DOE 19/04/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 19 de abril de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC Nº 14, de 17-4-2023

Dispõe sobre empenho do primeiro quadrimestre do exercício de 2023, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;

– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;

– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,

Resolve:

Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o primeiro quadrimestre do exercício de 2023.

  • 1º – Entende-se como ajustes: os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
  • 2º – A partir do mês de abril do corrente exercício, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos próximos meses.

Artigo 2º – Para os ajustes que possuem execução mensal, e que tenham a liquidação mensal menor do que o previsto no cronograma orçamentário, sem a devida previsão de utilização, os gestores deverão, obrigatoriamente, providenciar o cancelamento parcial do empenho e promover a devolução do recurso.

  • 1º – As Unidades Gestoras Executoras (UGEs) deverão providenciar o cancelamento parcial do saldo do empenho e promover a devolução do recurso no prazo de até 5 dias após o final de cada mês, com exceção ao mês de janeiro, cujo prazo de 5 dias úteis será contado a partir da data de publicação desta Resolução.
  • 2º – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) ficará responsável pelo acompanhamento do cancelamento do saldo remanescente do empenho, assim como também da devolução do recurso e poderá solicitar justificativa, formalmente

emitida pelo Ordenador de Despesa, que apresentem os motivos sobre a não devolução do recurso remanescente.

  • 3º – Após esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo, poderá a autoridade da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) notificar o Ordenador da Despesa sobre o descumprimento das providências necessárias para o cancelamento e

devolução do recurso, bem como tomar outras medidas cabíveis.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e retroage os seus efeitos a 01 de janeiro de 2023

 

 

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 19 de abril de 2023

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Despacho do Secretario de 18/4/2023

Interessado: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Número de referência: SEDUC-PRC-2023/13224

À vista dos elementos dos autos, em especial do Parecer CJ/SE nº 276/2023 de fls. 1352/1383, a documentação de fls. 1430/1434, bem como o Despacho CECOL 149/2023, fls. 1462/1465, que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, consoante documento encartado nos autos, que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c artigo 2º do Decreto nº 48.599/04, visando à contratação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, CNPJ: 51.962.678/0001-96, no valor de R$ 12.999.600,00 (doze milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos reais), objetivando a prestação de serviços para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, das classes docentes do Quadro do Magistério (QM) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) nos termos do Despacho do então Governador do Estado de São Paulo, datado de 05/09/2022 (fl. 30), obedecidas as formalidades legais.

 

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO

PORTARIA DO COORDENADOR de 18/04/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária- Local de Realização – Período de Realização Proposto e Executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2023/25075

– “Currículo em Ação – Nivelamento – 1ª Edição/2023” – Conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: 1) Currículo Em Ação – Nivelamento – Educação Infantil e Anos Iniciais – 1ª Edição/2023- 60 horas ; 2) Currículo Em Ação – Nivelamento – Anos Finais e Ensino Médio – 1ª Edição/2023 – 60 horas – SEDUC-SP: Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE); Municípios: profissionais responsáveis pela formação do Currículo Em Ação de cada município, conforme indicação do Dirigente Municipal de Educação, Auxiliar, Cuidador, Diretor, Monitor, Professores de Educação Básica I e II, Professores Coordenadores Pedagógico Pedagógicos e Vice-Diretores – DE 19/04/2023 a 31/07/2023

– Ambiente Virtual de Aprendizado / AVA EFAPE AVA-EFAPE – https://avaefape2.educacao.sp.gov.br – A partir da data de publicação desta Portaria.

PORTARIA DO COORDENADOR de 14/04/2023

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de

11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação:

Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária- Local de Realização – Período de Realização

Proposto e Executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2023/03278

– “Currículo em Ação – Formação Básica Ensino Médio – 1ª Edição/2023” – Conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: 1) Currículo em Ação – Formação Básica – Língua Portuguesa (Ensino Médio) – 85 horas – 1ª Edição/2023; 2) Currículo

em Ação – Formação Básica – Língua Inglesa (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 3) Currículo em Ação-Formação Básica – Educação Física (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 4) Currículo em Ação – Formação Básica – Arte (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 5) Currículo em Ação – Formação Básica – Sociologia (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 6) Currículo em Ação – Formação Básica – História (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 7) Currículo em Ação – Formação Básica – Geografia (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 8) Currículo em Ação – Formação Básica – Filosofia (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 9) Currículo em Ação -Formação Básica -Matemática (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 10) Currículo em Ação – Formação Básica – Física (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023; 11) Currículo em Ação – Formação Básica – Biologia (Ensino Médio) 55 horas -1ª Edição/2023; 12) Currículo em Ação – Formação Básica -Química (Ensino Médio) 55 horas – 1ª Edição/2023 – SEDUC-SP: a todos (as) os (as) Professores (as) de Educação Básica II e Professores (as) de Ensino Fundamental e Médio, incluindo afastados e designados; SME: ao (à) Diretor (a), Vice-diretor (a), Professor (a) Coordenador (a) Pedagógico (a), PEB I e II, Monitor (a), (a) e ao (à) Auxiliar – Ambiente Virtual de Aprendizado / AVA EFAPE AVA-EFAPE – https://avaefape2.educacao.sp.gov.br – A partir da data de publicação desta Portaria.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18/04/2023.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de

6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por OLIVEIRA FERNANDO DJATA, RNE F778107-R, nascido em 13/03/1993, Caió / Cacheu, País Guiné-Bissau, mediante estudos realizados em São Domingos/Guiné Bissau, no período 2015 a 2018, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

 

Despacho do Dirigente de 18/04/2023

Processos nº. SEDUC-PRC-2023/25612

Interessado: EE FÚLVIO MORGANTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis/Convênio FNDE/MEC/ PDDE QUALIDADE/2021

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento

em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

 

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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº 001/2023

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.

1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.

1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ R$ 862,59 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ R$ 637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$ 193,60 (cento e noventa e três reais e sessenta centavos) por mês.

1.5. O valor do Auxilio Refeição corresponderá a R$ 489,84 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) por mês.

  1. DOS REQUISITOS

2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos

descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada

legislação.

2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.

2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão

convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,

de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.

2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).

2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),

o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.

2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

2.7. Reserva de vagas para negros(as):

2.7.1. Ficam reservadas aos negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nesta seleção pública de estagiários, os quais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota

mínima exigida para aprovação.

2.7.1.1. Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo

II deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota.

2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para negros(as), responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:

  1. a) O(a) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos negros(as), classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a

6ª (sexta), a 13ª (décima terceira) a 16ª (décima sexta) vaga por curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato poderá ser desclassificado(a) do presente processo seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado e tenha sido contratado.

2.7.4. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de vagas para negros(as) e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de classificação geral e dos candidatos negros(as).

2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.

2.8.1 São requisitos para inscrição:

2.8.2. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente.

2.9. São requisitos para contratação:

2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;

2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;

2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;

2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito

meses (corridos ou intercalados) na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

2.9.6. Não ser servidor aposentado, conforme § 14 do art. 37 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.

3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 28/04/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/05/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2023 e clicar neste link.

3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).

3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.

3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).

3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.

3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.

3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).

3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.

3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

3.8. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)

candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 28/04/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/05/2023.

4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.

4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.

4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.

4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on- -line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas

de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que

está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.

4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.

4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.

4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.

4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

Nível Médio:

– Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.

Crase. Plurais.

– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.

Nível Superior:

– Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos

e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.

– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.

4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.

4.12. Orientações antes do início da prova:

  1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
  2. Procure um local tranquilo e silencioso;
  3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
  4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
  5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
  6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:

  1. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
  2. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).

4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas

neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.

4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.

4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.

4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

– Maior Idade

– Maior Nota de Português

– Maior Nota de Conhecimentos Gerais

– Inscrição Mais Antiga

  1. DOS RECURSOS

5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão disponíveis no dia 16 de maio de 2023, para visualizá-lo o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2023 e clicar neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.

5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 17 de maio de 2023, para o endereço recursos.sp@ciee. ong.br, em formulário específico, disponível para download no

site do CIEE.

5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem

recorrido.

5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@ ciee.ong.br, no dia 01 de Junho de 2023.

5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.

  1. DO RESULTADO

6.1. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral, uma exclusiva dos cotistas negros(as) e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo

CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (www. ciee.org.br).

6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 31 de maio de 2023.

6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 06 de Junho de 2023.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.

7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.

7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em

horários distintos.

7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)

candidato(a) irá manter a posição na lista.

7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e cotistas negro (a), estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.

7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.

7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.

7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.

7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@ ciee.ong.br.

7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.

7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.

  1. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.

8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.

8.3. Não podendo firmar Termo de Compromisso de Estágio servidores aposentados, conforme § 14 do art. 37 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

8.4. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.

8.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

8.6. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:

– Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;

– Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.

8.7. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, ser prorrogado.

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,

cível ou criminal cabíveis.

9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:

9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;

9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo- -se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

9.5.1. DADOS PESSOAIS

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.

Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de

sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades

para as quais os dados pessoais foram fornecidos.

Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.

 

 

9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS

O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou

qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.

9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.

9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo

e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).

9.8. Do cronograma das etapas:

Etapa                                                                        Data

Inscrição on-line                                 28/04/2023 até às 12:00 horas do dia 15/05/2023.

Realização da prova on-line            28/04/2023 até às 12:00 horas do dia 15/05/2023.

Publicação do gabarito/espelho de prova                     16/05/2023.

Interposição de recursos contra o gabarito                  17/05/2023.

Publicação da classificação provisória                           31/05/2023.

Interposição de recursos contra a classificação

provisória                                                                          01/06/2023.

Publicação da classificação definitiva.                         06/06/2023

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o

estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao

término do contrato os estagiários não serão efetivados.

São Paulo, 18 de Abril de 2023.

 

 

Carlos Alberto Zuccheratto

Gerente de Gestão de Pessoas