COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2023
ATENÇÃO: Docentes contratados e candidatos à contratação em condição de cuidador parental.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH 03, de 19 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se enquadrem na condição de cuidador parental.
1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:
- filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.
- cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos, mediante laudo médico.
2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.
Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Situações | Documentação necessária | Local a ser entregue |
Filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro
Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes |
Relatório médico.
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Diretoria de Ensino Região de São Carlos
Setor: NAP Dias: 23 e 24 de janeiro Horário: das 9h às 11h30 das 14h às 16h30 |
Cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas | Declaração de rendimentos e mediante laudo médico. | |
Atenção:
Os laudos médicos emitidos devem conter prazo máximo de 2 anos quando for deficiência permanente.
Os laudos médicos emitidos para doenças de longa duração – laudo médico com prazo máximo de um ano. |