Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 7 de julho de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 26, de 06/07/2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.
Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31 de julho de 2023.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023
Estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
– os termos da Resolução Seduc n° 87, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional de Nível Técnico, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro Paula Souza – CPS;
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 e Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de otimização, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 dias letivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma SED.
Artigo 2º – Durante todo o ano letivo poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, aos estudantes que não obtiveram registro de frequência nos
últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa.
Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma SED, é disponibilizada à escola por cinco dias letivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se refere o artigo 1º da presente resolução.
Parágrafo Único – Excedido o prazo de cinco dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não-comparecimento fora de prazo” – NFP.
Artigo 4º – No ato do lançamento deverão ser informados pela unidade escolar quais procedimentos de Busca Ativa foram realizados.
Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das ações de Busca Ativa deverão ser inseridos no prontuário do aluno.
Artigo 5º – O aluno com matrícula ativa, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não Comparecimento” – NCOM, terá sua inscrição cancelada
automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED;
Artigo 6º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 06-07- 2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, a Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97, bem como a Lei Federal 9.394/96 e, à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 da escola E.M. Professora Maria Apparecida Sousa Campos (CIE: 226129), situado à Rua do Comércio, 340
– Centro – Guarapiranga – SP, CEP: 13.585-000, município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, que atende Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Anos Finais (015.00151903/2023-84).
Despacho do Dirigente de 06/05/2023
Processos nº: SEI-015.00149581/2023-11
Interessada: EE VISCONDE DA CUNHA BUENO – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do * Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.