Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
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CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 5-12-2022
Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretariade Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Obra e Resultados:
I – Dia 08/12/2022 – Horário: das 08h às 17h;
II – Público-alvo: Diretores do Núcleo de Obras e Manutenção das 91 Diretorias de Ensino;
III – Local: SEDUC – Teatro “Fernando de Azevedo” Praça da República, 53 – São Paulo/SP;
IV – Despesas de diárias/transporte: – Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino;
V – Informações adicionais: Em caso de dúvidas entrar em contato (11) 2075-4336 – CEPLAE
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 6-12-2022
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022
Os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Dec. 67.255-2022, resolvem:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente no dia 9 de dezembro em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Quartas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
- 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
- 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições desta resolução conjunta.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto nesta resolução conjunta às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação