DOE 03/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 3 de maio de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 27/04/2023

UG LIQUIDANTE           NÚMERO DA PD                VALOR

080335                             2023PD00538                 5.829,71

TOTAL                                                                         5.829,71

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 3 de maio de 2023

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CHEFIA DE GABINETE

Portarias da Chefe de Gabinete, de 2-5-2023

Convocando, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica “Orientação da Implementação do Sistema Eletrônico de Informações SEI”

I – Público alvo: 03 (três) servidores de cada DE indicado pelo Dirigente de Ensino

Dia 08/05/2023 – Horário: 10h às 17h

DIRETORIA DE ENSINO

Americana ,   Botucatu,  Bragança Paulista,  Campinas Leste,  Campinas Oeste,  Capivari,  Caraguatatuba,  Guaratinguetá,  Itapetininga,  Itu,  Jacareí,  Jundiai,  Limeira,  Miracatu,  Mogi Mirim,  Pindamonhangaba,  Piracicaba,  Pirassununga,  Registro,  Santos

 São Carlos

São João da Boa Vista,  São José dos Campos,  São Roque,  São Vicente,  Sorocaba,  Sumaré,  Taubaté,  Votorantim

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos

Profissionais da Educação do Estado de São Paulo.

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino

V- Informações adicionais:

CECAD – Telefone (11) 2075 – 4200- Warley

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria do Coordenador, de 02-05-2023

Designando, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, com suas alterações, os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo das atribuições, dos vencimentos e demais vantagens do cargo, exercerem a função de Gestores do Contrato nº01/2023, integrante do Processo SEDUC-PRC-2023/13224, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, sendo:

Adriana Accordi Tassára Kolimbrowskey – RG 8.412.176-2 – Diretor Técnico III

Thais Pareira Patara – RG 48.350.429-4 – Diretor Técnico II

Patricia Trugillo Martinez – RG 33.081.372-9 – Assessor II

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16

de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

3 – Esgotadas as possibilidades na Classificação Final por Município, será feita a chamada, pela ordem de Classificação Final Geral, publicada em DOE de 19/04/2023.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos

DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não  comparecimento/ desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes, ao final da sessão serão chamados os candidatos retardatários, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso

XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta;

f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital, lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 09 de maio de 2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 53 (cinquenta e três)

CONVOCADOS

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