DOE 16/03/203

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 16 de março de 2023

 

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DECRETO Nº 67.569,

DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento de comunicações com os agentes públicos da Administração direta e indireta do Estado e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica estabelecida, nos termos deste decreto, a forma de tratamento e de endereçamento de comunicações com os agentes públicos da Administração direta, indireta, suas autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a:

  1. comunicações orais e escritas;
  2. cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações das quais o agente público participe.

Artigo 2º – Estão abrangidos por este decreto os seguintes agentes públicos:

I – os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;

II – os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente para os entes da Administração Pública estadual;

III – as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.

Artigo 3º – O pronome de tratamento a ser adotado nas relações a que alude o artigo 1º deste decreto será “Senhor” e “Senhora”.

  • 1º – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os agentes públicos deverão se abster do uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação.
  • 2º – O endereçamento das comunicações a agentes públicos estaduais não conterá o nome do agente público.

Artigo 4º – O disposto neste decreto não se aplica a:

I – universidades públicas estaduais;

II – autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;

III – agentes públicos de outros poderes e órgãos autônomos ou categorias, cuja legislação confira tratamento especial aos ocupantes dos cargos.

Artigo 5º – Os dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                          Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Renato Feder                                                                      Secretário da Educação

 

Gilberto Kassab                                                          Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

 

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados  de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o

bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 10/03/2023

UG LIQUIDANTE                          NÚMERO DA PD                              VALOR

080325                                            2023PD00214                              2.736,53

080325                                           2023PD00215                              1.904,45

080325                                          2023PD00216                             48.377,59

TOTAL                                                                                                  53.018,57

 

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CHEFIA DE GABINETE

Portarias da Chefe de Gabinete, de 14-3-2023

Convocando, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, os servidores abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Encontro Estadual do Censo Escolar – Coordenação São Paulo – Situação do Aluno 2022”.

I – Data: 21 e 22 de março de 2023.

II – Horário: das 8h às 18h.

III – Público-Alvo: Diretor do CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar, Técnico Responsável pelo Censo Escolar das 91 Regionais de Ensino

IV – Local: Hotel Estância Atibainha – Resort § Convention Rodovia Dom Pedro I – Km 55 em Nazaré Paulista – São Paulo

V – Despesas de diárias/transporte:

Informamos que a despesa das diárias será ordenada por meio dos recursos do Convênio do Censo Escolar nº 914155/2021 e o transporte será custeado pela Diretoria de Ensino Regional.

 

 

 

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022,

Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo:

Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos

Local:

Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia    Horário            Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

17/03 9h00

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês ou Inglês

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês ou Inglês

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação em Língua Portuguesa/Inglês ou Inglês

VAGAS:

E.E. Prof. João Batista Gasparin Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Inglês 01 vaga

EE Orlando da Costa Telles Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Inglês 01 vaga

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.

Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:

Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

  1. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário .

 

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TOMADA DE PREÇOS Nº 46/00128/22/02 – FDE- -PRC-2022/00638. Referente a Projeto Executivo de Obra Nova por Implantação de Projeto Padrão no Terreno Prq. Novo Mundo – São Carlos/SP. Após análise da documentação apresentada e considerando-se o parecer e manifestação da Gerência de Desenvolvimento da Edificação – GDE, a Comissão Julgadora de Licitações decide ratificar a análise da documentação:

INABILITANDO a empresa Oktana Projetos e Geotecnologias Ltda., com base no subitem 6.2.2. do Edital (a licitante apresentou CAUFESP, porém não consta a certidão de falência e balanço patrimonial) e letra “a” do subitem 6.1.4. do Edital (os atestados apresentados não comprovam os serviços; um por tratar-se de execução de obra e não de projeto e os outros serem em nome de pessoa física).

HABILITANDO as empresas: Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda. e Helena Ayoub Silva & Arquitetos Associados.

Ante o exposto e considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital (Técnica e Preço), esta Comissão sugere a adjudicação do objeto da presente licitação à empresa habilitada com a maior pontuação, Spinazzola e Gitahy Arquitetura Ltda., pela pontuação final da proposta correspondendo a 9,71 (nove vírgula setenta e um) pontos e pelo valor total de R$ 176.636,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais). Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

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Homologo o procedimento licitatório, relativo à contratação de empresa para execução de Serviços Especializados de Engenharia nas EE Profa Maria Ramos – São Carlos – SP e EE Prof

Adail Malmegrim Goncalves – São Carlos -SP, e adjudico o objeto do certame à empresa CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, classificada em 3º lugar e devidamente habilitada

na Tomada de Preços nº 69/00610/22/02 – FDE-PRC-2022/00900, pelo valor de R$ 583.403,65 (quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos), que

representa um desconto de 3,90% (três vírgula noventa por cento) sobre o valor estimado pela FDE, tendo em vista que as empresas 1ª e 2ª classificadas foram inabilitadas