Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB
OUTUBRO 2022
Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).
Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.
RECEITA DO FUNDEB: OUTUBRO
(+) Recebido do Banco do Brasil 1.923.082.370,40
(+) Rendimentos das Aplicações 41.682.530,97
(-) Repasses aos Municípios -4.548.860,27
(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.960.216.041,10
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 4.814.928,18
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 398.882,21
(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 5.213.810,39
(=) Receita total do FUNDEB 1.965.429.851,49
DESPESA FUNDEB
5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 866.908.815,40
5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 553.892.468,72
5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 81.152.714,83
5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 51.572.454,91
6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.458.809,46
5852 – Centro Paula Souza – Professores 21.990.701,70
6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 20.252.443,85
6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.132.023,21
9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 11.759.373,48
5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.424.775,31
5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 7.828.234,03
5740 – Transporte Alunos Educação Básica 106.187.541,65
5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.437.567,39
5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.255.478,14
6136 – Educação em Tempo Integral 80.268,73
6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 6.667.397,46
6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 675.288,46
6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 30.345.873,38
6175 – Formação dos Profis. Da Educação 3.219.728,78
6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 3.217.655,87
6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00
TOTAL 1.847.772.464,76
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB
NOVEMBRO 2022
Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta
do FUNDEB – (R$).Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.
RECEITA DO FUNDEB: NOVEMBRO
(+) Recebido do Banco do Brasil 1.969.937.170,71
(+) Rendimentos das Aplicações 41.110.180,73
(-) Repasses aos Municípios -4.659.721,70
(=) Receita Líquida do FUNDEB 2.006.387.629,74
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 6.477.078,54
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 911.921,10
(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 7.388.999,64
(=) Receita total do FUNDEB 2.013.776.629,38
DESPESA FUNDEB
5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 856.530.275,65
5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 547.660.394,66
5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 79.694.478,25
5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 50.610.847,72
6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 64.392.444,97
5852 – Centro Paula Souza – Professores 29.892.946,29
6289 – Desenvolvimento do Novotec Integrado 26.445.077,37
6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.008.058,15
9001 – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 757.087.177,96
2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 765,00
5156 – Atend. Especializado Alunos Específicos 9.734.313,84
5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.415.541,66
5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 4.360.311,60
5740 – Transporte Alunos Educação Básica 144.286.934,72
5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 2.672.477,72
5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.604.030,67
6136 – Educação em Tempo Integral 70.024,88
6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 2.731.191,76
6169 – Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 1.668.257,39
6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 57.892.613,74
6175 – Formação dos Profis. Da Educação 5.190.573,10
6178 Gestão e Modernização da Sec. Educação 12.089.839,09
6208 – Currículo e Acessa Escola 1.312.850,00
6383 – INOVA Impl. Rec. Tec. Oferta Mat. Esc. 5.391.548,92
TOTAL 2.669.742.975,11
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 22/12/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/689255, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Professor Adail Malmegrim Gonçalves, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Bela Cintra, s/nº, Distrito de Água Vermelha – CEP 13578-970 , São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 63.
Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEDUC- -EXP-2022/684937, expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof. Gabriel Félix do Amaral, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Av. José Pereira Lopes, n 1871 – São Carlos – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.
Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 64.
Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Dispõe sobre autorização e funcionamento de estabelecimento de ensino e curso.
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de
Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001- 96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/61825-V01.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Plano de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam aprovados o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e o Plano de Curso do Colégio Planeta – Unidade II, com os cursos de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio, localizado na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP:
13.561-130, São Carlos/SP, mantido por Colégio de Ensino Fundamental e Médio FELUJE, CNPJ 39.647.895/0001-96, com sede na Rua Dr. Serafim Vieira de Almeida, nº 280, anexo a rua Major
Júlio Salles, nº 839, Jardim Paraíso, CEP: 13.561-130, São Carlos/ SP, conforme Processo SEDUC-PRC-2022/141247.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica e no Plano de Curso, objetos desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.