DOE 05/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 5 de junho de 2023

Pag. 62

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

HOMOLOGAÇÃO

Face ao proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, referente ao Pregão de nº 002/2023, processo SEDUC-PRC-2023/21062 – 20230403755; a Senhora Débora Gonzalez Costa Blanco, Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Inciso IV, do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, combinado com Inciso V, do artigo 40 da Lei Estadual 6.544/89, Decreto nº 31.138/90 e o artigo 63 do Decreto nº 7.510/76, resolve:

  1. A) Homologar o objeto do Pregão de nº 002/2023 a seguinte empresa:

– B & G RESTAURANTE LTDA CNPJ: 44.578.972/0001-33

Resultado Final

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos comunica o resultado final referente ao Pregão de nº 002/2023 – processo

SEDUC-PRC-2023/21062 – 20230403755

Empresa vencedora do certame:

– B & G RESTAURANTE LTDA

CNPJ: 44.578.972/0001-33

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 5 de junho de 2023

Pag. 91

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO SÃO CARLOS

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 92 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a função de Gestores e Fiscais do(s) CONTRATO(s) DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, abaixo:

Gestor: Claudia Adriana Tessarin Gatti, RG nº 23.717.339-6

CFP 195.107.528-51

Cargo: Assistente de Diretoria

Gestor Substituto: Rita de Cassia Peres Appolinário Oliveira

RG nº 16.366.792

CPF 125.703.048-59

Cargo: Assistente de Diretoria

Fiscais responsáveis:

Unidade Escolar, RG, Cargo

EE Joaquim de T. Camargo, Maria Sueli da Silva Cardoso, RG 20.140.691-3, Diretor;

EE Aduar Kemell Dibo, Prof, Leila Aparecida Mendonça Lima, RG 17354340, Diretor;

EE Adail M. Gonçalves, Teresa Cristina Camarnado, RG 8451353, Diretor;

EE Alice M. J. Francisco, Profª, Lutécio Duarte, RG 18142811, Diretor;

EE Álvaro Guião, Dr, Rita de Cássia Baffa Gonçalves, RG 14699155, Diretor;

EE Andrelino Vieira, Prof, Sandra Ap Penteado Rosindo, RG 77089509, Diretor;

EE Antonio Adolfo Lobbe, Prof, Juliane Salvador, RG 277331754, Diretor;

EE Antonio Militão de Lima, Geane Rodrigues Roncon, RG 16445319, Diretor;

EE Aracy L. P. Lopes, D, Edlara Camargo Cianflone, RG 18917887, Diretor;

EE Archimedes A. de Carvalho, Regina Helena da Silva, RG 17353896, Diretor;

EE Arlindo Bittencourt, Prof, Gisele Duarte de Souza, RG 17551624, Diretor;

EE Ary Pinto das Neves, Prof, Ketty M. P. Morilas, RG 17551187, Vice-Diretor;

EE Attília Prado Margarido, Emerson Leandro de Morais, RG 32333662, Diretor;

EE Bento da Silva César, Cássia Olhê Lopes Nunes, RG 17452797, Diretor;

EE Bispo Dom Gastão, Aline Ramos Martins, RG 38020872, Diretor;

EE Conde Do Pinhal, Aparecida de Paula Silva Del Ponti, RG 33070307, Diretor;

EE Elydia Benetti, Profª, Sandra P. N. Esperança, RG 17389104, Diretor;

EE Esterina Placco, Tereza Aiza; RG 13114537, Diretor Substituto;

EE Eugênio Franco, Isabel Cristina da Silva, RG 17353779, Diretor;

EE Gabriel Félix do Amaral, Carlos César Mascio, RG173898488, Diretor;

EE Jesuíno de Arruda, José Ezequiel Bonifácio da Silva, RG 29065203, Diretor;

EE João Batista Gasparin, Prof, Juliana Maria G. R. M. de Almeida, RG 30782636, Diretor;

EE João Jorge Marmorato, Neiva Godoi, RG RG 110764146, Diretor;

EE José Juliano Neto, Prof, Regina H. Corsi Mangieri, RG 17353797, Diretor;

EE Ludgero Braga, Prof, Marli V. L. Bastos, RG 19605655, Diretor Substituto;

EE Luiz Augusto de Oliveira, Prof, Tatiana Godoy Athaydes, RG 308363851, Diretor Substituto;

EE Luiz Viviani Filho, Paula Maria Pirolo Mangili, RG 43284904, Diretor;

EE Maria Ramos, Profª, Andrea Abib de S. Neves, RG 202716995, Diretor;

EE Marilene T. Longhim, Wilson Fernandes, RG 141436441, Diretor;

EE Marivaldo Carlos Degan, Mayra Roberta Ishikawa de Melo, RG 29962966;

EE Orlando Perez, Andrea Barreto Rodrigues, RG 327662050, Diretor;

EE Paulino Carlos, Cel, Rosangela Ap. da Silva Fornazieri, RG 13591638, Diretor;

EE Péricles Soares, Maria das Graças Prando, RG 10.471.476-1, Diretor;

EE Sebastião de O. Rocha, Prof, Lucinei Aparecida Tavoni Bueno, RG 17728330, Diretor;

EE Visconde da Cunha Bueno, Rosemeire Coelho de Oliveira, RG 226446797, Diretor.

Processo Chamada Pública: 001/CP/2023

Processo de compra: SEI 015.00044525/2023-83

Contrato nº: 025/2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS – BANANA NANICA, produzidos diretamente pela agricultura familiar

ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS

Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA, diretamente nas unidades escolares, compete as:

  1. Unidades Escolares: exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
  2. Diretorias de Ensino: exercer as atividades relativas à gestão documental dos processos de compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar as atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações

assumidas entre contratante e contratado.

Extrato de Contrato

Modalidade: Dispensa de Licitação

Chamada Pública: nº 001/CP/2023

Processo de Chamada Pública: SEDUC-PRC-2022/61344

(Sem Papel) e 015.00004356/2023-49 (SEI)

Processo de Compra: SEI 015.00044525/2023-83

Contrato Nº: 025/2023

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratado: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS

ASSENTADOS DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL 21 DE DEZEMBRO E REGIAO – APADER

CNPJ nº 20.268.436/0001-73

Objeto: Aquisição De Gêneros Alimentícios – BANANA NANICA, produzidos diretamente pela agricultura familiar

Valor: R$ 196.079,52 (cento e noventa e seis mil setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)

Data da assinatura: 31/05/2023

Programa de Trabalho: 12368081561720000

Fonte – 005003135 – PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo

Parecer Referencial CJ/SE nº 003/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO n.º SEDUC-PRC-2023/21062 – 20230403755 – SEI Nº 2006/2023-48

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 16/2023

A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, doravante designado(a)

“ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Sra. Débora Gonzalez Costa Blanco, CPF nº 081.514.948-40, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233,

de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao

registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.

  1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, de KIT LANCHE, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 7.185

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 1.388

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 7.185

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 1.388

1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.

1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  1. FORNECEDORES E CADASTRO RESERVA

2.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa B & G RESTAURANTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 44.578.972/0001-33, estabelecida na AVENIDA ANTONIO PIRANGA, 123, LOJA 22, Centro, CEP: 09911160 – Diadema – SP – Telefone (11) 98184-7456, (11)

94727-5352, Fax (11) 98184-7456 e e-mail neideslopes17@ gmail.com

2.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11, do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.

  1. PREÇOS

3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:

Lote 01

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC VALOR UNITÁRIO

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 17,00

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 34,44

Lote 02

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC VALOR UNITÁRIO

01 KIT LANCHE TIPO 02 592929-6 17,00

02 KIT LANCHE TIPO 03 592932-6 34,44

3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.

3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.

3.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:

3.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;

3.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;

3.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.

3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.

  1. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.

  1. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.

6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação

em igualdade de condições.

6.2. A contratação dos FORNECEDORES será formalizada pela emissão de nota de empenho.

6.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

6.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 6.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob

pena de a contratação não se realizar.

6.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será

considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.

6.2.4. O Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções, no endereço http://www. esancoes.sp.gov.br, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta, o Cadastro Nacional de

Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no endereço http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (quanto ao nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário – artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereçohttps://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ consulta, o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, no endereço http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx, e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço  https://www.tce.sp.gov.br/ apenados, deverão ser consultados previamente à celebração da

contratação, observando-se o item 2.2 do Edital.

6.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.

6.2.6. Também constitui condição para a celebração da contratação a apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.

6.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o CONTRATANTE para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.

6.3.1. O prazo indicado no item 6.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

6.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 6.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

6.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condições de local de entrega do objeto, às condições de recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.

6.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.

E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados.