DOE 13/06/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 13 de junho de 2023

 

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o Anexo VIII do Edital de Prorrogação das Inscrições publicado no DOE

de 12.06.2023.

ANEXO VIII – DO CRONOGRAMA PREVISTO

Excluir:

ETAPAS                                                                                                                       DATAS

– participação no Sistema de Pontuação

Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas                                                 07 a 13/7/2023

Considerar:

ETAPAS                                                                                                                         DATAS

Período de recursos referente a:

– candidato deficiente;

– condições especiais para a realização da prova;

– participação no Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos,

Pardos e Indígenas                                                                                                07, 10 e 11.07.2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 13 de junho de 2023

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 12/06/2023

Pag. 36

UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD                     VALOR

080335                                  2023PD00629                     3.872,66

080335                                 2023PD00631                    49.741,49

080335                                 2023PD00781                    81.939,18

TOTAL                                                                              135.553,33

 

Pag. 36

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 09/06/2023

Pag. 37

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD              VALOR

080335                                   2023PD00665                270,76

080335                                  2023PD00775                 770,84

TOTAL                                                                           1.041,60

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 07/06/2023

Processo: SEDUC-PRC-015.00074312/2023-86

Interessado: EE ESTERINA PLACCO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – FNDE/MEC/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.