DOE 18/07/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 18 de julho de 2023

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DECRETO Nº 67.801, DE 17 DE JULHO DE 2023

Revoga o Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

Decreta:

Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                          Secretário-Chefe da Casa Civil

Vinicius Mendonça Neiva                                Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Educação

Gilberto Kassab                                                 Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SFP- 42, de 15-07-2023

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989,

Resolve:

Artigo 1º – Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-06-2023, na região de Araraquara, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP- 42, de 15-07-2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA                                    Valor diário da despesa de condução – R$

Região Metropolitana da Grande São Paulo                                17,60

Araçatuba                                                                                           15,00

Araraquara                                                                                         16,20

Bauru                                                                                                   14,25

Campinas                                                                                            17,70

Presidente Prudente                                                                         12,75

Ribeirão Preto                                                                                    15,00

Santos                                                                                                  15,75

São José do Rio Preto                                                                       14,40

Sorocaba                                                                                             17,70

São José dos Campos                                                                       15,00

 

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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria da Diretora, de 14-7-2023.

A Diretora do Departamento De Administração no uso de  suas atribuições, com fundamento no artigo 36 do Decreto n.º 47.297/2002 de 17 de abril de 2019, designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus encargos, exercer a função de fiscal do Contrato DA n° 04/2022, Processo n° 015.00024064/2023-22, celebrado entre esta Pasta e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.039.966/0001- 11, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços

prestados por postos credenciados.

Fiscal(is)

* São Carlos – Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180

  1. Silvia Helena Masuccio Redondo Martinelli R.G n°: 17.728.478

 

COORDENADORIA PEDAGÓGICA

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Extrato de Contrato:

Processo nº: 015.00022164/2023-14

Contrato n°: 01/2023

Contratante: COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED – CNPJ nº: 46.384.111/0008-16

Contratada: FUNDAÇÃO PARA VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – VUNESP – CNPJ nº: 51.962.678/0001-96

Modalidade: Dispensa de Licitação – artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº: 8.666/1993 e posteriores alterações.

Parecer CJ/SE nº 449, de 16/06/2023.

Objeto contratado: Prestação de serviços para realização do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São

Paulo – SARESP/2023 aos estudantes dos 2º e 5º anos do ensino

fundamental – anos iniciais, 6º aos 9º anos do ensino fundamental – anos finais, e das 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio Valor total contratado: R$ 52.582.421,28 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos).

Data da assinatura: 30/06/2023– Vigência: de 30/06/2023 a 29/06/2024.

 

COORDENADORIA PEDAGÓGICA

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Portaria do Coordenador de 17/07/2023.

Dispõe sobre a organização, principais ações e responsabilidades dos profissionais da Educação no Estado de São Paulo em relação ao Replanejamento e à semana de retomada de aprendizagem

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, considerando:

– o disposto na Resolução SEDUC nº 95, de 13-12-2022 sobre o calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2023;

– a necessidade da retomada das aprendizagens nas diferentes etapas de ensino;

– a relevância do replanejamento como instrumento decorrente da prática de avaliação formativa que se manifesta na Prova Paulista;

Expede a presente Portaria.

CAPÍTULO I

Do Replanejamento

Artigo 1º- Institui-se como pauta para o dia do Replanejamento do 2º semestre de 2023, a ocorrer no dia 24 de julho de 2023, com a participação do corpo docente de todas as unidades escolares da rede:

a) Semana de Retomada

b) Material Digital;

c) Prepara SP;

d) Plataformas Educacionais;

e) Itinerários Formativos;

f) Modalidades.

Parágrafo único – Organiza-se a pauta do Replanejamento conforme o material disponibilizado para as Diretorias de Ensino via Comunicado da Subsecretaria.

CAPÍTULO II

Da Semana de Retomada

Artigo 2º- Fica estabelecida, no período de 25 a 31 de julho de 2023, a Semana de Retomada, na qual as unidades escolares deverão organizar a realização de atividades de retomada de aprendizagem, a partir da análise dos resultados da Prova Paulista.

Artigo 3º – O objetivo do período é recuperar e aprofundar as aprendizagens essenciais defasadas até este momento do ano letivo.

Artigo 4° – As atividades desenvolvidas na Semana de Retomada devem guiar-se pelos princípios basilares da equidade na oferta de práticas didáticas e do replanejamento em perspectiva formativa, levando em conta que:

1º – O replanejamento deve ser estruturado em cada turma da rede estadual de ensino, a partir dos resultados verificados na Prova Paulista realizada na conclusão do 2º bimestre de 2023;

2º – Os resultados na Prova Paulista devem ser consultados no Painel Escola Total, na aba “Prova Paulista”;

3º – Cada professor deve planejar atividades de retomada das habilidades e conteúdos previstos dos quais os estudantes de cada grupo apresentarem menos proficiência;

4º – Conforme material referencial preparado por esta Coordenadoria e acessível via Diretorias de Ensino, a partir de material referencial disponibilizado pela Subsecretaria, os professores devem promover, tanto quanto possível, o reagrupamento produtivo de seus estudantes, em grupos de proficiência similares, com vistas à garantia de acesso equitativo a conteúdos;

5º – Como base das práticas de retomada, os professores devem utilizar, preferencialmente, o Material Digital referido no próprio Painel Escola Total;

6º – Caso avaliem adequado, os professores podem escolher outros materiais e práticas diversas do Material Digital, de acordo com cada caso de aplicação.

Artigo 5° – A responsabilidade de planejamento, execução e avaliação da Semana de Retomada é compartilhada entre os diferentes agentes da rede estadual, cabendo:

1º – Ao Dirigente: garantir a comunicação das datas, dos pressupostos e documentos referenciais a que se refere esta Portaria;

2º – Ao Supervisor: garantir a adesão ao calendário definido nesta Portaria das escolas sob sua supervisão ;

3º – Aos membros do Núcleo Pedagógico: oferecer apoio às escolas sob sua responsabilidade no planejamento das atividades, em especial na análise do Painel Escola Total e no planejamento das atividades de retomada;

4º – Ao Diretor Escolar: garantir as condições de planejamento das atividades de retomada pelos professores de sua Unidade Escolar, bem como o acompanhamento próximo da execução das atividades planejadas;

5º – Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar: compor esforços com professoras no planejamento, na execução e na avaliação das práticas didáticas propostas em cada turma;

6º – Ao professor: a oferta de práticas didáticas alinhadas aos níveis de proficiência dos alunos de suas turmas, bem como a execução das atividades nos prazos e segundo os pressupostos definidos nesta Portaria.

Artigo 6° – Dirigentes, Supervisores, Coordenadores de Equipe Curricular (CEC), Professores Especialistas do Currículo (PEC), Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares devem garantir o planejamento das atividades da Semana de Retomada até o dia 24/07/23, data do Replanejamento.

Artigo 7° – Recomenda-se que cada Unidade Escolar promova, ao fim da Semana de Retomada, práticas de reflexão entre estudantes e professores para avaliar a qualidade do conjunto de ações desenvolvidas no período, levando em conta:

1º – A importância da reflexão formativa sobre as diferentes práticas levadas a cabo pela rede estadual, com vistas à melhoria permanente;

2º – A necessidade de garantia aos estudantes o espaço de fala e escuta sobre as propostas de intervenções e ações didáticas que os impactam;

3º – A proposição de melhorias para ocasiões futuras;

4º – A atenção ao calendário ora definido e o máximo aproveitamento dos dias dedicados à retomada em práticas didáticas em cada turma.

CAPÍTULO II

Material Digital

Artigo 8° – O Replanejamento deve considerar os instrumentos de organização curricular para o 3º bimestre conforme instrumento anexo ao material referencial disponibilizado pela Subsecretaria.

CAPÍTULO III

Prepara SP

Artigo 9° – Considerando as avaliações de ingresso ao Ensino Superior a serem realizadas no segundo semestre de 2023, inclusive o Provão Paulista, o material referencial informa a rede, em caráter complementar ao Currículo, sobre o Prepara SP, conjunto de ferramentas de estudo focado para a 3ª série do Ensino Médio, sendo divididos em duas partes:

(a) Plataforma Prepara SP: ferramenta digital com questões disponibilizadas para o estudo individualizado do estudante ou a ser utilizada em sala de aula pelo professor.

(b) Material adicional Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP: material de 22 aulas semanais dos seguintes componentes:

  1. Biologia;
  2. Espanhol;

iii. Filosofia;

  1. Física;
  2. Geografia;
  3. História;

vii. Inglês;

viii. Língua Portuguesa;

  1. Literatura para vestibular;
  2. Matemática;
  3. Química;

xii. Redação para vestibular;

xiii. Sociologia

1º – As atividades de implementação dessa plataforma serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria.

2º – As Unidades Escolares com apoio das Diretorias de Ensino devem orientar os estudantes da 3ª série do Ensino Médio no uso destes recursos de acordo com material referencial e futuras instruções da Coordenadoria Pedagógica.

CAPÍTULO IV

Plataformas Educacionais

Artigo 10° – Com o objetivo de desenvolver a aprendizagem dos estudantes, a Secretaria de Educação apresenta as Plataformas Educacionais que serão oferecidas aos estudantes da rede estadual a partir do segundo semestre.

(a) Tarefas SP – envio aos estudantes de tarefas de casa

(b) Redação Paulista – Prática de escrita e acervo de redações do estudante

(c) Leia SP – biblioteca digital com atividades

(d) Khan Academy – plataforma de matemática do 8º ano EF até 3ª série EM

  • 1º – As atividades de implementação dessas plataformas serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria.
  • 2º – As Diretorias Regionais, e as Unidades Escolares devem considerar em seu planejamento a implementação inicial das plataformas.

CAPÍTULO V

Itinerários Formativos

Artigo 11° – A Portaria informa à rede sobre os Itinerários Formativos para 2024 a fim de embasar a apresentação destes ao corpo docente e posteriormente aos estudantes do Ensino Médio para a realização de suas escolhas.

Parágrafo único – Cabe às Diretorias Regionais e as Unidades Escolares assegurarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria, de escolha de Itinerários Formativos por parte dos estudantes, bem como a efetivação da matrícula.

CAPÍTULO VI

Modalidades, Atendimentos e Temáticas

Artigo 12° – O material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria direciona as ações a serem planejadas de acordo com os atendimentos especializados que a unidade escolar realiza.

Artigo 13°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.