloisa Carocci Crnkovic,331367658; para a seguinte Orientação Técnica: Acolhimento Anos Iniciais 2023. Data: 19-12-2022
Horário: das 14h às 16h45 Local: Diretoria de Ensino Região de São Carlos.
Despachos do Dirigente de 21/12/2022
Processo: SEDUC-PRC-2022/73899
Interessado: EE ORLANDO TELLES
Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE NOVO ENSINO MÉDIO 2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: SEDUC-PRC-2022/73902
Interessado: EE ORLANDO TELLES
Assunto: Doação de Bens Móveis PDDE PAULISTA PE MANUTENÇÃO 2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.