DOE 18/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 18 de abril de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicado

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.

Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Data: 12/04/2023

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD                            VALOR

080335                                      2023PD00239                          44.030,30

080335                                     2023PD00240                             4.293,32

080335                                     2023PD00492                           84.857,73

TOTAL                                                                                         133.181,35

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 13/04/2023

UG LIQUIDANTE                  NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                     2023PD00270                        633,09

080335                                    2023PD00271                         185,43

080335                                    2023PD00275                         184,06

080335                                   2023PD00276                          115,26

TOTAL                                                                                     1.117,84

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 14/04/2023

Processo: SEDUC-PRC-2023/24990

Interessado: EE PROFESSOR ADUAR KEMELL DIBO

Assunto: Doação de Bens Permanentes – PDDE PAULISTA/2021.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.