Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

OUTUBRO 2022

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: OUTUBRO

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.923.082.370,40

(+) Rendimentos das Aplicações 41.682.530,97

(-) Repasses aos Municípios -4.548.860,27

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.960.216.041,10

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 4.814.928,18

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 398.882,21

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 5.213.810,39

(=) Receita total do FUNDEB 1.965.429.851,49

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 866.908.815,40

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 553.892.468,72

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 81.152.714,83

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 51.572.454,91

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.458.809,46

5852 – Centro Paula Souza – Professores 21.990.701,70

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 20.252.443,85

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.132.023,21

9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 11.759.373,48

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.424.775,31

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 7.828.234,03

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 106.187.541,65

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.437.567,39

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.255.478,14

6136 – Educação em Tempo Integral 80.268,73

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 6.667.397,46

6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 675.288,46

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 30.345.873,38

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 3.219.728,78

6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 3.217.655,87

6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00

TOTAL 1.847.772.464,76

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

NOVEMBRO 2022

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta

do FUNDEB – (R$).Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: NOVEMBRO

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.969.937.170,71

(+) Rendimentos das Aplicações 41.110.180,73

(-) Repasses aos Municípios -4.659.721,70

(=) Receita Líquida do FUNDEB 2.006.387.629,74

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 6.477.078,54

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 911.921,10

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 7.388.999,64

(=) Receita total do FUNDEB 2.013.776.629,38

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 856.530.275,65

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 547.660.394,66

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 79.694.478,25

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 50.610.847,72

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.392.444,97

5852 – Centro Paula Souza – Professores 29.892.946,29

6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 26.445.077,37

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.008.058,15

9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 757.087.177,96

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 765,00

5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 9.734.313,84

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.415.541,66

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 4.360.311,60

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 144.286.934,72

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 2.672.477,72

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.604.030,67

6136 – Educação em Tempo Integral 70.024,88

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 2.731.191,76

6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 1.668.257,39

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 57.892.613,74

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 5.190.573,10

6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 12.089.839,09

6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00

6383 – INOVA Impl. Rec. Tec. Oferta Mat. Esc. 5.391.548,92

TOTAL 2.669.742.975,11

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 22/12/2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/689255, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor Adail Malmegrim Gonçalves, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Bela Cintra, s/nº, Distrito de Água Vermelha – CEP 13578-970 , São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada

pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 63.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/684937, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Gabriel Félix do Amaral, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Av. José Pereira Lopes, n 1871 – São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 64.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Dispõe sobre autorização e funcionamento de estabelecimento de ensino e curso.

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de

Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001- 96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/61825-V01.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Plano de Curso

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam aprovados o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano de Curso do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP:

13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001-96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major

Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/ SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/141247.

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica e no Plano de Curso, objetos desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.