DOE 14/03/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 14 de março de 2023

 

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ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

Portaria do Coordenador de 13-03-2023

Retificando a publicação do DOE de 02/11/2022, na Portaria de Autorização de 01/11/2022,

Onde se lê: Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização “Formação Aprofundada: Tecnologia – 1ª Edição/2022” – Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 08/03/2022, publicado em DOE de 09/03/2022, realizado no período de 28/03/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem/ AVAEFAPE.

Leia-se: Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização “Formação Aprofundada: Tecnologia e Inovação – 1ª Edição/2022” – Autorizado

pela Portaria de Autorização EFAPE, de 08/03/2022, publicado em DOE de 09/03/2022, realizado no período de 28/03/2022 a 30/06/2022, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem / AVAEFAPE.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 13/03/2023

Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE 58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os

seguintes profissionais:

Alessandra Gasparino Lucatelli ,205245225;

Ana Lígia Criado Suman ,422220450;

Andressa Moreira Calvo Rodrigues,422989216;

Cleide Teresa Verri Roque,369788588;

Edenilda Aparecida da Silva, 32890840;

Francisca Eliane de Freitas dos Santos ,286275612;

Idelma Inhã Dias,192406528;

Joice Bissoloti Brigati,403072931;

Jorge Henrique Carrara ,232211036;

Josefa Nascimento dos Santos ,577552107;

Juliana Zanucoli Goncalves da Silva,270934030;

Luciano Redondo Mendes de Almeida ,327561324;

Marcia Cristina de Carvalho Ferreira,307615170;

Pedro Henrique Eneas Ferreira ,437300894;

Renato Salvador Martinez ,235102775;

Ricardo Mecca Augusto ,245938874;

Rogéria Peichim ,164470281;

Thalita Pamela Alves ,421863225;

Glaucia R.P.S. Lui, 13867172-2;

Kellen Fabiana Sitta,28991188-6

Fabio Cunha,30581825-9;

Arary Ap. Ferreira;17727728-2;

Andrea C. Moralez de Souza,23510779-7;

para a seguinte Orientação Técnica: Protagonismo Sênior e Protagonismo Juvenil

 

Data: 07/03/2023

Horário: 08h30 às 16h30

Local: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Consideram-se convocados, nos termos da Resolução SE 58, de 23-08-2011, Resolução SE 43, de 12-04-2012, Resolução SE 61, de 06-06-2012 e Resolução SE 104 de 28-12-2012, os

seguintes profissionais:

Ana Caroline Branti ,448828959;

Ana Paula Corrêa Gonçalves Crnkovic ,21701440;

Daniela Lopes Erlo,351373561;

Denis Pablo Jacomassi,244976478;

Fernanda Ribeiro Lima ,430474106;

Gabrielle Eduarda Perissotto ,49417965;

Gislaine Lima Matheus ,23402620;

Grazielle Alves,607717841;

Heloisa Carocci Crnkovic ,331367658;

Irene Toyoko Motoki ,236022817;

Leila Regiane Pazatto ,26442704;

Mariana Cristina Picharillo ,419884099;

Nadeide Merante Bis ,177280682;

Raphael Cyrillo Ruiz Sanches,435845640;

Regilaine janowsky zanatta dos Santos ,233710668;

Shirlei Mendes Faustino ,32432232;

Thais de Souza Zambon ,446222896;

Wiviane Valério Valejo ,401290013;

Maiara Moreira de Carra, 33293127-4

Marcio E. Tibeti, 21383557;

Maura C. Martinez, 5551996-9

para a seguinte Orientação Técnica: Função, rotina e prática

Data: 09/03/2023

Horário: 08h às 16h30

Local: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º

do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, LAURA FIGUEIREDO GONÇALVES, RG 56.397.618-4, nascida em 16/06/2005, São Paulo, País Brasil, mediante estudos realizados em Winnipeg, no Canadá, em 2022, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio

 

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO n.° SEDUC-PRC-2023/01142

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 001/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.° 001/2023

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS, doravante designado(a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Senhora Débora Gonzalez Costa Blanco, RG nº 16.220.403 e CPF nº 081.515.948-40, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.

  1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento em caráter eventual, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e dos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

LOTE DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC QUANTITATIVOS ESTIMADOS  VIAGEM QUILÔMETRO

01 Ônibus com capac. de 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados 17899-3 228 21.600

02 Ônibus com capac. de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados 17900-0 192 9.600

03 Micro-ônibus, tipo van, com capac. de 15 (quinze) passageiros sentados 17901-9 167 35.000

TOTAL 587 66.200

1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de execução dos serviços contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.

1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  1. FORNECEDORES

2.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA dos LOTES 1 e 2 desta Ata de Registro de Preços a empresa C. V. S. CALABREZE TRANSPORTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 10.820.522/0001-93, estabelecida na Rua São Paulo, nº 218, – Fundos – Centro – Ribeirão Bonito – SP – CEP: 13.580-00 – Telefone: (16) 3116-5299 e-mail: contidados@hotmail.com

Figura como primeira classificada e DETENTORA do LOTE 3 desta Ata de Registro de Preços a empresa MH TRANSPORTES SIGOLI LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 47.854.984/0001-31, estabelecida na Rua TV Alcides Finochio, nº 183 – Parque Fehr – São Carlos – SP – CEP: 13.563-778 – Telefone: (16) 3372-7081 e e-mail: sigolitransdportes@hotmail.com

2.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.

  1. PREÇOS

3.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:

LOTE DESCRIÇÃO CÓDIGO BEC VALOR UNITÁRIO   VIAGEM QUILÔMETRO

01 Ônibus com capac. de 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados 17899-3 R$ 100,00 R$ 11,00

02 Ônibus com capac. de 24 (vinte e quatro) passageiros sentados 17900-0 R$ 57,1666 R$ 8,14

03 Micro-ônibus, tipo van, com capac. De 15 (quinze) passageiros sentados 17901-9 R$ 26,8604 R$ 3,357

3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.

3.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.

3.4. .O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:

3.4.1. Convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;

3.4.2. Liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;

3.4.3. Convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.

3.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.

  1. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.

  1. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

5.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

5.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR.

  1. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.

6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

6.2. A contratação dos FORNECEDORES será formalizada por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta integrou o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento.

6.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.

E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados

Extrato de Termo de Contrato

Em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto Estadual nº 61.476 de 03/09/2015 com redação que lhes foi conferida pelo Decreto Estadual nº 61.897 de 31/03/2016.

Processo: SEDUC-PRC-2023/01142

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE

FRETAMENTO, EM CARÁTER EVENTUAL PARA UNIDADES ESCOLARES JURISDICIONADAS A DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contrato: 004/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratada: C. V. S. CALABREZE TRANSPORTE LTDA

CNPJ: 10.820.522/0001-93

Data da Assinatura: 13/03/2023

Prazo: 12 meses

Valor Total: R$ 349.520,00 (Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e vinte reais)

Programa de Trabalho: (12368800061690000)

Fonte: 155250001

Natureza da Despesa: 33.90.33

PTRES: 080190 – 080103 – 080156

Prazo de Execução: 14/03/2023 A 13/05/2024

Parecer CJ/SE n.º: 15/2022

Extrato de Termo de Contrato

Em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto Estadual nº 61.476 de 03/09/2015 com redação que lhes foi conferida pelo Decreto Estadual nº 61.897 de 31/03/2016.

Processo: SEDUC-PRC-2023/01142

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE

FRETAMENTO, EM CARÁTER EVENTUAL PARA UNIDADES ESCOLARES

JURISDICIONADAS A DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE

SÃO CARLOS

Contrato: 010/2023

Contratante: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS

Contratada: M H TRANSPORTES SIGOLI LTDA

CNPJ: 47.854.984/0001-31

Data da Assinatura: 13/03/2023

Prazo: 12 meses

Valor Total: R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais)

Programa de Trabalho: (12368800061690000)

Fonte: 155250001

Natureza da Despesa: 33.90.33

PTRES: 080190 – 080103 – 080156

Prazo de Execução: 14/03/2023 A 13/05/2024

Parecer CJ/SE n.º: 15/2022