Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2022
Altera a Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos da Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021, na seguinte conformidade:
I – Os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI constarão com a seguinte redação:
“XII – ETAPA II – Fase 1 – Das 8h de 15/01 às 12h de 18/01/2022
– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao. sp.gov.br/Inicio, em nível de unidade escolar dos docentes:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.
XIII – ETAPA II – Fase 1 – Das 13h de 18/01 às 18h de 19/01/2022
– Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 15 e 18/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.
XIV – ETAPA II – Fase 2 – 20/01/2022, das 10h às 23h59
– Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/
Inicio, em nível de Diretoria de Ensino:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação.
XV – ETAPA II – Fase 2 – das 7h do dia 21/01 às 16h do dia 25/01/2022
– Atribuição e associação de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes no dia 20/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e Candidatos à contratação;
XVI – Atribuição de Projetos da Pasta – 25/01/2022, das 8h às 16h:
a) Fundação Casa;
b) Prisional;
c) Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d) Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e) Classe Hospitalar;
f) Professor Articulador da Escola da Família;
g) Atendimento Domiciliar.
Artigo 2º – A conferência de saldo de aulas ficará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED nos seguintes períodos:
I – Das 15h às 18h do dia 14/01/2022, para a Etapa II/ Fase 1;
II – Das 19h do dia 19/01 às 9h do dia 20/01/2022 para a Etapa II/Fase 2.
Artigo 3º – Os docentes habilitados que não foram atendidos na Etapa I/Fase 6 poderão manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED e participar da atribuição de classes e aulas na Etapa II/Fases 1 e 2, devendo a atribuição ser realizada em cumprimento à classificação estabelecida na Resolução SE 72/2020.
Artigo 4º – O atendimento às Salas de Recurso deverá ser realizado nas Fases 1 e 2 da Etapa II, sendo que o saldo está disponível para manifestação de interesse dos docentes na Secretaria Escolar Digital – SED, para atribuição.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.