DOE 15/08/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 15 de agosto de 2023

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DECRETO Nº 67.872, DE 13 DE AGOSTO DE 2023

Declara estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por 180 (cento e oitenta)

dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023,

Decreta:

Artigo 1°- Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado de São Paulo, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil Parágrafo único – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública

estadual, observados os respectivos campos funcionais, adotarão as medidas necessárias para mitigação e enfrentamento da situação epidemiológica verificada, em prévia articulação com a

Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                            Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz                    Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab                                                   Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2023.

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 14/08/2023

UG LIQUIDANTE          NÚMERO DA PD          VALOR

080335                           2023PD00919             693,86

080335                           2023PD00924             203,23

080335                           2023PD00925             201,73

080335                          2023PD00926              126,32

TOTAL                                                                1.225,14

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 14/08/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei

Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. Professor João Jorge Marmorato, de São Carlos, que oferta o Ensino Fundamental – Anos Iniciais,

o Ensino Fundamental – Anos Finais e o Ensino Médio (Processo SEI 015.00225171/2023-76).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei

Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino,

expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar do Cedesc – Instituto de Educação e Cultura, de Descalvado, que oferta a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o Ensino Fundamental – Anos Finais e o Ensino Médio (Processo SEI 015.00224937/2023-03).

Despacho do Dirigente de 14/08/2023

Processo nº. 015.00218357/2023-79

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE ESTRUTURA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 14/08/2023

Processo nº. 015.00219837/2023-57

Interessado: EE CORONEL PAULINO CARLOS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio PDDE PAULISTA/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.