DOE 03/08/2023

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 3 de agosto de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, CONVOCA os candidatos relacionados para realizarem o procedimento de heteroidentificação, conforme relação a seguir.

O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local do procedimento de heteroidentificação no site www.vunesp.com. br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a

sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.

1) LISTA DE PRÉDIOS

0501 UNESPCAMPUS ARAÇATUBA FAC.ODONTOLOGIA LAB.DE INFORMÁTICA

Rodovia Marechal Rondon Km 527/528

Campus Universitário

Aracatuba SP

0601 UNESP ARARAQUARA CIÊNC. E LETRAS PR INFORMÁTICA

Rodovia Araraquara Jaú Km 01

Dos Machados

Araraquara SP

1001 UNESP BAURU DEPART. DE COMPUTAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS

Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 1401

Vargem Limpa

Bauru SP

5301 UNESP/FCT CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE NÚCLEO MORUMBI

Rua Cyro Bueno,40

Jardim Morumbi

Presidente Prudente SP

6101 UNESP FACULDADE DE ENG. CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Avenida Professora Isette Corrêa Fontão, 505

Jardim Das Flores

Sao Joao Da Boa Vista SP

6301 UNESP SÃO JOSÉ DO RIO PRETOIBILCE

Rua Cristóvão Colombo, 2265

Jardim Nazareth

Sao Jose Do Rio Preto SP

6401 UNESP – SÃO JOSÉ DOS CAMPOSINST DE CIENC E TECN SLS DE AULA

Av. Engenheiro Francisco Jose Longo, 777

Jardim Sao Dimas

Sao Jose Dos Campos SP

6501 FUNDAÇÃO VUNESP CDV

Av Marquês De São Vicente, 1213

Várzea Da Barra Funda

Sao Paulo SP

 

6701 UNESP CAMPUS EXPERIMENTAL DO LITORAL PAULISTA

Praça Infante Dom Henrique, S/Nº

Parque Bitarú

Sao Vicente SP

6901 UNESP CAMPUS SOROCABA ICTS

Avenida Três De Março, 511

Alto Da Boa Vista

Sorocaba SP

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e  Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

Manifestação de interesse pelo link: https://forms.gle/ oxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 02/08 até as 17h do dia 04/08/2023.

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e

qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 07/08/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/ inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física,

matemática

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/ inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física,

Matemática

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/ inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física,

matemática

VAGAS:

EE Conde do Pinhal – Ensino Fundamental Anos Finais e Médio

Geografia – 01 vaga (substituição licença gestante até 19/01/2024)

EE Aduar Kemel Dibo – Ensino Fundamental Anos Finais e Médio

Química/Ciências – 01 vaga

EE Luiz Viviani Filho – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Sociologia/História – 01 vaga

EE Dr. Salles Júnior – Ensino Médio

Português/Inglês – 01 vaga

EE Fúlvio Morganti – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Arte – 01 vaga

Matemática – 01 vaga

EE Edésio Castanho – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Química/Física – 01 vaga

Orientações:

  1. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:
  2. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  3. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  4. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 3 de agosto de 2023

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Resolução SEDUC 32, de 2-8-2023

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2024, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de  suas atribuições legais e considerando:

– o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal, de 5 de

outubro de 1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

– o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;

– o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– os termos do Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279, de 8 de julho de 2016;

– os termos da Lei n° 17.252, de 17 de março de 2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;

– os termos do Decreto n° 67.635, de 06 de abril de 2023, que dispõe sobre Educação Especial na rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução SS-493, de 8 de setembro de 1994, que aprova Norma Técnica que dispõe sobre a Elaboração de Projetos de Edificação de Escolas de 1o e 2 graus no âmbito Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar;

– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE n° 2, de 8 de janeiro de 2016 e nº 62, de 9 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;

– os termos da Resolução SE nº 4, de 20 de janeiro de 2017, que versa acerca da idade mínima para matrícula em cursos de Educação de Jovens e Adultos mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução SE nº 75, de 07 de dezembro de 2018 e Resolução Seduc nº 119, de 11 de novembro de 2021, que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;

– os termos da Resolução SE nº 63, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;

– os termos da Resolução Seduc n° 30, de 2 de março de 2021 e nº 77, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual;

– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;

– os termos da Resolução Seduc n° 69, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre o processo de implementação do Novo Ensino Médio e dá providências correlatas, complementado pela

Indicação CEE Nº 221/2023 – CP – Aprovada em 05/04/2023;

– o que dispõe a Deliberação CEE nº 166, de 5 de fevereiro de 2019, a Indicação CEE nº 173, de 05 de fevereiro de 2019, o Parecer CEE nº137, de 08 de maio de 2019 e Parecer nº 199/2019 CP, de 05/06/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

– que a formação da Rede Pública de Ensino, é composta pela integração das redes estadual e municipal, objetivando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino

Fundamental e Médio;

– o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas, inclusive no que se refere à formação de classes de alunos;

– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º – As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2024, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:

I – Aos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos, que manifestaram interesse (rematrícula) em permanecer na rede estadual;

II – Aos estudantes concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais;

III – Aos candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar qualquer dos anos/séries/etapas, de acordo com a legislação vigente;

IV – As situações de deslocamento/transferência.

  • 1º – Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição e de informações ao responsável e interessados que procuram por uma vaga em escola pública para participar do processo de matrícula.
  • 2º – Para os efeitos desta resolução, considera-se que o estudante com dezoito anos completos ou mais responde por seus atos e resultados decorrentes deles.
  • 3 –A modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA, mencionado no caput deste artigo, abrange, inclusive, o atendimento individualizado ofertado nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs.

Artigo 2º – Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para os Ensinos Fundamental e Médio serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, na conformidade do que estabelece a Resolução SE nº 36, de 2016.

Artigo 3º – O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:

I – Consulta:

  1. a) aos estudantes da última etapa da pré-escola da Educação Infantil da rede pública sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2024, na rede pública de ensino;
  2. b) aos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2024, na rede pública de ensino;
  3. c) aos estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental em escola estadual sobre seu interesse em cursar, no ano letivo de 2024, o Ensino Médio em unidade escolar da rede pública de ensino;
  4. d) aos estudantes concluintes da 1ª série do Ensino Médio das escolas estaduais, a fim de indicar o Itinerário Formativo de interesse para o ano letivo de 2024.
  5. e) aos estudantes concluintes do 4º Termo do Ensino Fundamental na modalidade EJA, das escolas municipais e estaduais, que ingressarão na 1ª série do Ensino Médio ou no 1° Termo do Ensino Médio na modalidade EJA, no ano letivo de 2024.
  6. f) aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, quanto as especificidades a serem consideradas para o atendimento no ano letivo de 2024.
  7. g) aos estudantes concluintes da 1ª série do Ensino Médio das escolas estaduais, a fim de indicar o interesse em cursar o ensino técnico profissionalizante no ano letivo de 2024.

II – Preenchimento e atualização, completa, da ficha cadastral de todos os estudantes demandantes de vaga no Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA, e, da rede

pública, para o ano de 2024.

  1. a) recomenda-se que a ficha cadastral dos estudantes da rede privada de ensino seja completamente preenchida e atualizada.

III – Definição e rematrícula:

  1. a) manifestação (rematrícula) dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade de Educação para jovens e Adultos – EJA, da rede estadual sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2024, na rede pública de ensino;
  2. b) definição dos estudantes da última etapa da pré-escola da rede municipal, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental na rede pública;
  3. c) definição dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal e rematrícula dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual,

candidatos à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental na rede pública;

  1. d) definição dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede municipal e rematrícula dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede estadual, inclusive na modalidade EJA, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio em escola pública, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE n° 4, de 2017;

IV – Inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública paulista em 2023, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA;

V – Programação conjunta da oferta de vagas em escolas públicas, para o ano letivo de 2024;

VI – Compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

VII – Efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;

VIII – Divulgação preliminar dos resultados;

IX – Cadastro permanente de candidatos ao Ensino Fundamental e Médio da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano letivo de 2024;

X – Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.

  • 1° – Compete à rede municipal de ensino a atualização dos dados cadastrais dos estudantes a que se referem o inciso III, bem como a indicação das opções de interesse.
  • 2° – Não se aplica ao município de São Paulo o disposto no item “b” do inciso I e item “c” do inciso III, deste artigo.
  • 3º – No que se refere ao inciso IV deste artigo, a inscrição de estudantes fora da rede poderá ser realizada das seguintes formas:
  1. a) pré-inscrição on-line, por meio da plataforma SED;
  2. b) presencial, realizada na unidade escolar, Diretorias de Ensino e nos postos do Poupatempo;

Artigo 4º – Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:

I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por estudante com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:

  1. a) por alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do estudante na mesma unidade escolar;
  2. b) por interesse do próprio estudante, ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, após efetivada a inscrição, o estudante deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação pela escola de destino ou resultado na consulta on-line, sobre a disponibilidade da vaga solicitada.

II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;

III – Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.

  • 1º – As inscrições por deslocamento e transferência com alteração de endereço, nos termos do inciso I, alínea “a” e inciso II, dos estudantes do Ensino Médio, serão atendidas em unidade com disponibilidade de vagas na Formação Geral Básica (FGB), com posterior escolha do Itinerário Formativo (IF), dentre os ofertados na unidade de atendimento.
  • 2º – A realização de inscrição por deslocamento sem alteração de endereço e transferência por intenção, nos termos do inciso I, Alínea “b” e inciso III, não configura garantia de vaga.
  • 3º – A realização da inscrição de transferência para estudantes com matrícula ativa nos Centros de Internação (CI), serão realizadas pelo Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar da Diretoria de Ensino, em atendimento ao ofício que informa da desinternação ou situação do estudante.

Artigo 5º – Para a inscrição dos estudantes/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental e Médio, pelo Programa de Matrícula Antecipada, as ações serão realizadas nas seguintes fases:

I – Fase de Definição dos estudantes que já frequentam a rede municipal e pretendem continuar seus estudos na rede pública, identificados na seguinte conformidade:

  1. a) estudantes que frequentam a última etapa da pré-escola do Ensino Infantil na rede municipal, candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental público, observados os termos da

Deliberação CEE nº 166, de 2019, Indicação CEE nº 173, de 2019 e do Parecer CEE nº137, de 2019;

  1. b) estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental da rede pública; e
  2. c) estudantes oriundos do 9° ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso na 1ª série do Ensino Médio da rede pública;

II – Fase de Inscrição para crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escolas públicas abrangendo:

  1. a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escolas públicas, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completar até 31-03 do ano da matrícula, observados os termos da Deliberação CEE nº 166, de 2019, Indicação CEE nº 173, de 2019 e do Parecer CEE nº137, de 2019;
  2. b) a crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da rede pública e são candidatos à matrícula em escola pública, em todos os anos ou séries do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos Anos Iniciais e aos Anos Finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, observadas as particularidades, para esse tipo de atendimento, conforme segue:
  3. a matrícula na modalidade EJA, inicial ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial mantido por escola pública estadual, conforme o disposto na Resolução SE nº 4, de

2017, observado o critério de idade:

1.1 para o Ensino Fundamental, quinze anos completos;

1.2 para o Ensino Médio, dezoito anos completos.

  1. para a matrícula, inicial ou em continuidade, em qualquer tipo de ensino dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de presença flexível, oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, o estudante/candidato deverá ter dezoito anos completos, conforme o disposto na Resolução SE nº 75, de 2018 e Resolução SEDUC nº 119, de 2021.
  • 1º – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda, constante do Anexo I que integra esta Resolução.
  • 2º – No que refere ao inciso I deste artigo, caberá à unidade escolar, no ato da Definição, informar a intenção do estudante em cursar o Programa de Ensino Integral.
  • 3º – No que refere ao inciso II, alínea “b” deste artigo, a inscrição do aluno que se encontra fora da rede pública, poderá ser realizada, durante todo o ano letivo, presencialmente nas unidades escolares públicas e postos do Poupatempo, bem como por meio digital, na plataforma SED, no seguinte link: https://sed. educacao.sp.gov.br/preinscricao
  • 4º – O candidato que perder os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos no cronograma de matrícula antecipada, poderá se inscrever a qualquer tempo, e durante todo o ano letivo de 2024, observados os prazos constantes nos anexos I e II da presente resolução.
  • 5º – Em todas as fases, ao indicar a elegibilidade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, deverá ser realizado o upload dos documentos comprobatórios na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 6º – No ato do cadastramento e atualização periódica de dados, a escola, deverá obrigatoriamente, solicitar documentos comprobatórios, realizando:

I – Preenchimento a ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);

II – Complemento dos dados cadastrais de candidatos com RA (registro de aluno);

III – Atualização do endereço e geolocalização do aluno;

IV – Solicitação da cópia da carteira de vacinação do candidato e/ou declaração emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação do mesmo, nos termos da Lei n° 17.252, de 2020;

V – Atualização do telefone e e-mail do aluno, quando houver;

VI – Inclusão o R.G., C.P.F. e e-mail, para os estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental e do 4° termo do Ensino Fundamental da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que manifestarem interesse em cursar a Educação Profissional de nível técnico. VII – Cadastro do responsável legal ou pessoa por esse autorizado, quando ainda não efetivado, incluir o nome, C.P.F., R.G., data de nascimento, assim como e-mail e telefone para contato, quando houver;

VIII – Identificação, em aba específica, das necessidades de atendimento especializado dos estudantes, em todos os níveis de ensino;

IX – Preenchimento dos campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que não a possuem.

  • 1º – A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo, quanto a unidade escolar, diz respeito a necessidade de solicitação dos documentos comprobatórios, e caso não sejam apresentados, não obstam a realização das ações previstas e dela decorrentes.
  • 2º – Em todas as etapas do processo de matrícula e, especialmente, nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação

da matrícula do estudante, recomenda-se a apresentação de certidão de nascimento, RG, carteirinha de vacinação e comprovante de endereço.

  • 3º – Para o atendimento aos alunos estrangeiros, observar- -se-á o disposto na Resolução SE nº 63, de 2019.
  • 4º – Caberá à escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao estudante/candidato ou a seus responsáveis do comprovante de inscrição, assim como do comprovante de Inscrição por

Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, por meio de correspondência digital ou impresso.

Artigo 7º – A programação de vagas de todas as escolas públicas será feita com base na demanda registrada na plataforma SED, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2024, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2023, que manifestaram interesse em permanecer na rede pública, com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 5º, desta resolução.

Artigo 8º – A compatibilização será automática entre a demanda e as vagas existentes e realizada em conjunto, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios, observados os seguintes critérios, inclusive o critério de proximidade, com base na geolocalização do endereço cadastrado dos estudantes/candidatos:

I – Estudantes em continuidade:

  1. a) matrícula na mesma unidade escolar, quando houver a oferta da continuidade;
  2. b) matrícula em unidade escolar diversa, quando ocorrer mudança de ciclo sem atendimento na mesma unidade.

II – Critérios gerais para a compatibilização automática dos candidatos/estudantes ingressantes na rede pública, por inscrição de aluno fora da rede ou inscritos por transferência por alteração de endereço, aqui relacionados por ordem de prioridade:

  1. a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;
  2. b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;
  3. c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;
  4. d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;
  5. e) demais candidatos/estudantes.

III – Estudantes com inscrição por deslocamento sem alteração de endereço ou inscrição por intenção de transferência serão atendidos nas unidades de interesse, após o atendimento dos públicos relacionados nos incisos I e II, considerando a existência de vaga ociosa.

  • 1º – As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma SED, deverão efetuar as análises e os ajustes manuais necessários, em período especificado no cronograma, ou após realizadas as rodadas periódicas de compatibilização, respeitados os critérios definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas.
  • 2º – As reuniões regionais, entre as equipes estadual e municipal, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
  • 3º – A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda de vagas para turmas de ingresso (1° série do ensino médio) no período noturno, turmas de ingresso da EJA, EJA com atendimento individualizado (CEEJA), Educação Prisional/Fundação CASA, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento, sala de recurso, classe hospitalar, APAE, Educação Profissional e Itinerários Formativos, devendo estas serem atendidas manualmente

Artigo 9º – A coleta de classes e de vagas do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA, para o ano letivo de 2024, será realizada na plataforma SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2023 e o atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço fornecido pelo responsável ou estudante maior de 18 anos.

Artigo 10º – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na plataforma SED, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2024, com exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.

  • 1º – Para os estudantes que se encontram em continuidade de estudos, a rematrícula será garantida somente após a atualização cadastral e confirmação de interesse.
  • 2º – Os responsáveis que já possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral e confirmação de interesse para rematrícula na própria plataforma SED ou no Aplicativo Minha Escola SP.
  • 3º – Os responsáveis que ainda não possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com o cadastro de responsável em unidade escolar da rede pública e a respectiva atualização cadastral, conforme Art. 6º desta resolução, e confirmação de interesse de rematrícula.

Artigo 11 – Em qualquer momento do ano é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na plataforma SED, conforme Resolução SEDUC nº 119, de 2021 e Resolução SEDUC n° 25, de 05-07-2023.

Artigo 12 – Serão canceladas automaticamente as definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2024, dos estudantes/ candidatos que tenham apresentado, no ano de 2023, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:

I – Transferência.

II – Abandono ou lançamento de NCOM.

III – Retenção.

  • 1º – Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o estudante/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública, que será atendida conforme os critérios estabelecidos no artigo 8°, inciso II.
  • 2º – Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá observar as disposições da Lei nº 13.068, de 2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.

Artigo 13 – Os estudantes com matrícula ativa em 2024, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, caracterizando deslocamento, devem formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, de

forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou presencialmente, comparecendo à escola pretendida.

  • 1º – Nas situações referidas neste artigo, quando efetuado de forma presencial, a escola deverá, obrigatoriamente:

I – Registrar na plataforma SED a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;

II – Proceder às atualizações do endereço residencial completo, com georrefenciamento, anexando comprovante de residência, carteirinha de vacinação e do telefone para contato;

III – Proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao responsável ou estudante maior de dezoito anos de idade, por meio de correspondência digital ou impressa.

  • 2º – As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
  • 3º – A escola de origem somente deverá lançar, na plataforma SED, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.

Artigo 14 – Os estudantes com matrícula ativa em 2024, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão registrar a intenção na plataforma SED, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou, presencialmente comparecendo na escola pretendida para formalizar a solicitação.

  • 1º – Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
  • 2º – No atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, a escola deverá observar e informar ao estudante ou seus responsáveis sobre legislação vigente referente ao transporte escolar.
  • 3º – Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Diretorias de Ensino e Órgão Central, conforme legislação vigente sobre o referido assunto.

Artigo 15 – O aluno com matrícula ativa em 2024, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber NCOM, abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED, conforme Artigo 5º da presente resolução.

Parágrafo único – Havendo disponibilidade de vagas, a compatibilização se dará, preferencialmente, na unidade escolar na qual o aluno estava matriculado anteriormente.

Artigo 16 – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é obrigatória a apresentação do comprovante de endereço para upload na plataforma SED, bem como que o responsável ou a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua geolocalização, na plataforma SED, na forma prevista nesta resolução.

Parágrafo único – Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo IV da presente resolução.

Artigo 17 – Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental e Médio, equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem realizar, periodicamente as seguintes atividades:

I – Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;

II – Caracterização das escolas localizadas em áreas de alta densidade demográfica, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental e Médio;

III – Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;

IV – Identificação das escolas com acessibilidade;

V – Divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;

VI – Divulgação do resultado da matrícula – 2024, na seguinte conformidade:

  1. a) pela escola de destino da matrícula;
  2. b) por qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou responsáveis;
  3. c) pelo portal, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/ Consulta; e
  4. d) pelos postos do Poupatempo.
  • 1º – No decorrer das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2024, esta Secretaria e o Órgão Municipal de Educação deverão garantir a continuidade ao processo de matrícula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e matrícula, na plataforma SED, dos candidatos inscritos.
  • 2º – Na inscrição de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
  • 3º – Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na plataforma SED.

Artigo 18 – No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2024, são de responsabilidade:

I – Dos Dirigentes Regionais de Ensino e Supervisores de Ensino:

  1. a) acompanhar e fiscalizar o processo de matrícula antecipada junto às escolas públicas de sua circunscrição, no que couber;
  2. b) orientar e zelar pela organização e funcionamento das escolas estaduais, no uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula,
  3. c) zelar pela realização das ações do programa de matrícula antecipada e cumprimento dos prazos estabelecidos nesta resolução.

II – Dos Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:

  1. a) orientar, conduzir e fiscalizar o programa de matrícula antecipada junto às escolas públicas de sua circunscrição, no que couber;
  2. b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
  3. c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da CITEM;
  4. d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos estudantes e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
  5. e) assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos anexos dessa resolução;
  6. f) garantir a execução dos registros correspondentes, na plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/ matrícula do estudante/candidato;
  7. g) legitimar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas respectivas redes, constante na plataforma SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CITEM/ DGREM, bem como promover a articulação com os municípios para a aprovação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio;
  8. h) articular com os Centros/Núcleos e demais áreas da Diretoria de Ensino que envolvem as ações de atendimento da demanda visando a eficácia de todo o processo.
  9. i) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula, sobretudo no que diz respeito à formação das classes, de acordo com a legislação vigente;

III – Das Equipes Gestoras das escolas estaduais:

  1. a) disponibilizar equipamentos para a digitação da rematrícula dos estudantes na Fase de rematrícula;
  2. b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
  3. c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na plataforma SED, inclusive a realização dos procedimentos para efetivação das inscrições on-line por meio da pré-inscrição online;
  4. d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros incompletos na plataforma SED;
  5. e) matricular toda a demanda definida ou inscrita não atendida automaticamente;
  6. f) divulgar os resultados para estudantes/candidatos, responsáveis, inclusive indicando a consulta por meio do endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/ Consulta;
  7. g) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior;
  8. h) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente os resultados para estudantes/candidatos e responsáveis.

Artigo 19 – Será de responsabilidade da CITEM e Órgãos Municipais de Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar.

Artigo 20 – Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da CITEM:

I – Por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM:

  1. a) por intermédio do Centro de Matrícula – CEMAT: gerenciar o processo de matrícula, acompanhando o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para

2024, inclusive no que diz respeito ao desempenho do sistema informatizado e ao cumprimento dos Cronogramas previstos na presente resolução, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda, podendo, a qualquer tempo, realizar os registros de inscrição/cadastramento/matrícula de estudantes/candidatos interessados;

  1. b) por intermédio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física -CEDEP: gerenciar o dimensionamento da rede escolar visando as necessidades de atendimento e consolidando a demanda por vagas, inclusive no que diz respeito ao desempenho do sistema informatizado e ao cumprimento dos Cronogramas previstos na presente resolução visando o atendimento total da demanda.

II – Por meio do Departamento de Informação e Monitoramento – DEINF: planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações da educação básica da Secretaria; apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no campo da gestão da informação e dados; zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos.

  1. a) por intermédio do Centro de Informação e Indicadores Educacionais – CEIND: planejar e coordenar a produção, coleta, organização e disseminação de informações do sistema de ensino da educação básica no Estado; produzir informações, a partir dos dados coletados e sistematizados pelo Departamento, para atender demandas das demais áreas da Secretaria; organizar, coordenar, e sistematizar a disponibilização dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos;
  2. b) por meio do Centro de Governo aberto – CGAB: Promover e Gerenciar o cadastro de escolas e o cadastro de alunos abrangendo todas as redes; coordenar, coletar, organizar e sistematizar os dados de interesse para o Censo Escolar.

III – Por meio do Departamento de Tecnologia de Sistemas – DETEC, por intermédio do Centro de Planejamento e Integração de Sistemas – CPLIS: orientar o desenvolvimento, a adequação, a

operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação; no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e eficiência nos processos; dar assistência às unidades da Secretaria, gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da Seduc, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os Órgãos Municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio.

Artigo 21 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, poderão expedir instruções complementares para o

cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 22 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo.

Definição e atualização cadastral, pela rede municipal, dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.

Fase de Inscrição – chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA e EJA com atendimento individualizado (CEEJA).

Coleta do quadro resumo para redes municipais.

Coleta de quadro resumo e classes, bem como, matrículas das APAE

Coleta de Classe e ajuste do quadro resumo para as redes municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos

ANEXO II

Cronograma de ações para a rede municipal de ensino, visando o atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na rede pública do Estado de São Paulo

Definição e atualização cadastral, pela rede municipal, dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.

Fase de Inscrição – chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA e EJA com atendimento individualizado (CEEJA

Após o segundo dia letivo de 2024 Inscrição por Transferência e por Intenção de Transferência de matrícula.

ANEXO III

Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA, para o 2° semestre letivo

Definição dos estudantes do 4º Termo da EJA-EF da rede municipal na Plataforma SED

Matrícula da Totalidade dos estudantes em continuidade ou inscritos para o segundo semestre de 2024.

 

ANEXO IV

Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:

  1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  4. Declaração anual de IRPF;
  5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
  6. Contracheque emitido por órgão público;
  7. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  9. Fatura de cartão de crédito;
  10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
  11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  12. Extrato do FGTS;
  13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  14. CRLV
  15. Infração de trânsito;
  16. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
  17. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
  18. Declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei nº 7.115/1983

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Pag. 32

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 31, de 2-8-2023

Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.

Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;

Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;

Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31/08/2023.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Pag. 47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, 02/08/2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo

da Supervisora de Ensino, responsável pelo estabelecimento, Plano Escolar 2023 do Colégio Objetivo São Carlos Unidade I situado à Rua São Joaquim nº 1515, Centro, São Carlos, SP e Unidade II situado à Rua Jesuíno de Arruda nº 2625, Centro, São Carlos, SP, que atende o Ensino Fundamental Anos Finais e

Ensino Médio. (015.00180723/2023-18).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Visconde da Cunha Bueno, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo 015.00198269/2023-43)