Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61 da intrução 01/2008 – Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no CADIN Estadual.
080040 – UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
PDS a serem pagas
Data: 16/02/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD00149 4.151,89
TOTAL 4.151,89
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Comunicado – Edital
A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos comunica aos inscritos e classificados que haverá para a Classe de Suporte Pedagógico, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com a Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e de acordo com COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – No 23, de 09/02/2023:
1- 01 cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
2- Data da atribuição: 22/02/2023
3- Horário: 14h
4- Local: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180 – Jardim Centenário, São Carlos.
No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:
5- Termo de anuência do local de exercício, expedido pelo supervisor imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada e correspondente ao edital de oferecimento da vaga;
6- Declaração de possui ou não grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
7- Declaração de horários, no caso de acumulação de Cargo/Função.
Da vedação da atribuição/designação:
8- Por procuração de qualquer espécie;
9- O candidato não poderá, na data da atribuição, estar afastado em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
Casos omissos serão elucidados nos termos da legislação vigente.