Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 6 de julho de 2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.387, DE 03 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II – R$ 1.162,50 (um mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III – R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
1º – Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos à Jornada Básica de Trabalho ou à Jornada Específica de Trabalho, o abono complementar a que se refere o “caput” deste artigo será calculado com base no valor previsto no inciso I deste artigo.
2º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte,
o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo
Desempenho de Atividades no POUPATEMPO, a Gratificação por Trabalho de Campo, a Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, prevista na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, a Gratificação do Regime Mercantil – GRM, prevista na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.
3º – Excetua-se da retribuição global mensal, para os fins do disposto neste artigo, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à
Qualidade – PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade, previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, previsto na Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011, e o Prêmio de Produtividade Médica – PPM, previsto na Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das Autarquias e aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Leonardo José Mattos Sultani Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2023.
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 07, de 05-07-2023
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;
II – 18/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;
III – 19/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada dos docentes efetivos;
e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
IV – 20/07/2023, das 08h às 10h: conferência de saldo;
V – 20/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – 21/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino
d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;
Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;
III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções).
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 05/07/2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e demais legislações, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 do Colégio Estrela da Manhã, situado à Rua
Antônio Cajado, nº 1609, CEP 13.560/291, São Carlos/SP, que mantém em funcionamento o Ensino Fundamental-Anos Iniciais.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano Escolar 2023 da E.M. Julio Benedicto Mendes, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00148689/2023-89).
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da DER São Carlos comunica aos inscritos e classificados que haverá atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da LC 444/85, combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela SE 18/2020, na seguinte conformidade:
1.01 (um)cargo vago de Diretor Escolar na EE Orlando Perez, no município de São Carlos;
2.Data da atribuição: 10 de julho de 2023 (segunda-feira)
3.Horário: 9 horas
4.Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua
Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – Sala NAP.
No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:
5.Termo de Anuência do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento da vaga;
6.Declaração de possuir ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
7.Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/ Função.
Da vedação da atribuição/designação:
8.Por procuração de qualquer espécie;
9.O candidato não poderá, na data da atribuição, estar afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente.