Docentes contratados e candidatos à contratação em condição de cuidador parental.

                       COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2023

ATENÇÃO: Docentes contratados e candidatos à contratação em condição de cuidador parental.

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Portaria CGRH 03, de 19 de janeiro de 2023

 

Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se enquadrem na condição de cuidador parental.

 

1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:

 

  1. filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.
  2. cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos, mediante laudo médico.

 

2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

 

Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.

 

Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.

 

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Situações Documentação necessária Local a ser entregue
Filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro

Transtorno                       do

Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos

constantes

 

 

 

 

 

Relatório médico.

 

 

Diretoria de Ensino Região de São Carlos

 

Setor: NAP

Dias: 23 e 24 de janeiro

Horário: das 9h às 11h30

das 14h às 16h30

Cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas Declaração     de rendimentos e mediante laudo médico.
Atenção:

Os laudos médicos emitidos devem conter prazo máximo de 2 anos quando for deficiência permanente.

 

Os laudos médicos emitidos para doenças de longa duração – laudo médico com prazo máximo de um ano.