DOE 14/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 14 de julho de 2023

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DECRETO Nº 67.799, DE 13 DE JULHO DE 2023

Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2023 a 2026, no âmbito da Administração

Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica instituída, para o período de 2023 a 2026, a Estratégia de Governo Digital, a ser implementada no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A estratégia de que trata o “caput” deste artigo consubstancia-se em conjunto de ações, diretrizes e medidas em matéria de tecnologia da informação e comunicação, a serem implementadas pelos órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Artigo 2º – O uso de tecnologias da informação e comunicação pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive a aquisição e o desenvolvimento de soluções de tecnologia e inovação, observarão as disposições do presente decreto, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e

Comunicação – COETIC, previstas no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019.

Artigo 3º – São princípios da Estratégia de Governo Digital:

I – Disponibilidade e acesso, enfatizando ações e medidas que priorizem o administrado e ampliem o acesso e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;

II – Universalidade digital, promovendo inclusão digital de toda a coletividade, com ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas;

III – Automação, por meio de investimento em tecnologia e inteligência artificial, priorizando a alocação de recursos humanos em atividades que os demandem, em razão da natureza ou complexidade;

IV – Desburocratização, por meio de otimização de processos e rotinas, bem como de redução de etapas, tempo de resposta e exigências prescindíveis, propiciando melhora do ambiente de negócios;

V – Interoperabilidade, promovendo máximo aproveitamento e integração de bases de dados e interfaces;

VI – Privacidade e Segurança da informação, por meio de contínuo investimento no desenvolvimento de soluções tecnológicas que assegurem a segurança física e lógica de dados e informações;

VII – Integridade, viabilizando, por meio de investimento no desenvolvimento de soluções de tecnologia, ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, fraude, desvios éticos e outros ilícitos.

Artigo 4º – A Estratégia de Governo Digital tem por objetivos:

I – promover a inclusão digital;

II – fomentar a ampliação da conectividade;

III – garantir acesso efetivo a informações de interesse público;

IV – centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados;

V – disponibilizar acesso a plataforma de autenticação e a assinatura digital únicas e de abrangência nacional;

VI – digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos;

VII – modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas;

VIII – automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência;

IX – contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, saúde e ensino públicos;

X – adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito;

XI – adotar formato digital para arquivos físicos;

XII – incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas;

XIII – manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Artigo 5º – Para a consecução dos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, os órgãos e entidades elaborarão, em seus respectivos âmbitos, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, contemplando, ao menos:

I – medidas e ações referentes a:

a) transformação digital para ampliação de acesso e prestação de serviços;

b) unificação de canais digitais;

c) interoperabilidade de sistemas;

d) segurança digital;

II – métricas e estratégias de monitoramento.

1º – Os órgãos e entidades que já possuírem instrumento de planejamento estratégico em matéria de tecnologia da informação e comunicação deverão revisá-lo, com vista a adequá-lo às diretrizes deste decreto, na forma de PDTIC, no prazo de 90 (noventa) dias.

2º – Os planos de que trata este artigo serão encaminhados pelos órgãos e entidades à apreciação do COETIC, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto.

Artigo 6º – Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, em relação aos órgãos e entidades:

I – apoiar a elaboração do PDTIC, visando à uniformização de instrumentos;

II – coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital;

III – monitorar as iniciativas de transformação digital;

IV – apoiar a introdução de tecnologias e serviços compartilhados e integrados;

V – estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações;

VI – apoiar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades de agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação.

Artigo 7º – A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP tem por atribuição prestar, na forma de seu estatuto social, os serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários ao Sistema Estadual de Tecnologia da Informação – SETIC, de que trata o Decreto nº 64.601, de

22 de novembro de 2019, e à execução da Estratégia de Governo Digital e dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação previstos neste decreto.

Parágrafo único – Cabe aos órgãos e entidades priorizar a contratação da PRODESP para prestação dos serviços de que trata o “caput” deste artigo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Artigo 8º – O Secretário de Gestão e Governo Digital fica autorizado a propor alterações nos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição.

Parágrafo único – As alterações a que alude o “caput” deste artigo serão submetidas à aprovação do COETIC.

Artigo 9º – Os órgãos e entidades utilizarão, em suas ações e medidas de transformação digital, a marca “SP.gov.br”, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação.

Artigo 10 – O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 11 – Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações e empresas controladas pelo Estado adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto.

Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, os artigos 21 a 27;

II – do Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023, os incisos VI a VIII do artigo 1º.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                         Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz                     Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima                                                          Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa                                   Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder                                                                        Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                            Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco                                Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana                                            Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza                                                               Secretário da Justiça e Cidadania

Anderson Marcio de Oliveira                                     Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Filipe Tomazelli Sabará                                                  Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza                                                                 Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva                                                                       Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite                                                          Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger                                                                  Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve                                                             Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis                                                                       Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena                                                             Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa                                                                   Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz                                                Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade                                                     Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini                                                       Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan                                                                           Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab                                                                         Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2023.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência, convoca para reunião na sede desta Diretoria de Ensino, conforme horários a seguir:

Convocamos os COEs

Data: 17/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Gov. Jânio Quadros
  2. EE José Ferreira da Silva
  3. EE Dr. Salles Jr.
  4. EE André Donatoni
  5. EE Edésio Castanho
  6. EE Fulvio Morganti
  7. EE João Jacinto do Nascimento
  8. EE Orlando da Costa Telles
  9. EE Segundo Carlos Lopes

10.EE Joaquim de Toledo Camargo

11.EE Aduar Kemell Dibo

12.EE Aracy Leite Pereira Lopes

13.EE Bento da Silva César

14.EE Conde do Pinhal

15.EE João Jorge Marmorato

Data: 17/07/2023

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Álvaro Guião
  2. EE Gabriel Félix do Amaral
  3. EE Jesuíno de Arruda
  4. EE José Juliano Neto
  5. EE Luiz Viviani Filho
  6. EE Marivaldo Carlos Degan
  7. EE Orlando Perez

 

Data: 18/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Adail Malmegrim Gonçalves
  2. EE Antônio Militão de Lima
  3. EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho
  4. EE Arlindo Bittencourt
  5. EE Ary Pinto das Neves
  6. EE Atíllia Prado Margarido
  7. EE Esterina Placco
  8. EE João Batista Gasparin
  9. EE Ludgero Braga

10.EE Maria Ramos

11.EE Sebastião de Oliveira Rocha

Convocamos os CGPs (TODOS) das Unidades Escolares para reuniões a realizarem-se (são quatro convocações):

Data: 19/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Gov. Jânio Quadros
  2. EE José Ferreira da Silva
  3. EE Luciano Ivo Tognetti
  4. EE Dr. Salles Jr.
  5. EE André Donatoni
  6. EE Edésio Castanho
  7. EE Fulvio Morganti
  8. EE João Jacinto do Nascimento
  9. EE Orlando da Costa Telles

10.EE Joaquim de Toledo Camargo

11.EE Dr. Pirajá da Silva

12.EE Alice Madeira João Francisco

13.EE Aduar Kemell Dibo

14.EE Aracy Leite Pereira Lopes

  1. EE Bento da Silva César
  2. EE Conde do Pinhal

Data: 19/07/2023

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Álvaro Guião
  2. EE Antônio Militão de Lima
  3. EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho
  4. EE Atíllia Prado Margarido
  5. EE Gabriel Félix do Amaral
  6. EE Jesuíno de Arruda
  7. EE João Batista Gasparin
  8. EE José Juliano Neto
  9. EE Luiz Viviani Filho

10.EE Orlando Perez

Data: 20/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Adail Malmegrim Gonçalves
  2. EE Arlindo Bittencourt
  3. EE Ary Pinto das Neves
  4. EE Esterina Placco
  5. EE João Jorge Marmorato
  6. EE Ludgero Braga
  7. EE Maria Ramos
  8. EE Marivaldo Carlos Degan
  9. EE Sebastião de Oliveira Rocha

10.EE Segundo Carlos Lopes

Data: 20/07/2023 – Diretor e CGP – ANOS INICIAIS

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

Data: 20/07/2023 – Diretor e CGP – ANOS INICIAIS

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Adail Malmegrim Gonçalves (somente o CGP)
  2. EE Andrelino Vieira
  3. EE Antonio Adolfo Lobbe
  4. EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho (somente o CGP)
  5. EE Bento da Silva César (somente o CGP)
  6. EE Bispo Dom Gastão
  7. EE Elydia Benetti
  8. EE Eugenio Franco
  9. EE João Jorge Marmorato (somente o CGP)
  10. EE Ludgero Braga (somente o CGP)
  11. EE Luiz Augusto de Oliveira
  12. EE Marilene T. Longhim
  13. EE Paulino Carlos
  14. EE Pericles Soares
  15. EE Visconde da Cunha Bueno

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência, convoca os Diretores das Unidades Escolares para reunião na sede desta Diretoria de Ensino, conforme horários a seguir:

Data: 14/07/2023

Horário: 08h às 12h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

  1. EE Gov. Jânio Quadros
  2. EE José Ferreira da Silva
  3. EE Dr. Salles Jr.
  4. EE André Donatoni
  5. EE Edésio Castanho
  6. EE Fulvio Morganti
  7. EE João Jacinto do Nascimento
  8. EE Orlando da Costa Telles

9.EE Segundo Carlos Lopes

10.EE Joaquim de Toledo Camargo

11.EE Pirajá da Silva

12.EE Aduar Kemell Dibo

13.EE Alice Madeira João Francisco

14.EE Aracy Leite Pereira Lopes

  1. EE Bento da Silva César

16.EE Conde do Pinhal

17.EE João Jorge Marmorato

Data: 14/07/2023

Horário: 14h às 18h

Pauta: Replanejamento do 2º semestre de 2023, Prova Paulista, BI, Plano de Ação e Material Digital

Local: Rede do Saber

1.EE Adail Malmegrim Gonçalves

2.EE Álvaro Guião

3.EE Antônio Militão de Lima

4.EE Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho

5.EE Arlindo Bittencourt

6.EE Ary Pinto das Neves

7.EE Atíllia Prado Margarido

8.EE Esterina Placco

9.EE Gabriel Félix do Amaral

10.EE Jesuíno de Arruda

11.EE João Batista Gasparin

12.EE José Juliano Neto

13.EE Ludgero Braga

14.EE Luiz Viviani Filho

15.EE Maria Ramos

16.EE Marivaldo Carlos Degan

17.EE Orlando Perez

18.EE Sebastião de Oliveira Rocha

19.EE Luciano Ivo Tognetti.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 14 de julho de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 004/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 27/07/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023

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CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Gabinete do Secretário

Resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital nº 10, de 14-07-2023

Disciplina as regras para efetiva implementação do contido no Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, que aprovou a Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo para o período de 2023-2026.

O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a publicação do Decreto nº 67.799, de 13de julho de 2023, que aprovou a Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo para o período de 2023-2026,

RESOLVE:

Artigo 1º – Para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) de que trata o artigo 5º do Decreto nº 67.799, de 2023, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional deverão observar as disposições contidas nesta resolução.

Artigo 2º – Na forma prevista no Decreto nº 67.799, de 2023, cada órgão ou entidade deverá formular seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) consubstanciando seu respectivo planejamento para a concretização da EGD, cujos períodos de vigência serão coincidentes.

Parágrafo único. No âmbito da administração direta, cada Secretaria consubstanciará suas necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em um único PDTIC.

Artigo 3º – O PDTIC deverá ser aprovado previamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade – ou a autoridade ou colegiado competente com base em regramento interno – com posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (COETIC).

  • 1º Exclusivamente para os órgãos integrantes da administração pública direta, deverá ser elaborado um único PDTIC por Secretaria de Estado ou equiparado.
  • 2º O PDTIC poderá ser revisado pelo órgão ou entidade anualmente, observado o mesmo rito de sua aprovação inicial, e encaminhado ao COETIC até o último dia útil do mês de março.

Artigo 4º – A Subsecretaria de Serviços ao Cidadão e Tecnologia da Informação (SSCTI) coordenará o processo e prestará aos órgãos e entidades o apoio técnico necessário à elaboração de seus respetivos PDTIC, conforme disposto no artigo 6º do Decreto nº 67.799, de 2023.

Artigo 5º – Para realização do disposto no artigo anterior, a SSCTI poderá valer-se de atividades como videoconferências, apresentações, oficinas, reuniões técnicas e plantões de dúvidas, dentre outras, assim como da disponibilização de formulários e documentos eletrônicos para preenchimento e submissão dos Planos.

Artigo 6º – Nos termos do Decreto nº 67.799, de 2023, as iniciativas a serem priorizadas no âmbito dos órgãos e das entidades são aquelas constantes do Anexo a esta resolução, devidamente correlacionadas aos respectivos objetivos estratégicos, em rol não exaustivo, observadas as competências e atribuições de cada um dos órgãos e entidades.

Artigo 7º – Observada a capacidade operacional e orçamentária de cada órgão ou entidade, outras iniciativas poderão compor o PDTIC, de modo suplementar.

Artigo 8º – O PDTIC deverá contemplar os seguintes itens:

I – Nome do órgão ou entidade;

II – Período de vigência;

III – Nome, cargo, função, e-mail e telefone do ponto focal do órgão/entidade para o PDTIC;

IV – Existência de PDTI anterior e, em caso positivo, as ações previstas que tenham sido ou não implementadas, com as respectivas justificativas;

V – Iniciativas da EGD com aderência às atividades do órgão/entidade;

VI – Outras necessidades prioritárias de TIC do órgão/entidade não constantes da EGD, informando, se for o caso, se já foram submetidas ao COETIC;

VII – Plano de Metas e Ações, contendo as seguintes informações para cada iniciativa:

a) Iniciativa;

b) Objetivo correspondente na EGD;

c) Item correspondente no Anexo desta resolução;

d) Indicador de progresso;

e) Métricas;

f) Grau de priorização com base nos critérios de gravidade, urgência e tendência;

g) Estimativa de custo, quando possível.

Parágrafo único. A SSCTI disponibilizará formulário eletrônico, modelos ou outros meios que facilitem o processo de elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos Planos.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

ANEXO – INICIATIVAS

OBJETIVO (Artigo 4° do Decreto nº 67.799,, de 13 de julho de 2023

INICIATIVA

I

Promover a inclusão digital

1.1 Instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

1.2 Aculturamento, assistência ao cidadão e aprimoramento da acessibilidade nos canais de atendimento e serviços digitais

II

Fomentar a ampliação da conectividade

2.1 Modernização da rede corporativa de dados do Estado, visando maior celeridade, segurança e estabilidade

2.2 Ampliação o acesso à internet a cidadãos residentes em localidades com baixa cobertura

III

Garantir acesso efetivo a informações de interesse público 3.1 Reformulação da solução tecnológica que sustenta o Diário Oficial do Estado de São Paulo

3.2 Disponibilização de canal para recebimento, pelo cidadão, de comunicações oficiais do Estado de forma centralizada e segura

3.3 Desenvolvimento de solução analítica para suporte a tomada de decisões relacionadas aos municípios do Estado 3.4 Desenvolvimento de solução analítica para suporte a tomada de decisões

IV

Centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados

4.1 Desenvolvimento de aplicativo mobile que unifique os diversos aplicativos providos pelo Estado

4.2 Desenvolvimento de website que unifique serviços e informações ao cidadão de todos os órgãos e entidades estaduais

4.3 Implantação de barramento de serviço corporativo que permita a integração entre diversos sistemas de informação do Estado

4.4 Desenvolvimento de base de dados unificada para cadastro e edição de todos os serviços públicos estaduais prestados ao cidadão 4.5 Desenvolvimento de sistema estruturante de gestão de pessoas do Estado

 

V

Disponibilizar acesso à plataforma de autenticação e à assinatura digital únicas e de abrangência nacional 5.1 Provimento de ferramentas de integração, validação e confiabilidade do Estado via Gov.br.

VI

Digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos 6.1 Transformação de serviços públicos estaduais, tornando- -os acessíveis prioritariamente por meios digitais

6.2 Desenvolvimento de aplicativo mobile que promova acesso aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas a serviços a eles relacionados

VII

Modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas 7.1 Adesão, pelas unidades compradoras estaduais, ao sistema Compras.gov.br

VIII

Automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência 8.1 Mapeamento e automação de processos de trabalho e serviços elegíveis

8.2 União de ferramentas e tecnologias que se utilizam de hiperautomação, inteligência artificial, automação robótica de processos e aprendizagem de máquina para expandir e agilizar a automatização dos processos e serviços

8.3 Agilização do desenvolvimento e implantação dos processos por meio da utilização de tecnologias low code e no code 8.4 Atualização de aplicações legadas ou inaptas à automação

IX

Contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, de saúde e de ensino públicos

9.1 Implantação do Prontuário Eletrônico

9.2 Integração das informações de saúde entre as instituições públicas estaduais

X

Adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito

10.1 Adesão do órgão autuador DER/SP ao SNE

10.2 Adesão do órgão autuador DETRAN/SP ao SNE

XI

Adotar formato digital para arquivos físicos

11.1 Implantação e expansão do uso de solução de gestão e tramitação de documentos (processo eletrônico)

11.2 Digitalização de toda a documentação corrente e intermediária do Estado, com o armazenamento em repositório arquivístico confiável.

XII

Incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas

Iniciativas a serem apresentadas no bojo do(s) PDTIC(s) específico(s) da(s) área(s)

XIII

Manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação

13.1 Capacitação de agentes públicos do Estado em temas de segurança da informação

13.2 Revisão e implementação de normas relativas à segurança da informação no âmbito do Estado

13.3 Realização de diagnóstico da cibersegurança e da normatização correlata no âmbito das instituições públicas estaduais

13.4 Robustecimento das infraestruturas críticas de TIC sob responsabilidade do Estado

13.5 Proteção dos sistemas informatizados do Estado através do provimento, aos seus agentes públicos, de plataforma de gestão de identidades e acessos

13.6 Implementação de soluções e equipes especializadas em cibersegurança no âmbito dos órgãos e entidades do Estado.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete de 14-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, os profissionais de tecnologia

das Diretorias de Ensino para a orientação técnica sobre todos os programas e projetos de tecnologia realizados pela SEDUC-SP.

I – Dia – Horário: conforme cronograma abaixo:

– Dia: 25/07/2023 – Horário: das 12h às 18h

– Dia: 26/07/2023 – Horário: das 09h às 18h

– Dia: 27/07/2023 – Horário: das 09h às 14h

II – Público-alvo: Diretor CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar e Diretor do NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia. Em caso da não disponibilidade dos servidores alocados nos cargos do público-alvo deve ser enviados os respectivos substitutos.

Órgãos Internos Envolvidos: DE Centro, DE Centro Oeste, DE Centro Sul, DE Leste 1, DE Leste 2, DE Leste 3, DE Leste 4, DE Leste 5, DE Norte 1, DE Norte 2, DE Sul 1, DE Sul 2, DE Sul 3, DE Caieiras, DE Carapicuíba, DE Diadema, DE Guarulhos Norte, DE Guarulhos Sul, DE Itapecerica da Serra, DE Itapevi, DE Itaquaquecetuba, DE Mauá, DE Mogi das Cruzes, DE Osasco, DE Santo André, DE São Bernardo do Campo, DE Suzano, DE

Taboão da Serra, DE Adamantina, DE Americana, DE Andradina, DE Apiaí, DE Araçatuba, DE Araraquara, DE Assis, DE Avaré, DE Barretos, DE Bauru, DE Birigui, DE Botucatu, DE Bragança Paulista, DE Campinas Leste, DE Campinas Oeste, DE Capivari, DE Caraguatatuba, DE Catanduva, DE Fernandópolis, DE Franca, DE

Guaratinguetá, DE Itapetininga, DE Itapeva, DE Itararé, DE Itu, DE Jaboticabal, DE Jacareí, DE Jales, DE Jaú, DE José Bonifácio, DE Jundiaí, DE Limeira, DE Lins, DE Marília, DE Miracatu, DE Mirante do Paranapanema, DE Mogi Mirim, DE Ourinhos, DE Penápolis, DE Pindamonhangaba, DE Piracicaba, DE Piraju, DE Presidente Prudente, DE Pirassununga, DE Registro, DE Ribeirão Preto, DE Santo Anastácio, DE Santos, DE São Carlos, DE São Joaquim da Barra, DE São João da Boa Vista, DE São José do Rio Preto, DE São José dos Campos, DE São Roque, DE São Vicente, DE Sertãozinho, DE Sorocaba, DE Sumaré, DE Taquaritinga, DE Taubaté, DE Tupã, DE Votorantim e DE Votuporanga.

III – Local: Colégio Dom Barreto – Av. da Saudade, 705 – Pte. Preta, Campinas – SP, 13041-670

IV – Despesas de diárias/transporte:

Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 17 de julho de 2023

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, de 14-7-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria de Orçamento  e Finanças, os servidores abaixo relacionados para participarem da Orientação Técnica da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI).

I – Dia: 19 de julho de 2023 – Horário: 9h às 18h.

II -Público-alvo: Diretores do Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura (CAF) e do Núcleo de Compras e Serviços (NCS) de todas as Diretorias de Ensino Regionais do Estado de São Paulo.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE)

  1. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002

IV – Despesas de diárias/transporte:

Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 14/07/2023

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por LIZ MARIBEL HUANCAPAZA HILASACA, RNE:G229043-5, nascida em 16/08/1987, Juliaca/Puno/Peru, mediante estudos realizados em Juliaca/Puno/ Peru, no período 1999 a 2003, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de

6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por IGOR COPETE DE ANDRADE, RG:55.644.279- 9, nascido em 04/06/2003, São Carlos, São Paulo, Brasil, mediante estudos realizados em Papanui, Christchurch, Nova Zelândia, no período 2019 a 2021, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por MATHEO SEBASTIAN DUARTE DAVALOS, RNM: F829127-2, nascido em 25/02/2004, Ciudad del Este, Alto Paraná, Paraguai, mediante

 

estudos realizados em Hernandarias, Alto Paraná, Paraguai, no período 2019 a 2021, são equivalentes

aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.