Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 12/12/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01541 2.868,78
TOTAL 2.868,78
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o
bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Data: 12/12/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01539 47.381,48
080335 2022PD01672 83.156,76
TOTAL 130.538,24
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CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 12-12-2022
Tornando sem efeito a Portaria do Chefe de Gabinete, de 07-12-2022, publicada no DOE de 09/12/2022, Retificação na qual acrescentava o dia 13 na convocação para Reunião de
trabalho sobre Políticas Públicas SEDUC
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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 12.12.2022
Retificando a publicação do DOE de 08/03/2022, na Portaria de Autorização de 09/03/2022,
Onde se lê: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Coordenadoria Pedagógica (COPED) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/12258-V01 – “Formação Aprofundada Tecnologia – 1ª Edição/2022”- Todos os cursistas aprovados e reprovados nas edições de 2019, 2020 e 2021 do curso Formação Básica – 30 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA EFAPE -A partir da data de publicação desta Portaria.
Leia-se: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Coordenadoria Pedagógica (COPED) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) -SEDUC-PRC-2022/12258-V01 – “Formação Aprofundada Tecnologia e Inovação – 1ª Edição/2022”- Todos os cursistas aprovados e reprovados nas edições de 2019, 2020 e 2021 do curso Formação Básica – 30 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA EFAPE -A partir da data de publicação desta Portaria.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Despachos do Dirigente de 12/12/2022
Processo nº. SEDUC-PRC-2022/72612
Interessado: EE PROF. ARLINDO BITTENCOURT–DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA/2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo nº. SEDUC-PRC-2022/72634
Interessado: EE PROF. ARLINDO BITTENCOURT–DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – KIT CMSP/2021.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo nº. SEDUC-PRC-2022/72644
Interessado: EE PROF. ARLINDO BITTENCOURT–DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2021.
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.